Ementa: Dispõe sobre denominação da JAM-415 – Estrada Municipal Raul Mendes Vilela, situada no Bairro Santa Clara
PREFEITURA MUNICIPAL DE JАМВЕIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1711 DE 08 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre denominação da JAM-415 – Estrada Municipal Raul Mendes Vilela, situada no Bairro Santa Clara.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, nos seguintes termos:
Artigo 1° – Fica denominada “JAM-415 Estrada Municipal Raul Mendes Vilela”, a estrada que inicia no km 2,015 da estrada JAM-269 Estrada Municipal Nelson Mendes Ribeiro, na antiga escolinha no bairro da Santa Clara, percorrendo 1300 metros até à
porteira na propriedade do Sr. Ezequiel, no Município de Jambeiro.
Artigo 2° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 3° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Jambeiro, 08 de abril de 2015.
n
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 08 de abril de 2015.
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