Ementa:
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Seção de Esporte e Lazer
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP.
TEL: (012) 3978-2600
Lei 1.782 de 23 de junho de 2017
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro- SP, no uso
de suas atribuições legais, em especial aquelas
conferidas pela Lei Orgânica, faço saber que a
Câmara Municipal de Jambeiro decreta e eu sanciono
e promulgo a presente Lei nos seguintes termos:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE JAMBEIRO
(CMELJ)
Art 1° Fica criado, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o
Conselho Municipal de Esporte e Lazer, com a finalidade de formular políticas
públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades
esportivas e de lazer em Jambeiro.
Art 2° O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado de caráter
consultivo, deliberativo, normativo, propositivo, fiscalizador, controlador,
orientador, gestor e formulador das políticas públicas de esporte e lazer.
Art 3° O Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL) terá sede própria e
definitiva cedida pela prefeitura e de fácil acesso a sociedade civil.
Art 4° O Conselho Municipal de Esporte terá suas despesas custeadas com
orçamento próprio definido na Lei Orçamentária do Município.
Art 5° O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem as seguintes competências básicas:
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Seção de Esporte e Lazer
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP.
TEL: (012) 3978-2600
I – desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do
esporte e lazer no município;
II – propor e acompanhar a realização de seminários, cursos e congressos
sobre assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas
conclusões à população e aos usuários dos serviços abordados;
III – contribuir com os demais órgãos da administração municipal no
planejamento de ações concernentes a projetos esportivos e de lazer;
IV – analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar
sobre denúncias que digam respeito a programas, projetos, competições e
eventos culturais da cidade;
V – promover intercâmbio e convênios com instituições públicas, nacionais e
estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são
objeto do Conselho;
VI – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais
do município destinados às atividades esportivas e de lazer;
VII – propor aos poderes públicos a instituição de concursos para
financiamento de projetos e a concessão de prêmios como estímulo às atividades;
VIII – manifestar sobre matéria atinente ao esporte e lazer no município;
IX – proceder ao exame, interpretação e aplicação da legislação esportiva estadual e nacional;
X – elaborar instruções normativas sobre aplicação da legislação esportiva em
vigor e zelar pelo cumprimento;
XI – acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades
esportivas e de lazer;
XII – promover a publicação de seus atos normativos e resolutivos;
XIII – participar na elaboração do PPA (Plano Plurianual) para a destinação orçamentária de verbas para o esporte e o lazer;
XIV – realizar audiências públicas semestralmente para a prestação de contas
do orçamento destinado ao esporte e lazer;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Seção de Esporte e Lazer
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP.
TEL: (012) 3978-2600
XV – incentivar a promoção, capacitação e qualificação dos profissionais e
agentes sociais de esporte e lazer através de instituições de ensino superior
públicas, levando em conta as diferenças regionais e culturais.
Art 6° Cabe ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer sugerir as prioridades
sobre o orçamento destinado às políticas públicas de esporte e lazer, bem
como, a fiscalização da sua aplicação.
Art 7° O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será constituído por 07 (sete)
membros, entre os quais o representante do órgão gestor do esporte e lazer no município é membro nato.
Parágrafo único: Os demais membros serão representantes da sociedade civil
organizada, eleitos nos diversos segmentos que compõem o Sistema Nacional
de Esporte e Lazer, como segue:
I- 01 (um) representante da Seção de Educação
II – 01 (um) representante da Seção de Esporte
III – 01 (um) representante da Seção da Saúde
IV- 01 (um) representante da Sociedade Civil
V- 01 (um) representante do Poder Executivo
VI – 01 (um) representante do Poder Legislativo
VII – 01 (um)representante do Setor Social
Art 8° O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos.
Art 9° Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade
de função de algum dos seus membros, será nomeado um novo Conselheiro,
de conformidade com o artigo 4° desta Lei, que completará o mandato de seu antecessor.
Art 10° O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se-á bimestralmente
,e extraordinariamente quando convocado pela executiva ou maioria de seus
membros (metade mais um), mediante manifestação escrita, com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Seção de Esporte e Lazer
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP.
TEL: (012) 3978-2600
Art 11° Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Jambeiro,
quando servidores públicos municipais terão suas faltas abonadas, quando de
sua participação nas reuniões neste colegiado.
Art 12° Caberá aos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer
eleger uma Comissão Executiva composta de 05 (cinco) membros assim
discriminados:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário Geral;
IV – Tesoureiro;
V- Diretor de Eventos.
Art 13° Compete à Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esporte e
Lazer:
I – convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho
Municipal de Esporte e Lazer;
II – cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal
de Esporte e Lazer;
III – deliberar, nos casos de urgência, “ad referendum” do Conselho Municipal
de Esporte e Lazer, mediante posterior aprovação do colegiado;
IV – delegar tarefas e membros do Conselho, quando julgar conveniente.
Parágrafo único. Os membros do Conselho não receberão qualquer forma de gratificação, mas suas atividades serão consideradas de relevante interesse público.
Art 14° Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer é facultado formar
comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e
propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Seção de Esporte e Lazer
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP.
TEL: (012) 3978-2600
Art 15° Ao Chefe do Poder Executivo diligenciará a nomeação dos membros
do Conselho Municipal de Esporte e Lazer nos 30 (trinta) dias seguintes à
publicação do ato e sua criação.
Art 16° Esta Lei entra em vigor na data de sua
Art 17° Revogam-se as disposições em contrário.
publicação.
Jambeiro, 23 de junho de 2017.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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Seção de Esporte e Lazer
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP.
TEL: (012) 3978-2600
Lei 1.782 de 23 de junho de 2017
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro- SP, no uso
de suas atribuições legais, em especial aquelas
conferidas pela Lei Orgânica, faço saber que a
Câmara Municipal de Jambeiro decreta e eu sanciono
e promulgo a presente Lei nos seguintes termos:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE JAMBEIRO
(CMELJ)
Art 1° Fica criado, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o
Conselho Municipal de Esporte e Lazer, com a finalidade de formular políticas
públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades
esportivas e de lazer em Jambeiro.
Art 2° O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado de caráter
consultivo, deliberativo, normativo, propositivo, fiscalizador, controlador,
orientador, gestor e formulador das políticas públicas de esporte e lazer.
Art 3° O Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL) terá sede própria e
definitiva cedida pela prefeitura e de fácil acesso a sociedade civil.
Art 4° O Conselho Municipal de Esporte terá suas despesas custeadas com
orçamento próprio definido na Lei Orçamentária do Município.
Art 5° O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem as seguintes competências básicas:
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Seção de Esporte e Lazer
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP.
TEL: (012) 3978-2600
I – desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do
esporte e lazer no município;
II – propor e acompanhar a realização de seminários, cursos e congressos
sobre assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas
conclusões à população e aos usuários dos serviços abordados;
III – contribuir com os demais órgãos da administração municipal no
planejamento de ações concernentes a projetos esportivos e de lazer;
IV – analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar
sobre denúncias que digam respeito a programas, projetos, competições e
eventos culturais da cidade;
V – promover intercâmbio e convênios com instituições públicas, nacionais e
estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são
objeto do Conselho;
VI – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais
do município destinados às atividades esportivas e de lazer;
VII – propor aos poderes públicos a instituição de concursos para
financiamento de projetos e a concessão de prêmios como estímulo às atividades;
VIII – manifestar sobre matéria atinente ao esporte e lazer no município;
IX – proceder ao exame, interpretação e aplicação da legislação esportiva estadual e nacional;
X – elaborar instruções normativas sobre aplicação da legislação esportiva em
vigor e zelar pelo cumprimento;
XI – acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades
esportivas e de lazer;
XII – promover a publicação de seus atos normativos e resolutivos;
XIII – participar na elaboração do PPA (Plano Plurianual) para a destinação orçamentária de verbas para o esporte e o lazer;
XIV – realizar audiências públicas semestralmente para a prestação de contas
do orçamento destinado ao esporte e lazer;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Seção de Esporte e Lazer
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP.
TEL: (012) 3978-2600
XV – incentivar a promoção, capacitação e qualificação dos profissionais e
agentes sociais de esporte e lazer através de instituições de ensino superior
públicas, levando em conta as diferenças regionais e culturais.
Art 6° Cabe ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer sugerir as prioridades
sobre o orçamento destinado às políticas públicas de esporte e lazer, bem
como, a fiscalização da sua aplicação.
Art 7° O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será constituído por 07 (sete)
membros, entre os quais o representante do órgão gestor do esporte e lazer no município é membro nato.
Parágrafo único: Os demais membros serão representantes da sociedade civil
organizada, eleitos nos diversos segmentos que compõem o Sistema Nacional
de Esporte e Lazer, como segue:
I- 01 (um) representante da Seção de Educação
II – 01 (um) representante da Seção de Esporte
III – 01 (um) representante da Seção da Saúde
IV- 01 (um) representante da Sociedade Civil
V- 01 (um) representante do Poder Executivo
VI – 01 (um) representante do Poder Legislativo
VII – 01 (um)representante do Setor Social
Art 8° O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos.
Art 9° Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade
de função de algum dos seus membros, será nomeado um novo Conselheiro,
de conformidade com o artigo 4° desta Lei, que completará o mandato de seu antecessor.
Art 10° O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se-á bimestralmente
,e extraordinariamente quando convocado pela executiva ou maioria de seus
membros (metade mais um), mediante manifestação escrita, com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Seção de Esporte e Lazer
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP.
TEL: (012) 3978-2600
Art 11° Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Jambeiro,
quando servidores públicos municipais terão suas faltas abonadas, quando de
sua participação nas reuniões neste colegiado.
Art 12° Caberá aos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer
eleger uma Comissão Executiva composta de 05 (cinco) membros assim
discriminados:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário Geral;
IV – Tesoureiro;
V- Diretor de Eventos.
Art 13° Compete à Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esporte e
Lazer:
I – convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho
Municipal de Esporte e Lazer;
II – cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal
de Esporte e Lazer;
III – deliberar, nos casos de urgência, “ad referendum” do Conselho Municipal
de Esporte e Lazer, mediante posterior aprovação do colegiado;
IV – delegar tarefas e membros do Conselho, quando julgar conveniente.
Parágrafo único. Os membros do Conselho não receberão qualquer forma de gratificação, mas suas atividades serão consideradas de relevante interesse público.
Art 14° Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer é facultado formar
comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e
propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Seção de Esporte e Lazer
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP.
TEL: (012) 3978-2600
Art 15° Ao Chefe do Poder Executivo diligenciará a nomeação dos membros
do Conselho Municipal de Esporte e Lazer nos 30 (trinta) dias seguintes à
publicação do ato e sua criação.
Art 16° Esta Lei entra em vigor na data de sua
Art 17° Revogam-se as disposições em contrário.
publicação.
Jambeiro, 23 de junho de 2017.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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