Ementa:
Dispõe sobre a inserção da Educação Ambiental como matéria transversal nas escolas públicas
municipais e dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEI IRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CЕP 12.270-000 – JAMBEIRO
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com
m.br
LEI N° 1428 DE 05 DE JUNHO DE 2009.
“Dispõe sobre a inserção da Educação Ambiental como matéria transversal nas escolas públicas
municipais e dá outras providências.”
Carlos Alberto de Souza, Prefei feito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, uo uso de
suas
es legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele ulga a seguinte Lei:
Artigo 1° A Educação Ambiental será desenvolvida nas escolas pública icas municipais, em
todos oss níveis e modalidades, como o matéria transversal sem caracterizar сa disciplina específica no
Parágrafo Único, Artigo 16 da Lei Estadual Estadual n°n 12.780, de 30 de
currícu ículo de ensin sino, conforme
Novembro de 2007.
o
Artigo 2º Ficará a critério da Secretaria de Educação do MuMnicípio de Jambeiro e das
Escolas Públicas Municipais, o conteúdo a ser trabalhado em conjunt onjunto com cada disciplina, bem
como os projetos a serem realizados relativos acaos temas sugerid
§ 1° Os coordenadores, professores, s, bem como outros funcionários municipais env
nas atividades, serão submetidos à o para o desenvnolvimento dos temas.
§ 2° – Poderão ser realizados os projetos sugeridos e disponibilizados por órgãos
governamentais e não governamentais, no que diz respeito à Educação Ambiental.
Artigo 3° Conforme disposto no Artigo 1°, a Educação Ammbiental será trabalhada como
matéria transversal, ansversal, ou sej seja, em conjnjunto com cada da disciplina, uo que as mesmas, se relacionarem
com os temas ambientais.
§1° Assim sendo, não contará no currículo escolar uma matéria téria espe espcífica de Educação
AMblental.
Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicaçãoão.
Artigo 5°- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jammbeiro, 05 de Junho de 2009
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Munidipal
Registrada e Publicada no Setor deAdministração Publica Municipal aos 05 de Junho de 2009.
daluo
Angélica Aparecida Idąlino
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CЕP 12.270-000 – JAMBEIRO
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com
m.br
LEI N° 1428 DE 05 DE JUNHO DE 2009.
“Dispõe sobre a inserção da Educação Ambiental como matéria transversal nas escolas públicas
municipais e dá outras providências.”
Carlos Alberto de Souza, Prefei feito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, uo uso de
suas
es legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele ulga a seguinte Lei:
Artigo 1° A Educação Ambiental será desenvolvida nas escolas pública icas municipais, em
todos oss níveis e modalidades, como o matéria transversal sem caracterizar сa disciplina específica no
Parágrafo Único, Artigo 16 da Lei Estadual Estadual n°n 12.780, de 30 de
currícu ículo de ensin sino, conforme
Novembro de 2007.
o
Artigo 2º Ficará a critério da Secretaria de Educação do MuMnicípio de Jambeiro e das
Escolas Públicas Municipais, o conteúdo a ser trabalhado em conjunt onjunto com cada disciplina, bem
como os projetos a serem realizados relativos acaos temas sugerid
§ 1° Os coordenadores, professores, s, bem como outros funcionários municipais env
nas atividades, serão submetidos à o para o desenvnolvimento dos temas.
§ 2° – Poderão ser realizados os projetos sugeridos e disponibilizados por órgãos
governamentais e não governamentais, no que diz respeito à Educação Ambiental.
Artigo 3° Conforme disposto no Artigo 1°, a Educação Ammbiental será trabalhada como
matéria transversal, ansversal, ou sej seja, em conjnjunto com cada da disciplina, uo que as mesmas, se relacionarem
com os temas ambientais.
§1° Assim sendo, não contará no currículo escolar uma matéria téria espe espcífica de Educação
AMblental.
Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicaçãoão.
Artigo 5°- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jammbeiro, 05 de Junho de 2009
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Munidipal
Registrada e Publicada no Setor deAdministração Publica Municipal aos 05 de Junho de 2009.
daluo
Angélica Aparecida Idąlino
Oficial Administrativo
