Ementa: DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DOS ANEXOS
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N° 1651 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DOS ANEXOS
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1°-Em cumprimento aos dispositivos específicos
contidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica
Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam aprovados os Anexos da
Lei de Diretrizes Orçamentárias – L.D.O. – para o exercício financeiro de
2014, com os valores estabelecidos em consonância com a Lei do Plano
Plurianual para os exercícios de 2014 a 2017.
Art. 2° – Continua em vigor a Lei Número 1617/2013.
Art. 3°- A presente lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, aos 09 de dezembro de 2.013.
Altemar Machado Mendes Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 09 de Dezembro de 2013.
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