Ementa: Dispõe sobre a fixação da “Semana de Prevenção à Osteoporose” no âmbito do Município de Jambeiro e dá
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEI IRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO RO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1418 DE 22 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a fixação da “Semana de Prevenção à
outras providencias.
Carlo los Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de Sãoão Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seg ei
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir na rede de Saúde
de Publica a
Semana de Prevenção á Osteoporose, a ser realizada, anualmente, na 1ª semana de e março, nas
Unidades de Saúde do Município de Jambeiro.
§ 1° Os exames serão realizados os com a orientação de profissionais integrantes da rede
Municipal de Saúde, através través de ampla divulgação á comunidade.
Artigo 2°- O Poder Executivo Exec regulamentará esta lei no Prazo de sessenta dias,
estabelecel endo as diretrizes s tecnicas a sererem seguidas no cumprimento desta Lei.
Artigo 3° – Esta ta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Jambeiro.
Jambeiro, 22 de Maio de 2009.
Registrada e Publicada no setor de Administradão Publica Municipal aos 22 de Maio de
2009.
Angélica AarAparecida Idalino Ane
Oficial Administrativo
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