Ementa: Dispõe sobre denominação de Via Pública no
Município de Jambeiro e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP – CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-1321 e-mail: diretor@camarajambeiro.sp.gov.br
LEI N° 1768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
C.M JAMBEIRO
Fis. 2
Rubrise
Dispõe sobre denominação de Via Pública no
Município de Jambeiro e dá outras providências.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO,
PREFEITO MUNICIPAL, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, faço Saber que a Câmara
Municipal de Jambeiro aprovou e sanciono е
promulgo a presente lei, nos seguintes termos:
Artigo 1° – Fica denominada como “Vera Rita Monteiro”, a via que corta a
propriedade do Senhor Joaquim Franco de Almeida Neto, Fazenda do Sinhô (Antiga
estrada da Gabirobeira), no Município de Jambeiro, conforme mapa que instrui o
presente projeto.
Artigo 2° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Jambeiro, 22 de dezembro de 2016.
m
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
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