Ementa:
Dispõe sobre atualização do piso salarial do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Jambeiro”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N°. 1606 DE 09 DE ABRIL DE 2013
“Dispõe sobre atualização do piso salarial do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Jambeiro”.
A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis, PROPÔS o presente projeto de Lei e a Câmara
Municipal APROVOU, de modo que o Excelentíssimo Prefeito ALTEMAR
MACHADO MENDES RIBEIRO sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1°. Fica concedido aos Servidores ativos e inativos do
Poder Legislativo Municipal reajuste salarial de 8% (oito por cento), no qual
representa à recomposição do montante equivalente a inflação acumulada do
ano de 2012.
Artigo 2°. Caso os vencimentos devidamente acrescidos com o
aumento previsto no artigo anterior não alcancem o valor do salário mínimo
definido pela União no ano de 2013, será feito o ajuste salarial necessário, para
que este piso seja respeitado, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Constituição
Federal.
Artigo 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente
lei correrão por conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos benéficos aos servidores a 1º de Março de 2013.
Artigo 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 09 de Abril de 2013.
ALTEMAR MACHADAO
R
MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal de Jambeiro.
Maurílio de Jesus Faria
RG: 19.209.532-8
Chefe da Seção de Administração
CÂMARA MUNICIPAL
DE JAMBEIRO
11 ABR .20.13
PROTOCOLO N6300 1
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N°. 1606 DE 09 DE ABRIL DE 2013
“Dispõe sobre atualização do piso salarial do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Jambeiro”.
A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis, PROPÔS o presente projeto de Lei e a Câmara
Municipal APROVOU, de modo que o Excelentíssimo Prefeito ALTEMAR
MACHADO MENDES RIBEIRO sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1°. Fica concedido aos Servidores ativos e inativos do
Poder Legislativo Municipal reajuste salarial de 8% (oito por cento), no qual
representa à recomposição do montante equivalente a inflação acumulada do
ano de 2012.
Artigo 2°. Caso os vencimentos devidamente acrescidos com o
aumento previsto no artigo anterior não alcancem o valor do salário mínimo
definido pela União no ano de 2013, será feito o ajuste salarial necessário, para
que este piso seja respeitado, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Constituição
Federal.
Artigo 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente
lei correrão por conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos benéficos aos servidores a 1º de Março de 2013.
Artigo 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 09 de Abril de 2013.
ALTEMAR MACHADAO
R
MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal de Jambeiro.
Maurílio de Jesus Faria
RG: 19.209.532-8
Chefe da Seção de Administração
CÂMARA MUNICIPAL
DE JAMBEIRO
11 ABR .20.13
PROTOCOLO N6300 1
