Ementa:
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a celebrar convênio o de cooperação técnica
com o Governo do ado, através da Secretaria Estadual da Habitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIR
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uc uol.com.br
LEI N° 1402 DE 08 DE MAIO DE 2009
Autoriza a Prefeitura Municipal de JaJambeiro a celebrar conv o de cooperação técnica
com o Governo do ado, através da Secretaria Estadual da Habitação.
UsO
Carlos Alberto de Souza, Pre Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo,
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e elele promulg
on
lga
a seguinte nte Lei:
Artig tigo 1° – Fica o execи executivo municicipal autorizado a assin sinar com o estado de São Paulo,
por meio da Secretaria de habitação, o convênio de cooperação ação tétécnica para a execução do
Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal.
Artigo 2° Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão
dor conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor nala data de sua icação, revogadas as
disposiçoes em cóntrárió.
Jambeiro, 08 de Maio de 2009.
Carios Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setorde Administração Publica aos 08 de Maio de 2009.
al
Angelica Aparecida Idalinino
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIR
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uc uol.com.br
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com o Governo do ado, através da Secretaria Estadual da Habitação.
UsO
Carlos Alberto de Souza, Pre Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo,
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e elele promulg
on
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a seguinte nte Lei:
Artig tigo 1° – Fica o execи executivo municicipal autorizado a assin sinar com o estado de São Paulo,
por meio da Secretaria de habitação, o convênio de cooperação ação tétécnica para a execução do
Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal.
Artigo 2° Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão
dor conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor nala data de sua icação, revogadas as
disposiçoes em cóntrárió.
Jambeiro, 08 de Maio de 2009.
Carios Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setorde Administração Publica aos 08 de Maio de 2009.
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Angelica Aparecida Idalinino
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com o Governo do ado, através da Secretaria Estadual da Habitação.
UsO
Carlos Alberto de Souza, Pre Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo,
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e elele promulg
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a seguinte nte Lei:
Artig tigo 1° – Fica o execи executivo municicipal autorizado a assin sinar com o estado de São Paulo,
por meio da Secretaria de habitação, o convênio de cooperação ação tétécnica para a execução do
Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal.
Artigo 2° Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão
dor conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor nala data de sua icação, revogadas as
disposiçoes em cóntrárió.
Jambeiro, 08 de Maio de 2009.
Carios Alberto de Souza
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Angelica Aparecida Idalinino
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Artig tigo 1° – Fica o execи executivo municicipal autorizado a assin sinar com o estado de São Paulo,
por meio da Secretaria de habitação, o convênio de cooperação ação tétécnica para a execução do
Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal.
Artigo 2° Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão
dor conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor nala data de sua icação, revogadas as
disposiçoes em cóntrárió.
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Carios Alberto de Souza
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por meio da Secretaria de habitação, o convênio de cooperação ação tétécnica para a execução do
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Artigo 2° Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão
dor conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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Autoriza a Prefeitura Municipal de JaJambeiro a celebrar conv o de cooperação técnica
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Artig tigo 1° – Fica o execи executivo municicipal autorizado a assin sinar com o estado de São Paulo,
por meio da Secretaria de habitação, o convênio de cooperação ação tétécnica para a execução do
Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal.
Artigo 2° Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão
dor conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor nala data de sua icação, revogadas as
disposiçoes em cóntrárió.
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