Ementa:
Revisão anual do subsídio dos Vereadores
Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N°. 1607 DE 10 DE ABRIL DE 2013
“Revisão anual do subsídio dos Vereadorese
Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1° – Acrescenta o valor de 8.00% (oito) por cento, ao subsídio
mensal do Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de
R$ 1.670,09 (hum mil, seiscentos e setenta reais e nove centavos).
Artigo 2° – Acrescenta o valor de 8.00% (oito) por cento, ao subsídio
mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de
R$ 1.113,39 (hum mil cento e treze reais e trinta e nove centavos).
Artigo 3° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 4° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos à 1º de Março de 2013, revogada as disposições em
contrario.
Jambeiro, 10 de Abril de 2013.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal de Jambeiro.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração
CÂMARA MUNICIPAL
DE JAMBEIRO
11 ABR 2013
6100 PROTOCOLO No 6JO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N°. 1607 DE 10 DE ABRIL DE 2013
“Revisão anual do subsídio dos Vereadorese
Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1° – Acrescenta o valor de 8.00% (oito) por cento, ao subsídio
mensal do Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de
R$ 1.670,09 (hum mil, seiscentos e setenta reais e nove centavos).
Artigo 2° – Acrescenta o valor de 8.00% (oito) por cento, ao subsídio
mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de
R$ 1.113,39 (hum mil cento e treze reais e trinta e nove centavos).
Artigo 3° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 4° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos à 1º de Março de 2013, revogada as disposições em
contrario.
Jambeiro, 10 de Abril de 2013.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal de Jambeiro.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração
CÂMARA MUNICIPAL
DE JAMBEIRO
11 ABR 2013
6100 PROTOCOLO No 6JO
