Ementa:
Dispõe sobre: alteração no parágrafo único do artigo 3º da Lei 1.001 de 22 de outubro de 1997, nova redação ao artigo 19º da Lei 1.001 de 22 de outubro de 1997, nova denominação das Seções que compõem a Administração Municipal da Prefeitura Municipal de Jambeiro, alteração da nomenclatura dos cargos/empregos, criação de cargos/empregos, alteração no número de vagas dos cargos/empregos, alteração dos padrões salariais dos cargos/empregos públicos que trata os ANEXOS I e II do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jambeiro e dá outras providências
Leis Relacionadas:
Lei Alterada pela Lei Complementar nº 92, de 23 de dezembro de 2021.
Lei Alterada pela Lei Ordinária nº 1874, de 11 de abril de 2019 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAМBEIRO
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEР 12.270-000 –
00 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uo ol.cop coM JAMBEIRO
Fis. 13
LEI N.° 1351 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
Rubrica
Dispõe sobre: alteração no parágrafo único do artigo 3°
da Lei 1.001 de 22 de outubro de 1997, nova redação
go do
artigo 19° da Lei 1.001 de 22 de outubro de 1997, no
nova
denominação das Seções que compõem a
H Prefeiturd de
AaminisiTaçao anicipa
Janambeiro, alteração da nomenclatu tura dos
cargos/empregos, criação de cargos/em mpregos,
alteração no número de vagas dos cargos/emproregos,
alteração dos padrões salariais dos cargrgos/empregos
oúblicos que trata os ANEXOS I e II do Qud
Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Jambeiro e
dá outras
provideidências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
e 22 de Artigo 1° – Fica a alterado alterad o parágrafo único do Artigo 3º da Lei n° 1.001 de
Com.aa sequinte redacão:
“Parágrafo Único: Em casos dele necessidade e com o objetivo de alcançar
meltelhor rendimento evitando-se Оvos encargos permanentes per com
m ampliação desnecessária do
o de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jambeir dministração Municipal poderá
contratar ar pessossoal em caráter ter temporário, inclusive contratação relativa ao ativa ao Programa Saúde da
Família-PSF, por se tratar dede serviços continuados, sob a égide da C.L.T., por
.L.T., por um ano, podendo ser
prorrogado por igual igua período, perio e os destinados à execução de obras cecertas ou manutenção de
nino orda 8d ,991 eub accpd proenb a grogi
serviços essenciais, nos termos do artigóo 37, Ix dd Consiifuiçad Fede-Ce)
Artigo 2° – O Artigo
com a seguinte redação.
19° da e outubro de Lei 1.001 de 22 de
“Artigo 19- OsServidores Públicos
de 1997, passa a vigorar
s concorrerdrão na forma e nas condições desta
Lei e outras disposições legais, às seguintes formas de
1- Promoção
|| – Açesso
evolução fur uncional:
regulamentaado os
arágrafo Único: Os Servidores Públicos da Seção de Educação terão
salários e formas de evolução funcional e salarial, em Lei PrPrópria.”(NR)
Artigigo 3° -AsSeções que compõem a Administração do Município de
de Jambeiro
рassam a ter as seguin intes denominações.
a) Seção da Administração.
b) Seção de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
D
зесро de s30m03 Janalcos.
d) Seção de Cadastro e TributoS.
e) Seção de Cultura e Turismo.
Seção de Desenvolvimento Social.
g) Seção de Educação.
h) Seção de Esportes e Lazer.
Seção de Finanças.
Seção de Limpeza Urbana.
D
)
k) Seção deMer
Merenda Escolar.
1) Seção de Obras.
m) Seção de Recursos Humanos.
n) Seção de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR МBEIRO
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMB
BEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
eO.M JAMBEIRO
o) Seção de iços Municipais
p) Seção de Transportes.
Artigo 4° -Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes c
Fis. Y
Rubrica
cargos/empregos do
REGOS PÚBLICOS DE Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jambeiro – ANEXO I – EMPRE
CARÁTERERPERMANENTE.
a) cargo de Bedel para Monitor Escolar II.
o) cargo de Bibliotecário paraBibliotecário Escolar.
c) cargo de Coordenador Educacional para Coordenador Ped
mpregos do Artig ligo 5° – Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes cargos/emp
ura Municipal de Jambeiro – ANEXO II – CARGOS DE
VIMENTO EM Quadro de Pessoal da Prefeitura
COIMJIVI133AO.
a) 1 cargo de Assessor Especial d Assessor de Gabinete.
b) 1 cargo de Assessor Especial do Prefeito para Asse
Imprensa.
al do Prefeito para
Chefe da Seção de Cultura e
ra Assessor de Comunicação e
Cultura para
cargo de Chefe da Seção de Promoção Social
c) cargo de Chefe da Seção de
Turismo.
cial para Chefe da Seção de
Desenvolvimento Social.
e) cargo de Chefe da Seção de Tesouraria para ChefeH da Seção de Finanças.
f de Chefe da Seção de Saúde e Bem Est Estar Social para Chefe da cargo
Seção de Saúde.
g) cargo de Chefe daSeção do SERM para Chefe da Seção de Transpansportes.
h) cargo de Assessor de Supervisão de Ensino para Assessor Educacional.
Artiao 6° – Ficam
criados no adro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Jambei eiro ANEXO
Ο
cargosos/empregos:
N° de Cargargos/Empregos
1
1
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE, os seguinte
Almoxarife
Nomenclatura
Assistente Social
Carga
Horária
Nível
Salarial
44 5
40 15
2 Auxiliar de Consultorio DeniaNo
40
5 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
40
9
1 Encarregado de Finanças
40 15
1
1
Encarregado de Manutenção 1
Encarregado deManutenção II
44 11
44 14
1 Farmacêutico 20 15
Fisioterapeuta
30 18
Inspeto no Fundament 40 3
3 Inspetor de Aluno Fundamental I 40 3
1 Mecânico III
44 13
1 Médico Clínico Veterinário
20 20
5 Monitor Escolar I 40
1 Procurador Geral do Município 20 20
1 Psicólogo
20 15
Técnico Agrícola Agropecuário
44 12
2
3
Técnico de Educação Física
Vigilante
240 14
44 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIROSP
TEL: (012) 3978-1190eal: .м JAMBEIRO
FIS.
Rubrica
Artigo 7° – Ficam cria criados no dro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Jambeiro – ANEXO II -CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, os seguintes cargos/empregos:
N° dede Empreg
3
Nomenclatur ura
Assesessor Admininistrativo I
Nível Salarial
6
3
3
Assessor Administrativo II
Assessor Administrativo III
10
11
Artigo 8° -Para Atender a legislação própria vigente, ficam criados no Quadro
de Pessocoal da Prefeitura Municipal de Jambeiro – ANEXO I- EMPREGOS PÚBLICOS DE
CARÁTER
PERMANENTE,TE, osOS seguintes se cargos/empregos:
N° de Cargos/Empregos
12
4
2
SAÚDEDE – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF.
Nomenclatura
Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar de Enfermagem
Enfermeiro
Carga Horária
Semanal
Nível Salarial
R$ 423,30
R$ 705,50
40
40
40 R$ 2.821,99
2
2
Dentista
Médico
40 RS 4.109,80
40 RS 4.800,00
dos cargos/empregos gos descritos neste Parágrafo Único: Para o preenchimento
artigo será obrigatório o atendndimento aos seseguintes requisitos:
REQUISITOS
SAÚDE – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF.
Ensino Fundamental, observado o disposto nuo Artigo 3°
seus incisos e parágrafos da Lei Federal 10.501 07 de 10 de
julho de 2002.
Curso Técnico específico, registro no Conselho.
Agegente Comunitário de Saúde
de Enfermagem
Enferrermeiro
Dentista
Médico
Curso Superior específico, registro no COREM.
Curso Superior Específico, registro no CRO.
Curso Superior Específico, registro no CRM.
Artigo 9° – Ficam alterados os níveis salariq
ais no Quadadro de Pessoal da Prefeitufura
seguintes
unicipal de Jambeiro – ANEXO I- EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE, dos se
cargos/empregos:
De Nível
8
Cargos/Empregos
Auxiliar de Enfermagem
rsos Humapo
Para Nível
10
15
12 enculeg UBRecuro niamanog
12
e Encarregado da Seção deCadastr Tributos 15
3 Encarregado de Cozinha
12
9
TécnicoAgrícola Agropecuário
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUAUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000- JAMBEJRIAA-SAMBEIRO
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br Is
Rubrbrica
os Artigo 10° – Ficam alterad
níveis salariais no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Jambeir
iro – ANEXO II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, dos seguintes
cargagos/empregos:
De Nível
16
Cargos/Empregos
Chefe da SeSeção de Educação
Para Nível
19
Artigo 11° – Deverá a Administraçã ão Municipal encaminhar a Câmara Munidnicipal
de Ja no prazo de 303 dias os Anexos A I e II do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Jambeiro devidamente atu atualizado de acordo com a presente Lei.
Artigo 12° – Fica revogada a Lei Lei 1.095 de 11 de fevereiro dee 2000.
Artigo 13° – Fica revogada a Lei nº. 1.124 de 09 de março de 2001.
Artigo 14° – Fica revogada a Lei 1.151 de 21 de fevereiro de 2002.
Artigo 15° – Fica revogada a Lei 1.31373 de 3 de setembro de 200/
Artigo 16° – As despesas decorrentes
dotações próprias, suplementadas se necessárias.
da presente Lei correrrerão por conta de
ará em viaor naa data de sua publicação. publi
Artigo 18°- Ficam revogadas as disposições em contrário.
ruuae, mnegAzeuuaroc
DhoC Carlos Alberto de Souza
Prefeito Munksipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração pública, aos de Dezembro de 2007
João Luiz de Siqueira
Oficial Administrativo ratiko
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEР 12.270-000 –
00 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uo ol.cop coM JAMBEIRO
Fis. 13
LEI N.° 1351 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
Rubrica
Dispõe sobre: alteração no parágrafo único do artigo 3°
da Lei 1.001 de 22 de outubro de 1997, nova redação
go do
artigo 19° da Lei 1.001 de 22 de outubro de 1997, no
nova
denominação das Seções que compõem a
H Prefeiturd de
AaminisiTaçao anicipa
Janambeiro, alteração da nomenclatu tura dos
cargos/empregos, criação de cargos/em mpregos,
alteração no número de vagas dos cargos/emproregos,
alteração dos padrões salariais dos cargrgos/empregos
oúblicos que trata os ANEXOS I e II do Qud
Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Jambeiro e
dá outras
provideidências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
e 22 de Artigo 1° – Fica a alterado alterad o parágrafo único do Artigo 3º da Lei n° 1.001 de
Com.aa sequinte redacão:
“Parágrafo Único: Em casos dele necessidade e com o objetivo de alcançar
meltelhor rendimento evitando-se Оvos encargos permanentes per com
m ampliação desnecessária do
o de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jambeir dministração Municipal poderá
contratar ar pessossoal em caráter ter temporário, inclusive contratação relativa ao ativa ao Programa Saúde da
Família-PSF, por se tratar dede serviços continuados, sob a égide da C.L.T., por
.L.T., por um ano, podendo ser
prorrogado por igual igua período, perio e os destinados à execução de obras cecertas ou manutenção de
nino orda 8d ,991 eub accpd proenb a grogi
serviços essenciais, nos termos do artigóo 37, Ix dd Consiifuiçad Fede-Ce)
Artigo 2° – O Artigo
com a seguinte redação.
19° da e outubro de Lei 1.001 de 22 de
“Artigo 19- OsServidores Públicos
de 1997, passa a vigorar
s concorrerdrão na forma e nas condições desta
Lei e outras disposições legais, às seguintes formas de
1- Promoção
|| – Açesso
evolução fur uncional:
regulamentaado os
arágrafo Único: Os Servidores Públicos da Seção de Educação terão
salários e formas de evolução funcional e salarial, em Lei PrPrópria.”(NR)
Artigigo 3° -AsSeções que compõem a Administração do Município de
de Jambeiro
рassam a ter as seguin intes denominações.
a) Seção da Administração.
b) Seção de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
D
зесро de s30m03 Janalcos.
d) Seção de Cadastro e TributoS.
e) Seção de Cultura e Turismo.
Seção de Desenvolvimento Social.
g) Seção de Educação.
h) Seção de Esportes e Lazer.
Seção de Finanças.
Seção de Limpeza Urbana.
D
)
k) Seção deMer
Merenda Escolar.
1) Seção de Obras.
m) Seção de Recursos Humanos.
n) Seção de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR МBEIRO
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMB
BEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
eO.M JAMBEIRO
o) Seção de iços Municipais
p) Seção de Transportes.
Artigo 4° -Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes c
Fis. Y
Rubrica
cargos/empregos do
REGOS PÚBLICOS DE Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jambeiro – ANEXO I – EMPRE
CARÁTERERPERMANENTE.
a) cargo de Bedel para Monitor Escolar II.
o) cargo de Bibliotecário paraBibliotecário Escolar.
c) cargo de Coordenador Educacional para Coordenador Ped
mpregos do Artig ligo 5° – Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes cargos/emp
ura Municipal de Jambeiro – ANEXO II – CARGOS DE
VIMENTO EM Quadro de Pessoal da Prefeitura
COIMJIVI133AO.
a) 1 cargo de Assessor Especial d Assessor de Gabinete.
b) 1 cargo de Assessor Especial do Prefeito para Asse
Imprensa.
al do Prefeito para
Chefe da Seção de Cultura e
ra Assessor de Comunicação e
Cultura para
cargo de Chefe da Seção de Promoção Social
c) cargo de Chefe da Seção de
Turismo.
cial para Chefe da Seção de
Desenvolvimento Social.
e) cargo de Chefe da Seção de Tesouraria para ChefeH da Seção de Finanças.
f de Chefe da Seção de Saúde e Bem Est Estar Social para Chefe da cargo
Seção de Saúde.
g) cargo de Chefe daSeção do SERM para Chefe da Seção de Transpansportes.
h) cargo de Assessor de Supervisão de Ensino para Assessor Educacional.
Artiao 6° – Ficam
criados no adro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Jambei eiro ANEXO
Ο
cargosos/empregos:
N° de Cargargos/Empregos
1
1
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE, os seguinte
Almoxarife
Nomenclatura
Assistente Social
Carga
Horária
Nível
Salarial
44 5
40 15
2 Auxiliar de Consultorio DeniaNo
40
5 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
40
9
1 Encarregado de Finanças
40 15
1
1
Encarregado de Manutenção 1
Encarregado deManutenção II
44 11
44 14
1 Farmacêutico 20 15
Fisioterapeuta
30 18
Inspeto no Fundament 40 3
3 Inspetor de Aluno Fundamental I 40 3
1 Mecânico III
44 13
1 Médico Clínico Veterinário
20 20
5 Monitor Escolar I 40
1 Procurador Geral do Município 20 20
1 Psicólogo
20 15
Técnico Agrícola Agropecuário
44 12
2
3
Técnico de Educação Física
Vigilante
240 14
44 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIROSP
TEL: (012) 3978-1190eal: .м JAMBEIRO
FIS.
Rubrica
Artigo 7° – Ficam cria criados no dro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Jambeiro – ANEXO II -CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, os seguintes cargos/empregos:
N° dede Empreg
3
Nomenclatur ura
Assesessor Admininistrativo I
Nível Salarial
6
3
3
Assessor Administrativo II
Assessor Administrativo III
10
11
Artigo 8° -Para Atender a legislação própria vigente, ficam criados no Quadro
de Pessocoal da Prefeitura Municipal de Jambeiro – ANEXO I- EMPREGOS PÚBLICOS DE
CARÁTER
PERMANENTE,TE, osOS seguintes se cargos/empregos:
N° de Cargos/Empregos
12
4
2
SAÚDEDE – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF.
Nomenclatura
Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar de Enfermagem
Enfermeiro
Carga Horária
Semanal
Nível Salarial
R$ 423,30
R$ 705,50
40
40
40 R$ 2.821,99
2
2
Dentista
Médico
40 RS 4.109,80
40 RS 4.800,00
dos cargos/empregos gos descritos neste Parágrafo Único: Para o preenchimento
artigo será obrigatório o atendndimento aos seseguintes requisitos:
REQUISITOS
SAÚDE – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF.
Ensino Fundamental, observado o disposto nuo Artigo 3°
seus incisos e parágrafos da Lei Federal 10.501 07 de 10 de
julho de 2002.
Curso Técnico específico, registro no Conselho.
Agegente Comunitário de Saúde
de Enfermagem
Enferrermeiro
Dentista
Médico
Curso Superior específico, registro no COREM.
Curso Superior Específico, registro no CRO.
Curso Superior Específico, registro no CRM.
Artigo 9° – Ficam alterados os níveis salariq
ais no Quadadro de Pessoal da Prefeitufura
seguintes
unicipal de Jambeiro – ANEXO I- EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE, dos se
cargos/empregos:
De Nível
8
Cargos/Empregos
Auxiliar de Enfermagem
rsos Humapo
Para Nível
10
15
12 enculeg UBRecuro niamanog
12
e Encarregado da Seção deCadastr Tributos 15
3 Encarregado de Cozinha
12
9
TécnicoAgrícola Agropecuário
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUAUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000- JAMBEJRIAA-SAMBEIRO
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br Is
Rubrbrica
os Artigo 10° – Ficam alterad
níveis salariais no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Jambeir
iro – ANEXO II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, dos seguintes
cargagos/empregos:
De Nível
16
Cargos/Empregos
Chefe da SeSeção de Educação
Para Nível
19
Artigo 11° – Deverá a Administraçã ão Municipal encaminhar a Câmara Munidnicipal
de Ja no prazo de 303 dias os Anexos A I e II do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Jambeiro devidamente atu atualizado de acordo com a presente Lei.
Artigo 12° – Fica revogada a Lei Lei 1.095 de 11 de fevereiro dee 2000.
Artigo 13° – Fica revogada a Lei nº. 1.124 de 09 de março de 2001.
Artigo 14° – Fica revogada a Lei 1.151 de 21 de fevereiro de 2002.
Artigo 15° – Fica revogada a Lei 1.31373 de 3 de setembro de 200/
Artigo 16° – As despesas decorrentes
dotações próprias, suplementadas se necessárias.
da presente Lei correrrerão por conta de
ará em viaor naa data de sua publicação. publi
Artigo 18°- Ficam revogadas as disposições em contrário.
ruuae, mnegAzeuuaroc
DhoC Carlos Alberto de Souza
Prefeito Munksipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração pública, aos de Dezembro de 2007
João Luiz de Siqueira
Oficial Administrativo ratiko
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAМBEIRO
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEР 12.270-000 –
00 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uo ol.cop coM JAMBEIRO
Fis. 13
LEI N.° 1351 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
Rubrica
Dispõe sobre: alteração no parágrafo único do artigo 3°
da Lei 1.001 de 22 de outubro de 1997, nova redação
go do
artigo 19° da Lei 1.001 de 22 de outubro de 1997, no
nova
denominação das Seções que compõem a
H Prefeiturd de
AaminisiTaçao anicipa
Janambeiro, alteração da nomenclatu tura dos
cargos/empregos, criação de cargos/em mpregos,
alteração no número de vagas dos cargos/emproregos,
alteração dos padrões salariais dos cargrgos/empregos
oúblicos que trata os ANEXOS I e II do Qud
Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Jambeiro e
dá outras
provideidências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
e 22 de Artigo 1° – Fica a alterado alterad o parágrafo único do Artigo 3º da Lei n° 1.001 de
Com.aa sequinte redacão:
“Parágrafo Único: Em casos dele necessidade e com o objetivo de alcançar
meltelhor rendimento evitando-se Оvos encargos permanentes per com
m ampliação desnecessária do
o de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jambeir dministração Municipal poderá
contratar ar pessossoal em caráter ter temporário, inclusive contratação relativa ao ativa ao Programa Saúde da
Família-PSF, por se tratar dede serviços continuados, sob a égide da C.L.T., por
.L.T., por um ano, podendo ser
prorrogado por igual igua período, perio e os destinados à execução de obras cecertas ou manutenção de
nino orda 8d ,991 eub accpd proenb a grogi
serviços essenciais, nos termos do artigóo 37, Ix dd Consiifuiçad Fede-Ce)
Artigo 2° – O Artigo
com a seguinte redação.
19° da e outubro de Lei 1.001 de 22 de
“Artigo 19- OsServidores Públicos
de 1997, passa a vigorar
s concorrerdrão na forma e nas condições desta
Lei e outras disposições legais, às seguintes formas de
1- Promoção
|| – Açesso
evolução fur uncional:
regulamentaado os
arágrafo Único: Os Servidores Públicos da Seção de Educação terão
salários e formas de evolução funcional e salarial, em Lei PrPrópria.”(NR)
Artigigo 3° -AsSeções que compõem a Administração do Município de
de Jambeiro
рassam a ter as seguin intes denominações.
a) Seção da Administração.
b) Seção de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
D
зесро de s30m03 Janalcos.
d) Seção de Cadastro e TributoS.
e) Seção de Cultura e Turismo.
Seção de Desenvolvimento Social.
g) Seção de Educação.
h) Seção de Esportes e Lazer.
Seção de Finanças.
Seção de Limpeza Urbana.
D
)
k) Seção deMer
Merenda Escolar.
1) Seção de Obras.
m) Seção de Recursos Humanos.
n) Seção de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR МBEIRO
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMB
BEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
eO.M JAMBEIRO
o) Seção de iços Municipais
p) Seção de Transportes.
Artigo 4° -Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes c
Fis. Y
Rubrica
cargos/empregos do
REGOS PÚBLICOS DE Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jambeiro – ANEXO I – EMPRE
CARÁTERERPERMANENTE.
a) cargo de Bedel para Monitor Escolar II.
o) cargo de Bibliotecário paraBibliotecário Escolar.
c) cargo de Coordenador Educacional para Coordenador Ped
mpregos do Artig ligo 5° – Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes cargos/emp
ura Municipal de Jambeiro – ANEXO II – CARGOS DE
VIMENTO EM Quadro de Pessoal da Prefeitura
COIMJIVI133AO.
a) 1 cargo de Assessor Especial d Assessor de Gabinete.
b) 1 cargo de Assessor Especial do Prefeito para Asse
Imprensa.
al do Prefeito para
Chefe da Seção de Cultura e
ra Assessor de Comunicação e
Cultura para
cargo de Chefe da Seção de Promoção Social
c) cargo de Chefe da Seção de
Turismo.
cial para Chefe da Seção de
Desenvolvimento Social.
e) cargo de Chefe da Seção de Tesouraria para ChefeH da Seção de Finanças.
f de Chefe da Seção de Saúde e Bem Est Estar Social para Chefe da cargo
Seção de Saúde.
g) cargo de Chefe daSeção do SERM para Chefe da Seção de Transpansportes.
h) cargo de Assessor de Supervisão de Ensino para Assessor Educacional.
Artiao 6° – Ficam
criados no adro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Jambei eiro ANEXO
Ο
cargosos/empregos:
N° de Cargargos/Empregos
1
1
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE, os seguinte
Almoxarife
Nomenclatura
Assistente Social
Carga
Horária
Nível
Salarial
44 5
40 15
2 Auxiliar de Consultorio DeniaNo
40
5 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
40
9
1 Encarregado de Finanças
40 15
1
1
Encarregado de Manutenção 1
Encarregado deManutenção II
44 11
44 14
1 Farmacêutico 20 15
Fisioterapeuta
30 18
Inspeto no Fundament 40 3
3 Inspetor de Aluno Fundamental I 40 3
1 Mecânico III
44 13
1 Médico Clínico Veterinário
20 20
5 Monitor Escolar I 40
1 Procurador Geral do Município 20 20
1 Psicólogo
20 15
Técnico Agrícola Agropecuário
44 12
2
3
Técnico de Educação Física
Vigilante
240 14
44 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIROSP
TEL: (012) 3978-1190eal: .м JAMBEIRO
FIS.
Rubrica
Artigo 7° – Ficam cria criados no dro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Jambeiro – ANEXO II -CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, os seguintes cargos/empregos:
N° dede Empreg
3
Nomenclatur ura
Assesessor Admininistrativo I
Nível Salarial
6
3
3
Assessor Administrativo II
Assessor Administrativo III
10
11
Artigo 8° -Para Atender a legislação própria vigente, ficam criados no Quadro
de Pessocoal da Prefeitura Municipal de Jambeiro – ANEXO I- EMPREGOS PÚBLICOS DE
CARÁTER
PERMANENTE,TE, osOS seguintes se cargos/empregos:
N° de Cargos/Empregos
12
4
2
SAÚDEDE – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF.
Nomenclatura
Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar de Enfermagem
Enfermeiro
Carga Horária
Semanal
Nível Salarial
R$ 423,30
R$ 705,50
40
40
40 R$ 2.821,99
2
2
Dentista
Médico
40 RS 4.109,80
40 RS 4.800,00
dos cargos/empregos gos descritos neste Parágrafo Único: Para o preenchimento
artigo será obrigatório o atendndimento aos seseguintes requisitos:
REQUISITOS
SAÚDE – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF.
Ensino Fundamental, observado o disposto nuo Artigo 3°
seus incisos e parágrafos da Lei Federal 10.501 07 de 10 de
julho de 2002.
Curso Técnico específico, registro no Conselho.
Agegente Comunitário de Saúde
de Enfermagem
Enferrermeiro
Dentista
Médico
Curso Superior específico, registro no COREM.
Curso Superior Específico, registro no CRO.
Curso Superior Específico, registro no CRM.
Artigo 9° – Ficam alterados os níveis salariq
ais no Quadadro de Pessoal da Prefeitufura
seguintes
unicipal de Jambeiro – ANEXO I- EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE, dos se
cargos/empregos:
De Nível
8
Cargos/Empregos
Auxiliar de Enfermagem
rsos Humapo
Para Nível
10
15
12 enculeg UBRecuro niamanog
12
e Encarregado da Seção deCadastr Tributos 15
3 Encarregado de Cozinha
12
9
TécnicoAgrícola Agropecuário
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUAUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000- JAMBEJRIAA-SAMBEIRO
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br Is
Rubrbrica
os Artigo 10° – Ficam alterad
níveis salariais no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Jambeir
iro – ANEXO II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, dos seguintes
cargagos/empregos:
De Nível
16
Cargos/Empregos
Chefe da SeSeção de Educação
Para Nível
19
Artigo 11° – Deverá a Administraçã ão Municipal encaminhar a Câmara Munidnicipal
de Ja no prazo de 303 dias os Anexos A I e II do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Jambeiro devidamente atu atualizado de acordo com a presente Lei.
Artigo 12° – Fica revogada a Lei Lei 1.095 de 11 de fevereiro dee 2000.
Artigo 13° – Fica revogada a Lei nº. 1.124 de 09 de março de 2001.
Artigo 14° – Fica revogada a Lei 1.151 de 21 de fevereiro de 2002.
Artigo 15° – Fica revogada a Lei 1.31373 de 3 de setembro de 200/
Artigo 16° – As despesas decorrentes
dotações próprias, suplementadas se necessárias.
da presente Lei correrrerão por conta de
ará em viaor naa data de sua publicação. publi
Artigo 18°- Ficam revogadas as disposições em contrário.
ruuae, mnegAzeuuaroc
DhoC Carlos Alberto de Souza
Prefeito Munksipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração pública, aos de Dezembro de 2007
João Luiz de Siqueira
Oficial Administrativo ratiko
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEР 12.270-000 –
00 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uo ol.cop coM JAMBEIRO
Fis. 13
LEI N.° 1351 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
Rubrica
Dispõe sobre: alteração no parágrafo único do artigo 3°
da Lei 1.001 de 22 de outubro de 1997, nova redação
go do
artigo 19° da Lei 1.001 de 22 de outubro de 1997, no
nova
denominação das Seções que compõem a
H Prefeiturd de
AaminisiTaçao anicipa
Janambeiro, alteração da nomenclatu tura dos
cargos/empregos, criação de cargos/em mpregos,
alteração no número de vagas dos cargos/emproregos,
alteração dos padrões salariais dos cargrgos/empregos
oúblicos que trata os ANEXOS I e II do Qud
Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Jambeiro e
dá outras
provideidências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
e 22 de Artigo 1° – Fica a alterado alterad o parágrafo único do Artigo 3º da Lei n° 1.001 de
Com.aa sequinte redacão:
“Parágrafo Único: Em casos dele necessidade e com o objetivo de alcançar
meltelhor rendimento evitando-se Оvos encargos permanentes per com
m ampliação desnecessária do
o de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jambeir dministração Municipal poderá
contratar ar pessossoal em caráter ter temporário, inclusive contratação relativa ao ativa ao Programa Saúde da
Família-PSF, por se tratar dede serviços continuados, sob a égide da C.L.T., por
.L.T., por um ano, podendo ser
prorrogado por igual igua período, perio e os destinados à execução de obras cecertas ou manutenção de
nino orda 8d ,991 eub accpd proenb a grogi
serviços essenciais, nos termos do artigóo 37, Ix dd Consiifuiçad Fede-Ce)
Artigo 2° – O Artigo
com a seguinte redação.
19° da e outubro de Lei 1.001 de 22 de
“Artigo 19- OsServidores Públicos
de 1997, passa a vigorar
s concorrerdrão na forma e nas condições desta
Lei e outras disposições legais, às seguintes formas de
1- Promoção
|| – Açesso
evolução fur uncional:
regulamentaado os
arágrafo Único: Os Servidores Públicos da Seção de Educação terão
salários e formas de evolução funcional e salarial, em Lei PrPrópria.”(NR)
Artigigo 3° -AsSeções que compõem a Administração do Município de
de Jambeiro
рassam a ter as seguin intes denominações.
a) Seção da Administração.
b) Seção de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
D
зесро de s30m03 Janalcos.
d) Seção de Cadastro e TributoS.
e) Seção de Cultura e Turismo.
Seção de Desenvolvimento Social.
g) Seção de Educação.
h) Seção de Esportes e Lazer.
Seção de Finanças.
Seção de Limpeza Urbana.
D
)
k) Seção deMer
Merenda Escolar.
1) Seção de Obras.
m) Seção de Recursos Humanos.
n) Seção de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR МBEIRO
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMB
BEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
eO.M JAMBEIRO
o) Seção de iços Municipais
p) Seção de Transportes.
Artigo 4° -Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes c
Fis. Y
Rubrica
cargos/empregos do
REGOS PÚBLICOS DE Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jambeiro – ANEXO I – EMPRE
CARÁTERERPERMANENTE.
a) cargo de Bedel para Monitor Escolar II.
o) cargo de Bibliotecário paraBibliotecário Escolar.
c) cargo de Coordenador Educacional para Coordenador Ped
mpregos do Artig ligo 5° – Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes cargos/emp
ura Municipal de Jambeiro – ANEXO II – CARGOS DE
VIMENTO EM Quadro de Pessoal da Prefeitura
COIMJIVI133AO.
a) 1 cargo de Assessor Especial d Assessor de Gabinete.
b) 1 cargo de Assessor Especial do Prefeito para Asse
Imprensa.
al do Prefeito para
Chefe da Seção de Cultura e
ra Assessor de Comunicação e
Cultura para
cargo de Chefe da Seção de Promoção Social
c) cargo de Chefe da Seção de
Turismo.
cial para Chefe da Seção de
Desenvolvimento Social.
e) cargo de Chefe da Seção de Tesouraria para ChefeH da Seção de Finanças.
f de Chefe da Seção de Saúde e Bem Est Estar Social para Chefe da cargo
Seção de Saúde.
g) cargo de Chefe daSeção do SERM para Chefe da Seção de Transpansportes.
h) cargo de Assessor de Supervisão de Ensino para Assessor Educacional.
Artiao 6° – Ficam
criados no adro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Jambei eiro ANEXO
Ο
cargosos/empregos:
N° de Cargargos/Empregos
1
1
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE, os seguinte
Almoxarife
Nomenclatura
Assistente Social
Carga
Horária
Nível
Salarial
44 5
40 15
2 Auxiliar de Consultorio DeniaNo
40
5 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
40
9
1 Encarregado de Finanças
40 15
1
1
Encarregado de Manutenção 1
Encarregado deManutenção II
44 11
44 14
1 Farmacêutico 20 15
Fisioterapeuta
30 18
Inspeto no Fundament 40 3
3 Inspetor de Aluno Fundamental I 40 3
1 Mecânico III
44 13
1 Médico Clínico Veterinário
20 20
5 Monitor Escolar I 40
1 Procurador Geral do Município 20 20
1 Psicólogo
20 15
Técnico Agrícola Agropecuário
44 12
2
3
Técnico de Educação Física
Vigilante
240 14
44 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIROSP
TEL: (012) 3978-1190eal: .м JAMBEIRO
FIS.
Rubrica
Artigo 7° – Ficam cria criados no dro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Jambeiro – ANEXO II -CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, os seguintes cargos/empregos:
N° dede Empreg
3
Nomenclatur ura
Assesessor Admininistrativo I
Nível Salarial
6
3
3
Assessor Administrativo II
Assessor Administrativo III
10
11
Artigo 8° -Para Atender a legislação própria vigente, ficam criados no Quadro
de Pessocoal da Prefeitura Municipal de Jambeiro – ANEXO I- EMPREGOS PÚBLICOS DE
CARÁTER
PERMANENTE,TE, osOS seguintes se cargos/empregos:
N° de Cargos/Empregos
12
4
2
SAÚDEDE – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF.
Nomenclatura
Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar de Enfermagem
Enfermeiro
Carga Horária
Semanal
Nível Salarial
R$ 423,30
R$ 705,50
40
40
40 R$ 2.821,99
2
2
Dentista
Médico
40 RS 4.109,80
40 RS 4.800,00
dos cargos/empregos gos descritos neste Parágrafo Único: Para o preenchimento
artigo será obrigatório o atendndimento aos seseguintes requisitos:
REQUISITOS
SAÚDE – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF.
Ensino Fundamental, observado o disposto nuo Artigo 3°
seus incisos e parágrafos da Lei Federal 10.501 07 de 10 de
julho de 2002.
Curso Técnico específico, registro no Conselho.
Agegente Comunitário de Saúde
de Enfermagem
Enferrermeiro
Dentista
Médico
Curso Superior específico, registro no COREM.
Curso Superior Específico, registro no CRO.
Curso Superior Específico, registro no CRM.
Artigo 9° – Ficam alterados os níveis salariq
ais no Quadadro de Pessoal da Prefeitufura
seguintes
unicipal de Jambeiro – ANEXO I- EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE, dos se
cargos/empregos:
De Nível
8
Cargos/Empregos
Auxiliar de Enfermagem
rsos Humapo
Para Nível
10
15
12 enculeg UBRecuro niamanog
12
e Encarregado da Seção deCadastr Tributos 15
3 Encarregado de Cozinha
12
9
TécnicoAgrícola Agropecuário
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUAUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000- JAMBEJRIAA-SAMBEIRO
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br Is
Rubrbrica
os Artigo 10° – Ficam alterad
níveis salariais no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Jambeir
iro – ANEXO II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, dos seguintes
cargagos/empregos:
De Nível
16
Cargos/Empregos
Chefe da SeSeção de Educação
Para Nível
19
Artigo 11° – Deverá a Administraçã ão Municipal encaminhar a Câmara Munidnicipal
de Ja no prazo de 303 dias os Anexos A I e II do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Jambeiro devidamente atu atualizado de acordo com a presente Lei.
Artigo 12° – Fica revogada a Lei Lei 1.095 de 11 de fevereiro dee 2000.
Artigo 13° – Fica revogada a Lei nº. 1.124 de 09 de março de 2001.
Artigo 14° – Fica revogada a Lei 1.151 de 21 de fevereiro de 2002.
Artigo 15° – Fica revogada a Lei 1.31373 de 3 de setembro de 200/
Artigo 16° – As despesas decorrentes
dotações próprias, suplementadas se necessárias.
da presente Lei correrrerão por conta de
ará em viaor naa data de sua publicação. publi
Artigo 18°- Ficam revogadas as disposições em contrário.
ruuae, mnegAzeuuaroc
DhoC Carlos Alberto de Souza
Prefeito Munksipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração pública, aos de Dezembro de 2007
João Luiz de Siqueira
Oficial Administrativo ratiko
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAМBEIRO
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEР 12.270-000 –
00 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uo ol.cop coM JAMBEIRO
Fis. 13
LEI N.° 1351 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
Rubrica
Dispõe sobre: alteração no parágrafo único do artigo 3°
da Lei 1.001 de 22 de outubro de 1997, nova redação
go do
artigo 19° da Lei 1.001 de 22 de outubro de 1997, no
nova
denominação das Seções que compõem a
H Prefeiturd de
AaminisiTaçao anicipa
Janambeiro, alteração da nomenclatu tura dos
cargos/empregos, criação de cargos/em mpregos,
alteração no número de vagas dos cargos/emproregos,
alteração dos padrões salariais dos cargrgos/empregos
oúblicos que trata os ANEXOS I e II do Qud
Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Jambeiro e
dá outras
provideidências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
e 22 de Artigo 1° – Fica a alterado alterad o parágrafo único do Artigo 3º da Lei n° 1.001 de
Com.aa sequinte redacão:
“Parágrafo Único: Em casos dele necessidade e com o objetivo de alcançar
meltelhor rendimento evitando-se Оvos encargos permanentes per com
m ampliação desnecessária do
o de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jambeir dministração Municipal poderá
contratar ar pessossoal em caráter ter temporário, inclusive contratação relativa ao ativa ao Programa Saúde da
Família-PSF, por se tratar dede serviços continuados, sob a égide da C.L.T., por
.L.T., por um ano, podendo ser
prorrogado por igual igua período, perio e os destinados à execução de obras cecertas ou manutenção de
nino orda 8d ,991 eub accpd proenb a grogi
serviços essenciais, nos termos do artigóo 37, Ix dd Consiifuiçad Fede-Ce)
Artigo 2° – O Artigo
com a seguinte redação.
19° da e outubro de Lei 1.001 de 22 de
“Artigo 19- OsServidores Públicos
de 1997, passa a vigorar
s concorrerdrão na forma e nas condições desta
Lei e outras disposições legais, às seguintes formas de
1- Promoção
|| – Açesso
evolução fur uncional:
regulamentaado os
arágrafo Único: Os Servidores Públicos da Seção de Educação terão
salários e formas de evolução funcional e salarial, em Lei PrPrópria.”(NR)
Artigigo 3° -AsSeções que compõem a Administração do Município de
de Jambeiro
рassam a ter as seguin intes denominações.
a) Seção da Administração.
b) Seção de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
D
зесро de s30m03 Janalcos.
d) Seção de Cadastro e TributoS.
e) Seção de Cultura e Turismo.
Seção de Desenvolvimento Social.
g) Seção de Educação.
h) Seção de Esportes e Lazer.
Seção de Finanças.
Seção de Limpeza Urbana.
D
)
k) Seção deMer
Merenda Escolar.
1) Seção de Obras.
m) Seção de Recursos Humanos.
n) Seção de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR МBEIRO
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMB
BEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
eO.M JAMBEIRO
o) Seção de iços Municipais
p) Seção de Transportes.
Artigo 4° -Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes c
Fis. Y
Rubrica
cargos/empregos do
REGOS PÚBLICOS DE Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jambeiro – ANEXO I – EMPRE
CARÁTERERPERMANENTE.
a) cargo de Bedel para Monitor Escolar II.
o) cargo de Bibliotecário paraBibliotecário Escolar.
c) cargo de Coordenador Educacional para Coordenador Ped
mpregos do Artig ligo 5° – Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes cargos/emp
ura Municipal de Jambeiro – ANEXO II – CARGOS DE
VIMENTO EM Quadro de Pessoal da Prefeitura
COIMJIVI133AO.
a) 1 cargo de Assessor Especial d Assessor de Gabinete.
b) 1 cargo de Assessor Especial do Prefeito para Asse
Imprensa.
al do Prefeito para
Chefe da Seção de Cultura e
ra Assessor de Comunicação e
Cultura para
cargo de Chefe da Seção de Promoção Social
c) cargo de Chefe da Seção de
Turismo.
cial para Chefe da Seção de
Desenvolvimento Social.
e) cargo de Chefe da Seção de Tesouraria para ChefeH da Seção de Finanças.
f de Chefe da Seção de Saúde e Bem Est Estar Social para Chefe da cargo
Seção de Saúde.
g) cargo de Chefe daSeção do SERM para Chefe da Seção de Transpansportes.
h) cargo de Assessor de Supervisão de Ensino para Assessor Educacional.
Artiao 6° – Ficam
criados no adro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Jambei eiro ANEXO
Ο
cargosos/empregos:
N° de Cargargos/Empregos
1
1
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE, os seguinte
Almoxarife
Nomenclatura
Assistente Social
Carga
Horária
Nível
Salarial
44 5
40 15
2 Auxiliar de Consultorio DeniaNo
40
5 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
40
9
1 Encarregado de Finanças
40 15
1
1
Encarregado de Manutenção 1
Encarregado deManutenção II
44 11
44 14
1 Farmacêutico 20 15
Fisioterapeuta
30 18
Inspeto no Fundament 40 3
3 Inspetor de Aluno Fundamental I 40 3
1 Mecânico III
44 13
1 Médico Clínico Veterinário
20 20
5 Monitor Escolar I 40
1 Procurador Geral do Município 20 20
1 Psicólogo
20 15
Técnico Agrícola Agropecuário
44 12
2
3
Técnico de Educação Física
Vigilante
240 14
44 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIROSP
TEL: (012) 3978-1190eal: .м JAMBEIRO
FIS.
Rubrica
Artigo 7° – Ficam cria criados no dro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Jambeiro – ANEXO II -CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, os seguintes cargos/empregos:
N° dede Empreg
3
Nomenclatur ura
Assesessor Admininistrativo I
Nível Salarial
6
3
3
Assessor Administrativo II
Assessor Administrativo III
10
11
Artigo 8° -Para Atender a legislação própria vigente, ficam criados no Quadro
de Pessocoal da Prefeitura Municipal de Jambeiro – ANEXO I- EMPREGOS PÚBLICOS DE
CARÁTER
PERMANENTE,TE, osOS seguintes se cargos/empregos:
N° de Cargos/Empregos
12
4
2
SAÚDEDE – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF.
Nomenclatura
Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar de Enfermagem
Enfermeiro
Carga Horária
Semanal
Nível Salarial
R$ 423,30
R$ 705,50
40
40
40 R$ 2.821,99
2
2
Dentista
Médico
40 RS 4.109,80
40 RS 4.800,00
dos cargos/empregos gos descritos neste Parágrafo Único: Para o preenchimento
artigo será obrigatório o atendndimento aos seseguintes requisitos:
REQUISITOS
SAÚDE – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF.
Ensino Fundamental, observado o disposto nuo Artigo 3°
seus incisos e parágrafos da Lei Federal 10.501 07 de 10 de
julho de 2002.
Curso Técnico específico, registro no Conselho.
Agegente Comunitário de Saúde
de Enfermagem
Enferrermeiro
Dentista
Médico
Curso Superior específico, registro no COREM.
Curso Superior Específico, registro no CRO.
Curso Superior Específico, registro no CRM.
Artigo 9° – Ficam alterados os níveis salariq
ais no Quadadro de Pessoal da Prefeitufura
seguintes
unicipal de Jambeiro – ANEXO I- EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE, dos se
cargos/empregos:
De Nível
8
Cargos/Empregos
Auxiliar de Enfermagem
rsos Humapo
Para Nível
10
15
12 enculeg UBRecuro niamanog
12
e Encarregado da Seção deCadastr Tributos 15
3 Encarregado de Cozinha
12
9
TécnicoAgrícola Agropecuário
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUAUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000- JAMBEJRIAA-SAMBEIRO
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br Is
Rubrbrica
os Artigo 10° – Ficam alterad
níveis salariais no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Jambeir
iro – ANEXO II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, dos seguintes
cargagos/empregos:
De Nível
16
Cargos/Empregos
Chefe da SeSeção de Educação
Para Nível
19
Artigo 11° – Deverá a Administraçã ão Municipal encaminhar a Câmara Munidnicipal
de Ja no prazo de 303 dias os Anexos A I e II do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Jambeiro devidamente atu atualizado de acordo com a presente Lei.
Artigo 12° – Fica revogada a Lei Lei 1.095 de 11 de fevereiro dee 2000.
Artigo 13° – Fica revogada a Lei nº. 1.124 de 09 de março de 2001.
Artigo 14° – Fica revogada a Lei 1.151 de 21 de fevereiro de 2002.
Artigo 15° – Fica revogada a Lei 1.31373 de 3 de setembro de 200/
Artigo 16° – As despesas decorrentes
dotações próprias, suplementadas se necessárias.
da presente Lei correrrerão por conta de
ará em viaor naa data de sua publicação. publi
Artigo 18°- Ficam revogadas as disposições em contrário.
ruuae, mnegAzeuuaroc
DhoC Carlos Alberto de Souza
Prefeito Munksipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração pública, aos de Dezembro de 2007
João Luiz de Siqueira
Oficial Administrativo ratiko
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEР 12.270-000 –
00 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uo ol.cop coM JAMBEIRO
Fis. 13
LEI N.° 1351 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
Rubrica
Dispõe sobre: alteração no parágrafo único do artigo 3°
da Lei 1.001 de 22 de outubro de 1997, nova redação
go do
artigo 19° da Lei 1.001 de 22 de outubro de 1997, no
nova
denominação das Seções que compõem a
H Prefeiturd de
AaminisiTaçao anicipa
Janambeiro, alteração da nomenclatu tura dos
cargos/empregos, criação de cargos/em mpregos,
alteração no número de vagas dos cargos/emproregos,
alteração dos padrões salariais dos cargrgos/empregos
oúblicos que trata os ANEXOS I e II do Qud
Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Jambeiro e
dá outras
provideidências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
e 22 de Artigo 1° – Fica a alterado alterad o parágrafo único do Artigo 3º da Lei n° 1.001 de
Com.aa sequinte redacão:
“Parágrafo Único: Em casos dele necessidade e com o objetivo de alcançar
meltelhor rendimento evitando-se Оvos encargos permanentes per com
m ampliação desnecessária do
o de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jambeir dministração Municipal poderá
contratar ar pessossoal em caráter ter temporário, inclusive contratação relativa ao ativa ao Programa Saúde da
Família-PSF, por se tratar dede serviços continuados, sob a égide da C.L.T., por
.L.T., por um ano, podendo ser
prorrogado por igual igua período, perio e os destinados à execução de obras cecertas ou manutenção de
nino orda 8d ,991 eub accpd proenb a grogi
serviços essenciais, nos termos do artigóo 37, Ix dd Consiifuiçad Fede-Ce)
Artigo 2° – O Artigo
com a seguinte redação.
19° da e outubro de Lei 1.001 de 22 de
“Artigo 19- OsServidores Públicos
de 1997, passa a vigorar
s concorrerdrão na forma e nas condições desta
Lei e outras disposições legais, às seguintes formas de
1- Promoção
|| – Açesso
evolução fur uncional:
regulamentaado os
arágrafo Único: Os Servidores Públicos da Seção de Educação terão
salários e formas de evolução funcional e salarial, em Lei PrPrópria.”(NR)
Artigigo 3° -AsSeções que compõem a Administração do Município de
de Jambeiro
рassam a ter as seguin intes denominações.
a) Seção da Administração.
b) Seção de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
D
зесро de s30m03 Janalcos.
d) Seção de Cadastro e TributoS.
e) Seção de Cultura e Turismo.
Seção de Desenvolvimento Social.
g) Seção de Educação.
h) Seção de Esportes e Lazer.
Seção de Finanças.
Seção de Limpeza Urbana.
D
)
k) Seção deMer
Merenda Escolar.
1) Seção de Obras.
m) Seção de Recursos Humanos.
n) Seção de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR МBEIRO
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMB
BEIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
eO.M JAMBEIRO
o) Seção de iços Municipais
p) Seção de Transportes.
Artigo 4° -Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes c
Fis. Y
Rubrica
cargos/empregos do
REGOS PÚBLICOS DE Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jambeiro – ANEXO I – EMPRE
CARÁTERERPERMANENTE.
a) cargo de Bedel para Monitor Escolar II.
o) cargo de Bibliotecário paraBibliotecário Escolar.
c) cargo de Coordenador Educacional para Coordenador Ped
mpregos do Artig ligo 5° – Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes cargos/emp
ura Municipal de Jambeiro – ANEXO II – CARGOS DE
VIMENTO EM Quadro de Pessoal da Prefeitura
COIMJIVI133AO.
a) 1 cargo de Assessor Especial d Assessor de Gabinete.
b) 1 cargo de Assessor Especial do Prefeito para Asse
Imprensa.
al do Prefeito para
Chefe da Seção de Cultura e
ra Assessor de Comunicação e
Cultura para
cargo de Chefe da Seção de Promoção Social
c) cargo de Chefe da Seção de
Turismo.
cial para Chefe da Seção de
Desenvolvimento Social.
e) cargo de Chefe da Seção de Tesouraria para ChefeH da Seção de Finanças.
f de Chefe da Seção de Saúde e Bem Est Estar Social para Chefe da cargo
Seção de Saúde.
g) cargo de Chefe daSeção do SERM para Chefe da Seção de Transpansportes.
h) cargo de Assessor de Supervisão de Ensino para Assessor Educacional.
Artiao 6° – Ficam
criados no adro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Jambei eiro ANEXO
Ο
cargosos/empregos:
N° de Cargargos/Empregos
1
1
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE, os seguinte
Almoxarife
Nomenclatura
Assistente Social
Carga
Horária
Nível
Salarial
44 5
40 15
2 Auxiliar de Consultorio DeniaNo
40
5 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
40
9
1 Encarregado de Finanças
40 15
1
1
Encarregado de Manutenção 1
Encarregado deManutenção II
44 11
44 14
1 Farmacêutico 20 15
Fisioterapeuta
30 18
Inspeto no Fundament 40 3
3 Inspetor de Aluno Fundamental I 40 3
1 Mecânico III
44 13
1 Médico Clínico Veterinário
20 20
5 Monitor Escolar I 40
1 Procurador Geral do Município 20 20
1 Psicólogo
20 15
Técnico Agrícola Agropecuário
44 12
2
3
Técnico de Educação Física
Vigilante
240 14
44 2
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RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIROSP
TEL: (012) 3978-1190eal: .м JAMBEIRO
FIS.
Rubrica
Artigo 7° – Ficam cria criados no dro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Jambeiro – ANEXO II -CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, os seguintes cargos/empregos:
N° dede Empreg
3
Nomenclatur ura
Assesessor Admininistrativo I
Nível Salarial
6
3
3
Assessor Administrativo II
Assessor Administrativo III
10
11
Artigo 8° -Para Atender a legislação própria vigente, ficam criados no Quadro
de Pessocoal da Prefeitura Municipal de Jambeiro – ANEXO I- EMPREGOS PÚBLICOS DE
CARÁTER
PERMANENTE,TE, osOS seguintes se cargos/empregos:
N° de Cargos/Empregos
12
4
2
SAÚDEDE – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF.
Nomenclatura
Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar de Enfermagem
Enfermeiro
Carga Horária
Semanal
Nível Salarial
R$ 423,30
R$ 705,50
40
40
40 R$ 2.821,99
2
2
Dentista
Médico
40 RS 4.109,80
40 RS 4.800,00
dos cargos/empregos gos descritos neste Parágrafo Único: Para o preenchimento
artigo será obrigatório o atendndimento aos seseguintes requisitos:
REQUISITOS
SAÚDE – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF.
Ensino Fundamental, observado o disposto nuo Artigo 3°
seus incisos e parágrafos da Lei Federal 10.501 07 de 10 de
julho de 2002.
Curso Técnico específico, registro no Conselho.
Agegente Comunitário de Saúde
de Enfermagem
Enferrermeiro
Dentista
Médico
Curso Superior específico, registro no COREM.
Curso Superior Específico, registro no CRO.
Curso Superior Específico, registro no CRM.
Artigo 9° – Ficam alterados os níveis salariq
ais no Quadadro de Pessoal da Prefeitufura
seguintes
unicipal de Jambeiro – ANEXO I- EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE, dos se
cargos/empregos:
De Nível
8
Cargos/Empregos
Auxiliar de Enfermagem
rsos Humapo
Para Nível
10
15
12 enculeg UBRecuro niamanog
12
e Encarregado da Seção deCadastr Tributos 15
3 Encarregado de Cozinha
12
9
TécnicoAgrícola Agropecuário
12
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RUAUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000- JAMBEJRIAA-SAMBEIRO
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br Is
Rubrbrica
os Artigo 10° – Ficam alterad
níveis salariais no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Jambeir
iro – ANEXO II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, dos seguintes
cargagos/empregos:
De Nível
16
Cargos/Empregos
Chefe da SeSeção de Educação
Para Nível
19
Artigo 11° – Deverá a Administraçã ão Municipal encaminhar a Câmara Munidnicipal
de Ja no prazo de 303 dias os Anexos A I e II do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Jambeiro devidamente atu atualizado de acordo com a presente Lei.
Artigo 12° – Fica revogada a Lei Lei 1.095 de 11 de fevereiro dee 2000.
Artigo 13° – Fica revogada a Lei nº. 1.124 de 09 de março de 2001.
Artigo 14° – Fica revogada a Lei 1.151 de 21 de fevereiro de 2002.
Artigo 15° – Fica revogada a Lei 1.31373 de 3 de setembro de 200/
Artigo 16° – As despesas decorrentes
dotações próprias, suplementadas se necessárias.
da presente Lei correrrerão por conta de
ará em viaor naa data de sua publicação. publi
Artigo 18°- Ficam revogadas as disposições em contrário.
ruuae, mnegAzeuuaroc
DhoC Carlos Alberto de Souza
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