Ementa:
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial à LOA e acrescenta ações, projetos,
metas e objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO -e no PPA do Município de
Jambeiro para o exercício de 2013, convênio com a Secretaria de Estado da Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL.JOÃO FRANCO DE CAMARGO,80 – CEP 12.270-000- JAMBEIROCSIM JAMBEIRO
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: gabinete@jambeiro spry.br 27
LEI MUNICIPAL N° 1638 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Rubrica
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial à LOA e acrescenta ações, projetos,
metas e objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO -e no PPA do Município de
Jambeiro para o exercício de 2013, convênio com a Secretaria de Estado da Saúde.”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei
4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
Órgão: 05 SERVIÇOS DE SAÚDE
Unidade
Executora 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto: 1.033
Elemento 4.4.90.52.00
Recurso 02.300
AQUISIÇÃO DE VEICULOS TIPO VAN E AMBULÂNCIA
PARA TRANSPORTE DE PACIENTES DO MUNICÍPIO.
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTЕ
RECURSOS DO GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. 175.000,00
Art. 2° -O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes de Convênio entre o Município de Jambeiro e a Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício.
Parágrafo Único: Nos termos do Art. 45 da Lei 4.320/64, combinado com o Art. 167 §
2º da Constituição Federal, as Dotações Orçamentárias objeto do presente Crédito Especial poderão ser reabertas nos limites de seus saldos, e serão incorporadas ao planejamento orçamentário do exercício financeiro subseqüente.
Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 25 de novembro de 2.013.
ALTEMAR CL MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 25 de novembro de 2013.
R. CEL.JOÃO FRANCO DE CAMARGO,80 – CEP 12.270-000- JAMBEIROCSIM JAMBEIRO
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: gabinete@jambeiro spry.br 27
LEI MUNICIPAL N° 1638 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Rubrica
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial à LOA e acrescenta ações, projetos,
metas e objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO -e no PPA do Município de
Jambeiro para o exercício de 2013, convênio com a Secretaria de Estado da Saúde.”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei
4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
Órgão: 05 SERVIÇOS DE SAÚDE
Unidade
Executora 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto: 1.033
Elemento 4.4.90.52.00
Recurso 02.300
AQUISIÇÃO DE VEICULOS TIPO VAN E AMBULÂNCIA
PARA TRANSPORTE DE PACIENTES DO MUNICÍPIO.
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTЕ
RECURSOS DO GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. 175.000,00
Art. 2° -O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes de Convênio entre o Município de Jambeiro e a Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício.
Parágrafo Único: Nos termos do Art. 45 da Lei 4.320/64, combinado com o Art. 167 §
2º da Constituição Federal, as Dotações Orçamentárias objeto do presente Crédito Especial poderão ser reabertas nos limites de seus saldos, e serão incorporadas ao planejamento orçamentário do exercício financeiro subseqüente.
Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 25 de novembro de 2.013.
ALTEMAR CL MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 25 de novembro de 2013.
