Ementa:
Autoriza o poder executivo a celebrar convenio com o departamento de estrada de rodagem – DER e dá providências
C. M. JAMBEEIRO
Fls.
J5
REFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIROR brica
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeowuol.com.br
LEI N° 1251 DE 24 DE OUTUBRO DE 2005.
EMENTA: AUTORIZA
Ο
PODER EXECUTIVO A
21ERRAR CONVENIO COM DEPARTAMENTO
DE ESTRADA DE RODAGEM – DER E
PROVIDENCIAS.
СARLOS ALBERTO DE
DÁ
SOUZA,
Exccelentissimo Prefeito Municipál de
Jambmbeiro, estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
em
especial as conferidas pela Lei
Orgágânica do Município, faz sabe er que a
Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga o seguinte:
ARTIGO 1° – Fica o Poder executivo autorizado a celebrar
convenio com o Departamento de Estradas de Rodagem do
د
estad ado de São Paulo (DIDER) civando o repasse de
mater: rial para execução das obras e serviço de Pavimentação
Asfált1tica no acesso ao Distrito Industrial cial com extensão
total de 1 (um) km.
ARTIGO 2° – Fica o Poder executivo autorizado a realizar
as despesas decorrentes de sua participação na avenca a
saber:
execuc, sudS CAрспenet
os objeto deste Convênio, qu serviços objeto io, que constitui
na execução da obras e serviços
de
Pavimementação Asfáltica, nos prazos
e
condições estabele no Plano de rabalho,
bem cómo respeitar oš melhores padroés de
qualidade e economia.
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C. M. JAМMBEIRO
FIs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃOFRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRORubrica
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
II -promover over, a suas expensas, a liberação
do trecho necessário às obras e serviços,
implantação de sinalização e fiscalização
adequadas ao trafego.
III -promover, a suas expensas, a remoção de
linhas aéreas e/ou subterrâneas que impeçam
serviços os
IV – mamanter o local de trabalho lh tanques ta com
capacid dade de estocagem e manuseio
2ompati civeis
com ter asialu
רז
1co, P
correspondente nota fiscal, quando for o
caso
V – entregar, na unidade mais próxima do DER
e no mesmo dia do recebimento do material
asfáltico, a correspondente nota fiscacal,
quando for o caSo.
VI – garantir a fixação de placas indicativas
da paparticipação do Gove do estado de São
Paulo, por meio do DER, em lugares visiveis
os locais de execução ção ddos projetos e
consoaante legislação especifi Lege a
matéria.
VII – prestar r contas as ao DER do andamento das
obras as e serviços deste Convênio, sem prejuízo
do atendimento ate das instruções especificas do
Tribunal de Contas:
2
C. M. JAMBEIRO
Fls.
PREFEITURA R. CEL. JOÃO FRANCO
MUNICIPAL
DE CAMARGO, 80- CEP
12.270-000-
DE JAMBEо JAMDEIR
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
VIII elabborar, a suas expensas, os estudos
ambientais necessá árias com a finalidade de
obter er as respedectivas licenças para o
empreendi dimento;
IX -1liberar r as áreas de empréstimos e/ou
bota foras necessárias para execução das
obras e serviços.
X
responder pelos
danos causados a
terceiros e à propriedade alheia decorrentes
da execução das obras e serviços, salvo se
tais danos advierem de atuação dolosa ou
cuiposa do executor.
Parágrafo único- A não aplicação do material forrnecido
pelo DER na execuçã ão do objeto deste Convênio impl
sua
devolução ou do valor o correspondente ao preço pratiicado no
mercado, no prazoo de 30 (trinta) dias a contar
denuncia, rescisã são ou extinção.
da
ARTIGO 3° – Este leei entrará em vigor na data de s
sua
publicação, revogadass as disposições em contrário.
Jambeiro 24 de outubio de 2005.
مساحان
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e Publilicada no setor de Administuração Municipal, aos 24
de Outubro de 2005.
3
ngélica Aparecida Idalino
(Oficial Administrativo
