Ementa:
Dispõe sobre a inserção do Calendário de Datas Comemorativas Associadas aos Temas Ambientais
no Município de Jambeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE EIRO
R. CEL.JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000- JAMBEIRO
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.co cm.br
LEI N° 1427 DE 05 DE JUNHO DE 2009.
“Dispõe sobre a inserção do Calendário de Datas Comemorativas Associadas aos Temas Ambientais
no Município de Jambeiro.”
Сarlos AlL Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São o Paulo, Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber saber quque a Câmara Municipal aprovou e ele promulga promulga a seeguinte Lei:
Artigo 1 О Сalendário de Datas Comemorativas Associadas aos Temas Ambientais
incluirá as seguintes datas:
1-22 de Abril – Dia do Planeta Terra
II-27 de Maio- Dia Nacional cional da tica.
II -05 de Junho- J Dia Mundial do Meio-Ambieente.
IVV-05 de Setembro – Dia da Amazônia.
V-21 de Setembro Set – Dia da Árvore.
Artigo 2° – Os Temas relacionados serão trabalhados nans Escolas Públicas Municipais com
A
envolvimento de todos os alunos, com pal
trabalhado, a critério da Secretaria
s, com palestras e atividades que melhor explanarem o tema
ia de Educação do Município e das escolas.
§1° – Fica aberta a participação ã de toda a comunidade nas atividades realizadas.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor a partir part da data de sua dublicação.
Artigo 4° . Ficam revogadas as disposições em contrário
Carlos NoD Alberte to de So
05 de Junho de 2009.
Prefeito unicipa
Registrada e Publicada no Setor de Administragão Pública Municipal aosos 05 de JuJunho de
2009.
Pealu Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
R. CEL.JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000- JAMBEIRO
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.co cm.br
LEI N° 1427 DE 05 DE JUNHO DE 2009.
“Dispõe sobre a inserção do Calendário de Datas Comemorativas Associadas aos Temas Ambientais
no Município de Jambeiro.”
Сarlos AlL Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São o Paulo, Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber saber quque a Câmara Municipal aprovou e ele promulga promulga a seeguinte Lei:
Artigo 1 О Сalendário de Datas Comemorativas Associadas aos Temas Ambientais
incluirá as seguintes datas:
1-22 de Abril – Dia do Planeta Terra
II-27 de Maio- Dia Nacional cional da tica.
II -05 de Junho- J Dia Mundial do Meio-Ambieente.
IVV-05 de Setembro – Dia da Amazônia.
V-21 de Setembro Set – Dia da Árvore.
Artigo 2° – Os Temas relacionados serão trabalhados nans Escolas Públicas Municipais com
A
envolvimento de todos os alunos, com pal
trabalhado, a critério da Secretaria
s, com palestras e atividades que melhor explanarem o tema
ia de Educação do Município e das escolas.
§1° – Fica aberta a participação ã de toda a comunidade nas atividades realizadas.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor a partir part da data de sua dublicação.
Artigo 4° . Ficam revogadas as disposições em contrário
Carlos NoD Alberte to de So
05 de Junho de 2009.
Prefeito unicipa
Registrada e Publicada no Setor de Administragão Pública Municipal aosos 05 de JuJunho de
2009.
Pealu Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
