Ementa:
Dispõe sobre a instituição no Município de
Jambeiro, de áreas de Interesse Social para
fins de Regularização Fundiária, nos moldes
das Leis Federais 10.257/2001 e 11.977/2009 e
dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N°. 1608 DE 16 DE ABRIL DE 2013
CÂMARA MUNICIPAL
DE JAMBEIRO
14 JUN 2013
PROTOCOLON 6166
Dispõe sobre a instituição no Município de
Jambeiro, de áreas de Interesse Social para
fins de Regularização Fundiária, nos moldes
das Leis Federais 10.257/2001 e 11.977/2009 e
dá outras providências.”
Fabio Bueno de Mira, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno
desta Casa de Leis, PROPÔS o presente projeto de Lei e a Câmara
Municipal APROVOU, de modo que Excelentíssimo Prefeito
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO sanciona e promulga o
seguinte:
Artigo 1°. Ficam declaradas de INTERESSE SOCIAL,
para fins de Regularização Fundiária, as áreas que constituem os
núcleos “Alpes de Jambeiro”, “Jardim Santa Cruz”, “Jardim das
Oliveiras” e da “Rua Natalino Alves Pereira”.
Artigo 2°. Nos termos do Artigo 49 da Lei Federal nº
11.977/09, o Município poderá dispor sobre o procedimento de
regularização fundiária em seu território, não sendo óbice para sua
implementação a ausência de regulamentação específica sobre a
matéria.
Parágrafo Único. Nos termos do Artigo 52 da lei citada
no “caput”, o Município poderá autorizar a redução do percentual de
áreas destinadas ao uso público e da área mínima dos lotes
definidos na legislação de parcelamento de solo, mediante simples
aprovação do Projeto de Regularização.
Artigo 3°. As despesas decorrentes com a execução da
presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias já orgarierto se
nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBЕIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 16 de Abril de 2013.
ALTEMÀR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de
Jambeiro, aos 16 de Abril de 2013.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N°. 1608 DE 16 DE ABRIL DE 2013
CÂMARA MUNICIPAL
DE JAMBEIRO
14 JUN 2013
PROTOCOLON 6166
Dispõe sobre a instituição no Município de
Jambeiro, de áreas de Interesse Social para
fins de Regularização Fundiária, nos moldes
das Leis Federais 10.257/2001 e 11.977/2009 e
dá outras providências.”
Fabio Bueno de Mira, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno
desta Casa de Leis, PROPÔS o presente projeto de Lei e a Câmara
Municipal APROVOU, de modo que Excelentíssimo Prefeito
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO sanciona e promulga o
seguinte:
Artigo 1°. Ficam declaradas de INTERESSE SOCIAL,
para fins de Regularização Fundiária, as áreas que constituem os
núcleos “Alpes de Jambeiro”, “Jardim Santa Cruz”, “Jardim das
Oliveiras” e da “Rua Natalino Alves Pereira”.
Artigo 2°. Nos termos do Artigo 49 da Lei Federal nº
11.977/09, o Município poderá dispor sobre o procedimento de
regularização fundiária em seu território, não sendo óbice para sua
implementação a ausência de regulamentação específica sobre a
matéria.
Parágrafo Único. Nos termos do Artigo 52 da lei citada
no “caput”, o Município poderá autorizar a redução do percentual de
áreas destinadas ao uso público e da área mínima dos lotes
definidos na legislação de parcelamento de solo, mediante simples
aprovação do Projeto de Regularização.
Artigo 3°. As despesas decorrentes com a execução da
presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias já orgarierto se
nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBЕIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 16 de Abril de 2013.
ALTEMÀR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de
Jambeiro, aos 16 de Abril de 2013.
