Ementa:
Institui o evento Prefeito, Presidente da
Câmara e Vereadores por um dia no Município
de Jambeiro e da outras providencias
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camaraj ambeiro@itelefonica.com.br
LEI N° 1469, 04 de de Março de 2010
Institui o evento Prefeito, Presidente da
Câmara e Vereadores por um dia no Município
de Jambeiro e da outras providencias.
Ronildo Aparecido Teixeira, Vereador da Câmara Municipal de Jambeiro,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente lei:
Artigo 1° – Fica instituído o evento Prefeito, Presidente e Vereadores da
Câmara Municipal por um dia.
Artigo 2° – O evento será realizado anualmente, na Semana da Criança na
Câmara Municipal de Jambeiro.
Parágrafo único – poderão concorrer aos cargos de Prefeito, Presidente
Vereadores da Câmara alunos das Escolas Municipais e Estaduais de Jambeiro, desde
que estejam na faixa ataria de 10(dez) a 15(quinze) anos, independentemente da serie
que estiverem cursando.
e
Artigo 3º – Cada estabelecimento de ensino poderá inscrever apenas 10(dez)
alunos Escola.
Parágrafo único – A inscrição devera ser apresentada a Diretoria de cada
estabelecimento de ensino, ate o dia 30 agosto.
Artigo 4° – Ao escolher seus representantes, as escolas deverão considerar os
requisitos básicos como assiduidade, aproveitamento, disciplina, iniciativa
criatividade do candidato ao cargo.
e
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camaraj ambei ro@itelefonica.com.br
Artigo 5° – Para eleger os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo,
o Poder Executivo, por intermédio da Diretora de Educação, constituirá uma
comissão julgadora, a qual terá de (3) três a 5 (cinco) membros.
Parágrafo único – Os componentes da comissão julgadora não poderão ter
vinculo com as escolas participantes.
Artigo 6° – Os estudantes selecionados para ocupar os cargos de representantes
do Município de Jambeiro por um dia assumirão seus cargos no primeiro dia útil
anterior ao dia da criança.
$ 1° A cerimônia de posse seguira aos requisitos do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Jambeiro.
$ 2° Após o ato referido no parágrafo anterior, o escolar empossado como
Prefeito seguira para a Prefeitura onde lhe será transmitido o cargo.
Artigo 7° – Os eleitos serão proporcionadas visitas a alguns locais e outras
atividades, previamente determinadas pelo Executivo Municipal.
Artigo 8° – Os eleitos para a gestão de um dia receberão do chefe do Executivo
e do Presidente do Legislativo, respectivamente um diploma, com os dizeres alusivos
ao evento.
Artigo 9° – O representante de cada Escola devera apresentar uma proposta,
uma idéia em forma de Projeto de Lei, que será entregue a Diretoria de Educação,
quando formalizada a inscrição do aluno.
Artigo 10° – O Projeto de Lei, ao lado dos pontos consignados no artigo 4°
desta Lei, serão considerados pelos julgadores, para a escolha dos alunos.
Parágrafo único. Na analise dos projetos de Lei serão levados em conta os
seguintes aspectos: correção gramatical, concisão, clareza, pertinencia, exequibilidade
e originalidade.
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CЕР 12.270-000-JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camaraj ambei@itelefonica.com.br
Artigo 11° – Na elaboração do Projeto de Lei o estudante deve ater-se as temas
de âmbito Municipal.
Artigo 12° – A Secretaria de Educação, Esportes, Lazer e Cultura caberão
conduzir o processo de execução das etapas do evento criado pela presente Lei.
Artigo 13° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 14° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
JAMBEIRO, 04 de Março de 2010.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipdl
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 4 de Março de 2010.
Caroline Maria Gonçalves Simões
Chefe de Gabinete
RUA CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camaraj ambeiro@itelefonica.com.br
LEI N° 1469, 04 de de Março de 2010
Institui o evento Prefeito, Presidente da
Câmara e Vereadores por um dia no Município
de Jambeiro e da outras providencias.
Ronildo Aparecido Teixeira, Vereador da Câmara Municipal de Jambeiro,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente lei:
Artigo 1° – Fica instituído o evento Prefeito, Presidente e Vereadores da
Câmara Municipal por um dia.
Artigo 2° – O evento será realizado anualmente, na Semana da Criança na
Câmara Municipal de Jambeiro.
Parágrafo único – poderão concorrer aos cargos de Prefeito, Presidente
Vereadores da Câmara alunos das Escolas Municipais e Estaduais de Jambeiro, desde
que estejam na faixa ataria de 10(dez) a 15(quinze) anos, independentemente da serie
que estiverem cursando.
e
Artigo 3º – Cada estabelecimento de ensino poderá inscrever apenas 10(dez)
alunos Escola.
Parágrafo único – A inscrição devera ser apresentada a Diretoria de cada
estabelecimento de ensino, ate o dia 30 agosto.
Artigo 4° – Ao escolher seus representantes, as escolas deverão considerar os
requisitos básicos como assiduidade, aproveitamento, disciplina, iniciativa
criatividade do candidato ao cargo.
e
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camaraj ambei ro@itelefonica.com.br
Artigo 5° – Para eleger os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo,
o Poder Executivo, por intermédio da Diretora de Educação, constituirá uma
comissão julgadora, a qual terá de (3) três a 5 (cinco) membros.
Parágrafo único – Os componentes da comissão julgadora não poderão ter
vinculo com as escolas participantes.
Artigo 6° – Os estudantes selecionados para ocupar os cargos de representantes
do Município de Jambeiro por um dia assumirão seus cargos no primeiro dia útil
anterior ao dia da criança.
$ 1° A cerimônia de posse seguira aos requisitos do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Jambeiro.
$ 2° Após o ato referido no parágrafo anterior, o escolar empossado como
Prefeito seguira para a Prefeitura onde lhe será transmitido o cargo.
Artigo 7° – Os eleitos serão proporcionadas visitas a alguns locais e outras
atividades, previamente determinadas pelo Executivo Municipal.
Artigo 8° – Os eleitos para a gestão de um dia receberão do chefe do Executivo
e do Presidente do Legislativo, respectivamente um diploma, com os dizeres alusivos
ao evento.
Artigo 9° – O representante de cada Escola devera apresentar uma proposta,
uma idéia em forma de Projeto de Lei, que será entregue a Diretoria de Educação,
quando formalizada a inscrição do aluno.
Artigo 10° – O Projeto de Lei, ao lado dos pontos consignados no artigo 4°
desta Lei, serão considerados pelos julgadores, para a escolha dos alunos.
Parágrafo único. Na analise dos projetos de Lei serão levados em conta os
seguintes aspectos: correção gramatical, concisão, clareza, pertinencia, exequibilidade
e originalidade.
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
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TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camaraj ambei@itelefonica.com.br
Artigo 11° – Na elaboração do Projeto de Lei o estudante deve ater-se as temas
de âmbito Municipal.
Artigo 12° – A Secretaria de Educação, Esportes, Lazer e Cultura caberão
conduzir o processo de execução das etapas do evento criado pela presente Lei.
Artigo 13° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 14° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
JAMBEIRO, 04 de Março de 2010.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipdl
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 4 de Março de 2010.
Caroline Maria Gonçalves Simões
Chefe de Gabinete
