Ementa:
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo
do estado de São Paulo, recursos financeiros a ‘fundo perdido
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1482 DE 27 DE MAIO DE 2010
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo
do estado de São Paulo, recursos financeiros a ‘fundo perdido.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1° – Fica o executivo municipal autorizado a:
– Receber através de repasse efetuado pelo Governo do estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e
Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso
deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III – Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da
Aquisição.
Parágrafo Único – A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2° – Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a
Aquisição de 01 (uma) Retroescavadeira.
Artigo 3° – Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão
por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
disposições em contrário.
Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Jambeiro, 27 de Maio de 2010
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 27 de Maio de 2010.
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1482 DE 27 DE MAIO DE 2010
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo
do estado de São Paulo, recursos financeiros a ‘fundo perdido.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1° – Fica o executivo municipal autorizado a:
– Receber através de repasse efetuado pelo Governo do estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e
Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso
deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III – Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da
Aquisição.
Parágrafo Único – A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2° – Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a
Aquisição de 01 (uma) Retroescavadeira.
Artigo 3° – Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão
por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
disposições em contrário.
Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Jambeiro, 27 de Maio de 2010
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 27 de Maio de 2010.
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
