Ementa:
Dispõe sobre a manutenção, poda, corte e reposição de árvores
no Município de Jambeiro e dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBE EIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmja pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1422 DE 22 DE MAIO DE 2009
“Dispõe sobre a manutenção, poda, corte e reposição de árvores
no Município de Jambeiro e dá outras providências.”
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estad po de São Paulo, no
uso de suas atribuições legegais, faz saber que aCâmara ісірal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° – A Prefeitura Municipal de Jambeiro poderá realizar ações de manutenção, poda,
corte e reposição de árvores que se enconontrem em estado avannçado de degradação e/ou com
potencial de riscos à população e edificações públiclicas e privadas.
Artigo 2° – A manutenção, poda e corte te de árvores no municipio cipio será será sosomente autorizada
após laudo técnico a ser realizado e emitido pela Casa de Agricultura “Joaquim Pinto da Cunha”,
através de seus responsáveis técnico
$
1°- Os rerequerimentos de manutenção, poda e corte de árvores realizados pela população
também terão sua autorização sujejita ao laudo técnico citado nesse artigo.
Artigo 3° – Em m caso de corte,o conforme o artigo anterior, a Prefeitura Municicipal, juntamente
com a Caasa de Agric rá providenciar por meio de um novo estudo técnico realizado por
profissionais respononsáveis, o planantio de 2 (duas) novas árvores no local mais próximo possivel da
árvore quee foi cortatada.
diriretrizes Estaduais e/ou § 1°-O io das novas árvores deverá obedecer às noПormas
e
Federais, pertinentes à arborizaçăão urbana e sobre o correto plantio das
mesma nas.
§ 2° Em caso de corte te por requererimento de um munícipe, o mesmo será responsável, com
apoio técnico oferecido pela casa de agricultura, pelo plantio plantio das da 2 (duas) novas árvores
conforme ne determina este artigo.
data de sua p revogadas as disposicõe
em contrário.
Cartos Alberte de gouza
Prefe to Municipal
Jambeiro, 22 de Maio de 2009.
Registrada e Publicada no setor de Admikistração Publica Municipal aos 22 de Maio de
2009.
اد
hdario
Angélica Angecs Apa
ecida Idalind
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBE EIRO -SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmja pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1422 DE 22 DE MAIO DE 2009
“Dispõe sobre a manutenção, poda, corte e reposição de árvores
no Município de Jambeiro e dá outras providências.”
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estad po de São Paulo, no
uso de suas atribuições legegais, faz saber que aCâmara ісірal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° – A Prefeitura Municipal de Jambeiro poderá realizar ações de manutenção, poda,
corte e reposição de árvores que se enconontrem em estado avannçado de degradação e/ou com
potencial de riscos à população e edificações públiclicas e privadas.
Artigo 2° – A manutenção, poda e corte te de árvores no municipio cipio será será sosomente autorizada
após laudo técnico a ser realizado e emitido pela Casa de Agricultura “Joaquim Pinto da Cunha”,
através de seus responsáveis técnico
$
1°- Os rerequerimentos de manutenção, poda e corte de árvores realizados pela população
também terão sua autorização sujejita ao laudo técnico citado nesse artigo.
Artigo 3° – Em m caso de corte,o conforme o artigo anterior, a Prefeitura Municicipal, juntamente
com a Caasa de Agric rá providenciar por meio de um novo estudo técnico realizado por
profissionais respononsáveis, o planantio de 2 (duas) novas árvores no local mais próximo possivel da
árvore quee foi cortatada.
diriretrizes Estaduais e/ou § 1°-O io das novas árvores deverá obedecer às noПormas
e
Federais, pertinentes à arborizaçăão urbana e sobre o correto plantio das
mesma nas.
§ 2° Em caso de corte te por requererimento de um munícipe, o mesmo será responsável, com
apoio técnico oferecido pela casa de agricultura, pelo plantio plantio das da 2 (duas) novas árvores
conforme ne determina este artigo.
data de sua p revogadas as disposicõe
em contrário.
Cartos Alberte de gouza
Prefe to Municipal
Jambeiro, 22 de Maio de 2009.
Registrada e Publicada no setor de Admikistração Publica Municipal aos 22 de Maio de
2009.
اد
hdario
Angélica Angecs Apa
ecida Idalind
Oficial Administrativo
