Ementa:
“Dispõe sobre a regulamentação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de São Jambeiro – CMMA MA e dá outras providências”.
Leis Relacionadas:
Lei Alterada pela Lei Ordinária nº 1778, de 12 de maio de 2017 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBВEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 -JAMBEEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1410 DE 15 DE MAIO DE 2009.
“Dispõe sobre a regulamentação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de
São
Jamambeiro – CMMA MA e dá outras providências”.
Carlos Alberto de Souz Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estastado de
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele ele promulga promu a seguinte Lei:
Capítulo I- Disposições Preliminares ares da Firnalidade
Artigo 1° – O Conselho Municipal de Meio Ambiente -CMMA constitui órgão de carárter paritário,
consultivo e deliberativo, em assuntos relativos à definição e execução da política de gesstão,
proteção e melhoria das condições ambientais do município de Jambeiro.
Do Moio Ambionto do lamhoiro C 6 órgžd
S0Conselno umcipar De Melo AAmpiente de ameo CIVIIVA, e orgao ue gesta
pn
política municipal de meio ambiente, ee para gerar condições de desenvolvir senvolvimento às suas
finalidades receberá apoio da prefe efeitura.
Capítulo II – Das Atribuições
Artigo 2° – Na execução da política municipal
ao CMMA:
pal de proteção e melhoria do meio ambnbiente, cumpre
1-Sugerir e propor normas e padrões municipais de controle da qualidade do meio ambiente;
II- Manter a fiscalização permanente e preservação dos recursos e ecossistemas naturais;
III – Colaborar nos estudos, na elaboração de planos, e nos programas relativos à proteção do
meio ambiente estabelecidos pelo Governo Federal e do Estado de São Paulo;
IV-Orientar a educação, em todos os níveis, para a participação do cidadão e da comunidad
na defesa do meio ambiente;
V – Receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental, e conhece cr
e prever os possíve
veis casos dede poluição que ocorram ou possam ocorrer no município
igenciando no sentido de sua apuração e sugerir ao prefeito municipal as providências que
julgar necessária;
Capítulo III- Da constituição e funci hcionamento do Conselho
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMB1 1 ВEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEI EIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@udol.com.br
Arti Artigo 3° – O Conselho será formado por 6 integrantes,s, senndo que 3 integrantes serão
representa ntantes do Poder Executivo e Legislativo, e os 3 representa epresentantes restantes da sociedade
civil, a serem indicados pela Prefeitura Municipal.
§ 1° – 0 Consnselho será constituído de um Presidente, um vice-pres residente e um secretário,
escolhidos dentre os membros através de uma votação interna. Os demais memembros realizarão
atividades afins, relacionadas aos trabalhos do СММА.
§2°-0 Presidente, o vice-presidente e o secretário escolhidos, e nomeados por or Decreto
Municipal, terão o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
apítulo IV – Das Dispo Finais e Transitórias
Municipal, defin as Artigo 4° – O regimento interno, uma vez homologado por Dedecreto
atribuições e as responsabilidades de cada membro, bem como o funcionamento e aordem de
trabalhos do CMMA.
Artigo 5° – Nos limites de sua competência, oо CMM СММА рoderá baixar resoluções que julgar
necessárias ao cumpriment orimento deste regulamento.
Artigo 6°- Os membros do CMMA prestarão serviços relevantes ao município sem, no entanto,
gerar quaisquer tipos de ônus a Prefeitura Municipal de Jambeiro.
Artigo 7° – Esta Lel entrara em vigor na data de susua publlcаçао.
Jambeiro/ 15 de Maio de 2009.
Carlos Alberto de SoSouza
Registrada e Publicada no setor de Administração Publica Municipal aos 15 de Maio
de 2009.
fdalus
Angélica da Ida
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 -JAMBEEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1410 DE 15 DE MAIO DE 2009.
“Dispõe sobre a regulamentação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de
São
Jamambeiro – CMMA MA e dá outras providências”.
Carlos Alberto de Souz Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estastado de
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele ele promulga promu a seguinte Lei:
Capítulo I- Disposições Preliminares ares da Firnalidade
Artigo 1° – O Conselho Municipal de Meio Ambiente -CMMA constitui órgão de carárter paritário,
consultivo e deliberativo, em assuntos relativos à definição e execução da política de gesstão,
proteção e melhoria das condições ambientais do município de Jambeiro.
Do Moio Ambionto do lamhoiro C 6 órgžd
S0Conselno umcipar De Melo AAmpiente de ameo CIVIIVA, e orgao ue gesta
pn
política municipal de meio ambiente, ee para gerar condições de desenvolvir senvolvimento às suas
finalidades receberá apoio da prefe efeitura.
Capítulo II – Das Atribuições
Artigo 2° – Na execução da política municipal
ao CMMA:
pal de proteção e melhoria do meio ambnbiente, cumpre
1-Sugerir e propor normas e padrões municipais de controle da qualidade do meio ambiente;
II- Manter a fiscalização permanente e preservação dos recursos e ecossistemas naturais;
III – Colaborar nos estudos, na elaboração de planos, e nos programas relativos à proteção do
meio ambiente estabelecidos pelo Governo Federal e do Estado de São Paulo;
IV-Orientar a educação, em todos os níveis, para a participação do cidadão e da comunidad
na defesa do meio ambiente;
V – Receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental, e conhece cr
e prever os possíve
veis casos dede poluição que ocorram ou possam ocorrer no município
igenciando no sentido de sua apuração e sugerir ao prefeito municipal as providências que
julgar necessária;
Capítulo III- Da constituição e funci hcionamento do Conselho
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMB1 1 ВEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEI EIRO – SP
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Arti Artigo 3° – O Conselho será formado por 6 integrantes,s, senndo que 3 integrantes serão
representa ntantes do Poder Executivo e Legislativo, e os 3 representa epresentantes restantes da sociedade
civil, a serem indicados pela Prefeitura Municipal.
§ 1° – 0 Consnselho será constituído de um Presidente, um vice-pres residente e um secretário,
escolhidos dentre os membros através de uma votação interna. Os demais memembros realizarão
atividades afins, relacionadas aos trabalhos do СММА.
§2°-0 Presidente, o vice-presidente e o secretário escolhidos, e nomeados por or Decreto
Municipal, terão o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
apítulo IV – Das Dispo Finais e Transitórias
Municipal, defin as Artigo 4° – O regimento interno, uma vez homologado por Dedecreto
atribuições e as responsabilidades de cada membro, bem como o funcionamento e aordem de
trabalhos do CMMA.
Artigo 5° – Nos limites de sua competência, oо CMM СММА рoderá baixar resoluções que julgar
necessárias ao cumpriment orimento deste regulamento.
Artigo 6°- Os membros do CMMA prestarão serviços relevantes ao município sem, no entanto,
gerar quaisquer tipos de ônus a Prefeitura Municipal de Jambeiro.
Artigo 7° – Esta Lel entrara em vigor na data de susua publlcаçао.
Jambeiro/ 15 de Maio de 2009.
Carlos Alberto de SoSouza
Registrada e Publicada no setor de Administração Publica Municipal aos 15 de Maio
de 2009.
fdalus
Angélica da Ida
Oficial Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBВEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 -JAMBEEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1410 DE 15 DE MAIO DE 2009.
“Dispõe sobre a regulamentação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de
São
Jamambeiro – CMMA MA e dá outras providências”.
Carlos Alberto de Souz Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estastado de
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele ele promulga promu a seguinte Lei:
Capítulo I- Disposições Preliminares ares da Firnalidade
Artigo 1° – O Conselho Municipal de Meio Ambiente -CMMA constitui órgão de carárter paritário,
consultivo e deliberativo, em assuntos relativos à definição e execução da política de gesstão,
proteção e melhoria das condições ambientais do município de Jambeiro.
Do Moio Ambionto do lamhoiro C 6 órgžd
S0Conselno umcipar De Melo AAmpiente de ameo CIVIIVA, e orgao ue gesta
pn
política municipal de meio ambiente, ee para gerar condições de desenvolvir senvolvimento às suas
finalidades receberá apoio da prefe efeitura.
Capítulo II – Das Atribuições
Artigo 2° – Na execução da política municipal
ao CMMA:
pal de proteção e melhoria do meio ambnbiente, cumpre
1-Sugerir e propor normas e padrões municipais de controle da qualidade do meio ambiente;
II- Manter a fiscalização permanente e preservação dos recursos e ecossistemas naturais;
III – Colaborar nos estudos, na elaboração de planos, e nos programas relativos à proteção do
meio ambiente estabelecidos pelo Governo Federal e do Estado de São Paulo;
IV-Orientar a educação, em todos os níveis, para a participação do cidadão e da comunidad
na defesa do meio ambiente;
V – Receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental, e conhece cr
e prever os possíve
veis casos dede poluição que ocorram ou possam ocorrer no município
igenciando no sentido de sua apuração e sugerir ao prefeito municipal as providências que
julgar necessária;
Capítulo III- Da constituição e funci hcionamento do Conselho
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMB1 1 ВEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEI EIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@udol.com.br
Arti Artigo 3° – O Conselho será formado por 6 integrantes,s, senndo que 3 integrantes serão
representa ntantes do Poder Executivo e Legislativo, e os 3 representa epresentantes restantes da sociedade
civil, a serem indicados pela Prefeitura Municipal.
§ 1° – 0 Consnselho será constituído de um Presidente, um vice-pres residente e um secretário,
escolhidos dentre os membros através de uma votação interna. Os demais memembros realizarão
atividades afins, relacionadas aos trabalhos do СММА.
§2°-0 Presidente, o vice-presidente e o secretário escolhidos, e nomeados por or Decreto
Municipal, terão o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
apítulo IV – Das Dispo Finais e Transitórias
Municipal, defin as Artigo 4° – O regimento interno, uma vez homologado por Dedecreto
atribuições e as responsabilidades de cada membro, bem como o funcionamento e aordem de
trabalhos do CMMA.
Artigo 5° – Nos limites de sua competência, oо CMM СММА рoderá baixar resoluções que julgar
necessárias ao cumpriment orimento deste regulamento.
Artigo 6°- Os membros do CMMA prestarão serviços relevantes ao município sem, no entanto,
gerar quaisquer tipos de ônus a Prefeitura Municipal de Jambeiro.
Artigo 7° – Esta Lel entrara em vigor na data de susua publlcаçао.
Jambeiro/ 15 de Maio de 2009.
Carlos Alberto de SoSouza
Registrada e Publicada no setor de Administração Publica Municipal aos 15 de Maio
de 2009.
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Angélica da Ida
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 -JAMBEEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1410 DE 15 DE MAIO DE 2009.
“Dispõe sobre a regulamentação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de
São
Jamambeiro – CMMA MA e dá outras providências”.
Carlos Alberto de Souz Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estastado de
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele ele promulga promu a seguinte Lei:
Capítulo I- Disposições Preliminares ares da Firnalidade
Artigo 1° – O Conselho Municipal de Meio Ambiente -CMMA constitui órgão de carárter paritário,
consultivo e deliberativo, em assuntos relativos à definição e execução da política de gesstão,
proteção e melhoria das condições ambientais do município de Jambeiro.
Do Moio Ambionto do lamhoiro C 6 órgžd
S0Conselno umcipar De Melo AAmpiente de ameo CIVIIVA, e orgao ue gesta
pn
política municipal de meio ambiente, ee para gerar condições de desenvolvir senvolvimento às suas
finalidades receberá apoio da prefe efeitura.
Capítulo II – Das Atribuições
Artigo 2° – Na execução da política municipal
ao CMMA:
pal de proteção e melhoria do meio ambnbiente, cumpre
1-Sugerir e propor normas e padrões municipais de controle da qualidade do meio ambiente;
II- Manter a fiscalização permanente e preservação dos recursos e ecossistemas naturais;
III – Colaborar nos estudos, na elaboração de planos, e nos programas relativos à proteção do
meio ambiente estabelecidos pelo Governo Federal e do Estado de São Paulo;
IV-Orientar a educação, em todos os níveis, para a participação do cidadão e da comunidad
na defesa do meio ambiente;
V – Receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental, e conhece cr
e prever os possíve
veis casos dede poluição que ocorram ou possam ocorrer no município
igenciando no sentido de sua apuração e sugerir ao prefeito municipal as providências que
julgar necessária;
Capítulo III- Da constituição e funci hcionamento do Conselho
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMB1 1 ВEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEI EIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@udol.com.br
Arti Artigo 3° – O Conselho será formado por 6 integrantes,s, senndo que 3 integrantes serão
representa ntantes do Poder Executivo e Legislativo, e os 3 representa epresentantes restantes da sociedade
civil, a serem indicados pela Prefeitura Municipal.
§ 1° – 0 Consnselho será constituído de um Presidente, um vice-pres residente e um secretário,
escolhidos dentre os membros através de uma votação interna. Os demais memembros realizarão
atividades afins, relacionadas aos trabalhos do СММА.
§2°-0 Presidente, o vice-presidente e o secretário escolhidos, e nomeados por or Decreto
Municipal, terão o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
apítulo IV – Das Dispo Finais e Transitórias
Municipal, defin as Artigo 4° – O regimento interno, uma vez homologado por Dedecreto
atribuições e as responsabilidades de cada membro, bem como o funcionamento e aordem de
trabalhos do CMMA.
Artigo 5° – Nos limites de sua competência, oо CMM СММА рoderá baixar resoluções que julgar
necessárias ao cumpriment orimento deste regulamento.
Artigo 6°- Os membros do CMMA prestarão serviços relevantes ao município sem, no entanto,
gerar quaisquer tipos de ônus a Prefeitura Municipal de Jambeiro.
Artigo 7° – Esta Lel entrara em vigor na data de susua publlcаçао.
Jambeiro/ 15 de Maio de 2009.
Carlos Alberto de SoSouza
Registrada e Publicada no setor de Administração Publica Municipal aos 15 de Maio
de 2009.
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