Ementa:
Autoriza o executivo municipal a firmar convênio com a união, através do juízo eleitoral da 29ª zona, e dá providências
C. M. JAMBEIRO JA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE F8-
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 – EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
20
29
Rubrica
LEI N.° 1250 DE 24 DE OUTUBRO DE 2005
ЕMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÉNIO COM A UNIÃO, ATRAVÉS DO JUÍZO
FLEITORAT Da 2ga ZONA
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelenti celentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, em especial a conferida pela Lei Orgânica do Munanicípio,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga prd
이
seguinte:
RTIGO 1° – Fica o Município de Jambeiro, através ravés do Chefe do
Executivo, autorizado a celebrar convênio, e seus resp
pectivos
aditamentos, com a União, através do Juízo da a 292ª Zona Eleitoral, para a
inststituição de cooperação mútua, com o objetivo de instalar cartório
eleitoral no Município, compreendendo a locação, manutenção
e
conservação de imóveis, incluindo impostos e taxas incidentes,
이
fornecimento de móveis e utensílios para o seu funcionamento, a cessão
de servidores, o fornecimento de materiais de papelaria, limpeza,
copa7COZIma, sendo regidP P Pvenca da1o Anexo I nesta Lei.
ARTIGO 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4° – Revogam-se as disposições em contrario.
Jambeiro, 24 de Oububro de 2005.
Carlos berto de soua za
Prefesdusa ttdipal Munidipal de Janbeiro
Regegistrada e Publicada no setor de Administraçap Municipal, aos 24 de
Outubro de 2005.
dalmo
Anggélica Aparecida Idalino
ficial Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE F8-
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 – EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
20
29
Rubrica
LEI N.° 1250 DE 24 DE OUTUBRO DE 2005
ЕMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÉNIO COM A UNIÃO, ATRAVÉS DO JUÍZO
FLEITORAT Da 2ga ZONA
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelenti celentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, em especial a conferida pela Lei Orgânica do Munanicípio,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga prd
이
seguinte:
RTIGO 1° – Fica o Município de Jambeiro, através ravés do Chefe do
Executivo, autorizado a celebrar convênio, e seus resp
pectivos
aditamentos, com a União, através do Juízo da a 292ª Zona Eleitoral, para a
inststituição de cooperação mútua, com o objetivo de instalar cartório
eleitoral no Município, compreendendo a locação, manutenção
e
conservação de imóveis, incluindo impostos e taxas incidentes,
이
fornecimento de móveis e utensílios para o seu funcionamento, a cessão
de servidores, o fornecimento de materiais de papelaria, limpeza,
copa7COZIma, sendo regidP P Pvenca da1o Anexo I nesta Lei.
ARTIGO 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4° – Revogam-se as disposições em contrario.
Jambeiro, 24 de Oububro de 2005.
Carlos berto de soua za
Prefesdusa ttdipal Munidipal de Janbeiro
Regegistrada e Publicada no setor de Administraçap Municipal, aos 24 de
Outubro de 2005.
dalmo
Anggélica Aparecida Idalino
ficial Administrativo
