Ementa:
Revisão anual do subsídio do Prefeito e Vice Prefeito
Municipal de Jambeiro, em consonância a Lei
Municipal n°1361, de 05 de Junho de 2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1509, de 29 de Março de 2011
Revisão anual do subsídio do Prefeito e Vice Prefeito
Municipal de Jambeiro, em consonância a Lei
Municipal n°1361, de 05 de Junho de 2008.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona e promulga a presente lei:
Artigo 1° – Acrescenta o valor de 10,00% (dez por cento) ao subsídio mensal do Prefeito
Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 8.107,00 (oito mil, cento e sete reais).
Artigo 2° – Acrescenta o valor de 10,00% (dez por cento) ao subsídio mensal do VicePrefeito Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.621,40 (hum mil, seiscentos e vinte e um
reais e quarenta centavos).
Artigo 3° – O presente percentual de aumento está em conformidade com o Artigo 4° da
lei Municipal n°1361, de 05 de Junho de 2008, que autoriza a revisão anual dos subsídios conforme
revisão concedida aos servidores municipais.
Artigo 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 5° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 1°
de março de 2011, revogadas as disposições em.contrario.
Sala “Major Gurgel”, aos 29 de Março de 2011
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Byistrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 29 de Março de 2010.
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
C M JAMBEIRO
Fls. 0
Rubrea
JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1509, de 29 de Março de 2011
Revisão anual do subsídio do Prefeito e Vice Prefeito
Municipal de Jambeiro, em consonância a Lei
Municipal n°1361, de 05 de Junho de 2008.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona e promulga a presente lei:
Artigo 1° – Acrescenta o valor de 10,00% (dez por cento) ao subsídio mensal do Prefeito
Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 8.107,00 (oito mil, cento e sete reais).
Artigo 2° – Acrescenta o valor de 10,00% (dez por cento) ao subsídio mensal do VicePrefeito Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.621,40 (hum mil, seiscentos e vinte e um
reais e quarenta centavos).
Artigo 3° – O presente percentual de aumento está em conformidade com o Artigo 4° da
lei Municipal n°1361, de 05 de Junho de 2008, que autoriza a revisão anual dos subsídios conforme
revisão concedida aos servidores municipais.
Artigo 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 5° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á 1°
de março de 2011, revogadas as disposições em.contrario.
Sala “Major Gurgel”, aos 29 de Março de 2011
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Byistrada e Publicada no Setor de Administração Publica Municipal aos 29 de Março de 2010.
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
C M JAMBEIRO
Fls. 0
Rubrea
