Ementa:
Regulamenta as atribuições dos cargos providos por concurso e cargos em comissão do Município de Jambeiro, e dá outras providências
Leis Relacionadas:
Lei Alterada pela Lei Complementar nº 92, de 23 de dezembro de 2021.
Lei Alterada pela Lei Ordinária nº 1841, de 07 de junho de 2018 .
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LEI MUNICIPAL nº 1815, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Regulamenta as atribuições dos cargos providos
por concurso e cargos em comissão do Município
de Jambeiro, e dá outras providências
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu, nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar define as atribuições de todos os cargos públicos,
sejam providos por concurso, sejam em comissão, do Município de Jambeiro, nos
seguintes termos:
§1° – As atribuições do cargo de Agente Administrativo são as seguintes:
I- Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração,
finanças, saúde, obras, tributos, jurídica e logística, bem como outras atreladas;
atender aos usuários do sistema público, fornecendo e recebendo informações
referentes à administração; tratar de documentos variados, cumprindo todo o
procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas;
executar serviços gerais de escritório. Executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional vinculadas à correta
prestação do serviço público.
§2° – As atribuições do cargo de Agente Administrativo do Procon são as seguintes:
I – Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção
e defesa do consumidor; Receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias
apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público
ou privado ou por consumidores individuais; Prestar aos consumidores orientação
permanente sobre seus direitos e garantias; Informar, conscientizar e motivar o
consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação, Solicitar à polícia
judiciária a instauração de inquérito para apuração de Ddelito contra o consumidor,
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nos termos da legislação vigente; Representar junto ao Ministério Público
competente, para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito
de suas atribuições; Levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de
ordem administrativa que violarem interesses difusos, coletivos ou individuais dos
consumidores; Solicitar o concurso de órgãos ou entidades da União, dos Estados,
do DF e de outros municípios, bem como, auxiliar na fiscalização de preços,
abastecimento, quantidade e segurança dos produtos e serviços; Incentivar,
inclusive, com recursos financeiros e outros programas especiais, a manutenção ео
fortalecimento da Associação de Proteção e Defesa do Consumidor – APDC, assim
como, a formação pelos cidadãos, de novas entidades que tenham por objetivo a
defesa dos direitos dos consumidores; Funcionar, no processo administrativo, como
instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, conforme as
regras fixadas por esta lei, pelas normas complementares municipais, e
subsidiariamente pela Lei Federal 8078, de 11 de Setembro de 1990 e Decreto
Federal 2.181 de 20 de março de 1997; Fiscalizar e aplicar sanções administrativas
previstas na Lei 8078/90, e em outras normas pertinentes a defesa dos
consumidores; Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização
técnico-científico para consecução de seus fins; Encaminhar ao PROCON/RS
relatório mensal das atividades do órgão local, especificando o número de
consultas, reclamações, trabalhos técnicos e outras atividades realizadas,
especialmente, a celebração de convênios, acordos ou trabalhos realizados junto
com outras entidades de defesa do consumidor; Elaborar e divulgar o Cadastro
Municipal de reclamações fundamentadas contra o fornecedor de produtos ou
serviços, conforme prevê o art. 44 da Lei 8078/90, remetendo cópia ao PROCON
/RS e ao DPDC; Convencionar com fornecedores de produtos e prestadores de
serviços, ou com suas entidades representativas, a adoção de normas coletivas de
consumo; Realização mediação individual ou coletiva de conflitos de consumo;
Realizar estudos e pesquisas sobre o mercado de consumo; Manter cadastro de
entidades participantes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor; a
faculdade de elaborar e divulgar cadastro municipal de fornecedores que se
destaquem pela inexistência de reclamações fundamentadas na esfera do PROCON
/SM; Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
§3° – As atribuições do cargo de Agente de Combate às Endemias são as seguintes:
I – Identificar focos, tratar e evitar a formação de criadouros, impedir a reprodução
de focos e orientar a comunidade com ações educativas, bem como executar outras
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atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do
cargo e da área de atuação; realizar a pesquisa larvária em imóveis para o
levantamento de índice e o descobrimento de focos e em armadilhas e pontos
estratégicos do Município; realizar a eliminação de criadouros, tendo como método
de primeira escolha, o controle mecânico; executar o tratamento focal e perifocal
como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados
conforme orientação técnica; orientar a população com relação aos meios de evitar a
proliferação dos vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção
individual indicados para cada situação; repassar ao supervisor da área os
problemas de maior grau de complexidade não solucionados; manter atualizado o
cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; deixar seu itinerário diário
de trabalho no posto de abastecimento; encaminhar aos serviços de saúde todos os
casos suspeitos; exercitar relações interpessoais mobilizada no trabalho de
orientação junto à comunidade, no que se refere à saúde e prevenção de doenças;
utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva; executar outras atribuições
afins.
§4° – As atribuições do cargo de Agente de Vigilância em Saúde são as seguintes:
I – Auxiliar e controlar os indicadores das manifestações epidemiológicas e outras
funções dentro da comunidade. O intuito principal é ajudar na prevenção e
monitoramento dentro das regiões abrangidas pelos agentes; Estimular
continuamente a organização comunitária; Participar da vida da comunidade
principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões
relativas à melhoria de vida da população; Fortalecer elos de ligação entre a
comunidade e os serviços de saúde; Informar aos demais membros da equipe de
saúde da disponibilidade necessidades e dinâmica social da comunidade; Orientar a
comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde; Registrar
nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e
óbitos ocorridos; Cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência;
Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de
abrangência, através de visitas domiciliares;
§5° – As atribuições do cargo de Ajudante Geral são as seguintes:
I – Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, auxilia nos
serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando D sementes
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e mudas, podando árvores; efetua limpeza e conservação das áreas verdes, praças,
terrenos baldios, ruas, além de limpeza e conservação nos cemitérios e nos jazigos;
atua junto ao setor de obras, conservação de vias, serviços municipais, educação,
saúde e afins, realizando serviço de limpeza, conservação, manutenção, higiene e
correlatos.
§6° – As atribuições do cargo de Almoxarife são as seguintes:
I
executar Organizar e manter o almoxarifado; recebimento, estocagem,
distribuição, registro e inventário de matérias-primas e mercadorias adquiridas e
confeccionadas na Prefeitura; Verificar a posição do estoque; Examinar
periodicamente o volume de mercadorias; Solicitar o ressuprimento do estoque;
Controlar o recebimento do material comprado ou fabricado; Confrontar as notas de
pedidos e as especificações com o material entregue; Orientar o armazenamento de
material e produtos, identificando-os e acomodando-os de forma adequada;
Inspecionar o estado do material, sob sua guarda; Manter o estoque em condições
de atender as unidades; Acondicionar adequadamente o material recebido; enviar e
atender requisições de material e documentação respectiva; Fazer previsão e
controle de estoque; Fazer o arrolamento dos materiais estocados ou em
movimento; Encaminhar ao laboratório de análise o material recebido para exame
quando houver dúvidas quanto à sua qualidade; Confrontar notas fiscais e notas de
empenho.
§7° – As atribuições do cargo de Assistente Social são as seguintes:
I – Elaborar e executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de
pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade; Efetuar
levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de
pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e
servidores municipais; Elaborar e executar programas de capacitação de mão de
obra e sua integração no mercado de trabalho; Participar da elaboração e execução
de campanhas educativas no campo de saúde pública, higiene e saneamento;
Organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados; Orientar o
comportamento de grupos especificos de pessoas, em face de problemas de
habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; Promover, por
meio de técnicas próprias e por meio de entrevistas, palestras, visitas em domicílios
e outros meios, a prevenção ou a solução de problemas sociais identificados entre
outros grupos específicos de pessoas; Organizar e manter atualizadas as referências
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sobre as características socioeconômicas dos servidores municipais, bem como dos
pacientes assistidos nas unidades de Assistência Social; Participar da elaboração,
execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógica na
rede escolar municipal; Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde,
escolas e creches municipais; Atender aos servidores da Prefeitura Municipal que se
encontrar em situação-problema; Realizar visitas de supervisão nas creches,
elaborando proposta de trabalho, relatórios de avaliação e discutindo alternativas e
encaminhamentos de questões gerais junto à coordenação de creches; programar
atividades de integração e treinamento para gerentes, médicos, diretores de escola e
servidores em geral das diversas áreas da Prefeitura Municipal; Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
§8° – As atribuições do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário são as seguintes:
I – Recepcionar as pessoas em consultório dentário e auxilia o cirurgião-dentista,
acompanhando suas atividades; Recepcionar as pessoas em consultório dentário,
identificando-as, averiguando suas necessidades e o histórico clínico para
encaminhá-las ao cirurgião-dentista; Controlar a agenda de consultas, verificando
horários disponíveis e registrando as marcações feitas, para mantê-la organizada;
Auxiliar o cirurgião-dentista, colocando os instrumentos à sua disposição, para
efetuar extração, obturação e tratamentos em geral; Proceder diariamente à limpeza
e à assepsia do campo de atividade odontológica, limpando e esterilizando os
instrumentos, para assegurar a higiene e a assepsia cirúrgica; Orientar na
aplicação de flúor para a prevenção de cárie, bem como demonstrar as técnicas de
escovação para crianças e adultos, colaborando no desenvolvimento de programas
educativos; Convocar e acompanhar os escolares da sala de aula até o consultório
dentário, controlando, por intermédio de fichário, os exames e tratamentos;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
§9° – As atribuições do cargo de Atendente são as seguintes:
I – Profissional responsável pelo atendimento pessoal ou telefônico garantindo o
suporte necessário ao público em geral; esclarece dúvidas ou faz registro de
reclamações; está sob as responsabilidades de um Atendente realizar atendimento
aos Munícipes, elaboração e analise de planilhas financeiras, fazer identificação de
melhorias e em alguns casos realizar o atendimento o fornecimento das informações
pertinentes;
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§10 – As atribuições do cargo de Auxiliar de controle interno são as seguintes:
I- Auxiliar o Chefe do Controle Interno a resguardar o patrimônio público;
assegurar à Administração: a economicidade na obtenção, ou não, de recursos
financeiros; a eficiência na implantação dos recursos obtidos; a eficácia na
obtenção dos resultados; a efetividade da ação governamental junto à sociedade.
Para atingir os objetivos acima relacionados, o Controle Interno deve estar centrado
em um sistema contábil que possibilite informações de caráter gerencial e
financeiro sobre, execução orçamentária; o desempenho dos órgãos e de seus
responsáveis; a composição patrimonial; a responsabilidade dos agentes da
Administração; os fatos ligados à Administração financeira, patrimonial e de custos.
§11 – As atribuições do cargo de Auxiliar de Cozinha são as seguintes:
I – Responsável pelo pré-preparo, higienização, organização e pequenas produções
de alimentos dos vários setores de cozinha; o Auxiliar de Cozinha lava, descasca,
corta, rala os alimentos sob a orientação do cozinheiro e nutricionista; Está sob as
responsabilidades de um Auxiliar de Cozinha cortar, lavar, separar, escolher
legumes, carnes, grãos, colocar a agua para ferver, escolher os alimentos, escorrer,
colocar para cozinhar, temperar e experimentar, cuidando da higienização do local
de trabalho, recebendo e armazenando gêneros alimentícios é responsável por
garantir alimentos mais seguros e proteger a saúde dos consumidores; também é
responsável pela higiene dos utensílios da cozinha piloto e demais dependências
correlatas do Município de Jambeiro;
§12 – As atribuições do cargo de Auxiliar de enfermagem são as seguintes:
I – Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do Enfermeiro,
auxiliando no atendimento aos pacientes. Executar serviços gerais de enfermagem
como: aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir
pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório;
Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos
gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar a sua
utilização; Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os
adequadamente, para facilitar sua realização; Efetuar a coleta de material para
exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob
a supervisão do Enfermeiro ou Médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas
de cada membro da equipe; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do
cargo que lhe forem solicitadas.
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§13 – As atribuições do cargo de Bibliotecário são as seguintes:
I – Organizar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos relativos às atividades
biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação,
referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar, recuperar as
informações de caráter geral ou específico e colocá-las à disposição dos usuários,
seja em bibliotecas ou em centros de documentação e informação; Executar
serviços de catalogação e classificação de acervo bibliográfico, utilizando regras e
sistemas específicos, para armazenar e recuperar livros, colocando-os à disposição
dos usuários; organizar fichários, catálogos e índices para possibilitar o
armazenamento, a localização rápida e eficiente de livros, de acordo com os
assuntos; Planejar e executar a aquisição de material bibliográfico, consultando
catálogos de editoras, efetuando levantamentos bibliográficos, selecionando a
compra ou doação de livros para atualizar o acervo da biblioteca; Atender o público
que procura a biblioteca, indicando-lhe as fontes de informação, para facilitar as
consultas e pesquisas; Organizar o serviço de intercâmbio, estabelecendo contatos
ou correspondências com associações, federações, órgãos, outras bibliotecas,
centros de pesquisa e de documentação, para possibilitar a troca de informação;
Orientar tecnicamente e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores
lotados na unidade referente à encadernação ou restauração de livros ou
documentos, para assegurar a conservação do material bibliográfico; efetuar
rigoroso controle sobre os empréstimos de livros e estabelecimentos de períodos de
entrega e devolução; Divulgar o acervo organizando exposições e eventos culturais e
distribuindo catálogos ou convites para visitas à biblioteca, a fim de despertar no
público, maior interesse pela leitura;
§14 – As atribuições do cargo de Borracheiro são as seguintes:
I – Desmontar, montar, reparar e substituir pneumáticos de veículos e de máquinas
pesadas; Desmontar rodas de veículos e de máquinas pesadas, separando os pneus
avariados e retirando a câmara de ar do seu interior, utilizando o macaco, marreta
de borracha, chave de roda, espátula e máquina de descartar pneus, para
substituição, conserto ou restauração; Separar as câmaras, enchendo-as de ar,
utilizando compressor mergulhando-as em água, servindo-se de recipiente próprio,
para localização do vazamento, limpando-as e vulcanizando borracha laminada no
local do furo; Vedar furos encontrados na câmara de ar, utilizando materiais
adesivos; Inflar pneumáticos, injetando ar comprimido na câmara e cobrindo-os
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conforme tabelas de especificações; Substituir válvulas de pressão defeituosas,
inflando a câmara de ar comprimido e testando o seu funcionamento; Executar
trocas de pneus dentro e fora da oficina mecânica da Prefeitura; Examinar as partes
mais desgastadas para fazer serviços de recauchutagem, colocando nova camada de
borracha; Executar pequenos serviços na roda do veículo, objetivando prolongar o
uso da mesma; Verificar diariamente o nível do óleo do compressor automático de
ar, completando se necessário; Responsabilizar-se pelas máquinas, equipamentos e
ferramentas existentes nas oficinas, providenciando a sua manutenção preventiva
e/ou corretiva;
§15 – As atribuições do cargo de trabalhador Braçal são as seguintes:
I – Carregamento e descarregamento de bens e utensílios em geral; Serviços de
capina; Limpeza de vias públicas e praças municipais; Tarefas de construção;
Lavagem de máquinas e veículos; Limpeza de peças e oficinas; Manejar produtos de
limpeza e ferramentas; serviços de conservação, auxílio a construções
manutenção; Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de
trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em
condições de uso;
§16 – As atribuições do cargo de Carpinteiro são as seguintes:
e
I – Construir, encaixar e manter no local das obras, armações de madeira dos
edificios e das obras similares, utilizando processos e ferramentas adequadas para
compor alvenarias, armações de telhado, andaimes e elementos afins. Instalar e
ajustar esquadrias de madeira e outras peças tais como: janelas, portas, escadas,
rodapés, divisórias, forros e guarnições; Construir formas de madeira para
concretagem; Reparar elementos de madeira, substituir total ou parcialmente,
peças desajustadas ou deterioradas ou fixando partes soltas; Aferir ferramentas de
corte e correlatas; Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e
ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para
mantê-los em condições de uso;
§17 – As atribuições do cargo de Coveiro são as seguintes:
I – Realizar inumações e exumações de cadáveres e zelar pela limpeza do cemitério;
Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou
retirando a lápide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes para
permitir o sepultamento; Colocar o caixão na sepultura, manipulando as cordas de
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sustentação, para facilitar seu posicionamento na mesma; Efetuar o fechamento da
sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando uma laje, para assegurar a
inviolabilidade do túmulo; Executar tarefas de capinação, varrição, remoção de lixo,
limpeza e desinfecção do velório, colaborando para a manutenção da ordem e
limpeza do cemitério; Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e
ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para
mantê-los em condições de uso;
§18 – As atribuições do cargo de Dentista são as seguintes:
I – Executar e coordenar trabalhos relativos a diagnósticos e tratamento de
afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e
instrumentos adequados, para prevenir, manter ou recuperar a saúde oral, realizar
visitas domiciliares e às escolas públicas, realizar consultas, atuar na orientação
preventiva e profilática e outros serviços correlatos, bem como executar outras
atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do
cargo e da área de atuação; Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando
aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;
Identificar as afecções quanto à profundidade, utilizando instrumentos especiais e
radiológicos, para estabelecer diagnósticos e o plano de tratamento; Aplicar
anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para
promover conforto e facilitar a execução do tratamento; Extrair raízes e dentes,
utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;
Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas,
para restabelecer a forma e a função do dente; Executar a limpeza profilática dos
dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;
Realizar consultas; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de
aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; Proceder
a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim
de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Coordenar,
supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes,
lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
Realizar visitas domiciliares e às escolas públicas; Orientar e zelar pela preservação
e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizados em sua
especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar, coordenar e executar
programas educativos e de atendimento odontológico e preventivo voltados para a
comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
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Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município; Adotar medidas de aplicação universal de
biossegurança; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe
forem solicitadas.
§19 – As atribuições do cargo de Diretor de Escola são as seguintes:
I Dirigir estabelecimentos oficiais de ensino, planejando, organizando е
coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos,
para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes;
Planejar a execução dos programas de trabalho pedagógico, como elaboração de
currículo, calendário escolar e outros afins; Organizar as atividades
administrativas, analisando a situação da escola e a necessidade de ensino para
assegurar bons índices de rendimento escolar; Analisar o plano de organização das
atividades dos Professores, como distribuição de turnos, horas de aula, disciplinas
e turmas, examinando-o em todas as suas implicações para verificar a adequação
do mesmo às necessidades do ensino; Coordenar os trabalhos administrativos,
supervisionando a matrícula de alunos, a merenda escolar e a previsão de materiais
e equipamentos, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento do
estabelecimento que dirige; Propor regulamento, traçando normas de disciplina e
higiene, definindo competência e atribuições visando propiciar ambiente adequado
à formação integrada dos alunos; Conhecer a Legislação oficial referente ao ensino,
para dirigir a escola segundo os padrões exigidos; Realizar reuniões com os alunos,
com os pais dos alunos, com professores e servidores para discussão dos assuntos
relacionados ao ensino e ao funcionamento da escola; Requisitar professores ou
servidores para cumprir carências; Elaborar relatórios sobre suas atividades;
Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
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§20 – As atribuições do cargo de Eletricista são as seguintes:
I- Executar serviços de manutenção e instalação na rede elétrica em geral
(energizada e desenergizada), incluindo troca de lâmpadas, reatores, fiação,
tomadas e outros; Executar redes novas e montagem de quadros de energia;
Realizar manutenção de iluminação externa nas diversas unidades da Prefeitura de
Jambeiro e nas praças, nas quadras e nas avenidas, utilizando-se do equipamento
de elevação (cestos Seção Técnica de Cargos e Salários 111 aéreos) e andaimes;
Realizar manutenção e operação em cabine primária (média tensão); Participar de
comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior
hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à
sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário
ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade;
§21- As atribuições do cargo de Encarregado de Recursos Humanos são as
seguintes:
I – responsável por elaborar e programar a Descrição de Cargos da instituição;
elabora tabelas salariais, com base na política definida pela instituição, visando
facilitar a administração de cargos e salários; está sob as responsabilidades de um
Encarregado de Recursos Humanos manter o plano de cargos, salários e carreira da
empresa de acordo com as normas da instituição, prestar informações aos
funcionários da instituição sobre procedimentos do setor de recursos, realizar
gráficos e relatórios gerenciais, coordenar as atividades do setor e informar o
superior sobre qualquer irregularidade ocorrida no setor, controlar os casos de
alterações de cargos, promoções, transferências, demissões e outros tipos de
movimentação de pessoal, observando as normas e procedimentos aplicáveis,
visando contribuir para a tomada de decisões nesses assuntos, manter o superior
informado sobre qualquer irregularidade ocorrida no setor e representar o superior
quando necessário; Para que o profissional tenha um bom desempenho como
Encarregado de Recursos Humanos além da graduação Habilidade em lidar com
situações de conflito, conscientização para qualidade, e princípios de Humanização.
§22- As atribuições do cargo de Encarregado da Seção de Tributos são as
seguintes:
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I
I – Coordenar e conferir as atividades relacionadas à apuração e recolhimento dos
impostos municipais, estaduais e federais (retidas na fonte, PIS, COFINS), bem
como a conciliação dos impostos a recolher e a recuperar, acompanhar
continuamente legislação tributária, apoiar a Administração Pública em assuntos
pertinentes a sua área, acompanhar estudos tributários, determinar a realização de
fiscalização municipal; acompanhar obrigações acessórias;
§23 – As atribuições do cargo de Encarregado de Artesanato são as seguintes:
I – Coordenar e conferir as atividades relacionadas à produção de artesanatos;
coordenação de cursos, programas de incentivos e treinamentos sobre artesanatos;
fiscalização, manutenção, gestão e coordenação da casa do artesanato.
§24 – As atribuições do cargo de Encarregado de Cozinha são as seguintes:
I – Supervisiona o preparo e montagem de pratos na Cozinha Piloto e correlatos,
orienta e verifica a elaboração das receitas e controla o estoque de alimentos, para
assegurar a qualidade do serviço prestado; fiscaliza validade de alimentos; a
estocagem dos alimentos; realiza gestão das pessoas de seu setor; bem como é
responsável pelo recebimento e conferência de todos os produtos utilizados para a
elaboração dos pratos.
§25 – As atribuições do cargo de Encarregado de Obras são as seguintes:
e
– Supervisiona colaboradores, leitura e execução de projetos, acompanha
cronograma e medições de obras e controla equipamentos, contratação de serviços
matéria-prima. Participa nas compras de suprimentos e prospecção de
fornecedores; fiscaliza qualidade do material e serviços; a estocagem dos materiais;
realiza gestão das pessoas de seu setor; bem como é responsável pelo recebimento
conferência de todos os produtos utilizados; Zelar pelo uso adequado e conservação
dos materiais e ferramentas de trabalho, determinando sua limpeza e guarda em
lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso;
e
§26 – As atribuições do cargo de Encarregado de Padaria são as seguintes:
I – Supervisiona a confecção de pães, elaborar rotina de trabalho, lidera a equipe de
padeiros, controla escalas e demais atividades relacionadas; fiscaliza yalidade de
alimentos; a estocagem dos alimentos; realiza gestão das pessoas de seu setor; bem
como é responsável pelo recebimento e conferência de todos os produtps utilizados;
Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabaiho,
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determinando sua limpeza e guarda em lugar apropriado, para mantê-los em
condições de uso;
§27 – As atribuições do cargo de Enfermeiro são as seguintes:
I- Executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou
específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou
coletiva; Executar diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e
plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros
tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o
bem-estar fisico, mental e social aos pacientes; Prestar primeiros socorros no local
de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações
especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico;
Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre
o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com
a prescrição do Médico, para assegurar o tratamento ao paciente; Manter os
equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando
periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto,
para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
Supervisionar e manter salas, consultórios e demais dependências em condições de
uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de
segurança exigidos; Promover a integração da equipe como unidade de serviço,
organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando
soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as
diretrizes; Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações sobre
planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância
do pré-natal etc.; Efetuar trabalho com crianças para prevenção da desnutrição,
desenvolvendo programa de suplementação alimentar; Executar programas de
prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como
diabetes e hipertensão; Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de
integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc.; Executar a
supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e
materiais de consumo; Fazer cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no
início do ano; Participar de reuniões de caráter administrativo técnico de
enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados; Efetuar e registrar
todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em
relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de
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enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar
controle de saúde; Fazer estudos e previsão de pessoas e materiais necessários às
atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando
controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho
adequado dos trabalhos de enfermagem; Outras atribuições afins e correlatas ao
exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
이
e
§28 – As atribuições do cargo de Escriturário são as seguintes:
I – Conferir documentos e relatórios, realiza lançamentos em contas. Ele também
pode ser encarregado de fazer atendimento ao público; entrar em contato com
Munícipes e fornecedores, fazer prestação de informações aos Munícipes. Também
pode ficar sob a responsabilidade do Escriturário, a redação de correspondências
em geral; conferência de relatórios e documentos; controles estatísticos;
atualização/ manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados
execução de outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo,
compatíveis com as peculiaridades.
§29 – As atribuições do cargo de Farmacêutico são as seguintes:
e
I – Executar tarefas diversas com a composição e fornecimento de medicamentos e
derivados; de matérias-primas e produtos acabados, para atender a receitas
médicas e odontológicas, a dispositivos legais e outros propósitos; fazer a
manipulação dos insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, se
necessário; Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário
médico; Controlar entorpecentes e produtos equiparados; Analisar, se necessário,
produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos;
Analisar soros e outras substâncias; Atuar junto aos demais elementos da área da
saúde; Fornecer informações para os setores administrativos quando necessário,
em especial orientando e fornecendo a discrição dos medicamentos que devem ser
licitados.
§30 – As atribuições do cargo de fisioterapeuta são as seguintes:
I- Tratar meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de
acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva,
cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação muscular,
para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados;
Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, real zando testes
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musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e
movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de
atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de
acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos
raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos
periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como
cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as consequências dessas
doenças; Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com
prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente; Ensinar
exercicios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório
e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos
especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão
respiratória e a circulação sanguínea; Fazer relaxamento, exercícios e jogos com
pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática,
para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução
correta de exercícios fisicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Assessorar
autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes,
documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde.
§31- As atribuições do cargo de Fiscal de Posturas e Estética Urbana são as
seguintes:
I – Exercer fiscalização geral na área de indústria e comércio e no pertinente à
aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas, com respeito à
aplicação de leis e posturas municipais; Fiscalizar o cumprimento da Lei de
Posturas Municipais; Verificar, nas áreas sob sua fiscalização: alvarás de
localização, comércio ambulante, fugas d’água, fossas, águas estagnadas, obstrução
de esgotos, redes de iluminação e sinalização, calçamentos, vias e jardins públicos,
depósitos de lixo, animais mortos e logradouros públicos e criação de animais
vedada por lei; Fiscalizar a colocação de andaimes, tapumes, bem como o
carregamento e descarregamento de material em via pública; Providenciar a
apreensão, quando designado, de objetos e animais negociados ou abandonados
nos logradouros públicos; Exercer a repressão às construções clandestinas;
Registrar quaisquer irregularidades verificadas; Fazer comunicações e intimações;
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Lavrar autos de infração às normas legais; Apresentar relatórios das respectivas
atividades;
§32 – As atribuições do cargo de Fiscal de Tributos e Posturas são as seguintes:
I- Realizar serviços administrativos na área tributária, instruindo contribuintes,
verificando registros de pagamentos; Instruir o contribuinte sobre o cumprimento
da legislação tributária; Verificar os registros de pagamentos dos tributos nos
documentos em poder dos contribuintes e investigar a evasão ou fraude no
pagamento de impostos; Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações
efetuadas; Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de
escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; Sugerir
campanhas de esclarecimentos ao público nas épocas de cobrança de tributos
municipais; Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais,
industriais e de prestações de serviços; Outras atribuições afins e correlatas ao
exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
§33 – As atribuições do cargo de Fonoaudiólogo são as seguintes:
I – Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando
técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção,
para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala; Avaliar as
deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria,
gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou
terapêutico; Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando
a melhor técnica em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação; Orientar a
equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de
fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios; Controlar e testar
periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que
trabalham em locais onde há muito ruído; Aplicar testes audiométricos para
pesquisar problemas auditivos; Determinar a localização de lesão auditiva e suas
consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo; Orientar os professores sobre
o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz; Atender e
orientar os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas
nas crianças, emitindo pareceres de sua especialidade e estabelecendo tratamento
adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação;
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§34 – As atribuições do cargo de Gari são as seguintes:
I – Profissional ligado ao Serviço de Limpeza Pública que faz o trabalho de Varrição e
coleta de lixo de ruas, avenidas e parques da cidade; Coleta de lixo das casas,
prédios, parques públicos, comércio e indústrias. Não é coletado o lixo não
orgânico, hospitalar ou lixo eletrônico; Zelar pelo uso adequado e conservação dos
materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar
apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§35- As atribuições do Cargo de Inspetor de alunos são as seguintes:
I – Inspecionar alunos em todas as dependências do estabelecimento de ensino,
garantindo a disciplina e segurança dos mesmos; Orientar e assistir aos interesses
e comportamento dos alunos, fora da sala de aula, para o ajustamento dos mesmos
ao convívio e recreação escolar; Atender às solicitações dos professores,
responsabilizando-se pela disciplina da classe quando houver necessidade de
ausentar-se da sala, para colaborar no processo educativo; Zelar pelas
dependências e instalações do estabelecimento e pelo material utilizado, segundo
normas de disciplina, higiene, vestimentas, e comportamento, para propiciar
ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos; Auxiliar nas
tarefas de portaria, controle de presença, guarda e proteção dos alunos, prestando
primeiros socorros em caso de acidentes.
§36 – As atribuições do cargo de Instrutor de Fanfarras são as seguintes:
I – Planejar com a Chefia Municipal de Educação e Desporto e execução de cursos e
oficinas; desenvolver ações culturais (música instrumental), referente à banda e
fanfarra, atendendo as demandas dos programas de contra turno escolar e outros
programas desenvolvidos pela Municipalidade; apresentar relatórios das atividades
desenvolvidas; realizar o controle da frequência das crianças e adolescentes que
participam dos cursos e programas, informando a Chefia Municipal de Educação e
Desporto e/ou Escola; acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos
alunos; participar de reuniões avaliatórias, administrativas e de planejamento; zelar
pelo patrimônio público e pelo material que lhe for disponibilizado; empreender
todas as atividades necessárias ao bom andamento dos cursos/oficinas que
desenvolver; executar todas as demais tarefas inerentes as suas atribuições,
objetivando o respectivo desenvolvimento a contento.
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§37 – As atribuições do cargo de Lançador são as seguintes:
I – Responder pelos lançamentos tributários e documentais da prefeitura; Expedir
os Alvarás Municipais com observância da legislação municipal; Expedir Certidões
diversas de competência da Prefeitura Municipal; Proceder aos lançamentos
diversos inerentes aos serviços de lançadoria; Manter-se atualizado com a Lei
Orgânica do Município; Manter-se atualizado com a Legislação Tributária
Municipal; Controlar o cadastro fiscal imobiliário; Controlar os arquivos manuais e
informatizados; Controlar a Dívida Ativa; Outras atribuições afins e correlatas ao
exercício do cargo que lhe forem solicitadas quando aplicadas aos setores de
administração, tributos, contábil e fiscalização.
§38 – As atribuições do cargo de Mecânico são as seguintes:
I- Responsável por cuidar da manutenção de veículos, motores e similares,
desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças
anexas; Utilizar ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
veículo e assegurar seu funcionamento regular; Está sob as responsabilidades de
um Mecânico de Automóveis cuidar da manutenção de órgãos de transmissão,
freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de
funcionamento regular, estudar o trabalho de reparação a ser realizado, fazer o
desmonte e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes
que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas, utilizando chaves comuns e
especiais, jatos de água e ar e substâncias detergentes, para eliminar impurezas e
preparar as peças para inspeção e reparação, proceder à substituição, ajuste ou
retificação de peças do motor, como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula,
cabeçote, mancais, árvores de transmissão, utilizando ferramentas manuais,
instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar as
características funcionais, executar a substituição, reparação ou regulagem total ou
parcial do sistema de freio (cilindros, tubulação, sapatas e outras peças), sistema de
ignição (distribuidor e componentes, fiação e velas), sistema de alimentação de
combustível (bomba, tubulações, carburador), sistemas de lubrificação e de
arrefecimento, sistema de transmissão, sistema de direção e sistema de suspensão,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e
assegurar seu funcionamento regular; Zelar pelo uso adequado e conservação dos
materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os
apropriado, para mantê-los em condições de uso;
em lugar
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$39 – As atribuições do cargo de Mecânico de Máquinas Pesadas são as seguintes:
I – Responsável por realizar a manutenção em componentes, equipamentos e
máquinas pesados; planeja atividades de manutenção, avaliando condições de
funcionamento e desempenho de máquinas e equipamentos; Está sob as
responsabilidades de um Mecânico de Manutenção de Máquinas lubrificar
máquinas, componentes e ferramentas, documentar informações técnicas, fazer a
manutenção preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos como; fazer o
acompanhamento junto aos operadores de máquinas, visando a redução do
desperdício, Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de
trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em
condições de uso;
§40 – As atribuições do cargo de Médico são as seguintes:
I – Fazer atendimentos médicos, exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário,
requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; Registrar a
consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames fisicos e
complementares, para efetuar a orientação adequada; Analisar e interpretar
resultados de exames de Raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros,
comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração,
assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde
do paciente; Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos
em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental
das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; Prestar
atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas
de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir
consequências mais graves ao trabalhador; Emitir atestados de saúde, sanidade e
aptidão fisica e mental e de óbito, para atender às determinações legais: Participar
de programas de Saúde Pública, acompanhando a implantação e a avaliação dos
resultados, assim como a realização de conjunto com equipe da unidade de saúde,
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ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde
no município; Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional,
mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de
saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade; Zelar pela
conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente fisico, limpeza e
arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes, melhor atendimento
§41 – As atribuições do cargo de Médico Plantonista são as seguintes:
I- Fazer atendimentos médicos, exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente; Prestar atendimento de Urgência e Emergência em todas
as áreas clínicas nas unidades de saúde do Município, a pacientes em demanda
espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente
pelo tratamento dos mesmos, o que pode incluir procedimentos tais como: suturas,
drenagens e passagem de cateteres; Realizar triagem dos casos clínicos
identificando os que requerem maior atenção da equipe de saúde; Integrar a equipe
multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de
normas e procedimentos operacionais; Contatar a Central de Regulação Médica
para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção à urgências;
Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da
Unidade de Urgência e Emergência na área intensiva; Promover incremento na
qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e
observando preceitos éticos, no decorrer da execução de suas atividades de
trabalho; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, para
promover a saúde e bem-estar do cliente e executar outras atividades relativas ao
cargo, conforme as necessidades do Município.
§42 – As atribuições do cargo de Meio Oficial Pedreiro são as seguintes:
I – Auxilia nos serviços de manutenção corretiva e preventiva e/ou construção,
conservação, acabamento de instalações de alvenaria, concreto e/ou outros
materiais; dosa e mistura materiais sob orientação, faz assentamento, remove
entulhos e realiza outras atividades relativas a várias situações de sua área de
atuação; segue orientação do pedreiro; Zelar pelo uso adequado e conservação dos
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materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar
apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§43 – As atribuições do Cargo de Monitor Escolar são as seguintes:
I – Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu
desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o
embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de
transporte escolar; Orientar alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar
partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e
depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixálos dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se
todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; Ajudar os pais de
alunos especiais na locomoção destes e executar tarefas afins;
§44 – As atribuições do cargo de Motorista são as seguintes:
I – Dirigir e conservar os veículos automotores da frota da organização, tais como os
automóveis, as ambulâncias, as peruas e as picapes, manipulando os comandos de
marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado, de acordo com as normas
de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de servidores,
autoridades e outros; Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos
pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e a parte
elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Dirigir o veículo,
obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou
programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados
ou determinados; Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e
solicitando pequenos reparos, para assegurar o seu perfeito estado; Manter a
limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso; Efetuar anotações
de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e
outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; Recolher o veículo após o
serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua
manutenção e abastecimento;
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§45 – As atribuições do cargo de Nutricionista são as seguintes:
I- Supervisionar, controlar e fiscalizar o preparo, a distribuição eo
armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria
proteica; Planejar e elaborar o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação
dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar
desperdícios; Orientar e supervisionar o preparo, a distribuição e o armazenamento
das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço; Programar e
desenvolver treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o
nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para
racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Elaborar relatório mensal,
baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação;
Zelar pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios;
orienta e supervisiona a sua elaboração, para assegurar a confecção de alimentos.
§46 – As atribuições do cargo de Oficial Administrativo são as seguintes:
I- Atividades de digitação, como elaboração de cartas, memorandos, circulares;
Organização de material de escritório; Cotação de suprimentos para os diversos
setores; Arquivo de documentos; Atendimento telefônico ou presencial ao público
interno ou externo; auxiliar o superior a organizar o pagamento de contas ou
programando as contas serem pagas; Também pode se locar no Departamento
Pessoal, em que auxiliará no pagamento de beneficios e na organização de arquivo
pessoal dos trabalhadores; serviço de atendimento ao público em geral.
§47 – As atribuições do cargo de Oficial de Escola são as seguintes:
I- Organizar e manter atualizados prontuários de documentos de educandos,
procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que
se refere à matrícula, frequência e histórico escolar; Manter registros relativos a
resultados anuais dos processos de avaliação e promoção, incineração de
documentos, reuniões administrativas, termos de visita de supervisores
pedagógicos e outras autoridades da administração do ensino; Manter registros de
levantamentos de dados estatísticos e de informações educacionais;
Responsabilizar-se pela alimentação de dados dos programas sistêmicos, tratandoos com precisão nas informações, principalmente nos processos de matrícula e lista
de espera de alunos, de remoção de funcionários; Receber, registrar, distribuir e
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expedir correspondências, processos e papéis em geral que tramitam na Unidade,
organizando e mantendo o protocolo e arquivo.
§48 – As atribuições do cargo de Operador de Máquinas Pesadas são as seguintes:
I- Operar e dirigir tratores, máquinas moto niveladoras, pás carregadeiras,
retroescavadeiras e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem,
aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros veículos
automotores quando necessário; Zelar pelo uso adequado e conservação dos
veículos e máquinas de trabalho; guardando-os em lugar apropriado, para mantêlos em condições de uso;
§49 – As atribuições do cargo de Operador de Máquina de Corte são as seguintes:
I – Operar máquina de cortes para a desobstrução de vias públicas e a poda de
árvores plantadas em parques e jardins municipais; operar a motosserra para
podar árvores de praças e jardins; Partir, com o emprego de motosserra, pedaços de
árvores que estão obstruindo a passagem de veículos e de pessoas; Conduzir e
manobrar a motosserra, acionando o motor e manipulando os comandos, para
realizar os cortes desejados; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o
andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua
correta execução; Colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para
a operação da motosserra, a fim de evitar possíveis acidentes; Limpar e lubrificar a
máquina, seguindo as instruções de manutenção do fabricante; Acompanhar,
quando necessário e possível, os serviços de manutenção preventiva e corretiva da
máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos,
conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; Zelar pelo uso adequado
e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardandoos em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§50 – As atribuições do cargo de Padeiro são as seguintes:
I – Produz pães, salgados e doces, que podem ser recheados ou não, tortas, quiches,
bolos, tortas doces, entre outras guloseimas; organizar os materiais necessários
produzir as massas, modelar o pão, produzir recheios e coberturas, se necessário,
assar os pães, bater massas de bolos, biscoitos e tortas, confeitar os doces, sempre
levando em conta o lado estético para atrair os clientes antes mesmo de provar,
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armazenar e embalar os produtos da forma correta; Zelar pelo uso adequado e
conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os
em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§51 – As atribuições do cargo de Pedreiro são as seguintes:
I – Executar trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou
concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e fixando-os com argamassa,
para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares; Verificar
as características da obra, examinando plantas e outras especificações da
construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar;
Ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e a medida ao lugar em
que será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento
do material em questão; Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais
nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no
assentamento de pedras e tijolos; Assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras,
superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas,
pilares, degraus de escadas e outras partes da construção; Construir base de
concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a
instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins; Executar
serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de
pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando
o material e as ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos; Executar
trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes,
reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as
bases danificadas, para reconstituir essas estruturas; Zelar pelo uso adequado e
conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os
em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§52 – As atribuições do cargo de Professor de Educação Infantil são as seguintes:
I- Planejar, acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança, a fim de
subsidiar a reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho; Acompanhar as tentativas das
crianças, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que as crianças
avancem em suas hipóteses sobre o mundo, estimulá-las em seus projetos, ações e
descobertas, ajudá-las nas suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção,
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curiosidade e participação; Planejar, executar e avaliar o trabalho desenvolvido
diretamente com a criança, sob a orientação do Assessor Pedagógico; Participar da
hora-atividade organizada na Unidade Educacional, espaço privilegiado para
reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas; Participar de
cursos de formação contínua oferecidos pela Seção Municipal de Educação e/ou
por outros órgãos indicados pela Seção de Educação; Manter os gestores
informados de todo o trabalho em desenvolvimento no grupo de crianças sob sua
responsabilidade; Receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e
saída da Unidade, registrar a frequência diária das crianças e encaminhar à pessoa
responsável; Manter contato com pais e/ou responsáveis para a troca de
informações sobre a criança; Participar das reuniões e entrevistas com os pais;
Participar dos diversos espaços formativos; Desenvolver atividades que estimulem a
criança na aquisição de hábitos de higiene e saúde; Oferecer condições e observar o
banho de sol da criança; Desenvolver, estimular e orientar o desenvolvimento de
atividades ao ar livre, atividades externas ou passeios; Acompanhar e orientar a
lavagem de mãos e/ou rosto pelas crianças; Orientar e acompanhar a escovação de
dentes pelas crianças; Desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos
alimentares adequados pelas crianças; Incentivar a criança a ingerir os diversos
alimentos oferecidos no cardápio da Unidade Escolar, respeitando o ritmo e o
paladar das crianças; Incentivar a criança a alimentar-se sozinha, estimulando sua
autonomia; Prever, organizar e controlar o material necessário às atividades
educacionais; Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos
materiais e brinquedos; Organizar, com as crianças, a sala e os materiais
necessários para o desenvolvimento das atividades; Participar de comissões, grupos
de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico;
Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade
Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de
informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
§53 – As atribuições do cargo de Professor de Ensino Fundamental I são as
seguintes:
I – Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da
escola; Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma
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formação holística; Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes com o nível do corpo discente; Realizar sistematicamente
avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem
do aluno; Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a
ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do
ensino; Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do
comportamento e desempenho dos alunos e anotando as atividades efetuadas, para
manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais;
Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para
ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da Pátria;
§54 – As atribuições do cargo de Operador de Rolo Compactador:
I Operar e dirigir rolos compactadores, realizando terraplanagem, aterros,
nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros veículos
automotores pesados, quando necessário; zelar pelo uso adequado e conservação
da ferramenta de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para
mantê-los em condições de uso;
§55 – As atribuições do cargo de Professor de Ensino Fundamental – Suplência são
as seguintes:
I- Trabalhar com jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de
estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. Participar do
Planejamento Pedagógico da Escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho; zelar
pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os
alunos de menor rendimento; cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo
trabalho escolar; participar integralmente dos períodos de planejamento, avaliação
e capacitação profissional; colaborar com as atividades de articulação escola-família
e comunidade; participar dos colegiados e APM bem como de todas as reuniões
previstas em calendário; executar e manter atualizados os registros escolares e os
relativos as suas atividades específicas; participar de horas de trabalho de estudo
coletivo (HEC) e cursos de atualização promovidos pela Seção Municipal de
Educação; cumprir todas as atividades inerentes a seu cargo e as demais
determinadas por superiores hierárquicos.
§56 – As atribuições do cargo de Psicólogo são as seguintes:
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I – Prestar assistência à saúde mental, bem como atender e orientar a área
educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando
técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico; Estudar
e avaliar individuos que apresentem distúrbios psíquicos ou problemas de
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas,
para orientar-se no diagnóstico e tratamento; Desenvolver trabalhos psicoterápicos,
a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida comunitária; Articularse com profissionais de serviço social, para elaboração e execução de programas de
assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; Atender aos pacientes da rede
municipal de saúde avaliando-se, empregando técnicas psicológicas adequadas,
para contribuir no processo de tratamento médico; Reunir informações a respeito
de paciente, levando dados psicopatológicos, para fornecer subsídios para
diagnóstico e tratamento de enfermidades; Aplicar testes psicológicos e realizar
entrevistas; Realizar trabalho de orientação de adolescentes, individualmente, ou
em grupos, sobre aspectos relacionados à fase da vida em que se encontram;
Realizar trabalhos de orientação aos pais através de dinâmicas de grupo; Realizar
anamnese com os pais responsáveis; atuar no campo educacional, estudando
sistemas de motivação da aprendizagem de novos métodos de ensino, a fim de
contribuir para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino
adequados; promover a reeducação nos casos de desajustamento escolar ou
familiar; Prestar orientação aos professores; Quando na área da psicologia do
trabalho: Exercer atividades relacionadas com o treinamento de pessoal da
Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da elaboração de
programa; Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e
técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; Executar outras tarefas compatíveis
com as exigências para o exercício da função.
§57 – As atribuições do cargo de Psicopedagogo são as seguintes:
I – Auxiliar na identificação e resolução dos problemas no processo de aprender,
diagnosticar e a lidar com as dificuldades de aprendizagem, um dos fatores que leva
à multirrepetência e à evasão escolar e conduz à marginalização social; Possibilitar
intervenção visando à solução dos problemas de aprendizagem tendo como enfoque
o aprendiz ou a instituição de ensino público ou privado; Realizar o diagnóstico e
intervenção psicopedagógica, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias
da Psicopedagogia; Atuar na prevenção dos problemas de aprendizagem;
Desenvolver pesquisas e estudos científicos relacionados ao processo de
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aprendizagem e seus problemas; Oferecer assessoria psicopedagógica aos trabalhos
realizados em espaços institucionais; Executar outras atividades compatíveis com
as especificadas, conforme as necessidades do Município.
§58 – As atribuições do cargo de Secretaria do Conselho Tutelar são as seguintes:
I – Coordenar os serviços de fornecimento de cópias de documentação e textos para
os Conselheiros Tutelares; coordenar os serviços administrativos relacionados com
o conselho tutelar; coordenar os serviços de protocolo; coordenar e responsabilizarse pelo arquivo passivo dos documentos conselho e executar outras tarefas afins,
no Conselho Tutelar.
§59 – As atribuições do cargo de Secretária são as seguintes:
I – Coordenar os serviços de fornecimento de cópias de documentação e textos para
os as Chefias da Administração Pública; coordenar os serviços administrativos
relacionados à Administração; coordenar os serviços de protocolo; coordenar e
responsabilizar-se pelo arquivo e passivo dos documentos da Administração.
§60 – As atribuições do cargo de Secretário de Escola são as seguintes:
I – Organizar as atividades pertinentes à secretaria da escola; Organizar e manter
atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração
relativos à vida escolar, bem como o que se refere à matrícula, frequência e
histórico escolar, para facilitar a identificação de aptidões, interesse e
comportamento dos mesmos; Executar tarefas relativas à anotação, organização de
documentos e outros serviços administrativos, procedendo de acordo com normas
específicas, para agilizar o fluxo de trabalhos dentro da secretaria; Supervisionar e
orientar os demais servidores na execução das atividades da secretaria como redigir
correspondências, verificar a regularidade da documentação referentes a
transferência de alunos e registros de documentos, para assegurar o funcionamento
eficiente da unidade; Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
Participar, quando solicitado pelo Superior imediato, como membro do Conselho de
Escola, Associação de Pais e Mestres, entre outras; Participar de formações
continuadas oferecidas e/ou sugeridas pela Seção Municipal de Educação; Elaborar
propostas das necessidades de material permanente e de consumo, submetendo à
aprovação do diretor, para atender às necessidades da unidade.
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§61 – As atribuições do cargo de Secretário da Junta do Serviço Militar são as
seguintes:
I – Orientar o público sobre o alistamento, convocação e atos correlatos ao Serviço
Militar, bem como realizar o alistamento militar, utilizando editais e notas
divulgadas, para obter o documento de reservista previsto em Lei; Realizar o
alistamento militar dos brasileiros residentes no município e em municípios
vizinhos (que não possuem o serviço da Junta Militar), assegurando sua
regularização junto a esse órgão; Orientar o público na elaboração de
requerimentos, principalmente os de adiamento de incorporação, dispensa por
convicção religiosa, arrimo de família ou incapacidade, pedido de segunda via e
certificado de reservista; Receber documentos pertinentes ao serviço da Junta
Militar, protocolando, conferindo e despachando, visando o andamento do serviço;
Receber anualmente a apresentação dos reservistas para a atualização de sua
situação perante o serviço militar; Organizar as cerimônias anuais de Juramento à
Bandeira e de entrega de certificados, em solenidade preestabelecida; Organizar e
manter o fichário de alistados, colocando-os por ordem alfabética, ano de serviço
militar e outros dados, para obter informações quando necessárias.
§62 – As atribuições do cargo de Técnico de Áudio e Vídeo são as seguintes:
I – Planejar, coordenar e controlar a elaboração do programa de trabalho, realizando
as tarefas de suporte administrativo, para as atividades de produção e utilização de
materiais audiovisuais; Analisar as características e finalidades do programa,
consultando a produção ou as pessoas indicadas, para elaborar o plano de
gravação de acordo com a natureza e o enfoque do tema; Participar de estudos,
levantamentos, planejamentos, implantação e controle de serviços específicos
relativos à produção e utilização de materiais audiovisuais; Formular, organizar e
implementar programas ou série de programas que envolvam materiais
audiovisuais; Atender, orientar e fazer solicitações quanto a rotinas, normas e
procedimentos no que se refere à produção e utilização de materiais audiovisuais;
Elaborar organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e gráficos em geral;
Organizar mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os respectivos
relatórios; Fazer contatos internos e externos em assunto de interesse da área;
acompanhar a realização de festividades municipais, no que for inerente à som, luz
e filmagens.
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§63 – As atribuições do cargo de Técnico Agrícola são as seguintes:
I – Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; Prestar
assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos agropecuários e
pesquisas tecnológicas; Orientar e coordenar a execução dos serviços de
manutenção de equipamentos e instalações; Elaborar orçamentos, laudos,
pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias; Dar
assistência na compra e utilização de produtos e equipamentos especializados;
Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a
formação profissional; Orientar sobre produção agropecuária, comercialização e
procedimentos de biosseguridade; Planejar atividades agropecuárias, verificando
viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infraestrutura; Promover
organização, extensão e capacitação rural; Participar de comissões, grupos de
trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer
às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade
Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de
informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
§64 – As atribuições do cargo de Técnico de Educação Física são as seguintes:
I – Criar e coordenar projetos inovadores que visam ampliar e diversificar a grade
programática nos departamentos regionais na área de esportes e atividades fisicas;
Elaborar conteúdos e temas para ações de capacitação técnica via videoconferência
ou in loco; Criar e coordenar eventos de Capacitação Técnica nas diversas áreas de
atuação do setor esportivo; Elaborar e coordenar projetos e eventos em conjunto
com as diversas áreas de atuação do Município; Elaborar pareceres técnicos sobre
projetos e propostas oriundas dos Departamentos Regionais, considerando a
pertinência dos pleitos, os resultados a serem alcançados, o impacto das ações nas
Unidades Operacionais e na comunidade local, além da relação custo x beneficio
dos investimentos técnicos, administrativos e financeiros; Emitir parecer sobre a
pertinência e/ou adequabilidade técnica de equipamentos; Analisar plantas
arquitetônicas, destinadas atividades de educação física, para sugestões e/ou de
alteração de espaços; Verificar planos de capacidade ocupada dos espaços e
equipamentos disponíveis; Acompanhar à distância e in loco, indicadores de
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produtividade dos recursos humanos, materiais/equipamentos e instalações
esportivas do Município; Participar de reuniões para discussões e reflexões internas
com a equipe técnica do lazer e de outros setores, objetivando elaboração
documentos normativos como roteiros, manuais, módulos, capacitações, etc;
Elaborar protocolo e/ou Termo de Compromisso para parcerias com órgãos
externos (públicos e/ou privados).
§65- As atribuições do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho são as
seguintes:
I- Informar a Administração Pública, através de parecer técnico, sobre os riscos
exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de
eliminação e neutralização; informar os trabalhadores sobre os riscos da sua
atividade, bem como as medidas de eliminação e neutraliza; analisar os métodos e
os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos
ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os
procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes
alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo
Prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; executar
programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores,
acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante
atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos; promover
debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e
utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar
as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar as normas de
segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos fisicos e
de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do
trabalho, inclusive por terceiros; encaminhar aos setores e áreas competentes
normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e
avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para
conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador; indicar, solicitar e
inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e
didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a
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legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas,
avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do meio ambiente,
orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais,
incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos
procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou
constantes em contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas à
segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas,
observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle
ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das
condições do ambiente, para preservar a integridade fisica e mental dos
trabalhadores; levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para
ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de
ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e
colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes
resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar
a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; informar os trabalhadores e o
empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na
empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação
ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir
parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma
segura para o trabalhador; articula-se e colaborar com os órgãos e entidades
ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e
o aperfeiçoamento profissional.
I
§66 – As atribuições do cargo de Tratorista são as seguintes:
– Operar tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e
descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e
jardins; conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâminas e
máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de
tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou
similares; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das
operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a
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operação e estacionamento da máquina; Efetuar a limpeza e lubrificação das
máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do
fabricante, para assegurar seu bom funcionamento; Efetuar o abastecimento dos
equipamentos com combustivel, observando o nível do óleo lubrificante às partes
necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso; Registrar as
operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os
períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados;
§67 – As atribuições do cargo de Médico Veterinário são as seguintes:
I – Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária,
proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e
pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios,
exercendo fiscalização e empregando métodos, para assegurar a sanidade do
rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade;
Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica
relacionadas à pecuária e à Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos de
necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para
favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; Elaborar e executar projetos
agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento,
assistência e orientação e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir
a produção racional lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais
quanto à aplicação dos recursos oferecidos; Efetuar profilaxia, diagnóstico e
tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório,
para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; Realizar exames
laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo a análise anatomopatológica,
histopatológica, hematológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a
terapêutica; Promover o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial
orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais
vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária; Desenvolver e
executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para
abaixar o índice de converso alimentar, prevenir doenças, carências e aumentar a
produtividade; Promover a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de
produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem
animal, bem como de sua qualidade, determinando visita ao local, para fazer
cumprir a legislação pertinente.
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§68 – As atribuições do cargo de Vigilante são as seguintes:
I – Executar serviços de vigilância, segurança e recepção dos bens públicos
municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a
ordem do prédio e a segurança do local; Exercer a vigilância em praças, logradouros
públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, estabelecimentos de ensino
e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e
inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem,
evitando a destruição do patrimônio público; Efetuar a ronda diurna ou noturna
nas dependências dos prédios e áreas adjacentes, verificando ses portas, janelas,
portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos e
outros danos; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo
os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar desvio de
materiais e outras faltas; Zelar pela segurança de veículos e equipamentos da
oficina mecânica, bomba de gasolina, serralheria e demais equipamentos da
Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob
sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos; Verificar se a
pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de telefone, interfone ou outros
meios, para encaminhar o visitante ao local; Inspecionar as dependências da
organização, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou
incineração de resíduos, para assegurar o bem-estar dos ocupantes; Encarregar-se
das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e
encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências
desagradáveis;
§69 – As atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde são as seguintes:
I – Visitar domicílios periodicamente para monitoramento de situações de risco à
família; Assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob
orientação e supervisão de profissionais da saúde; Orientar a comunidade para
promoção da saúde; Rastrear focos de doenças específicas; Promover educação
sanitária e ambiental; Participar de campanhas preventivas; Incentivar atividades
comunitárias de promoção à saúde; Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e
manter os cadastros atualizados para fins de controle e planejamento das ações de
saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal:
Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver
atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos e de
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vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas
individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe
informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Participar de
comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior
hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à
sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário
ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
§70 – As atribuições do cargo de Auxiliar de enfermagem – PSF são as seguintes:
I – Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do Enfermeiro,
auxiliando no atendimento aos pacientes; Executar serviços gerais de enfermagem
como: aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir
pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório;
Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos
gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar a sua
utilização; Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os
adequadamente, para facilitar sua realização; Orientar o paciente sobre a
medicação e sequência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de
medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência
de acidentes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a
instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do
Enfermeiro ou Médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro
da equipe; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem
solicitadas, desde que executadas junto ao PSF.
§71 – As atribuições do cargo de Dentista – PSF são as seguintes:
I – Executar e coordenar trabalhos relativos a diagnósticos e tratamento de afecções
da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos
adequados, para prevenir, manter ou recuperar a saúde oral, realizar visitas
domiciliares e às escolas públicas, realizar consultas, atuar na orientação
preventiva e profilática e outros serviços correlatos, bem como executar outras
atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do
cargo e da área de atuação; Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando
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aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;
Identificar as afecções quanto à profundidade, utilizando instrumentos especiais e
radiológicos, para estabelecer diagnósticos e o plano de tratamento; Aplicar
anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para
promover conforto e facilitar a execução do tratamento; Extrair raízes e dentes,
utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;
Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas,
para restabelecer a forma e a função do dente; Executar a limpeza profilática dos
dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;
Realizar consultas; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de
aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; Proceder
a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim
de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Coordenar,
supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes,
lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
Realizar visitas domiciliares e às escolas públicas; Orientar e zelar pela preservação
e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizados em sua
especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar, coordenar e executar
programas educativos e de atendimento odontológico e preventivo voltados para a
comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município; Adotar medidas de aplicação universal de
biossegurança; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe
forem solicitadas, desde que realizadas no âmbito do Programa de Saúde da
Família.
§72 – As atribuições do cargo de Enfermeiro – PSF são as seguintes: D
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I – Executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou
específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou
coletiva; Executar diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e
plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros
tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o
bem-estar fisico, mental e social aos pacientes; Prestar primeiros socorros no local
de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações
especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico;
Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre
o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com
a prescrição do Médico, para assegurar o tratamento ao paciente; Manter os
equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando
periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto,
para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
Supervisionar e manter salas, consultórios e demais dependências em condições de
uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de
segurança exigidos; Promover a integração da equipe como unidade de serviço,
organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando
soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as
diretrizes; Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações sobre
planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância
do pré-natal etc.; Efetuar trabalho com crianças para prevenção da desnutrição,
desenvolvendo programa de suplementação alimentar; Executar programas de
prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como
diabetes e hipertensão; Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de
integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc.; Executar a
supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e
materiais de consumo; Fazer cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no
início do ano; Participar de reuniões de caráter administrativo técnico de
enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados; Efetuar e registrar
todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em
relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de
enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o
controle de saúde; Fazer estudos e previsão de pessoas e materiais necessários às
atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e
controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho
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LEI MUNICIPAL nº 1815, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Regulamenta as atribuições dos cargos providos
por concurso e cargos em comissão do Município
de Jambeiro, e dá outras providências
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu, nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar define as atribuições de todos os cargos públicos,
sejam providos por concurso, sejam em comissão, do Município de Jambeiro, nos
seguintes termos:
§1° – As atribuições do cargo de Agente Administrativo são as seguintes:
I- Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração,
finanças, saúde, obras, tributos, jurídica e logística, bem como outras atreladas;
atender aos usuários do sistema público, fornecendo e recebendo informações
referentes à administração; tratar de documentos variados, cumprindo todo o
procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas;
executar serviços gerais de escritório. Executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional vinculadas à correta
prestação do serviço público.
§2° – As atribuições do cargo de Agente Administrativo do Procon são as seguintes:
I – Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção
e defesa do consumidor; Receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias
apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público
ou privado ou por consumidores individuais; Prestar aos consumidores orientação
permanente sobre seus direitos e garantias; Informar, conscientizar e motivar o
consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação, Solicitar à polícia
judiciária a instauração de inquérito para apuração de Ddelito contra o consumidor,
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nos termos da legislação vigente; Representar junto ao Ministério Público
competente, para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito
de suas atribuições; Levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de
ordem administrativa que violarem interesses difusos, coletivos ou individuais dos
consumidores; Solicitar o concurso de órgãos ou entidades da União, dos Estados,
do DF e de outros municípios, bem como, auxiliar na fiscalização de preços,
abastecimento, quantidade e segurança dos produtos e serviços; Incentivar,
inclusive, com recursos financeiros e outros programas especiais, a manutenção ео
fortalecimento da Associação de Proteção e Defesa do Consumidor – APDC, assim
como, a formação pelos cidadãos, de novas entidades que tenham por objetivo a
defesa dos direitos dos consumidores; Funcionar, no processo administrativo, como
instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, conforme as
regras fixadas por esta lei, pelas normas complementares municipais, e
subsidiariamente pela Lei Federal 8078, de 11 de Setembro de 1990 e Decreto
Federal 2.181 de 20 de março de 1997; Fiscalizar e aplicar sanções administrativas
previstas na Lei 8078/90, e em outras normas pertinentes a defesa dos
consumidores; Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização
técnico-científico para consecução de seus fins; Encaminhar ao PROCON/RS
relatório mensal das atividades do órgão local, especificando o número de
consultas, reclamações, trabalhos técnicos e outras atividades realizadas,
especialmente, a celebração de convênios, acordos ou trabalhos realizados junto
com outras entidades de defesa do consumidor; Elaborar e divulgar o Cadastro
Municipal de reclamações fundamentadas contra o fornecedor de produtos ou
serviços, conforme prevê o art. 44 da Lei 8078/90, remetendo cópia ao PROCON
/RS e ao DPDC; Convencionar com fornecedores de produtos e prestadores de
serviços, ou com suas entidades representativas, a adoção de normas coletivas de
consumo; Realização mediação individual ou coletiva de conflitos de consumo;
Realizar estudos e pesquisas sobre o mercado de consumo; Manter cadastro de
entidades participantes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor; a
faculdade de elaborar e divulgar cadastro municipal de fornecedores que se
destaquem pela inexistência de reclamações fundamentadas na esfera do PROCON
/SM; Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
§3° – As atribuições do cargo de Agente de Combate às Endemias são as seguintes:
I – Identificar focos, tratar e evitar a formação de criadouros, impedir a reprodução
de focos e orientar a comunidade com ações educativas, bem como executar outras
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atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do
cargo e da área de atuação; realizar a pesquisa larvária em imóveis para o
levantamento de índice e o descobrimento de focos e em armadilhas e pontos
estratégicos do Município; realizar a eliminação de criadouros, tendo como método
de primeira escolha, o controle mecânico; executar o tratamento focal e perifocal
como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados
conforme orientação técnica; orientar a população com relação aos meios de evitar a
proliferação dos vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção
individual indicados para cada situação; repassar ao supervisor da área os
problemas de maior grau de complexidade não solucionados; manter atualizado o
cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; deixar seu itinerário diário
de trabalho no posto de abastecimento; encaminhar aos serviços de saúde todos os
casos suspeitos; exercitar relações interpessoais mobilizada no trabalho de
orientação junto à comunidade, no que se refere à saúde e prevenção de doenças;
utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva; executar outras atribuições
afins.
§4° – As atribuições do cargo de Agente de Vigilância em Saúde são as seguintes:
I – Auxiliar e controlar os indicadores das manifestações epidemiológicas e outras
funções dentro da comunidade. O intuito principal é ajudar na prevenção e
monitoramento dentro das regiões abrangidas pelos agentes; Estimular
continuamente a organização comunitária; Participar da vida da comunidade
principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões
relativas à melhoria de vida da população; Fortalecer elos de ligação entre a
comunidade e os serviços de saúde; Informar aos demais membros da equipe de
saúde da disponibilidade necessidades e dinâmica social da comunidade; Orientar a
comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde; Registrar
nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e
óbitos ocorridos; Cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência;
Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de
abrangência, através de visitas domiciliares;
§5° – As atribuições do cargo de Ajudante Geral são as seguintes:
I – Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, auxilia nos
serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando D sementes
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e mudas, podando árvores; efetua limpeza e conservação das áreas verdes, praças,
terrenos baldios, ruas, além de limpeza e conservação nos cemitérios e nos jazigos;
atua junto ao setor de obras, conservação de vias, serviços municipais, educação,
saúde e afins, realizando serviço de limpeza, conservação, manutenção, higiene e
correlatos.
§6° – As atribuições do cargo de Almoxarife são as seguintes:
I
executar Organizar e manter o almoxarifado; recebimento, estocagem,
distribuição, registro e inventário de matérias-primas e mercadorias adquiridas e
confeccionadas na Prefeitura; Verificar a posição do estoque; Examinar
periodicamente o volume de mercadorias; Solicitar o ressuprimento do estoque;
Controlar o recebimento do material comprado ou fabricado; Confrontar as notas de
pedidos e as especificações com o material entregue; Orientar o armazenamento de
material e produtos, identificando-os e acomodando-os de forma adequada;
Inspecionar o estado do material, sob sua guarda; Manter o estoque em condições
de atender as unidades; Acondicionar adequadamente o material recebido; enviar e
atender requisições de material e documentação respectiva; Fazer previsão e
controle de estoque; Fazer o arrolamento dos materiais estocados ou em
movimento; Encaminhar ao laboratório de análise o material recebido para exame
quando houver dúvidas quanto à sua qualidade; Confrontar notas fiscais e notas de
empenho.
§7° – As atribuições do cargo de Assistente Social são as seguintes:
I – Elaborar e executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de
pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade; Efetuar
levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de
pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e
servidores municipais; Elaborar e executar programas de capacitação de mão de
obra e sua integração no mercado de trabalho; Participar da elaboração e execução
de campanhas educativas no campo de saúde pública, higiene e saneamento;
Organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados; Orientar o
comportamento de grupos especificos de pessoas, em face de problemas de
habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; Promover, por
meio de técnicas próprias e por meio de entrevistas, palestras, visitas em domicílios
e outros meios, a prevenção ou a solução de problemas sociais identificados entre
outros grupos específicos de pessoas; Organizar e manter atualizadas as referências
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sobre as características socioeconômicas dos servidores municipais, bem como dos
pacientes assistidos nas unidades de Assistência Social; Participar da elaboração,
execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógica na
rede escolar municipal; Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde,
escolas e creches municipais; Atender aos servidores da Prefeitura Municipal que se
encontrar em situação-problema; Realizar visitas de supervisão nas creches,
elaborando proposta de trabalho, relatórios de avaliação e discutindo alternativas e
encaminhamentos de questões gerais junto à coordenação de creches; programar
atividades de integração e treinamento para gerentes, médicos, diretores de escola e
servidores em geral das diversas áreas da Prefeitura Municipal; Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
§8° – As atribuições do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário são as seguintes:
I – Recepcionar as pessoas em consultório dentário e auxilia o cirurgião-dentista,
acompanhando suas atividades; Recepcionar as pessoas em consultório dentário,
identificando-as, averiguando suas necessidades e o histórico clínico para
encaminhá-las ao cirurgião-dentista; Controlar a agenda de consultas, verificando
horários disponíveis e registrando as marcações feitas, para mantê-la organizada;
Auxiliar o cirurgião-dentista, colocando os instrumentos à sua disposição, para
efetuar extração, obturação e tratamentos em geral; Proceder diariamente à limpeza
e à assepsia do campo de atividade odontológica, limpando e esterilizando os
instrumentos, para assegurar a higiene e a assepsia cirúrgica; Orientar na
aplicação de flúor para a prevenção de cárie, bem como demonstrar as técnicas de
escovação para crianças e adultos, colaborando no desenvolvimento de programas
educativos; Convocar e acompanhar os escolares da sala de aula até o consultório
dentário, controlando, por intermédio de fichário, os exames e tratamentos;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
§9° – As atribuições do cargo de Atendente são as seguintes:
I – Profissional responsável pelo atendimento pessoal ou telefônico garantindo o
suporte necessário ao público em geral; esclarece dúvidas ou faz registro de
reclamações; está sob as responsabilidades de um Atendente realizar atendimento
aos Munícipes, elaboração e analise de planilhas financeiras, fazer identificação de
melhorias e em alguns casos realizar o atendimento o fornecimento das informações
pertinentes;
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§10 – As atribuições do cargo de Auxiliar de controle interno são as seguintes:
I- Auxiliar o Chefe do Controle Interno a resguardar o patrimônio público;
assegurar à Administração: a economicidade na obtenção, ou não, de recursos
financeiros; a eficiência na implantação dos recursos obtidos; a eficácia na
obtenção dos resultados; a efetividade da ação governamental junto à sociedade.
Para atingir os objetivos acima relacionados, o Controle Interno deve estar centrado
em um sistema contábil que possibilite informações de caráter gerencial e
financeiro sobre, execução orçamentária; o desempenho dos órgãos e de seus
responsáveis; a composição patrimonial; a responsabilidade dos agentes da
Administração; os fatos ligados à Administração financeira, patrimonial e de custos.
§11 – As atribuições do cargo de Auxiliar de Cozinha são as seguintes:
I – Responsável pelo pré-preparo, higienização, organização e pequenas produções
de alimentos dos vários setores de cozinha; o Auxiliar de Cozinha lava, descasca,
corta, rala os alimentos sob a orientação do cozinheiro e nutricionista; Está sob as
responsabilidades de um Auxiliar de Cozinha cortar, lavar, separar, escolher
legumes, carnes, grãos, colocar a agua para ferver, escolher os alimentos, escorrer,
colocar para cozinhar, temperar e experimentar, cuidando da higienização do local
de trabalho, recebendo e armazenando gêneros alimentícios é responsável por
garantir alimentos mais seguros e proteger a saúde dos consumidores; também é
responsável pela higiene dos utensílios da cozinha piloto e demais dependências
correlatas do Município de Jambeiro;
§12 – As atribuições do cargo de Auxiliar de enfermagem são as seguintes:
I – Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do Enfermeiro,
auxiliando no atendimento aos pacientes. Executar serviços gerais de enfermagem
como: aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir
pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório;
Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos
gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar a sua
utilização; Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os
adequadamente, para facilitar sua realização; Efetuar a coleta de material para
exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob
a supervisão do Enfermeiro ou Médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas
de cada membro da equipe; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do
cargo que lhe forem solicitadas.
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§13 – As atribuições do cargo de Bibliotecário são as seguintes:
I – Organizar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos relativos às atividades
biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação,
referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar, recuperar as
informações de caráter geral ou específico e colocá-las à disposição dos usuários,
seja em bibliotecas ou em centros de documentação e informação; Executar
serviços de catalogação e classificação de acervo bibliográfico, utilizando regras e
sistemas específicos, para armazenar e recuperar livros, colocando-os à disposição
dos usuários; organizar fichários, catálogos e índices para possibilitar o
armazenamento, a localização rápida e eficiente de livros, de acordo com os
assuntos; Planejar e executar a aquisição de material bibliográfico, consultando
catálogos de editoras, efetuando levantamentos bibliográficos, selecionando a
compra ou doação de livros para atualizar o acervo da biblioteca; Atender o público
que procura a biblioteca, indicando-lhe as fontes de informação, para facilitar as
consultas e pesquisas; Organizar o serviço de intercâmbio, estabelecendo contatos
ou correspondências com associações, federações, órgãos, outras bibliotecas,
centros de pesquisa e de documentação, para possibilitar a troca de informação;
Orientar tecnicamente e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores
lotados na unidade referente à encadernação ou restauração de livros ou
documentos, para assegurar a conservação do material bibliográfico; efetuar
rigoroso controle sobre os empréstimos de livros e estabelecimentos de períodos de
entrega e devolução; Divulgar o acervo organizando exposições e eventos culturais e
distribuindo catálogos ou convites para visitas à biblioteca, a fim de despertar no
público, maior interesse pela leitura;
§14 – As atribuições do cargo de Borracheiro são as seguintes:
I – Desmontar, montar, reparar e substituir pneumáticos de veículos e de máquinas
pesadas; Desmontar rodas de veículos e de máquinas pesadas, separando os pneus
avariados e retirando a câmara de ar do seu interior, utilizando o macaco, marreta
de borracha, chave de roda, espátula e máquina de descartar pneus, para
substituição, conserto ou restauração; Separar as câmaras, enchendo-as de ar,
utilizando compressor mergulhando-as em água, servindo-se de recipiente próprio,
para localização do vazamento, limpando-as e vulcanizando borracha laminada no
local do furo; Vedar furos encontrados na câmara de ar, utilizando materiais
adesivos; Inflar pneumáticos, injetando ar comprimido na câmara e cobrindo-os
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conforme tabelas de especificações; Substituir válvulas de pressão defeituosas,
inflando a câmara de ar comprimido e testando o seu funcionamento; Executar
trocas de pneus dentro e fora da oficina mecânica da Prefeitura; Examinar as partes
mais desgastadas para fazer serviços de recauchutagem, colocando nova camada de
borracha; Executar pequenos serviços na roda do veículo, objetivando prolongar o
uso da mesma; Verificar diariamente o nível do óleo do compressor automático de
ar, completando se necessário; Responsabilizar-se pelas máquinas, equipamentos e
ferramentas existentes nas oficinas, providenciando a sua manutenção preventiva
e/ou corretiva;
§15 – As atribuições do cargo de trabalhador Braçal são as seguintes:
I – Carregamento e descarregamento de bens e utensílios em geral; Serviços de
capina; Limpeza de vias públicas e praças municipais; Tarefas de construção;
Lavagem de máquinas e veículos; Limpeza de peças e oficinas; Manejar produtos de
limpeza e ferramentas; serviços de conservação, auxílio a construções
manutenção; Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de
trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em
condições de uso;
§16 – As atribuições do cargo de Carpinteiro são as seguintes:
e
I – Construir, encaixar e manter no local das obras, armações de madeira dos
edificios e das obras similares, utilizando processos e ferramentas adequadas para
compor alvenarias, armações de telhado, andaimes e elementos afins. Instalar e
ajustar esquadrias de madeira e outras peças tais como: janelas, portas, escadas,
rodapés, divisórias, forros e guarnições; Construir formas de madeira para
concretagem; Reparar elementos de madeira, substituir total ou parcialmente,
peças desajustadas ou deterioradas ou fixando partes soltas; Aferir ferramentas de
corte e correlatas; Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e
ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para
mantê-los em condições de uso;
§17 – As atribuições do cargo de Coveiro são as seguintes:
I – Realizar inumações e exumações de cadáveres e zelar pela limpeza do cemitério;
Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou
retirando a lápide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes para
permitir o sepultamento; Colocar o caixão na sepultura, manipulando as cordas de
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sustentação, para facilitar seu posicionamento na mesma; Efetuar o fechamento da
sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando uma laje, para assegurar a
inviolabilidade do túmulo; Executar tarefas de capinação, varrição, remoção de lixo,
limpeza e desinfecção do velório, colaborando para a manutenção da ordem e
limpeza do cemitério; Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e
ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para
mantê-los em condições de uso;
§18 – As atribuições do cargo de Dentista são as seguintes:
I – Executar e coordenar trabalhos relativos a diagnósticos e tratamento de
afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e
instrumentos adequados, para prevenir, manter ou recuperar a saúde oral, realizar
visitas domiciliares e às escolas públicas, realizar consultas, atuar na orientação
preventiva e profilática e outros serviços correlatos, bem como executar outras
atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do
cargo e da área de atuação; Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando
aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;
Identificar as afecções quanto à profundidade, utilizando instrumentos especiais e
radiológicos, para estabelecer diagnósticos e o plano de tratamento; Aplicar
anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para
promover conforto e facilitar a execução do tratamento; Extrair raízes e dentes,
utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;
Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas,
para restabelecer a forma e a função do dente; Executar a limpeza profilática dos
dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;
Realizar consultas; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de
aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; Proceder
a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim
de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Coordenar,
supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes,
lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
Realizar visitas domiciliares e às escolas públicas; Orientar e zelar pela preservação
e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizados em sua
especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar, coordenar e executar
programas educativos e de atendimento odontológico e preventivo voltados para a
comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
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Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município; Adotar medidas de aplicação universal de
biossegurança; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe
forem solicitadas.
§19 – As atribuições do cargo de Diretor de Escola são as seguintes:
I Dirigir estabelecimentos oficiais de ensino, planejando, organizando е
coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos,
para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes;
Planejar a execução dos programas de trabalho pedagógico, como elaboração de
currículo, calendário escolar e outros afins; Organizar as atividades
administrativas, analisando a situação da escola e a necessidade de ensino para
assegurar bons índices de rendimento escolar; Analisar o plano de organização das
atividades dos Professores, como distribuição de turnos, horas de aula, disciplinas
e turmas, examinando-o em todas as suas implicações para verificar a adequação
do mesmo às necessidades do ensino; Coordenar os trabalhos administrativos,
supervisionando a matrícula de alunos, a merenda escolar e a previsão de materiais
e equipamentos, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento do
estabelecimento que dirige; Propor regulamento, traçando normas de disciplina e
higiene, definindo competência e atribuições visando propiciar ambiente adequado
à formação integrada dos alunos; Conhecer a Legislação oficial referente ao ensino,
para dirigir a escola segundo os padrões exigidos; Realizar reuniões com os alunos,
com os pais dos alunos, com professores e servidores para discussão dos assuntos
relacionados ao ensino e ao funcionamento da escola; Requisitar professores ou
servidores para cumprir carências; Elaborar relatórios sobre suas atividades;
Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
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§20 – As atribuições do cargo de Eletricista são as seguintes:
I- Executar serviços de manutenção e instalação na rede elétrica em geral
(energizada e desenergizada), incluindo troca de lâmpadas, reatores, fiação,
tomadas e outros; Executar redes novas e montagem de quadros de energia;
Realizar manutenção de iluminação externa nas diversas unidades da Prefeitura de
Jambeiro e nas praças, nas quadras e nas avenidas, utilizando-se do equipamento
de elevação (cestos Seção Técnica de Cargos e Salários 111 aéreos) e andaimes;
Realizar manutenção e operação em cabine primária (média tensão); Participar de
comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior
hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à
sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário
ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade;
§21- As atribuições do cargo de Encarregado de Recursos Humanos são as
seguintes:
I – responsável por elaborar e programar a Descrição de Cargos da instituição;
elabora tabelas salariais, com base na política definida pela instituição, visando
facilitar a administração de cargos e salários; está sob as responsabilidades de um
Encarregado de Recursos Humanos manter o plano de cargos, salários e carreira da
empresa de acordo com as normas da instituição, prestar informações aos
funcionários da instituição sobre procedimentos do setor de recursos, realizar
gráficos e relatórios gerenciais, coordenar as atividades do setor e informar o
superior sobre qualquer irregularidade ocorrida no setor, controlar os casos de
alterações de cargos, promoções, transferências, demissões e outros tipos de
movimentação de pessoal, observando as normas e procedimentos aplicáveis,
visando contribuir para a tomada de decisões nesses assuntos, manter o superior
informado sobre qualquer irregularidade ocorrida no setor e representar o superior
quando necessário; Para que o profissional tenha um bom desempenho como
Encarregado de Recursos Humanos além da graduação Habilidade em lidar com
situações de conflito, conscientização para qualidade, e princípios de Humanização.
§22- As atribuições do cargo de Encarregado da Seção de Tributos são as
seguintes:
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I
I – Coordenar e conferir as atividades relacionadas à apuração e recolhimento dos
impostos municipais, estaduais e federais (retidas na fonte, PIS, COFINS), bem
como a conciliação dos impostos a recolher e a recuperar, acompanhar
continuamente legislação tributária, apoiar a Administração Pública em assuntos
pertinentes a sua área, acompanhar estudos tributários, determinar a realização de
fiscalização municipal; acompanhar obrigações acessórias;
§23 – As atribuições do cargo de Encarregado de Artesanato são as seguintes:
I – Coordenar e conferir as atividades relacionadas à produção de artesanatos;
coordenação de cursos, programas de incentivos e treinamentos sobre artesanatos;
fiscalização, manutenção, gestão e coordenação da casa do artesanato.
§24 – As atribuições do cargo de Encarregado de Cozinha são as seguintes:
I – Supervisiona o preparo e montagem de pratos na Cozinha Piloto e correlatos,
orienta e verifica a elaboração das receitas e controla o estoque de alimentos, para
assegurar a qualidade do serviço prestado; fiscaliza validade de alimentos; a
estocagem dos alimentos; realiza gestão das pessoas de seu setor; bem como é
responsável pelo recebimento e conferência de todos os produtos utilizados para a
elaboração dos pratos.
§25 – As atribuições do cargo de Encarregado de Obras são as seguintes:
e
– Supervisiona colaboradores, leitura e execução de projetos, acompanha
cronograma e medições de obras e controla equipamentos, contratação de serviços
matéria-prima. Participa nas compras de suprimentos e prospecção de
fornecedores; fiscaliza qualidade do material e serviços; a estocagem dos materiais;
realiza gestão das pessoas de seu setor; bem como é responsável pelo recebimento
conferência de todos os produtos utilizados; Zelar pelo uso adequado e conservação
dos materiais e ferramentas de trabalho, determinando sua limpeza e guarda em
lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso;
e
§26 – As atribuições do cargo de Encarregado de Padaria são as seguintes:
I – Supervisiona a confecção de pães, elaborar rotina de trabalho, lidera a equipe de
padeiros, controla escalas e demais atividades relacionadas; fiscaliza yalidade de
alimentos; a estocagem dos alimentos; realiza gestão das pessoas de seu setor; bem
como é responsável pelo recebimento e conferência de todos os produtps utilizados;
Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabaiho,
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determinando sua limpeza e guarda em lugar apropriado, para mantê-los em
condições de uso;
§27 – As atribuições do cargo de Enfermeiro são as seguintes:
I- Executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou
específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou
coletiva; Executar diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e
plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros
tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o
bem-estar fisico, mental e social aos pacientes; Prestar primeiros socorros no local
de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações
especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico;
Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre
o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com
a prescrição do Médico, para assegurar o tratamento ao paciente; Manter os
equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando
periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto,
para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
Supervisionar e manter salas, consultórios e demais dependências em condições de
uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de
segurança exigidos; Promover a integração da equipe como unidade de serviço,
organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando
soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as
diretrizes; Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações sobre
planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância
do pré-natal etc.; Efetuar trabalho com crianças para prevenção da desnutrição,
desenvolvendo programa de suplementação alimentar; Executar programas de
prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como
diabetes e hipertensão; Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de
integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc.; Executar a
supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e
materiais de consumo; Fazer cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no
início do ano; Participar de reuniões de caráter administrativo técnico de
enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados; Efetuar e registrar
todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em
relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de
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enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar
controle de saúde; Fazer estudos e previsão de pessoas e materiais necessários às
atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando
controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho
adequado dos trabalhos de enfermagem; Outras atribuições afins e correlatas ao
exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
이
e
§28 – As atribuições do cargo de Escriturário são as seguintes:
I – Conferir documentos e relatórios, realiza lançamentos em contas. Ele também
pode ser encarregado de fazer atendimento ao público; entrar em contato com
Munícipes e fornecedores, fazer prestação de informações aos Munícipes. Também
pode ficar sob a responsabilidade do Escriturário, a redação de correspondências
em geral; conferência de relatórios e documentos; controles estatísticos;
atualização/ manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados
execução de outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo,
compatíveis com as peculiaridades.
§29 – As atribuições do cargo de Farmacêutico são as seguintes:
e
I – Executar tarefas diversas com a composição e fornecimento de medicamentos e
derivados; de matérias-primas e produtos acabados, para atender a receitas
médicas e odontológicas, a dispositivos legais e outros propósitos; fazer a
manipulação dos insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, se
necessário; Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário
médico; Controlar entorpecentes e produtos equiparados; Analisar, se necessário,
produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos;
Analisar soros e outras substâncias; Atuar junto aos demais elementos da área da
saúde; Fornecer informações para os setores administrativos quando necessário,
em especial orientando e fornecendo a discrição dos medicamentos que devem ser
licitados.
§30 – As atribuições do cargo de fisioterapeuta são as seguintes:
I- Tratar meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de
acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva,
cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação muscular,
para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados;
Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, real zando testes
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musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e
movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de
atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de
acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos
raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos
periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como
cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as consequências dessas
doenças; Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com
prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente; Ensinar
exercicios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório
e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos
especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão
respiratória e a circulação sanguínea; Fazer relaxamento, exercícios e jogos com
pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática,
para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução
correta de exercícios fisicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Assessorar
autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes,
documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde.
§31- As atribuições do cargo de Fiscal de Posturas e Estética Urbana são as
seguintes:
I – Exercer fiscalização geral na área de indústria e comércio e no pertinente à
aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas, com respeito à
aplicação de leis e posturas municipais; Fiscalizar o cumprimento da Lei de
Posturas Municipais; Verificar, nas áreas sob sua fiscalização: alvarás de
localização, comércio ambulante, fugas d’água, fossas, águas estagnadas, obstrução
de esgotos, redes de iluminação e sinalização, calçamentos, vias e jardins públicos,
depósitos de lixo, animais mortos e logradouros públicos e criação de animais
vedada por lei; Fiscalizar a colocação de andaimes, tapumes, bem como o
carregamento e descarregamento de material em via pública; Providenciar a
apreensão, quando designado, de objetos e animais negociados ou abandonados
nos logradouros públicos; Exercer a repressão às construções clandestinas;
Registrar quaisquer irregularidades verificadas; Fazer comunicações e intimações;
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Lavrar autos de infração às normas legais; Apresentar relatórios das respectivas
atividades;
§32 – As atribuições do cargo de Fiscal de Tributos e Posturas são as seguintes:
I- Realizar serviços administrativos na área tributária, instruindo contribuintes,
verificando registros de pagamentos; Instruir o contribuinte sobre o cumprimento
da legislação tributária; Verificar os registros de pagamentos dos tributos nos
documentos em poder dos contribuintes e investigar a evasão ou fraude no
pagamento de impostos; Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações
efetuadas; Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de
escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; Sugerir
campanhas de esclarecimentos ao público nas épocas de cobrança de tributos
municipais; Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais,
industriais e de prestações de serviços; Outras atribuições afins e correlatas ao
exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
§33 – As atribuições do cargo de Fonoaudiólogo são as seguintes:
I – Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando
técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção,
para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala; Avaliar as
deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria,
gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou
terapêutico; Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando
a melhor técnica em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação; Orientar a
equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de
fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios; Controlar e testar
periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que
trabalham em locais onde há muito ruído; Aplicar testes audiométricos para
pesquisar problemas auditivos; Determinar a localização de lesão auditiva e suas
consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo; Orientar os professores sobre
o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz; Atender e
orientar os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas
nas crianças, emitindo pareceres de sua especialidade e estabelecendo tratamento
adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação;
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§34 – As atribuições do cargo de Gari são as seguintes:
I – Profissional ligado ao Serviço de Limpeza Pública que faz o trabalho de Varrição e
coleta de lixo de ruas, avenidas e parques da cidade; Coleta de lixo das casas,
prédios, parques públicos, comércio e indústrias. Não é coletado o lixo não
orgânico, hospitalar ou lixo eletrônico; Zelar pelo uso adequado e conservação dos
materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar
apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§35- As atribuições do Cargo de Inspetor de alunos são as seguintes:
I – Inspecionar alunos em todas as dependências do estabelecimento de ensino,
garantindo a disciplina e segurança dos mesmos; Orientar e assistir aos interesses
e comportamento dos alunos, fora da sala de aula, para o ajustamento dos mesmos
ao convívio e recreação escolar; Atender às solicitações dos professores,
responsabilizando-se pela disciplina da classe quando houver necessidade de
ausentar-se da sala, para colaborar no processo educativo; Zelar pelas
dependências e instalações do estabelecimento e pelo material utilizado, segundo
normas de disciplina, higiene, vestimentas, e comportamento, para propiciar
ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos; Auxiliar nas
tarefas de portaria, controle de presença, guarda e proteção dos alunos, prestando
primeiros socorros em caso de acidentes.
§36 – As atribuições do cargo de Instrutor de Fanfarras são as seguintes:
I – Planejar com a Chefia Municipal de Educação e Desporto e execução de cursos e
oficinas; desenvolver ações culturais (música instrumental), referente à banda e
fanfarra, atendendo as demandas dos programas de contra turno escolar e outros
programas desenvolvidos pela Municipalidade; apresentar relatórios das atividades
desenvolvidas; realizar o controle da frequência das crianças e adolescentes que
participam dos cursos e programas, informando a Chefia Municipal de Educação e
Desporto e/ou Escola; acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos
alunos; participar de reuniões avaliatórias, administrativas e de planejamento; zelar
pelo patrimônio público e pelo material que lhe for disponibilizado; empreender
todas as atividades necessárias ao bom andamento dos cursos/oficinas que
desenvolver; executar todas as demais tarefas inerentes as suas atribuições,
objetivando o respectivo desenvolvimento a contento.
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§37 – As atribuições do cargo de Lançador são as seguintes:
I – Responder pelos lançamentos tributários e documentais da prefeitura; Expedir
os Alvarás Municipais com observância da legislação municipal; Expedir Certidões
diversas de competência da Prefeitura Municipal; Proceder aos lançamentos
diversos inerentes aos serviços de lançadoria; Manter-se atualizado com a Lei
Orgânica do Município; Manter-se atualizado com a Legislação Tributária
Municipal; Controlar o cadastro fiscal imobiliário; Controlar os arquivos manuais e
informatizados; Controlar a Dívida Ativa; Outras atribuições afins e correlatas ao
exercício do cargo que lhe forem solicitadas quando aplicadas aos setores de
administração, tributos, contábil e fiscalização.
§38 – As atribuições do cargo de Mecânico são as seguintes:
I- Responsável por cuidar da manutenção de veículos, motores e similares,
desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças
anexas; Utilizar ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
veículo e assegurar seu funcionamento regular; Está sob as responsabilidades de
um Mecânico de Automóveis cuidar da manutenção de órgãos de transmissão,
freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de
funcionamento regular, estudar o trabalho de reparação a ser realizado, fazer o
desmonte e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes
que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas, utilizando chaves comuns e
especiais, jatos de água e ar e substâncias detergentes, para eliminar impurezas e
preparar as peças para inspeção e reparação, proceder à substituição, ajuste ou
retificação de peças do motor, como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula,
cabeçote, mancais, árvores de transmissão, utilizando ferramentas manuais,
instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar as
características funcionais, executar a substituição, reparação ou regulagem total ou
parcial do sistema de freio (cilindros, tubulação, sapatas e outras peças), sistema de
ignição (distribuidor e componentes, fiação e velas), sistema de alimentação de
combustível (bomba, tubulações, carburador), sistemas de lubrificação e de
arrefecimento, sistema de transmissão, sistema de direção e sistema de suspensão,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e
assegurar seu funcionamento regular; Zelar pelo uso adequado e conservação dos
materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os
apropriado, para mantê-los em condições de uso;
em lugar
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$39 – As atribuições do cargo de Mecânico de Máquinas Pesadas são as seguintes:
I – Responsável por realizar a manutenção em componentes, equipamentos e
máquinas pesados; planeja atividades de manutenção, avaliando condições de
funcionamento e desempenho de máquinas e equipamentos; Está sob as
responsabilidades de um Mecânico de Manutenção de Máquinas lubrificar
máquinas, componentes e ferramentas, documentar informações técnicas, fazer a
manutenção preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos como; fazer o
acompanhamento junto aos operadores de máquinas, visando a redução do
desperdício, Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de
trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em
condições de uso;
§40 – As atribuições do cargo de Médico são as seguintes:
I – Fazer atendimentos médicos, exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário,
requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; Registrar a
consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames fisicos e
complementares, para efetuar a orientação adequada; Analisar e interpretar
resultados de exames de Raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros,
comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração,
assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde
do paciente; Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos
em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental
das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; Prestar
atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas
de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir
consequências mais graves ao trabalhador; Emitir atestados de saúde, sanidade e
aptidão fisica e mental e de óbito, para atender às determinações legais: Participar
de programas de Saúde Pública, acompanhando a implantação e a avaliação dos
resultados, assim como a realização de conjunto com equipe da unidade de saúde,
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ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde
no município; Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional,
mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de
saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade; Zelar pela
conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente fisico, limpeza e
arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes, melhor atendimento
§41 – As atribuições do cargo de Médico Plantonista são as seguintes:
I- Fazer atendimentos médicos, exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente; Prestar atendimento de Urgência e Emergência em todas
as áreas clínicas nas unidades de saúde do Município, a pacientes em demanda
espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente
pelo tratamento dos mesmos, o que pode incluir procedimentos tais como: suturas,
drenagens e passagem de cateteres; Realizar triagem dos casos clínicos
identificando os que requerem maior atenção da equipe de saúde; Integrar a equipe
multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de
normas e procedimentos operacionais; Contatar a Central de Regulação Médica
para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção à urgências;
Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da
Unidade de Urgência e Emergência na área intensiva; Promover incremento na
qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e
observando preceitos éticos, no decorrer da execução de suas atividades de
trabalho; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, para
promover a saúde e bem-estar do cliente e executar outras atividades relativas ao
cargo, conforme as necessidades do Município.
§42 – As atribuições do cargo de Meio Oficial Pedreiro são as seguintes:
I – Auxilia nos serviços de manutenção corretiva e preventiva e/ou construção,
conservação, acabamento de instalações de alvenaria, concreto e/ou outros
materiais; dosa e mistura materiais sob orientação, faz assentamento, remove
entulhos e realiza outras atividades relativas a várias situações de sua área de
atuação; segue orientação do pedreiro; Zelar pelo uso adequado e conservação dos
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materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar
apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§43 – As atribuições do Cargo de Monitor Escolar são as seguintes:
I – Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu
desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o
embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de
transporte escolar; Orientar alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar
partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e
depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixálos dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se
todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; Ajudar os pais de
alunos especiais na locomoção destes e executar tarefas afins;
§44 – As atribuições do cargo de Motorista são as seguintes:
I – Dirigir e conservar os veículos automotores da frota da organização, tais como os
automóveis, as ambulâncias, as peruas e as picapes, manipulando os comandos de
marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado, de acordo com as normas
de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de servidores,
autoridades e outros; Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos
pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e a parte
elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Dirigir o veículo,
obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou
programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados
ou determinados; Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e
solicitando pequenos reparos, para assegurar o seu perfeito estado; Manter a
limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso; Efetuar anotações
de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e
outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; Recolher o veículo após o
serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua
manutenção e abastecimento;
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§45 – As atribuições do cargo de Nutricionista são as seguintes:
I- Supervisionar, controlar e fiscalizar o preparo, a distribuição eo
armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria
proteica; Planejar e elaborar o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação
dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar
desperdícios; Orientar e supervisionar o preparo, a distribuição e o armazenamento
das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço; Programar e
desenvolver treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o
nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para
racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Elaborar relatório mensal,
baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação;
Zelar pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios;
orienta e supervisiona a sua elaboração, para assegurar a confecção de alimentos.
§46 – As atribuições do cargo de Oficial Administrativo são as seguintes:
I- Atividades de digitação, como elaboração de cartas, memorandos, circulares;
Organização de material de escritório; Cotação de suprimentos para os diversos
setores; Arquivo de documentos; Atendimento telefônico ou presencial ao público
interno ou externo; auxiliar o superior a organizar o pagamento de contas ou
programando as contas serem pagas; Também pode se locar no Departamento
Pessoal, em que auxiliará no pagamento de beneficios e na organização de arquivo
pessoal dos trabalhadores; serviço de atendimento ao público em geral.
§47 – As atribuições do cargo de Oficial de Escola são as seguintes:
I- Organizar e manter atualizados prontuários de documentos de educandos,
procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que
se refere à matrícula, frequência e histórico escolar; Manter registros relativos a
resultados anuais dos processos de avaliação e promoção, incineração de
documentos, reuniões administrativas, termos de visita de supervisores
pedagógicos e outras autoridades da administração do ensino; Manter registros de
levantamentos de dados estatísticos e de informações educacionais;
Responsabilizar-se pela alimentação de dados dos programas sistêmicos, tratandoos com precisão nas informações, principalmente nos processos de matrícula e lista
de espera de alunos, de remoção de funcionários; Receber, registrar, distribuir e
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expedir correspondências, processos e papéis em geral que tramitam na Unidade,
organizando e mantendo o protocolo e arquivo.
§48 – As atribuições do cargo de Operador de Máquinas Pesadas são as seguintes:
I- Operar e dirigir tratores, máquinas moto niveladoras, pás carregadeiras,
retroescavadeiras e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem,
aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros veículos
automotores quando necessário; Zelar pelo uso adequado e conservação dos
veículos e máquinas de trabalho; guardando-os em lugar apropriado, para mantêlos em condições de uso;
§49 – As atribuições do cargo de Operador de Máquina de Corte são as seguintes:
I – Operar máquina de cortes para a desobstrução de vias públicas e a poda de
árvores plantadas em parques e jardins municipais; operar a motosserra para
podar árvores de praças e jardins; Partir, com o emprego de motosserra, pedaços de
árvores que estão obstruindo a passagem de veículos e de pessoas; Conduzir e
manobrar a motosserra, acionando o motor e manipulando os comandos, para
realizar os cortes desejados; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o
andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua
correta execução; Colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para
a operação da motosserra, a fim de evitar possíveis acidentes; Limpar e lubrificar a
máquina, seguindo as instruções de manutenção do fabricante; Acompanhar,
quando necessário e possível, os serviços de manutenção preventiva e corretiva da
máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos,
conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; Zelar pelo uso adequado
e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardandoos em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§50 – As atribuições do cargo de Padeiro são as seguintes:
I – Produz pães, salgados e doces, que podem ser recheados ou não, tortas, quiches,
bolos, tortas doces, entre outras guloseimas; organizar os materiais necessários
produzir as massas, modelar o pão, produzir recheios e coberturas, se necessário,
assar os pães, bater massas de bolos, biscoitos e tortas, confeitar os doces, sempre
levando em conta o lado estético para atrair os clientes antes mesmo de provar,
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armazenar e embalar os produtos da forma correta; Zelar pelo uso adequado e
conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os
em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§51 – As atribuições do cargo de Pedreiro são as seguintes:
I – Executar trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou
concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e fixando-os com argamassa,
para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares; Verificar
as características da obra, examinando plantas e outras especificações da
construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar;
Ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e a medida ao lugar em
que será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento
do material em questão; Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais
nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no
assentamento de pedras e tijolos; Assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras,
superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas,
pilares, degraus de escadas e outras partes da construção; Construir base de
concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a
instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins; Executar
serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de
pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando
o material e as ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos; Executar
trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes,
reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as
bases danificadas, para reconstituir essas estruturas; Zelar pelo uso adequado e
conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os
em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§52 – As atribuições do cargo de Professor de Educação Infantil são as seguintes:
I- Planejar, acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança, a fim de
subsidiar a reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho; Acompanhar as tentativas das
crianças, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que as crianças
avancem em suas hipóteses sobre o mundo, estimulá-las em seus projetos, ações e
descobertas, ajudá-las nas suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção,
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curiosidade e participação; Planejar, executar e avaliar o trabalho desenvolvido
diretamente com a criança, sob a orientação do Assessor Pedagógico; Participar da
hora-atividade organizada na Unidade Educacional, espaço privilegiado para
reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas; Participar de
cursos de formação contínua oferecidos pela Seção Municipal de Educação e/ou
por outros órgãos indicados pela Seção de Educação; Manter os gestores
informados de todo o trabalho em desenvolvimento no grupo de crianças sob sua
responsabilidade; Receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e
saída da Unidade, registrar a frequência diária das crianças e encaminhar à pessoa
responsável; Manter contato com pais e/ou responsáveis para a troca de
informações sobre a criança; Participar das reuniões e entrevistas com os pais;
Participar dos diversos espaços formativos; Desenvolver atividades que estimulem a
criança na aquisição de hábitos de higiene e saúde; Oferecer condições e observar o
banho de sol da criança; Desenvolver, estimular e orientar o desenvolvimento de
atividades ao ar livre, atividades externas ou passeios; Acompanhar e orientar a
lavagem de mãos e/ou rosto pelas crianças; Orientar e acompanhar a escovação de
dentes pelas crianças; Desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos
alimentares adequados pelas crianças; Incentivar a criança a ingerir os diversos
alimentos oferecidos no cardápio da Unidade Escolar, respeitando o ritmo e o
paladar das crianças; Incentivar a criança a alimentar-se sozinha, estimulando sua
autonomia; Prever, organizar e controlar o material necessário às atividades
educacionais; Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos
materiais e brinquedos; Organizar, com as crianças, a sala e os materiais
necessários para o desenvolvimento das atividades; Participar de comissões, grupos
de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico;
Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade
Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de
informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
§53 – As atribuições do cargo de Professor de Ensino Fundamental I são as
seguintes:
I – Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da
escola; Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma
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formação holística; Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes com o nível do corpo discente; Realizar sistematicamente
avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem
do aluno; Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a
ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do
ensino; Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do
comportamento e desempenho dos alunos e anotando as atividades efetuadas, para
manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais;
Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para
ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da Pátria;
§54 – As atribuições do cargo de Operador de Rolo Compactador:
I Operar e dirigir rolos compactadores, realizando terraplanagem, aterros,
nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros veículos
automotores pesados, quando necessário; zelar pelo uso adequado e conservação
da ferramenta de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para
mantê-los em condições de uso;
§55 – As atribuições do cargo de Professor de Ensino Fundamental – Suplência são
as seguintes:
I- Trabalhar com jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de
estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. Participar do
Planejamento Pedagógico da Escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho; zelar
pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os
alunos de menor rendimento; cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo
trabalho escolar; participar integralmente dos períodos de planejamento, avaliação
e capacitação profissional; colaborar com as atividades de articulação escola-família
e comunidade; participar dos colegiados e APM bem como de todas as reuniões
previstas em calendário; executar e manter atualizados os registros escolares e os
relativos as suas atividades específicas; participar de horas de trabalho de estudo
coletivo (HEC) e cursos de atualização promovidos pela Seção Municipal de
Educação; cumprir todas as atividades inerentes a seu cargo e as demais
determinadas por superiores hierárquicos.
§56 – As atribuições do cargo de Psicólogo são as seguintes:
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I – Prestar assistência à saúde mental, bem como atender e orientar a área
educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando
técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico; Estudar
e avaliar individuos que apresentem distúrbios psíquicos ou problemas de
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas,
para orientar-se no diagnóstico e tratamento; Desenvolver trabalhos psicoterápicos,
a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida comunitária; Articularse com profissionais de serviço social, para elaboração e execução de programas de
assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; Atender aos pacientes da rede
municipal de saúde avaliando-se, empregando técnicas psicológicas adequadas,
para contribuir no processo de tratamento médico; Reunir informações a respeito
de paciente, levando dados psicopatológicos, para fornecer subsídios para
diagnóstico e tratamento de enfermidades; Aplicar testes psicológicos e realizar
entrevistas; Realizar trabalho de orientação de adolescentes, individualmente, ou
em grupos, sobre aspectos relacionados à fase da vida em que se encontram;
Realizar trabalhos de orientação aos pais através de dinâmicas de grupo; Realizar
anamnese com os pais responsáveis; atuar no campo educacional, estudando
sistemas de motivação da aprendizagem de novos métodos de ensino, a fim de
contribuir para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino
adequados; promover a reeducação nos casos de desajustamento escolar ou
familiar; Prestar orientação aos professores; Quando na área da psicologia do
trabalho: Exercer atividades relacionadas com o treinamento de pessoal da
Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da elaboração de
programa; Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e
técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; Executar outras tarefas compatíveis
com as exigências para o exercício da função.
§57 – As atribuições do cargo de Psicopedagogo são as seguintes:
I – Auxiliar na identificação e resolução dos problemas no processo de aprender,
diagnosticar e a lidar com as dificuldades de aprendizagem, um dos fatores que leva
à multirrepetência e à evasão escolar e conduz à marginalização social; Possibilitar
intervenção visando à solução dos problemas de aprendizagem tendo como enfoque
o aprendiz ou a instituição de ensino público ou privado; Realizar o diagnóstico e
intervenção psicopedagógica, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias
da Psicopedagogia; Atuar na prevenção dos problemas de aprendizagem;
Desenvolver pesquisas e estudos científicos relacionados ao processo de
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aprendizagem e seus problemas; Oferecer assessoria psicopedagógica aos trabalhos
realizados em espaços institucionais; Executar outras atividades compatíveis com
as especificadas, conforme as necessidades do Município.
§58 – As atribuições do cargo de Secretaria do Conselho Tutelar são as seguintes:
I – Coordenar os serviços de fornecimento de cópias de documentação e textos para
os Conselheiros Tutelares; coordenar os serviços administrativos relacionados com
o conselho tutelar; coordenar os serviços de protocolo; coordenar e responsabilizarse pelo arquivo passivo dos documentos conselho e executar outras tarefas afins,
no Conselho Tutelar.
§59 – As atribuições do cargo de Secretária são as seguintes:
I – Coordenar os serviços de fornecimento de cópias de documentação e textos para
os as Chefias da Administração Pública; coordenar os serviços administrativos
relacionados à Administração; coordenar os serviços de protocolo; coordenar e
responsabilizar-se pelo arquivo e passivo dos documentos da Administração.
§60 – As atribuições do cargo de Secretário de Escola são as seguintes:
I – Organizar as atividades pertinentes à secretaria da escola; Organizar e manter
atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração
relativos à vida escolar, bem como o que se refere à matrícula, frequência e
histórico escolar, para facilitar a identificação de aptidões, interesse e
comportamento dos mesmos; Executar tarefas relativas à anotação, organização de
documentos e outros serviços administrativos, procedendo de acordo com normas
específicas, para agilizar o fluxo de trabalhos dentro da secretaria; Supervisionar e
orientar os demais servidores na execução das atividades da secretaria como redigir
correspondências, verificar a regularidade da documentação referentes a
transferência de alunos e registros de documentos, para assegurar o funcionamento
eficiente da unidade; Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
Participar, quando solicitado pelo Superior imediato, como membro do Conselho de
Escola, Associação de Pais e Mestres, entre outras; Participar de formações
continuadas oferecidas e/ou sugeridas pela Seção Municipal de Educação; Elaborar
propostas das necessidades de material permanente e de consumo, submetendo à
aprovação do diretor, para atender às necessidades da unidade.
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§61 – As atribuições do cargo de Secretário da Junta do Serviço Militar são as
seguintes:
I – Orientar o público sobre o alistamento, convocação e atos correlatos ao Serviço
Militar, bem como realizar o alistamento militar, utilizando editais e notas
divulgadas, para obter o documento de reservista previsto em Lei; Realizar o
alistamento militar dos brasileiros residentes no município e em municípios
vizinhos (que não possuem o serviço da Junta Militar), assegurando sua
regularização junto a esse órgão; Orientar o público na elaboração de
requerimentos, principalmente os de adiamento de incorporação, dispensa por
convicção religiosa, arrimo de família ou incapacidade, pedido de segunda via e
certificado de reservista; Receber documentos pertinentes ao serviço da Junta
Militar, protocolando, conferindo e despachando, visando o andamento do serviço;
Receber anualmente a apresentação dos reservistas para a atualização de sua
situação perante o serviço militar; Organizar as cerimônias anuais de Juramento à
Bandeira e de entrega de certificados, em solenidade preestabelecida; Organizar e
manter o fichário de alistados, colocando-os por ordem alfabética, ano de serviço
militar e outros dados, para obter informações quando necessárias.
§62 – As atribuições do cargo de Técnico de Áudio e Vídeo são as seguintes:
I – Planejar, coordenar e controlar a elaboração do programa de trabalho, realizando
as tarefas de suporte administrativo, para as atividades de produção e utilização de
materiais audiovisuais; Analisar as características e finalidades do programa,
consultando a produção ou as pessoas indicadas, para elaborar o plano de
gravação de acordo com a natureza e o enfoque do tema; Participar de estudos,
levantamentos, planejamentos, implantação e controle de serviços específicos
relativos à produção e utilização de materiais audiovisuais; Formular, organizar e
implementar programas ou série de programas que envolvam materiais
audiovisuais; Atender, orientar e fazer solicitações quanto a rotinas, normas e
procedimentos no que se refere à produção e utilização de materiais audiovisuais;
Elaborar organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e gráficos em geral;
Organizar mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os respectivos
relatórios; Fazer contatos internos e externos em assunto de interesse da área;
acompanhar a realização de festividades municipais, no que for inerente à som, luz
e filmagens.
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§63 – As atribuições do cargo de Técnico Agrícola são as seguintes:
I – Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; Prestar
assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos agropecuários e
pesquisas tecnológicas; Orientar e coordenar a execução dos serviços de
manutenção de equipamentos e instalações; Elaborar orçamentos, laudos,
pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias; Dar
assistência na compra e utilização de produtos e equipamentos especializados;
Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a
formação profissional; Orientar sobre produção agropecuária, comercialização e
procedimentos de biosseguridade; Planejar atividades agropecuárias, verificando
viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infraestrutura; Promover
organização, extensão e capacitação rural; Participar de comissões, grupos de
trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer
às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade
Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de
informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
§64 – As atribuições do cargo de Técnico de Educação Física são as seguintes:
I – Criar e coordenar projetos inovadores que visam ampliar e diversificar a grade
programática nos departamentos regionais na área de esportes e atividades fisicas;
Elaborar conteúdos e temas para ações de capacitação técnica via videoconferência
ou in loco; Criar e coordenar eventos de Capacitação Técnica nas diversas áreas de
atuação do setor esportivo; Elaborar e coordenar projetos e eventos em conjunto
com as diversas áreas de atuação do Município; Elaborar pareceres técnicos sobre
projetos e propostas oriundas dos Departamentos Regionais, considerando a
pertinência dos pleitos, os resultados a serem alcançados, o impacto das ações nas
Unidades Operacionais e na comunidade local, além da relação custo x beneficio
dos investimentos técnicos, administrativos e financeiros; Emitir parecer sobre a
pertinência e/ou adequabilidade técnica de equipamentos; Analisar plantas
arquitetônicas, destinadas atividades de educação física, para sugestões e/ou de
alteração de espaços; Verificar planos de capacidade ocupada dos espaços e
equipamentos disponíveis; Acompanhar à distância e in loco, indicadores de
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produtividade dos recursos humanos, materiais/equipamentos e instalações
esportivas do Município; Participar de reuniões para discussões e reflexões internas
com a equipe técnica do lazer e de outros setores, objetivando elaboração
documentos normativos como roteiros, manuais, módulos, capacitações, etc;
Elaborar protocolo e/ou Termo de Compromisso para parcerias com órgãos
externos (públicos e/ou privados).
§65- As atribuições do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho são as
seguintes:
I- Informar a Administração Pública, através de parecer técnico, sobre os riscos
exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de
eliminação e neutralização; informar os trabalhadores sobre os riscos da sua
atividade, bem como as medidas de eliminação e neutraliza; analisar os métodos e
os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos
ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os
procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes
alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo
Prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; executar
programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores,
acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante
atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos; promover
debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e
utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar
as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar as normas de
segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos fisicos e
de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do
trabalho, inclusive por terceiros; encaminhar aos setores e áreas competentes
normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e
avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para
conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador; indicar, solicitar e
inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e
didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a
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legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas,
avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do meio ambiente,
orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais,
incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos
procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou
constantes em contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas à
segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas,
observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle
ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das
condições do ambiente, para preservar a integridade fisica e mental dos
trabalhadores; levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para
ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de
ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e
colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes
resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar
a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; informar os trabalhadores e o
empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na
empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação
ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir
parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma
segura para o trabalhador; articula-se e colaborar com os órgãos e entidades
ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e
o aperfeiçoamento profissional.
I
§66 – As atribuições do cargo de Tratorista são as seguintes:
– Operar tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e
descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e
jardins; conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâminas e
máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de
tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou
similares; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das
operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a
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operação e estacionamento da máquina; Efetuar a limpeza e lubrificação das
máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do
fabricante, para assegurar seu bom funcionamento; Efetuar o abastecimento dos
equipamentos com combustivel, observando o nível do óleo lubrificante às partes
necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso; Registrar as
operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os
períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados;
§67 – As atribuições do cargo de Médico Veterinário são as seguintes:
I – Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária,
proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e
pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios,
exercendo fiscalização e empregando métodos, para assegurar a sanidade do
rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade;
Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica
relacionadas à pecuária e à Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos de
necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para
favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; Elaborar e executar projetos
agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento,
assistência e orientação e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir
a produção racional lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais
quanto à aplicação dos recursos oferecidos; Efetuar profilaxia, diagnóstico e
tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório,
para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; Realizar exames
laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo a análise anatomopatológica,
histopatológica, hematológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a
terapêutica; Promover o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial
orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais
vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária; Desenvolver e
executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para
abaixar o índice de converso alimentar, prevenir doenças, carências e aumentar a
produtividade; Promover a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de
produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem
animal, bem como de sua qualidade, determinando visita ao local, para fazer
cumprir a legislação pertinente.
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§68 – As atribuições do cargo de Vigilante são as seguintes:
I – Executar serviços de vigilância, segurança e recepção dos bens públicos
municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a
ordem do prédio e a segurança do local; Exercer a vigilância em praças, logradouros
públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, estabelecimentos de ensino
e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e
inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem,
evitando a destruição do patrimônio público; Efetuar a ronda diurna ou noturna
nas dependências dos prédios e áreas adjacentes, verificando ses portas, janelas,
portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos e
outros danos; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo
os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar desvio de
materiais e outras faltas; Zelar pela segurança de veículos e equipamentos da
oficina mecânica, bomba de gasolina, serralheria e demais equipamentos da
Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob
sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos; Verificar se a
pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de telefone, interfone ou outros
meios, para encaminhar o visitante ao local; Inspecionar as dependências da
organização, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou
incineração de resíduos, para assegurar o bem-estar dos ocupantes; Encarregar-se
das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e
encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências
desagradáveis;
§69 – As atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde são as seguintes:
I – Visitar domicílios periodicamente para monitoramento de situações de risco à
família; Assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob
orientação e supervisão de profissionais da saúde; Orientar a comunidade para
promoção da saúde; Rastrear focos de doenças específicas; Promover educação
sanitária e ambiental; Participar de campanhas preventivas; Incentivar atividades
comunitárias de promoção à saúde; Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e
manter os cadastros atualizados para fins de controle e planejamento das ações de
saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal:
Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver
atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos e de
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vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas
individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe
informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Participar de
comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior
hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à
sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário
ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
§70 – As atribuições do cargo de Auxiliar de enfermagem – PSF são as seguintes:
I – Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do Enfermeiro,
auxiliando no atendimento aos pacientes; Executar serviços gerais de enfermagem
como: aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir
pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório;
Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos
gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar a sua
utilização; Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os
adequadamente, para facilitar sua realização; Orientar o paciente sobre a
medicação e sequência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de
medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência
de acidentes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a
instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do
Enfermeiro ou Médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro
da equipe; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem
solicitadas, desde que executadas junto ao PSF.
§71 – As atribuições do cargo de Dentista – PSF são as seguintes:
I – Executar e coordenar trabalhos relativos a diagnósticos e tratamento de afecções
da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos
adequados, para prevenir, manter ou recuperar a saúde oral, realizar visitas
domiciliares e às escolas públicas, realizar consultas, atuar na orientação
preventiva e profilática e outros serviços correlatos, bem como executar outras
atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do
cargo e da área de atuação; Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando
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aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;
Identificar as afecções quanto à profundidade, utilizando instrumentos especiais e
radiológicos, para estabelecer diagnósticos e o plano de tratamento; Aplicar
anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para
promover conforto e facilitar a execução do tratamento; Extrair raízes e dentes,
utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;
Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas,
para restabelecer a forma e a função do dente; Executar a limpeza profilática dos
dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;
Realizar consultas; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de
aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; Proceder
a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim
de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Coordenar,
supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes,
lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
Realizar visitas domiciliares e às escolas públicas; Orientar e zelar pela preservação
e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizados em sua
especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar, coordenar e executar
programas educativos e de atendimento odontológico e preventivo voltados para a
comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município; Adotar medidas de aplicação universal de
biossegurança; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe
forem solicitadas, desde que realizadas no âmbito do Programa de Saúde da
Família.
§72 – As atribuições do cargo de Enfermeiro – PSF são as seguintes: D
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I – Executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou
específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou
coletiva; Executar diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e
plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros
tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o
bem-estar fisico, mental e social aos pacientes; Prestar primeiros socorros no local
de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações
especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico;
Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre
o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com
a prescrição do Médico, para assegurar o tratamento ao paciente; Manter os
equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando
periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto,
para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
Supervisionar e manter salas, consultórios e demais dependências em condições de
uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de
segurança exigidos; Promover a integração da equipe como unidade de serviço,
organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando
soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as
diretrizes; Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações sobre
planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância
do pré-natal etc.; Efetuar trabalho com crianças para prevenção da desnutrição,
desenvolvendo programa de suplementação alimentar; Executar programas de
prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como
diabetes e hipertensão; Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de
integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc.; Executar a
supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e
materiais de consumo; Fazer cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no
início do ano; Participar de reuniões de caráter administrativo técnico de
enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados; Efetuar e registrar
todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em
relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de
enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o
controle de saúde; Fazer estudos e previsão de pessoas e materiais necessários às
atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e
controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho
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LEI MUNICIPAL nº 1815, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Regulamenta as atribuições dos cargos providos
por concurso e cargos em comissão do Município
de Jambeiro, e dá outras providências
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu, nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar define as atribuições de todos os cargos públicos,
sejam providos por concurso, sejam em comissão, do Município de Jambeiro, nos
seguintes termos:
§1° – As atribuições do cargo de Agente Administrativo são as seguintes:
I- Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração,
finanças, saúde, obras, tributos, jurídica e logística, bem como outras atreladas;
atender aos usuários do sistema público, fornecendo e recebendo informações
referentes à administração; tratar de documentos variados, cumprindo todo o
procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas;
executar serviços gerais de escritório. Executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional vinculadas à correta
prestação do serviço público.
§2° – As atribuições do cargo de Agente Administrativo do Procon são as seguintes:
I – Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção
e defesa do consumidor; Receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias
apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público
ou privado ou por consumidores individuais; Prestar aos consumidores orientação
permanente sobre seus direitos e garantias; Informar, conscientizar e motivar o
consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação, Solicitar à polícia
judiciária a instauração de inquérito para apuração de Ddelito contra o consumidor,
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nos termos da legislação vigente; Representar junto ao Ministério Público
competente, para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito
de suas atribuições; Levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de
ordem administrativa que violarem interesses difusos, coletivos ou individuais dos
consumidores; Solicitar o concurso de órgãos ou entidades da União, dos Estados,
do DF e de outros municípios, bem como, auxiliar na fiscalização de preços,
abastecimento, quantidade e segurança dos produtos e serviços; Incentivar,
inclusive, com recursos financeiros e outros programas especiais, a manutenção ео
fortalecimento da Associação de Proteção e Defesa do Consumidor – APDC, assim
como, a formação pelos cidadãos, de novas entidades que tenham por objetivo a
defesa dos direitos dos consumidores; Funcionar, no processo administrativo, como
instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, conforme as
regras fixadas por esta lei, pelas normas complementares municipais, e
subsidiariamente pela Lei Federal 8078, de 11 de Setembro de 1990 e Decreto
Federal 2.181 de 20 de março de 1997; Fiscalizar e aplicar sanções administrativas
previstas na Lei 8078/90, e em outras normas pertinentes a defesa dos
consumidores; Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização
técnico-científico para consecução de seus fins; Encaminhar ao PROCON/RS
relatório mensal das atividades do órgão local, especificando o número de
consultas, reclamações, trabalhos técnicos e outras atividades realizadas,
especialmente, a celebração de convênios, acordos ou trabalhos realizados junto
com outras entidades de defesa do consumidor; Elaborar e divulgar o Cadastro
Municipal de reclamações fundamentadas contra o fornecedor de produtos ou
serviços, conforme prevê o art. 44 da Lei 8078/90, remetendo cópia ao PROCON
/RS e ao DPDC; Convencionar com fornecedores de produtos e prestadores de
serviços, ou com suas entidades representativas, a adoção de normas coletivas de
consumo; Realização mediação individual ou coletiva de conflitos de consumo;
Realizar estudos e pesquisas sobre o mercado de consumo; Manter cadastro de
entidades participantes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor; a
faculdade de elaborar e divulgar cadastro municipal de fornecedores que se
destaquem pela inexistência de reclamações fundamentadas na esfera do PROCON
/SM; Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
§3° – As atribuições do cargo de Agente de Combate às Endemias são as seguintes:
I – Identificar focos, tratar e evitar a formação de criadouros, impedir a reprodução
de focos e orientar a comunidade com ações educativas, bem como executar outras
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atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do
cargo e da área de atuação; realizar a pesquisa larvária em imóveis para o
levantamento de índice e o descobrimento de focos e em armadilhas e pontos
estratégicos do Município; realizar a eliminação de criadouros, tendo como método
de primeira escolha, o controle mecânico; executar o tratamento focal e perifocal
como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados
conforme orientação técnica; orientar a população com relação aos meios de evitar a
proliferação dos vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção
individual indicados para cada situação; repassar ao supervisor da área os
problemas de maior grau de complexidade não solucionados; manter atualizado o
cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; deixar seu itinerário diário
de trabalho no posto de abastecimento; encaminhar aos serviços de saúde todos os
casos suspeitos; exercitar relações interpessoais mobilizada no trabalho de
orientação junto à comunidade, no que se refere à saúde e prevenção de doenças;
utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva; executar outras atribuições
afins.
§4° – As atribuições do cargo de Agente de Vigilância em Saúde são as seguintes:
I – Auxiliar e controlar os indicadores das manifestações epidemiológicas e outras
funções dentro da comunidade. O intuito principal é ajudar na prevenção e
monitoramento dentro das regiões abrangidas pelos agentes; Estimular
continuamente a organização comunitária; Participar da vida da comunidade
principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões
relativas à melhoria de vida da população; Fortalecer elos de ligação entre a
comunidade e os serviços de saúde; Informar aos demais membros da equipe de
saúde da disponibilidade necessidades e dinâmica social da comunidade; Orientar a
comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde; Registrar
nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e
óbitos ocorridos; Cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência;
Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de
abrangência, através de visitas domiciliares;
§5° – As atribuições do cargo de Ajudante Geral são as seguintes:
I – Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, auxilia nos
serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando D sementes
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e mudas, podando árvores; efetua limpeza e conservação das áreas verdes, praças,
terrenos baldios, ruas, além de limpeza e conservação nos cemitérios e nos jazigos;
atua junto ao setor de obras, conservação de vias, serviços municipais, educação,
saúde e afins, realizando serviço de limpeza, conservação, manutenção, higiene e
correlatos.
§6° – As atribuições do cargo de Almoxarife são as seguintes:
I
executar Organizar e manter o almoxarifado; recebimento, estocagem,
distribuição, registro e inventário de matérias-primas e mercadorias adquiridas e
confeccionadas na Prefeitura; Verificar a posição do estoque; Examinar
periodicamente o volume de mercadorias; Solicitar o ressuprimento do estoque;
Controlar o recebimento do material comprado ou fabricado; Confrontar as notas de
pedidos e as especificações com o material entregue; Orientar o armazenamento de
material e produtos, identificando-os e acomodando-os de forma adequada;
Inspecionar o estado do material, sob sua guarda; Manter o estoque em condições
de atender as unidades; Acondicionar adequadamente o material recebido; enviar e
atender requisições de material e documentação respectiva; Fazer previsão e
controle de estoque; Fazer o arrolamento dos materiais estocados ou em
movimento; Encaminhar ao laboratório de análise o material recebido para exame
quando houver dúvidas quanto à sua qualidade; Confrontar notas fiscais e notas de
empenho.
§7° – As atribuições do cargo de Assistente Social são as seguintes:
I – Elaborar e executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de
pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade; Efetuar
levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de
pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e
servidores municipais; Elaborar e executar programas de capacitação de mão de
obra e sua integração no mercado de trabalho; Participar da elaboração e execução
de campanhas educativas no campo de saúde pública, higiene e saneamento;
Organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados; Orientar o
comportamento de grupos especificos de pessoas, em face de problemas de
habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; Promover, por
meio de técnicas próprias e por meio de entrevistas, palestras, visitas em domicílios
e outros meios, a prevenção ou a solução de problemas sociais identificados entre
outros grupos específicos de pessoas; Organizar e manter atualizadas as referências
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sobre as características socioeconômicas dos servidores municipais, bem como dos
pacientes assistidos nas unidades de Assistência Social; Participar da elaboração,
execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógica na
rede escolar municipal; Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde,
escolas e creches municipais; Atender aos servidores da Prefeitura Municipal que se
encontrar em situação-problema; Realizar visitas de supervisão nas creches,
elaborando proposta de trabalho, relatórios de avaliação e discutindo alternativas e
encaminhamentos de questões gerais junto à coordenação de creches; programar
atividades de integração e treinamento para gerentes, médicos, diretores de escola e
servidores em geral das diversas áreas da Prefeitura Municipal; Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
§8° – As atribuições do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário são as seguintes:
I – Recepcionar as pessoas em consultório dentário e auxilia o cirurgião-dentista,
acompanhando suas atividades; Recepcionar as pessoas em consultório dentário,
identificando-as, averiguando suas necessidades e o histórico clínico para
encaminhá-las ao cirurgião-dentista; Controlar a agenda de consultas, verificando
horários disponíveis e registrando as marcações feitas, para mantê-la organizada;
Auxiliar o cirurgião-dentista, colocando os instrumentos à sua disposição, para
efetuar extração, obturação e tratamentos em geral; Proceder diariamente à limpeza
e à assepsia do campo de atividade odontológica, limpando e esterilizando os
instrumentos, para assegurar a higiene e a assepsia cirúrgica; Orientar na
aplicação de flúor para a prevenção de cárie, bem como demonstrar as técnicas de
escovação para crianças e adultos, colaborando no desenvolvimento de programas
educativos; Convocar e acompanhar os escolares da sala de aula até o consultório
dentário, controlando, por intermédio de fichário, os exames e tratamentos;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
§9° – As atribuições do cargo de Atendente são as seguintes:
I – Profissional responsável pelo atendimento pessoal ou telefônico garantindo o
suporte necessário ao público em geral; esclarece dúvidas ou faz registro de
reclamações; está sob as responsabilidades de um Atendente realizar atendimento
aos Munícipes, elaboração e analise de planilhas financeiras, fazer identificação de
melhorias e em alguns casos realizar o atendimento o fornecimento das informações
pertinentes;
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§10 – As atribuições do cargo de Auxiliar de controle interno são as seguintes:
I- Auxiliar o Chefe do Controle Interno a resguardar o patrimônio público;
assegurar à Administração: a economicidade na obtenção, ou não, de recursos
financeiros; a eficiência na implantação dos recursos obtidos; a eficácia na
obtenção dos resultados; a efetividade da ação governamental junto à sociedade.
Para atingir os objetivos acima relacionados, o Controle Interno deve estar centrado
em um sistema contábil que possibilite informações de caráter gerencial e
financeiro sobre, execução orçamentária; o desempenho dos órgãos e de seus
responsáveis; a composição patrimonial; a responsabilidade dos agentes da
Administração; os fatos ligados à Administração financeira, patrimonial e de custos.
§11 – As atribuições do cargo de Auxiliar de Cozinha são as seguintes:
I – Responsável pelo pré-preparo, higienização, organização e pequenas produções
de alimentos dos vários setores de cozinha; o Auxiliar de Cozinha lava, descasca,
corta, rala os alimentos sob a orientação do cozinheiro e nutricionista; Está sob as
responsabilidades de um Auxiliar de Cozinha cortar, lavar, separar, escolher
legumes, carnes, grãos, colocar a agua para ferver, escolher os alimentos, escorrer,
colocar para cozinhar, temperar e experimentar, cuidando da higienização do local
de trabalho, recebendo e armazenando gêneros alimentícios é responsável por
garantir alimentos mais seguros e proteger a saúde dos consumidores; também é
responsável pela higiene dos utensílios da cozinha piloto e demais dependências
correlatas do Município de Jambeiro;
§12 – As atribuições do cargo de Auxiliar de enfermagem são as seguintes:
I – Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do Enfermeiro,
auxiliando no atendimento aos pacientes. Executar serviços gerais de enfermagem
como: aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir
pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório;
Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos
gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar a sua
utilização; Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os
adequadamente, para facilitar sua realização; Efetuar a coleta de material para
exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob
a supervisão do Enfermeiro ou Médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas
de cada membro da equipe; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do
cargo que lhe forem solicitadas.
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§13 – As atribuições do cargo de Bibliotecário são as seguintes:
I – Organizar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos relativos às atividades
biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação,
referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar, recuperar as
informações de caráter geral ou específico e colocá-las à disposição dos usuários,
seja em bibliotecas ou em centros de documentação e informação; Executar
serviços de catalogação e classificação de acervo bibliográfico, utilizando regras e
sistemas específicos, para armazenar e recuperar livros, colocando-os à disposição
dos usuários; organizar fichários, catálogos e índices para possibilitar o
armazenamento, a localização rápida e eficiente de livros, de acordo com os
assuntos; Planejar e executar a aquisição de material bibliográfico, consultando
catálogos de editoras, efetuando levantamentos bibliográficos, selecionando a
compra ou doação de livros para atualizar o acervo da biblioteca; Atender o público
que procura a biblioteca, indicando-lhe as fontes de informação, para facilitar as
consultas e pesquisas; Organizar o serviço de intercâmbio, estabelecendo contatos
ou correspondências com associações, federações, órgãos, outras bibliotecas,
centros de pesquisa e de documentação, para possibilitar a troca de informação;
Orientar tecnicamente e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores
lotados na unidade referente à encadernação ou restauração de livros ou
documentos, para assegurar a conservação do material bibliográfico; efetuar
rigoroso controle sobre os empréstimos de livros e estabelecimentos de períodos de
entrega e devolução; Divulgar o acervo organizando exposições e eventos culturais e
distribuindo catálogos ou convites para visitas à biblioteca, a fim de despertar no
público, maior interesse pela leitura;
§14 – As atribuições do cargo de Borracheiro são as seguintes:
I – Desmontar, montar, reparar e substituir pneumáticos de veículos e de máquinas
pesadas; Desmontar rodas de veículos e de máquinas pesadas, separando os pneus
avariados e retirando a câmara de ar do seu interior, utilizando o macaco, marreta
de borracha, chave de roda, espátula e máquina de descartar pneus, para
substituição, conserto ou restauração; Separar as câmaras, enchendo-as de ar,
utilizando compressor mergulhando-as em água, servindo-se de recipiente próprio,
para localização do vazamento, limpando-as e vulcanizando borracha laminada no
local do furo; Vedar furos encontrados na câmara de ar, utilizando materiais
adesivos; Inflar pneumáticos, injetando ar comprimido na câmara e cobrindo-os
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conforme tabelas de especificações; Substituir válvulas de pressão defeituosas,
inflando a câmara de ar comprimido e testando o seu funcionamento; Executar
trocas de pneus dentro e fora da oficina mecânica da Prefeitura; Examinar as partes
mais desgastadas para fazer serviços de recauchutagem, colocando nova camada de
borracha; Executar pequenos serviços na roda do veículo, objetivando prolongar o
uso da mesma; Verificar diariamente o nível do óleo do compressor automático de
ar, completando se necessário; Responsabilizar-se pelas máquinas, equipamentos e
ferramentas existentes nas oficinas, providenciando a sua manutenção preventiva
e/ou corretiva;
§15 – As atribuições do cargo de trabalhador Braçal são as seguintes:
I – Carregamento e descarregamento de bens e utensílios em geral; Serviços de
capina; Limpeza de vias públicas e praças municipais; Tarefas de construção;
Lavagem de máquinas e veículos; Limpeza de peças e oficinas; Manejar produtos de
limpeza e ferramentas; serviços de conservação, auxílio a construções
manutenção; Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de
trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em
condições de uso;
§16 – As atribuições do cargo de Carpinteiro são as seguintes:
e
I – Construir, encaixar e manter no local das obras, armações de madeira dos
edificios e das obras similares, utilizando processos e ferramentas adequadas para
compor alvenarias, armações de telhado, andaimes e elementos afins. Instalar e
ajustar esquadrias de madeira e outras peças tais como: janelas, portas, escadas,
rodapés, divisórias, forros e guarnições; Construir formas de madeira para
concretagem; Reparar elementos de madeira, substituir total ou parcialmente,
peças desajustadas ou deterioradas ou fixando partes soltas; Aferir ferramentas de
corte e correlatas; Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e
ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para
mantê-los em condições de uso;
§17 – As atribuições do cargo de Coveiro são as seguintes:
I – Realizar inumações e exumações de cadáveres e zelar pela limpeza do cemitério;
Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou
retirando a lápide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes para
permitir o sepultamento; Colocar o caixão na sepultura, manipulando as cordas de
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sustentação, para facilitar seu posicionamento na mesma; Efetuar o fechamento da
sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando uma laje, para assegurar a
inviolabilidade do túmulo; Executar tarefas de capinação, varrição, remoção de lixo,
limpeza e desinfecção do velório, colaborando para a manutenção da ordem e
limpeza do cemitério; Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e
ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para
mantê-los em condições de uso;
§18 – As atribuições do cargo de Dentista são as seguintes:
I – Executar e coordenar trabalhos relativos a diagnósticos e tratamento de
afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e
instrumentos adequados, para prevenir, manter ou recuperar a saúde oral, realizar
visitas domiciliares e às escolas públicas, realizar consultas, atuar na orientação
preventiva e profilática e outros serviços correlatos, bem como executar outras
atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do
cargo e da área de atuação; Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando
aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;
Identificar as afecções quanto à profundidade, utilizando instrumentos especiais e
radiológicos, para estabelecer diagnósticos e o plano de tratamento; Aplicar
anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para
promover conforto e facilitar a execução do tratamento; Extrair raízes e dentes,
utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;
Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas,
para restabelecer a forma e a função do dente; Executar a limpeza profilática dos
dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;
Realizar consultas; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de
aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; Proceder
a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim
de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Coordenar,
supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes,
lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
Realizar visitas domiciliares e às escolas públicas; Orientar e zelar pela preservação
e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizados em sua
especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar, coordenar e executar
programas educativos e de atendimento odontológico e preventivo voltados para a
comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
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Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município; Adotar medidas de aplicação universal de
biossegurança; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe
forem solicitadas.
§19 – As atribuições do cargo de Diretor de Escola são as seguintes:
I Dirigir estabelecimentos oficiais de ensino, planejando, organizando е
coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos,
para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes;
Planejar a execução dos programas de trabalho pedagógico, como elaboração de
currículo, calendário escolar e outros afins; Organizar as atividades
administrativas, analisando a situação da escola e a necessidade de ensino para
assegurar bons índices de rendimento escolar; Analisar o plano de organização das
atividades dos Professores, como distribuição de turnos, horas de aula, disciplinas
e turmas, examinando-o em todas as suas implicações para verificar a adequação
do mesmo às necessidades do ensino; Coordenar os trabalhos administrativos,
supervisionando a matrícula de alunos, a merenda escolar e a previsão de materiais
e equipamentos, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento do
estabelecimento que dirige; Propor regulamento, traçando normas de disciplina e
higiene, definindo competência e atribuições visando propiciar ambiente adequado
à formação integrada dos alunos; Conhecer a Legislação oficial referente ao ensino,
para dirigir a escola segundo os padrões exigidos; Realizar reuniões com os alunos,
com os pais dos alunos, com professores e servidores para discussão dos assuntos
relacionados ao ensino e ao funcionamento da escola; Requisitar professores ou
servidores para cumprir carências; Elaborar relatórios sobre suas atividades;
Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
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§20 – As atribuições do cargo de Eletricista são as seguintes:
I- Executar serviços de manutenção e instalação na rede elétrica em geral
(energizada e desenergizada), incluindo troca de lâmpadas, reatores, fiação,
tomadas e outros; Executar redes novas e montagem de quadros de energia;
Realizar manutenção de iluminação externa nas diversas unidades da Prefeitura de
Jambeiro e nas praças, nas quadras e nas avenidas, utilizando-se do equipamento
de elevação (cestos Seção Técnica de Cargos e Salários 111 aéreos) e andaimes;
Realizar manutenção e operação em cabine primária (média tensão); Participar de
comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior
hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à
sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário
ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade;
§21- As atribuições do cargo de Encarregado de Recursos Humanos são as
seguintes:
I – responsável por elaborar e programar a Descrição de Cargos da instituição;
elabora tabelas salariais, com base na política definida pela instituição, visando
facilitar a administração de cargos e salários; está sob as responsabilidades de um
Encarregado de Recursos Humanos manter o plano de cargos, salários e carreira da
empresa de acordo com as normas da instituição, prestar informações aos
funcionários da instituição sobre procedimentos do setor de recursos, realizar
gráficos e relatórios gerenciais, coordenar as atividades do setor e informar o
superior sobre qualquer irregularidade ocorrida no setor, controlar os casos de
alterações de cargos, promoções, transferências, demissões e outros tipos de
movimentação de pessoal, observando as normas e procedimentos aplicáveis,
visando contribuir para a tomada de decisões nesses assuntos, manter o superior
informado sobre qualquer irregularidade ocorrida no setor e representar o superior
quando necessário; Para que o profissional tenha um bom desempenho como
Encarregado de Recursos Humanos além da graduação Habilidade em lidar com
situações de conflito, conscientização para qualidade, e princípios de Humanização.
§22- As atribuições do cargo de Encarregado da Seção de Tributos são as
seguintes:
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I
I – Coordenar e conferir as atividades relacionadas à apuração e recolhimento dos
impostos municipais, estaduais e federais (retidas na fonte, PIS, COFINS), bem
como a conciliação dos impostos a recolher e a recuperar, acompanhar
continuamente legislação tributária, apoiar a Administração Pública em assuntos
pertinentes a sua área, acompanhar estudos tributários, determinar a realização de
fiscalização municipal; acompanhar obrigações acessórias;
§23 – As atribuições do cargo de Encarregado de Artesanato são as seguintes:
I – Coordenar e conferir as atividades relacionadas à produção de artesanatos;
coordenação de cursos, programas de incentivos e treinamentos sobre artesanatos;
fiscalização, manutenção, gestão e coordenação da casa do artesanato.
§24 – As atribuições do cargo de Encarregado de Cozinha são as seguintes:
I – Supervisiona o preparo e montagem de pratos na Cozinha Piloto e correlatos,
orienta e verifica a elaboração das receitas e controla o estoque de alimentos, para
assegurar a qualidade do serviço prestado; fiscaliza validade de alimentos; a
estocagem dos alimentos; realiza gestão das pessoas de seu setor; bem como é
responsável pelo recebimento e conferência de todos os produtos utilizados para a
elaboração dos pratos.
§25 – As atribuições do cargo de Encarregado de Obras são as seguintes:
e
– Supervisiona colaboradores, leitura e execução de projetos, acompanha
cronograma e medições de obras e controla equipamentos, contratação de serviços
matéria-prima. Participa nas compras de suprimentos e prospecção de
fornecedores; fiscaliza qualidade do material e serviços; a estocagem dos materiais;
realiza gestão das pessoas de seu setor; bem como é responsável pelo recebimento
conferência de todos os produtos utilizados; Zelar pelo uso adequado e conservação
dos materiais e ferramentas de trabalho, determinando sua limpeza e guarda em
lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso;
e
§26 – As atribuições do cargo de Encarregado de Padaria são as seguintes:
I – Supervisiona a confecção de pães, elaborar rotina de trabalho, lidera a equipe de
padeiros, controla escalas e demais atividades relacionadas; fiscaliza yalidade de
alimentos; a estocagem dos alimentos; realiza gestão das pessoas de seu setor; bem
como é responsável pelo recebimento e conferência de todos os produtps utilizados;
Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabaiho,
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determinando sua limpeza e guarda em lugar apropriado, para mantê-los em
condições de uso;
§27 – As atribuições do cargo de Enfermeiro são as seguintes:
I- Executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou
específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou
coletiva; Executar diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e
plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros
tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o
bem-estar fisico, mental e social aos pacientes; Prestar primeiros socorros no local
de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações
especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico;
Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre
o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com
a prescrição do Médico, para assegurar o tratamento ao paciente; Manter os
equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando
periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto,
para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
Supervisionar e manter salas, consultórios e demais dependências em condições de
uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de
segurança exigidos; Promover a integração da equipe como unidade de serviço,
organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando
soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as
diretrizes; Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações sobre
planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância
do pré-natal etc.; Efetuar trabalho com crianças para prevenção da desnutrição,
desenvolvendo programa de suplementação alimentar; Executar programas de
prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como
diabetes e hipertensão; Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de
integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc.; Executar a
supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e
materiais de consumo; Fazer cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no
início do ano; Participar de reuniões de caráter administrativo técnico de
enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados; Efetuar e registrar
todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em
relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de
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enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar
controle de saúde; Fazer estudos e previsão de pessoas e materiais necessários às
atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando
controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho
adequado dos trabalhos de enfermagem; Outras atribuições afins e correlatas ao
exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
이
e
§28 – As atribuições do cargo de Escriturário são as seguintes:
I – Conferir documentos e relatórios, realiza lançamentos em contas. Ele também
pode ser encarregado de fazer atendimento ao público; entrar em contato com
Munícipes e fornecedores, fazer prestação de informações aos Munícipes. Também
pode ficar sob a responsabilidade do Escriturário, a redação de correspondências
em geral; conferência de relatórios e documentos; controles estatísticos;
atualização/ manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados
execução de outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo,
compatíveis com as peculiaridades.
§29 – As atribuições do cargo de Farmacêutico são as seguintes:
e
I – Executar tarefas diversas com a composição e fornecimento de medicamentos e
derivados; de matérias-primas e produtos acabados, para atender a receitas
médicas e odontológicas, a dispositivos legais e outros propósitos; fazer a
manipulação dos insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, se
necessário; Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário
médico; Controlar entorpecentes e produtos equiparados; Analisar, se necessário,
produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos;
Analisar soros e outras substâncias; Atuar junto aos demais elementos da área da
saúde; Fornecer informações para os setores administrativos quando necessário,
em especial orientando e fornecendo a discrição dos medicamentos que devem ser
licitados.
§30 – As atribuições do cargo de fisioterapeuta são as seguintes:
I- Tratar meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de
acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva,
cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação muscular,
para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados;
Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, real zando testes
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musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e
movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de
atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de
acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos
raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos
periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como
cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as consequências dessas
doenças; Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com
prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente; Ensinar
exercicios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório
e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos
especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão
respiratória e a circulação sanguínea; Fazer relaxamento, exercícios e jogos com
pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática,
para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução
correta de exercícios fisicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Assessorar
autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes,
documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde.
§31- As atribuições do cargo de Fiscal de Posturas e Estética Urbana são as
seguintes:
I – Exercer fiscalização geral na área de indústria e comércio e no pertinente à
aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas, com respeito à
aplicação de leis e posturas municipais; Fiscalizar o cumprimento da Lei de
Posturas Municipais; Verificar, nas áreas sob sua fiscalização: alvarás de
localização, comércio ambulante, fugas d’água, fossas, águas estagnadas, obstrução
de esgotos, redes de iluminação e sinalização, calçamentos, vias e jardins públicos,
depósitos de lixo, animais mortos e logradouros públicos e criação de animais
vedada por lei; Fiscalizar a colocação de andaimes, tapumes, bem como o
carregamento e descarregamento de material em via pública; Providenciar a
apreensão, quando designado, de objetos e animais negociados ou abandonados
nos logradouros públicos; Exercer a repressão às construções clandestinas;
Registrar quaisquer irregularidades verificadas; Fazer comunicações e intimações;
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Lavrar autos de infração às normas legais; Apresentar relatórios das respectivas
atividades;
§32 – As atribuições do cargo de Fiscal de Tributos e Posturas são as seguintes:
I- Realizar serviços administrativos na área tributária, instruindo contribuintes,
verificando registros de pagamentos; Instruir o contribuinte sobre o cumprimento
da legislação tributária; Verificar os registros de pagamentos dos tributos nos
documentos em poder dos contribuintes e investigar a evasão ou fraude no
pagamento de impostos; Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações
efetuadas; Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de
escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; Sugerir
campanhas de esclarecimentos ao público nas épocas de cobrança de tributos
municipais; Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais,
industriais e de prestações de serviços; Outras atribuições afins e correlatas ao
exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
§33 – As atribuições do cargo de Fonoaudiólogo são as seguintes:
I – Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando
técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção,
para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala; Avaliar as
deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria,
gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou
terapêutico; Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando
a melhor técnica em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação; Orientar a
equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de
fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios; Controlar e testar
periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que
trabalham em locais onde há muito ruído; Aplicar testes audiométricos para
pesquisar problemas auditivos; Determinar a localização de lesão auditiva e suas
consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo; Orientar os professores sobre
o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz; Atender e
orientar os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas
nas crianças, emitindo pareceres de sua especialidade e estabelecendo tratamento
adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação;
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§34 – As atribuições do cargo de Gari são as seguintes:
I – Profissional ligado ao Serviço de Limpeza Pública que faz o trabalho de Varrição e
coleta de lixo de ruas, avenidas e parques da cidade; Coleta de lixo das casas,
prédios, parques públicos, comércio e indústrias. Não é coletado o lixo não
orgânico, hospitalar ou lixo eletrônico; Zelar pelo uso adequado e conservação dos
materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar
apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§35- As atribuições do Cargo de Inspetor de alunos são as seguintes:
I – Inspecionar alunos em todas as dependências do estabelecimento de ensino,
garantindo a disciplina e segurança dos mesmos; Orientar e assistir aos interesses
e comportamento dos alunos, fora da sala de aula, para o ajustamento dos mesmos
ao convívio e recreação escolar; Atender às solicitações dos professores,
responsabilizando-se pela disciplina da classe quando houver necessidade de
ausentar-se da sala, para colaborar no processo educativo; Zelar pelas
dependências e instalações do estabelecimento e pelo material utilizado, segundo
normas de disciplina, higiene, vestimentas, e comportamento, para propiciar
ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos; Auxiliar nas
tarefas de portaria, controle de presença, guarda e proteção dos alunos, prestando
primeiros socorros em caso de acidentes.
§36 – As atribuições do cargo de Instrutor de Fanfarras são as seguintes:
I – Planejar com a Chefia Municipal de Educação e Desporto e execução de cursos e
oficinas; desenvolver ações culturais (música instrumental), referente à banda e
fanfarra, atendendo as demandas dos programas de contra turno escolar e outros
programas desenvolvidos pela Municipalidade; apresentar relatórios das atividades
desenvolvidas; realizar o controle da frequência das crianças e adolescentes que
participam dos cursos e programas, informando a Chefia Municipal de Educação e
Desporto e/ou Escola; acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos
alunos; participar de reuniões avaliatórias, administrativas e de planejamento; zelar
pelo patrimônio público e pelo material que lhe for disponibilizado; empreender
todas as atividades necessárias ao bom andamento dos cursos/oficinas que
desenvolver; executar todas as demais tarefas inerentes as suas atribuições,
objetivando o respectivo desenvolvimento a contento.
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§37 – As atribuições do cargo de Lançador são as seguintes:
I – Responder pelos lançamentos tributários e documentais da prefeitura; Expedir
os Alvarás Municipais com observância da legislação municipal; Expedir Certidões
diversas de competência da Prefeitura Municipal; Proceder aos lançamentos
diversos inerentes aos serviços de lançadoria; Manter-se atualizado com a Lei
Orgânica do Município; Manter-se atualizado com a Legislação Tributária
Municipal; Controlar o cadastro fiscal imobiliário; Controlar os arquivos manuais e
informatizados; Controlar a Dívida Ativa; Outras atribuições afins e correlatas ao
exercício do cargo que lhe forem solicitadas quando aplicadas aos setores de
administração, tributos, contábil e fiscalização.
§38 – As atribuições do cargo de Mecânico são as seguintes:
I- Responsável por cuidar da manutenção de veículos, motores e similares,
desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças
anexas; Utilizar ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
veículo e assegurar seu funcionamento regular; Está sob as responsabilidades de
um Mecânico de Automóveis cuidar da manutenção de órgãos de transmissão,
freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de
funcionamento regular, estudar o trabalho de reparação a ser realizado, fazer o
desmonte e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes
que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas, utilizando chaves comuns e
especiais, jatos de água e ar e substâncias detergentes, para eliminar impurezas e
preparar as peças para inspeção e reparação, proceder à substituição, ajuste ou
retificação de peças do motor, como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula,
cabeçote, mancais, árvores de transmissão, utilizando ferramentas manuais,
instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar as
características funcionais, executar a substituição, reparação ou regulagem total ou
parcial do sistema de freio (cilindros, tubulação, sapatas e outras peças), sistema de
ignição (distribuidor e componentes, fiação e velas), sistema de alimentação de
combustível (bomba, tubulações, carburador), sistemas de lubrificação e de
arrefecimento, sistema de transmissão, sistema de direção e sistema de suspensão,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e
assegurar seu funcionamento regular; Zelar pelo uso adequado e conservação dos
materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os
apropriado, para mantê-los em condições de uso;
em lugar
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$39 – As atribuições do cargo de Mecânico de Máquinas Pesadas são as seguintes:
I – Responsável por realizar a manutenção em componentes, equipamentos e
máquinas pesados; planeja atividades de manutenção, avaliando condições de
funcionamento e desempenho de máquinas e equipamentos; Está sob as
responsabilidades de um Mecânico de Manutenção de Máquinas lubrificar
máquinas, componentes e ferramentas, documentar informações técnicas, fazer a
manutenção preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos como; fazer o
acompanhamento junto aos operadores de máquinas, visando a redução do
desperdício, Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de
trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em
condições de uso;
§40 – As atribuições do cargo de Médico são as seguintes:
I – Fazer atendimentos médicos, exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário,
requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; Registrar a
consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames fisicos e
complementares, para efetuar a orientação adequada; Analisar e interpretar
resultados de exames de Raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros,
comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração,
assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde
do paciente; Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos
em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental
das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; Prestar
atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas
de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir
consequências mais graves ao trabalhador; Emitir atestados de saúde, sanidade e
aptidão fisica e mental e de óbito, para atender às determinações legais: Participar
de programas de Saúde Pública, acompanhando a implantação e a avaliação dos
resultados, assim como a realização de conjunto com equipe da unidade de saúde,
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ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde
no município; Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional,
mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de
saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade; Zelar pela
conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente fisico, limpeza e
arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes, melhor atendimento
§41 – As atribuições do cargo de Médico Plantonista são as seguintes:
I- Fazer atendimentos médicos, exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente; Prestar atendimento de Urgência e Emergência em todas
as áreas clínicas nas unidades de saúde do Município, a pacientes em demanda
espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente
pelo tratamento dos mesmos, o que pode incluir procedimentos tais como: suturas,
drenagens e passagem de cateteres; Realizar triagem dos casos clínicos
identificando os que requerem maior atenção da equipe de saúde; Integrar a equipe
multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de
normas e procedimentos operacionais; Contatar a Central de Regulação Médica
para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção à urgências;
Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da
Unidade de Urgência e Emergência na área intensiva; Promover incremento na
qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e
observando preceitos éticos, no decorrer da execução de suas atividades de
trabalho; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, para
promover a saúde e bem-estar do cliente e executar outras atividades relativas ao
cargo, conforme as necessidades do Município.
§42 – As atribuições do cargo de Meio Oficial Pedreiro são as seguintes:
I – Auxilia nos serviços de manutenção corretiva e preventiva e/ou construção,
conservação, acabamento de instalações de alvenaria, concreto e/ou outros
materiais; dosa e mistura materiais sob orientação, faz assentamento, remove
entulhos e realiza outras atividades relativas a várias situações de sua área de
atuação; segue orientação do pedreiro; Zelar pelo uso adequado e conservação dos
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materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar
apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§43 – As atribuições do Cargo de Monitor Escolar são as seguintes:
I – Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu
desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o
embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de
transporte escolar; Orientar alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar
partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e
depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixálos dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se
todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; Ajudar os pais de
alunos especiais na locomoção destes e executar tarefas afins;
§44 – As atribuições do cargo de Motorista são as seguintes:
I – Dirigir e conservar os veículos automotores da frota da organização, tais como os
automóveis, as ambulâncias, as peruas e as picapes, manipulando os comandos de
marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado, de acordo com as normas
de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de servidores,
autoridades e outros; Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos
pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e a parte
elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Dirigir o veículo,
obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou
programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados
ou determinados; Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e
solicitando pequenos reparos, para assegurar o seu perfeito estado; Manter a
limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso; Efetuar anotações
de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e
outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; Recolher o veículo após o
serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua
manutenção e abastecimento;
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§45 – As atribuições do cargo de Nutricionista são as seguintes:
I- Supervisionar, controlar e fiscalizar o preparo, a distribuição eo
armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria
proteica; Planejar e elaborar o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação
dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar
desperdícios; Orientar e supervisionar o preparo, a distribuição e o armazenamento
das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço; Programar e
desenvolver treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o
nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para
racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Elaborar relatório mensal,
baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação;
Zelar pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios;
orienta e supervisiona a sua elaboração, para assegurar a confecção de alimentos.
§46 – As atribuições do cargo de Oficial Administrativo são as seguintes:
I- Atividades de digitação, como elaboração de cartas, memorandos, circulares;
Organização de material de escritório; Cotação de suprimentos para os diversos
setores; Arquivo de documentos; Atendimento telefônico ou presencial ao público
interno ou externo; auxiliar o superior a organizar o pagamento de contas ou
programando as contas serem pagas; Também pode se locar no Departamento
Pessoal, em que auxiliará no pagamento de beneficios e na organização de arquivo
pessoal dos trabalhadores; serviço de atendimento ao público em geral.
§47 – As atribuições do cargo de Oficial de Escola são as seguintes:
I- Organizar e manter atualizados prontuários de documentos de educandos,
procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que
se refere à matrícula, frequência e histórico escolar; Manter registros relativos a
resultados anuais dos processos de avaliação e promoção, incineração de
documentos, reuniões administrativas, termos de visita de supervisores
pedagógicos e outras autoridades da administração do ensino; Manter registros de
levantamentos de dados estatísticos e de informações educacionais;
Responsabilizar-se pela alimentação de dados dos programas sistêmicos, tratandoos com precisão nas informações, principalmente nos processos de matrícula e lista
de espera de alunos, de remoção de funcionários; Receber, registrar, distribuir e
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expedir correspondências, processos e papéis em geral que tramitam na Unidade,
organizando e mantendo o protocolo e arquivo.
§48 – As atribuições do cargo de Operador de Máquinas Pesadas são as seguintes:
I- Operar e dirigir tratores, máquinas moto niveladoras, pás carregadeiras,
retroescavadeiras e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem,
aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros veículos
automotores quando necessário; Zelar pelo uso adequado e conservação dos
veículos e máquinas de trabalho; guardando-os em lugar apropriado, para mantêlos em condições de uso;
§49 – As atribuições do cargo de Operador de Máquina de Corte são as seguintes:
I – Operar máquina de cortes para a desobstrução de vias públicas e a poda de
árvores plantadas em parques e jardins municipais; operar a motosserra para
podar árvores de praças e jardins; Partir, com o emprego de motosserra, pedaços de
árvores que estão obstruindo a passagem de veículos e de pessoas; Conduzir e
manobrar a motosserra, acionando o motor e manipulando os comandos, para
realizar os cortes desejados; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o
andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua
correta execução; Colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para
a operação da motosserra, a fim de evitar possíveis acidentes; Limpar e lubrificar a
máquina, seguindo as instruções de manutenção do fabricante; Acompanhar,
quando necessário e possível, os serviços de manutenção preventiva e corretiva da
máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos,
conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; Zelar pelo uso adequado
e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardandoos em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§50 – As atribuições do cargo de Padeiro são as seguintes:
I – Produz pães, salgados e doces, que podem ser recheados ou não, tortas, quiches,
bolos, tortas doces, entre outras guloseimas; organizar os materiais necessários
produzir as massas, modelar o pão, produzir recheios e coberturas, se necessário,
assar os pães, bater massas de bolos, biscoitos e tortas, confeitar os doces, sempre
levando em conta o lado estético para atrair os clientes antes mesmo de provar,
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armazenar e embalar os produtos da forma correta; Zelar pelo uso adequado e
conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os
em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§51 – As atribuições do cargo de Pedreiro são as seguintes:
I – Executar trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou
concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e fixando-os com argamassa,
para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares; Verificar
as características da obra, examinando plantas e outras especificações da
construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar;
Ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e a medida ao lugar em
que será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento
do material em questão; Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais
nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no
assentamento de pedras e tijolos; Assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras,
superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas,
pilares, degraus de escadas e outras partes da construção; Construir base de
concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a
instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins; Executar
serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de
pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando
o material e as ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos; Executar
trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes,
reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as
bases danificadas, para reconstituir essas estruturas; Zelar pelo uso adequado e
conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os
em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§52 – As atribuições do cargo de Professor de Educação Infantil são as seguintes:
I- Planejar, acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança, a fim de
subsidiar a reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho; Acompanhar as tentativas das
crianças, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que as crianças
avancem em suas hipóteses sobre o mundo, estimulá-las em seus projetos, ações e
descobertas, ajudá-las nas suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção,
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curiosidade e participação; Planejar, executar e avaliar o trabalho desenvolvido
diretamente com a criança, sob a orientação do Assessor Pedagógico; Participar da
hora-atividade organizada na Unidade Educacional, espaço privilegiado para
reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas; Participar de
cursos de formação contínua oferecidos pela Seção Municipal de Educação e/ou
por outros órgãos indicados pela Seção de Educação; Manter os gestores
informados de todo o trabalho em desenvolvimento no grupo de crianças sob sua
responsabilidade; Receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e
saída da Unidade, registrar a frequência diária das crianças e encaminhar à pessoa
responsável; Manter contato com pais e/ou responsáveis para a troca de
informações sobre a criança; Participar das reuniões e entrevistas com os pais;
Participar dos diversos espaços formativos; Desenvolver atividades que estimulem a
criança na aquisição de hábitos de higiene e saúde; Oferecer condições e observar o
banho de sol da criança; Desenvolver, estimular e orientar o desenvolvimento de
atividades ao ar livre, atividades externas ou passeios; Acompanhar e orientar a
lavagem de mãos e/ou rosto pelas crianças; Orientar e acompanhar a escovação de
dentes pelas crianças; Desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos
alimentares adequados pelas crianças; Incentivar a criança a ingerir os diversos
alimentos oferecidos no cardápio da Unidade Escolar, respeitando o ritmo e o
paladar das crianças; Incentivar a criança a alimentar-se sozinha, estimulando sua
autonomia; Prever, organizar e controlar o material necessário às atividades
educacionais; Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos
materiais e brinquedos; Organizar, com as crianças, a sala e os materiais
necessários para o desenvolvimento das atividades; Participar de comissões, grupos
de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico;
Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade
Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de
informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
§53 – As atribuições do cargo de Professor de Ensino Fundamental I são as
seguintes:
I – Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da
escola; Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma
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formação holística; Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes com o nível do corpo discente; Realizar sistematicamente
avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem
do aluno; Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a
ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do
ensino; Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do
comportamento e desempenho dos alunos e anotando as atividades efetuadas, para
manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais;
Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para
ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da Pátria;
§54 – As atribuições do cargo de Operador de Rolo Compactador:
I Operar e dirigir rolos compactadores, realizando terraplanagem, aterros,
nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros veículos
automotores pesados, quando necessário; zelar pelo uso adequado e conservação
da ferramenta de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para
mantê-los em condições de uso;
§55 – As atribuições do cargo de Professor de Ensino Fundamental – Suplência são
as seguintes:
I- Trabalhar com jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de
estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. Participar do
Planejamento Pedagógico da Escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho; zelar
pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os
alunos de menor rendimento; cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo
trabalho escolar; participar integralmente dos períodos de planejamento, avaliação
e capacitação profissional; colaborar com as atividades de articulação escola-família
e comunidade; participar dos colegiados e APM bem como de todas as reuniões
previstas em calendário; executar e manter atualizados os registros escolares e os
relativos as suas atividades específicas; participar de horas de trabalho de estudo
coletivo (HEC) e cursos de atualização promovidos pela Seção Municipal de
Educação; cumprir todas as atividades inerentes a seu cargo e as demais
determinadas por superiores hierárquicos.
§56 – As atribuições do cargo de Psicólogo são as seguintes:
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I – Prestar assistência à saúde mental, bem como atender e orientar a área
educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando
técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico; Estudar
e avaliar individuos que apresentem distúrbios psíquicos ou problemas de
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas,
para orientar-se no diagnóstico e tratamento; Desenvolver trabalhos psicoterápicos,
a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida comunitária; Articularse com profissionais de serviço social, para elaboração e execução de programas de
assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; Atender aos pacientes da rede
municipal de saúde avaliando-se, empregando técnicas psicológicas adequadas,
para contribuir no processo de tratamento médico; Reunir informações a respeito
de paciente, levando dados psicopatológicos, para fornecer subsídios para
diagnóstico e tratamento de enfermidades; Aplicar testes psicológicos e realizar
entrevistas; Realizar trabalho de orientação de adolescentes, individualmente, ou
em grupos, sobre aspectos relacionados à fase da vida em que se encontram;
Realizar trabalhos de orientação aos pais através de dinâmicas de grupo; Realizar
anamnese com os pais responsáveis; atuar no campo educacional, estudando
sistemas de motivação da aprendizagem de novos métodos de ensino, a fim de
contribuir para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino
adequados; promover a reeducação nos casos de desajustamento escolar ou
familiar; Prestar orientação aos professores; Quando na área da psicologia do
trabalho: Exercer atividades relacionadas com o treinamento de pessoal da
Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da elaboração de
programa; Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e
técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; Executar outras tarefas compatíveis
com as exigências para o exercício da função.
§57 – As atribuições do cargo de Psicopedagogo são as seguintes:
I – Auxiliar na identificação e resolução dos problemas no processo de aprender,
diagnosticar e a lidar com as dificuldades de aprendizagem, um dos fatores que leva
à multirrepetência e à evasão escolar e conduz à marginalização social; Possibilitar
intervenção visando à solução dos problemas de aprendizagem tendo como enfoque
o aprendiz ou a instituição de ensino público ou privado; Realizar o diagnóstico e
intervenção psicopedagógica, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias
da Psicopedagogia; Atuar na prevenção dos problemas de aprendizagem;
Desenvolver pesquisas e estudos científicos relacionados ao processo de
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aprendizagem e seus problemas; Oferecer assessoria psicopedagógica aos trabalhos
realizados em espaços institucionais; Executar outras atividades compatíveis com
as especificadas, conforme as necessidades do Município.
§58 – As atribuições do cargo de Secretaria do Conselho Tutelar são as seguintes:
I – Coordenar os serviços de fornecimento de cópias de documentação e textos para
os Conselheiros Tutelares; coordenar os serviços administrativos relacionados com
o conselho tutelar; coordenar os serviços de protocolo; coordenar e responsabilizarse pelo arquivo passivo dos documentos conselho e executar outras tarefas afins,
no Conselho Tutelar.
§59 – As atribuições do cargo de Secretária são as seguintes:
I – Coordenar os serviços de fornecimento de cópias de documentação e textos para
os as Chefias da Administração Pública; coordenar os serviços administrativos
relacionados à Administração; coordenar os serviços de protocolo; coordenar e
responsabilizar-se pelo arquivo e passivo dos documentos da Administração.
§60 – As atribuições do cargo de Secretário de Escola são as seguintes:
I – Organizar as atividades pertinentes à secretaria da escola; Organizar e manter
atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração
relativos à vida escolar, bem como o que se refere à matrícula, frequência e
histórico escolar, para facilitar a identificação de aptidões, interesse e
comportamento dos mesmos; Executar tarefas relativas à anotação, organização de
documentos e outros serviços administrativos, procedendo de acordo com normas
específicas, para agilizar o fluxo de trabalhos dentro da secretaria; Supervisionar e
orientar os demais servidores na execução das atividades da secretaria como redigir
correspondências, verificar a regularidade da documentação referentes a
transferência de alunos e registros de documentos, para assegurar o funcionamento
eficiente da unidade; Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
Participar, quando solicitado pelo Superior imediato, como membro do Conselho de
Escola, Associação de Pais e Mestres, entre outras; Participar de formações
continuadas oferecidas e/ou sugeridas pela Seção Municipal de Educação; Elaborar
propostas das necessidades de material permanente e de consumo, submetendo à
aprovação do diretor, para atender às necessidades da unidade.
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§61 – As atribuições do cargo de Secretário da Junta do Serviço Militar são as
seguintes:
I – Orientar o público sobre o alistamento, convocação e atos correlatos ao Serviço
Militar, bem como realizar o alistamento militar, utilizando editais e notas
divulgadas, para obter o documento de reservista previsto em Lei; Realizar o
alistamento militar dos brasileiros residentes no município e em municípios
vizinhos (que não possuem o serviço da Junta Militar), assegurando sua
regularização junto a esse órgão; Orientar o público na elaboração de
requerimentos, principalmente os de adiamento de incorporação, dispensa por
convicção religiosa, arrimo de família ou incapacidade, pedido de segunda via e
certificado de reservista; Receber documentos pertinentes ao serviço da Junta
Militar, protocolando, conferindo e despachando, visando o andamento do serviço;
Receber anualmente a apresentação dos reservistas para a atualização de sua
situação perante o serviço militar; Organizar as cerimônias anuais de Juramento à
Bandeira e de entrega de certificados, em solenidade preestabelecida; Organizar e
manter o fichário de alistados, colocando-os por ordem alfabética, ano de serviço
militar e outros dados, para obter informações quando necessárias.
§62 – As atribuições do cargo de Técnico de Áudio e Vídeo são as seguintes:
I – Planejar, coordenar e controlar a elaboração do programa de trabalho, realizando
as tarefas de suporte administrativo, para as atividades de produção e utilização de
materiais audiovisuais; Analisar as características e finalidades do programa,
consultando a produção ou as pessoas indicadas, para elaborar o plano de
gravação de acordo com a natureza e o enfoque do tema; Participar de estudos,
levantamentos, planejamentos, implantação e controle de serviços específicos
relativos à produção e utilização de materiais audiovisuais; Formular, organizar e
implementar programas ou série de programas que envolvam materiais
audiovisuais; Atender, orientar e fazer solicitações quanto a rotinas, normas e
procedimentos no que se refere à produção e utilização de materiais audiovisuais;
Elaborar organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e gráficos em geral;
Organizar mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os respectivos
relatórios; Fazer contatos internos e externos em assunto de interesse da área;
acompanhar a realização de festividades municipais, no que for inerente à som, luz
e filmagens.
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§63 – As atribuições do cargo de Técnico Agrícola são as seguintes:
I – Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; Prestar
assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos agropecuários e
pesquisas tecnológicas; Orientar e coordenar a execução dos serviços de
manutenção de equipamentos e instalações; Elaborar orçamentos, laudos,
pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias; Dar
assistência na compra e utilização de produtos e equipamentos especializados;
Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a
formação profissional; Orientar sobre produção agropecuária, comercialização e
procedimentos de biosseguridade; Planejar atividades agropecuárias, verificando
viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infraestrutura; Promover
organização, extensão e capacitação rural; Participar de comissões, grupos de
trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer
às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade
Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de
informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
§64 – As atribuições do cargo de Técnico de Educação Física são as seguintes:
I – Criar e coordenar projetos inovadores que visam ampliar e diversificar a grade
programática nos departamentos regionais na área de esportes e atividades fisicas;
Elaborar conteúdos e temas para ações de capacitação técnica via videoconferência
ou in loco; Criar e coordenar eventos de Capacitação Técnica nas diversas áreas de
atuação do setor esportivo; Elaborar e coordenar projetos e eventos em conjunto
com as diversas áreas de atuação do Município; Elaborar pareceres técnicos sobre
projetos e propostas oriundas dos Departamentos Regionais, considerando a
pertinência dos pleitos, os resultados a serem alcançados, o impacto das ações nas
Unidades Operacionais e na comunidade local, além da relação custo x beneficio
dos investimentos técnicos, administrativos e financeiros; Emitir parecer sobre a
pertinência e/ou adequabilidade técnica de equipamentos; Analisar plantas
arquitetônicas, destinadas atividades de educação física, para sugestões e/ou de
alteração de espaços; Verificar planos de capacidade ocupada dos espaços e
equipamentos disponíveis; Acompanhar à distância e in loco, indicadores de
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produtividade dos recursos humanos, materiais/equipamentos e instalações
esportivas do Município; Participar de reuniões para discussões e reflexões internas
com a equipe técnica do lazer e de outros setores, objetivando elaboração
documentos normativos como roteiros, manuais, módulos, capacitações, etc;
Elaborar protocolo e/ou Termo de Compromisso para parcerias com órgãos
externos (públicos e/ou privados).
§65- As atribuições do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho são as
seguintes:
I- Informar a Administração Pública, através de parecer técnico, sobre os riscos
exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de
eliminação e neutralização; informar os trabalhadores sobre os riscos da sua
atividade, bem como as medidas de eliminação e neutraliza; analisar os métodos e
os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos
ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os
procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes
alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo
Prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; executar
programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores,
acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante
atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos; promover
debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e
utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar
as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar as normas de
segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos fisicos e
de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do
trabalho, inclusive por terceiros; encaminhar aos setores e áreas competentes
normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e
avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para
conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador; indicar, solicitar e
inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e
didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a
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legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas,
avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do meio ambiente,
orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais,
incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos
procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou
constantes em contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas à
segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas,
observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle
ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das
condições do ambiente, para preservar a integridade fisica e mental dos
trabalhadores; levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para
ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de
ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e
colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes
resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar
a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; informar os trabalhadores e o
empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na
empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação
ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir
parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma
segura para o trabalhador; articula-se e colaborar com os órgãos e entidades
ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e
o aperfeiçoamento profissional.
I
§66 – As atribuições do cargo de Tratorista são as seguintes:
– Operar tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e
descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e
jardins; conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâminas e
máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de
tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou
similares; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das
operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a
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operação e estacionamento da máquina; Efetuar a limpeza e lubrificação das
máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do
fabricante, para assegurar seu bom funcionamento; Efetuar o abastecimento dos
equipamentos com combustivel, observando o nível do óleo lubrificante às partes
necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso; Registrar as
operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os
períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados;
§67 – As atribuições do cargo de Médico Veterinário são as seguintes:
I – Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária,
proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e
pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios,
exercendo fiscalização e empregando métodos, para assegurar a sanidade do
rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade;
Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica
relacionadas à pecuária e à Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos de
necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para
favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; Elaborar e executar projetos
agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento,
assistência e orientação e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir
a produção racional lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais
quanto à aplicação dos recursos oferecidos; Efetuar profilaxia, diagnóstico e
tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório,
para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; Realizar exames
laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo a análise anatomopatológica,
histopatológica, hematológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a
terapêutica; Promover o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial
orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais
vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária; Desenvolver e
executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para
abaixar o índice de converso alimentar, prevenir doenças, carências e aumentar a
produtividade; Promover a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de
produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem
animal, bem como de sua qualidade, determinando visita ao local, para fazer
cumprir a legislação pertinente.
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§68 – As atribuições do cargo de Vigilante são as seguintes:
I – Executar serviços de vigilância, segurança e recepção dos bens públicos
municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a
ordem do prédio e a segurança do local; Exercer a vigilância em praças, logradouros
públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, estabelecimentos de ensino
e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e
inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem,
evitando a destruição do patrimônio público; Efetuar a ronda diurna ou noturna
nas dependências dos prédios e áreas adjacentes, verificando ses portas, janelas,
portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos e
outros danos; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo
os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar desvio de
materiais e outras faltas; Zelar pela segurança de veículos e equipamentos da
oficina mecânica, bomba de gasolina, serralheria e demais equipamentos da
Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob
sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos; Verificar se a
pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de telefone, interfone ou outros
meios, para encaminhar o visitante ao local; Inspecionar as dependências da
organização, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou
incineração de resíduos, para assegurar o bem-estar dos ocupantes; Encarregar-se
das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e
encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências
desagradáveis;
§69 – As atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde são as seguintes:
I – Visitar domicílios periodicamente para monitoramento de situações de risco à
família; Assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob
orientação e supervisão de profissionais da saúde; Orientar a comunidade para
promoção da saúde; Rastrear focos de doenças específicas; Promover educação
sanitária e ambiental; Participar de campanhas preventivas; Incentivar atividades
comunitárias de promoção à saúde; Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e
manter os cadastros atualizados para fins de controle e planejamento das ações de
saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal:
Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver
atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos e de
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vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas
individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe
informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Participar de
comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior
hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à
sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário
ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
§70 – As atribuições do cargo de Auxiliar de enfermagem – PSF são as seguintes:
I – Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do Enfermeiro,
auxiliando no atendimento aos pacientes; Executar serviços gerais de enfermagem
como: aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir
pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório;
Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos
gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar a sua
utilização; Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os
adequadamente, para facilitar sua realização; Orientar o paciente sobre a
medicação e sequência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de
medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência
de acidentes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a
instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do
Enfermeiro ou Médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro
da equipe; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem
solicitadas, desde que executadas junto ao PSF.
§71 – As atribuições do cargo de Dentista – PSF são as seguintes:
I – Executar e coordenar trabalhos relativos a diagnósticos e tratamento de afecções
da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos
adequados, para prevenir, manter ou recuperar a saúde oral, realizar visitas
domiciliares e às escolas públicas, realizar consultas, atuar na orientação
preventiva e profilática e outros serviços correlatos, bem como executar outras
atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do
cargo e da área de atuação; Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando
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aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;
Identificar as afecções quanto à profundidade, utilizando instrumentos especiais e
radiológicos, para estabelecer diagnósticos e o plano de tratamento; Aplicar
anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para
promover conforto e facilitar a execução do tratamento; Extrair raízes e dentes,
utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;
Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas,
para restabelecer a forma e a função do dente; Executar a limpeza profilática dos
dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;
Realizar consultas; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de
aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; Proceder
a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim
de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Coordenar,
supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes,
lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
Realizar visitas domiciliares e às escolas públicas; Orientar e zelar pela preservação
e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizados em sua
especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar, coordenar e executar
programas educativos e de atendimento odontológico e preventivo voltados para a
comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município; Adotar medidas de aplicação universal de
biossegurança; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe
forem solicitadas, desde que realizadas no âmbito do Programa de Saúde da
Família.
§72 – As atribuições do cargo de Enfermeiro – PSF são as seguintes: D
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I – Executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou
específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou
coletiva; Executar diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e
plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros
tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o
bem-estar fisico, mental e social aos pacientes; Prestar primeiros socorros no local
de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações
especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico;
Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre
o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com
a prescrição do Médico, para assegurar o tratamento ao paciente; Manter os
equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando
periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto,
para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
Supervisionar e manter salas, consultórios e demais dependências em condições de
uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de
segurança exigidos; Promover a integração da equipe como unidade de serviço,
organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando
soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as
diretrizes; Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações sobre
planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância
do pré-natal etc.; Efetuar trabalho com crianças para prevenção da desnutrição,
desenvolvendo programa de suplementação alimentar; Executar programas de
prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como
diabetes e hipertensão; Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de
integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc.; Executar a
supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e
materiais de consumo; Fazer cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no
início do ano; Participar de reuniões de caráter administrativo técnico de
enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados; Efetuar e registrar
todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em
relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de
enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o
controle de saúde; Fazer estudos e previsão de pessoas e materiais necessários às
atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e
controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho
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LEI MUNICIPAL nº 1815, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Regulamenta as atribuições dos cargos providos
por concurso e cargos em comissão do Município
de Jambeiro, e dá outras providências
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu, nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar define as atribuições de todos os cargos públicos,
sejam providos por concurso, sejam em comissão, do Município de Jambeiro, nos
seguintes termos:
§1° – As atribuições do cargo de Agente Administrativo são as seguintes:
I- Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração,
finanças, saúde, obras, tributos, jurídica e logística, bem como outras atreladas;
atender aos usuários do sistema público, fornecendo e recebendo informações
referentes à administração; tratar de documentos variados, cumprindo todo o
procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas;
executar serviços gerais de escritório. Executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional vinculadas à correta
prestação do serviço público.
§2° – As atribuições do cargo de Agente Administrativo do Procon são as seguintes:
I – Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção
e defesa do consumidor; Receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias
apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público
ou privado ou por consumidores individuais; Prestar aos consumidores orientação
permanente sobre seus direitos e garantias; Informar, conscientizar e motivar o
consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação, Solicitar à polícia
judiciária a instauração de inquérito para apuração de Ddelito contra o consumidor,
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nos termos da legislação vigente; Representar junto ao Ministério Público
competente, para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito
de suas atribuições; Levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de
ordem administrativa que violarem interesses difusos, coletivos ou individuais dos
consumidores; Solicitar o concurso de órgãos ou entidades da União, dos Estados,
do DF e de outros municípios, bem como, auxiliar na fiscalização de preços,
abastecimento, quantidade e segurança dos produtos e serviços; Incentivar,
inclusive, com recursos financeiros e outros programas especiais, a manutenção ео
fortalecimento da Associação de Proteção e Defesa do Consumidor – APDC, assim
como, a formação pelos cidadãos, de novas entidades que tenham por objetivo a
defesa dos direitos dos consumidores; Funcionar, no processo administrativo, como
instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, conforme as
regras fixadas por esta lei, pelas normas complementares municipais, e
subsidiariamente pela Lei Federal 8078, de 11 de Setembro de 1990 e Decreto
Federal 2.181 de 20 de março de 1997; Fiscalizar e aplicar sanções administrativas
previstas na Lei 8078/90, e em outras normas pertinentes a defesa dos
consumidores; Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização
técnico-científico para consecução de seus fins; Encaminhar ao PROCON/RS
relatório mensal das atividades do órgão local, especificando o número de
consultas, reclamações, trabalhos técnicos e outras atividades realizadas,
especialmente, a celebração de convênios, acordos ou trabalhos realizados junto
com outras entidades de defesa do consumidor; Elaborar e divulgar o Cadastro
Municipal de reclamações fundamentadas contra o fornecedor de produtos ou
serviços, conforme prevê o art. 44 da Lei 8078/90, remetendo cópia ao PROCON
/RS e ao DPDC; Convencionar com fornecedores de produtos e prestadores de
serviços, ou com suas entidades representativas, a adoção de normas coletivas de
consumo; Realização mediação individual ou coletiva de conflitos de consumo;
Realizar estudos e pesquisas sobre o mercado de consumo; Manter cadastro de
entidades participantes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor; a
faculdade de elaborar e divulgar cadastro municipal de fornecedores que se
destaquem pela inexistência de reclamações fundamentadas na esfera do PROCON
/SM; Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
§3° – As atribuições do cargo de Agente de Combate às Endemias são as seguintes:
I – Identificar focos, tratar e evitar a formação de criadouros, impedir a reprodução
de focos e orientar a comunidade com ações educativas, bem como executar outras
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atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do
cargo e da área de atuação; realizar a pesquisa larvária em imóveis para o
levantamento de índice e o descobrimento de focos e em armadilhas e pontos
estratégicos do Município; realizar a eliminação de criadouros, tendo como método
de primeira escolha, o controle mecânico; executar o tratamento focal e perifocal
como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados
conforme orientação técnica; orientar a população com relação aos meios de evitar a
proliferação dos vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção
individual indicados para cada situação; repassar ao supervisor da área os
problemas de maior grau de complexidade não solucionados; manter atualizado o
cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; deixar seu itinerário diário
de trabalho no posto de abastecimento; encaminhar aos serviços de saúde todos os
casos suspeitos; exercitar relações interpessoais mobilizada no trabalho de
orientação junto à comunidade, no que se refere à saúde e prevenção de doenças;
utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva; executar outras atribuições
afins.
§4° – As atribuições do cargo de Agente de Vigilância em Saúde são as seguintes:
I – Auxiliar e controlar os indicadores das manifestações epidemiológicas e outras
funções dentro da comunidade. O intuito principal é ajudar na prevenção e
monitoramento dentro das regiões abrangidas pelos agentes; Estimular
continuamente a organização comunitária; Participar da vida da comunidade
principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões
relativas à melhoria de vida da população; Fortalecer elos de ligação entre a
comunidade e os serviços de saúde; Informar aos demais membros da equipe de
saúde da disponibilidade necessidades e dinâmica social da comunidade; Orientar a
comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde; Registrar
nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e
óbitos ocorridos; Cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência;
Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de
abrangência, através de visitas domiciliares;
§5° – As atribuições do cargo de Ajudante Geral são as seguintes:
I – Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, auxilia nos
serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando D sementes
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e mudas, podando árvores; efetua limpeza e conservação das áreas verdes, praças,
terrenos baldios, ruas, além de limpeza e conservação nos cemitérios e nos jazigos;
atua junto ao setor de obras, conservação de vias, serviços municipais, educação,
saúde e afins, realizando serviço de limpeza, conservação, manutenção, higiene e
correlatos.
§6° – As atribuições do cargo de Almoxarife são as seguintes:
I
executar Organizar e manter o almoxarifado; recebimento, estocagem,
distribuição, registro e inventário de matérias-primas e mercadorias adquiridas e
confeccionadas na Prefeitura; Verificar a posição do estoque; Examinar
periodicamente o volume de mercadorias; Solicitar o ressuprimento do estoque;
Controlar o recebimento do material comprado ou fabricado; Confrontar as notas de
pedidos e as especificações com o material entregue; Orientar o armazenamento de
material e produtos, identificando-os e acomodando-os de forma adequada;
Inspecionar o estado do material, sob sua guarda; Manter o estoque em condições
de atender as unidades; Acondicionar adequadamente o material recebido; enviar e
atender requisições de material e documentação respectiva; Fazer previsão e
controle de estoque; Fazer o arrolamento dos materiais estocados ou em
movimento; Encaminhar ao laboratório de análise o material recebido para exame
quando houver dúvidas quanto à sua qualidade; Confrontar notas fiscais e notas de
empenho.
§7° – As atribuições do cargo de Assistente Social são as seguintes:
I – Elaborar e executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de
pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade; Efetuar
levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de
pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e
servidores municipais; Elaborar e executar programas de capacitação de mão de
obra e sua integração no mercado de trabalho; Participar da elaboração e execução
de campanhas educativas no campo de saúde pública, higiene e saneamento;
Organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados; Orientar o
comportamento de grupos especificos de pessoas, em face de problemas de
habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; Promover, por
meio de técnicas próprias e por meio de entrevistas, palestras, visitas em domicílios
e outros meios, a prevenção ou a solução de problemas sociais identificados entre
outros grupos específicos de pessoas; Organizar e manter atualizadas as referências
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sobre as características socioeconômicas dos servidores municipais, bem como dos
pacientes assistidos nas unidades de Assistência Social; Participar da elaboração,
execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógica na
rede escolar municipal; Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde,
escolas e creches municipais; Atender aos servidores da Prefeitura Municipal que se
encontrar em situação-problema; Realizar visitas de supervisão nas creches,
elaborando proposta de trabalho, relatórios de avaliação e discutindo alternativas e
encaminhamentos de questões gerais junto à coordenação de creches; programar
atividades de integração e treinamento para gerentes, médicos, diretores de escola e
servidores em geral das diversas áreas da Prefeitura Municipal; Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
§8° – As atribuições do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário são as seguintes:
I – Recepcionar as pessoas em consultório dentário e auxilia o cirurgião-dentista,
acompanhando suas atividades; Recepcionar as pessoas em consultório dentário,
identificando-as, averiguando suas necessidades e o histórico clínico para
encaminhá-las ao cirurgião-dentista; Controlar a agenda de consultas, verificando
horários disponíveis e registrando as marcações feitas, para mantê-la organizada;
Auxiliar o cirurgião-dentista, colocando os instrumentos à sua disposição, para
efetuar extração, obturação e tratamentos em geral; Proceder diariamente à limpeza
e à assepsia do campo de atividade odontológica, limpando e esterilizando os
instrumentos, para assegurar a higiene e a assepsia cirúrgica; Orientar na
aplicação de flúor para a prevenção de cárie, bem como demonstrar as técnicas de
escovação para crianças e adultos, colaborando no desenvolvimento de programas
educativos; Convocar e acompanhar os escolares da sala de aula até o consultório
dentário, controlando, por intermédio de fichário, os exames e tratamentos;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
§9° – As atribuições do cargo de Atendente são as seguintes:
I – Profissional responsável pelo atendimento pessoal ou telefônico garantindo o
suporte necessário ao público em geral; esclarece dúvidas ou faz registro de
reclamações; está sob as responsabilidades de um Atendente realizar atendimento
aos Munícipes, elaboração e analise de planilhas financeiras, fazer identificação de
melhorias e em alguns casos realizar o atendimento o fornecimento das informações
pertinentes;
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§10 – As atribuições do cargo de Auxiliar de controle interno são as seguintes:
I- Auxiliar o Chefe do Controle Interno a resguardar o patrimônio público;
assegurar à Administração: a economicidade na obtenção, ou não, de recursos
financeiros; a eficiência na implantação dos recursos obtidos; a eficácia na
obtenção dos resultados; a efetividade da ação governamental junto à sociedade.
Para atingir os objetivos acima relacionados, o Controle Interno deve estar centrado
em um sistema contábil que possibilite informações de caráter gerencial e
financeiro sobre, execução orçamentária; o desempenho dos órgãos e de seus
responsáveis; a composição patrimonial; a responsabilidade dos agentes da
Administração; os fatos ligados à Administração financeira, patrimonial e de custos.
§11 – As atribuições do cargo de Auxiliar de Cozinha são as seguintes:
I – Responsável pelo pré-preparo, higienização, organização e pequenas produções
de alimentos dos vários setores de cozinha; o Auxiliar de Cozinha lava, descasca,
corta, rala os alimentos sob a orientação do cozinheiro e nutricionista; Está sob as
responsabilidades de um Auxiliar de Cozinha cortar, lavar, separar, escolher
legumes, carnes, grãos, colocar a agua para ferver, escolher os alimentos, escorrer,
colocar para cozinhar, temperar e experimentar, cuidando da higienização do local
de trabalho, recebendo e armazenando gêneros alimentícios é responsável por
garantir alimentos mais seguros e proteger a saúde dos consumidores; também é
responsável pela higiene dos utensílios da cozinha piloto e demais dependências
correlatas do Município de Jambeiro;
§12 – As atribuições do cargo de Auxiliar de enfermagem são as seguintes:
I – Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do Enfermeiro,
auxiliando no atendimento aos pacientes. Executar serviços gerais de enfermagem
como: aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir
pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório;
Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos
gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar a sua
utilização; Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os
adequadamente, para facilitar sua realização; Efetuar a coleta de material para
exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob
a supervisão do Enfermeiro ou Médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas
de cada membro da equipe; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do
cargo que lhe forem solicitadas.
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§13 – As atribuições do cargo de Bibliotecário são as seguintes:
I – Organizar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos relativos às atividades
biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação,
referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar, recuperar as
informações de caráter geral ou específico e colocá-las à disposição dos usuários,
seja em bibliotecas ou em centros de documentação e informação; Executar
serviços de catalogação e classificação de acervo bibliográfico, utilizando regras e
sistemas específicos, para armazenar e recuperar livros, colocando-os à disposição
dos usuários; organizar fichários, catálogos e índices para possibilitar o
armazenamento, a localização rápida e eficiente de livros, de acordo com os
assuntos; Planejar e executar a aquisição de material bibliográfico, consultando
catálogos de editoras, efetuando levantamentos bibliográficos, selecionando a
compra ou doação de livros para atualizar o acervo da biblioteca; Atender o público
que procura a biblioteca, indicando-lhe as fontes de informação, para facilitar as
consultas e pesquisas; Organizar o serviço de intercâmbio, estabelecendo contatos
ou correspondências com associações, federações, órgãos, outras bibliotecas,
centros de pesquisa e de documentação, para possibilitar a troca de informação;
Orientar tecnicamente e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores
lotados na unidade referente à encadernação ou restauração de livros ou
documentos, para assegurar a conservação do material bibliográfico; efetuar
rigoroso controle sobre os empréstimos de livros e estabelecimentos de períodos de
entrega e devolução; Divulgar o acervo organizando exposições e eventos culturais e
distribuindo catálogos ou convites para visitas à biblioteca, a fim de despertar no
público, maior interesse pela leitura;
§14 – As atribuições do cargo de Borracheiro são as seguintes:
I – Desmontar, montar, reparar e substituir pneumáticos de veículos e de máquinas
pesadas; Desmontar rodas de veículos e de máquinas pesadas, separando os pneus
avariados e retirando a câmara de ar do seu interior, utilizando o macaco, marreta
de borracha, chave de roda, espátula e máquina de descartar pneus, para
substituição, conserto ou restauração; Separar as câmaras, enchendo-as de ar,
utilizando compressor mergulhando-as em água, servindo-se de recipiente próprio,
para localização do vazamento, limpando-as e vulcanizando borracha laminada no
local do furo; Vedar furos encontrados na câmara de ar, utilizando materiais
adesivos; Inflar pneumáticos, injetando ar comprimido na câmara e cobrindo-os
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conforme tabelas de especificações; Substituir válvulas de pressão defeituosas,
inflando a câmara de ar comprimido e testando o seu funcionamento; Executar
trocas de pneus dentro e fora da oficina mecânica da Prefeitura; Examinar as partes
mais desgastadas para fazer serviços de recauchutagem, colocando nova camada de
borracha; Executar pequenos serviços na roda do veículo, objetivando prolongar o
uso da mesma; Verificar diariamente o nível do óleo do compressor automático de
ar, completando se necessário; Responsabilizar-se pelas máquinas, equipamentos e
ferramentas existentes nas oficinas, providenciando a sua manutenção preventiva
e/ou corretiva;
§15 – As atribuições do cargo de trabalhador Braçal são as seguintes:
I – Carregamento e descarregamento de bens e utensílios em geral; Serviços de
capina; Limpeza de vias públicas e praças municipais; Tarefas de construção;
Lavagem de máquinas e veículos; Limpeza de peças e oficinas; Manejar produtos de
limpeza e ferramentas; serviços de conservação, auxílio a construções
manutenção; Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de
trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em
condições de uso;
§16 – As atribuições do cargo de Carpinteiro são as seguintes:
e
I – Construir, encaixar e manter no local das obras, armações de madeira dos
edificios e das obras similares, utilizando processos e ferramentas adequadas para
compor alvenarias, armações de telhado, andaimes e elementos afins. Instalar e
ajustar esquadrias de madeira e outras peças tais como: janelas, portas, escadas,
rodapés, divisórias, forros e guarnições; Construir formas de madeira para
concretagem; Reparar elementos de madeira, substituir total ou parcialmente,
peças desajustadas ou deterioradas ou fixando partes soltas; Aferir ferramentas de
corte e correlatas; Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e
ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para
mantê-los em condições de uso;
§17 – As atribuições do cargo de Coveiro são as seguintes:
I – Realizar inumações e exumações de cadáveres e zelar pela limpeza do cemitério;
Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou
retirando a lápide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes para
permitir o sepultamento; Colocar o caixão na sepultura, manipulando as cordas de
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sustentação, para facilitar seu posicionamento na mesma; Efetuar o fechamento da
sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando uma laje, para assegurar a
inviolabilidade do túmulo; Executar tarefas de capinação, varrição, remoção de lixo,
limpeza e desinfecção do velório, colaborando para a manutenção da ordem e
limpeza do cemitério; Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e
ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para
mantê-los em condições de uso;
§18 – As atribuições do cargo de Dentista são as seguintes:
I – Executar e coordenar trabalhos relativos a diagnósticos e tratamento de
afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e
instrumentos adequados, para prevenir, manter ou recuperar a saúde oral, realizar
visitas domiciliares e às escolas públicas, realizar consultas, atuar na orientação
preventiva e profilática e outros serviços correlatos, bem como executar outras
atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do
cargo e da área de atuação; Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando
aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;
Identificar as afecções quanto à profundidade, utilizando instrumentos especiais e
radiológicos, para estabelecer diagnósticos e o plano de tratamento; Aplicar
anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para
promover conforto e facilitar a execução do tratamento; Extrair raízes e dentes,
utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;
Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas,
para restabelecer a forma e a função do dente; Executar a limpeza profilática dos
dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;
Realizar consultas; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de
aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; Proceder
a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim
de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Coordenar,
supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes,
lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
Realizar visitas domiciliares e às escolas públicas; Orientar e zelar pela preservação
e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizados em sua
especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar, coordenar e executar
programas educativos e de atendimento odontológico e preventivo voltados para a
comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
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Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município; Adotar medidas de aplicação universal de
biossegurança; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe
forem solicitadas.
§19 – As atribuições do cargo de Diretor de Escola são as seguintes:
I Dirigir estabelecimentos oficiais de ensino, planejando, organizando е
coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos,
para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes;
Planejar a execução dos programas de trabalho pedagógico, como elaboração de
currículo, calendário escolar e outros afins; Organizar as atividades
administrativas, analisando a situação da escola e a necessidade de ensino para
assegurar bons índices de rendimento escolar; Analisar o plano de organização das
atividades dos Professores, como distribuição de turnos, horas de aula, disciplinas
e turmas, examinando-o em todas as suas implicações para verificar a adequação
do mesmo às necessidades do ensino; Coordenar os trabalhos administrativos,
supervisionando a matrícula de alunos, a merenda escolar e a previsão de materiais
e equipamentos, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento do
estabelecimento que dirige; Propor regulamento, traçando normas de disciplina e
higiene, definindo competência e atribuições visando propiciar ambiente adequado
à formação integrada dos alunos; Conhecer a Legislação oficial referente ao ensino,
para dirigir a escola segundo os padrões exigidos; Realizar reuniões com os alunos,
com os pais dos alunos, com professores e servidores para discussão dos assuntos
relacionados ao ensino e ao funcionamento da escola; Requisitar professores ou
servidores para cumprir carências; Elaborar relatórios sobre suas atividades;
Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
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§20 – As atribuições do cargo de Eletricista são as seguintes:
I- Executar serviços de manutenção e instalação na rede elétrica em geral
(energizada e desenergizada), incluindo troca de lâmpadas, reatores, fiação,
tomadas e outros; Executar redes novas e montagem de quadros de energia;
Realizar manutenção de iluminação externa nas diversas unidades da Prefeitura de
Jambeiro e nas praças, nas quadras e nas avenidas, utilizando-se do equipamento
de elevação (cestos Seção Técnica de Cargos e Salários 111 aéreos) e andaimes;
Realizar manutenção e operação em cabine primária (média tensão); Participar de
comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior
hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à
sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário
ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade;
§21- As atribuições do cargo de Encarregado de Recursos Humanos são as
seguintes:
I – responsável por elaborar e programar a Descrição de Cargos da instituição;
elabora tabelas salariais, com base na política definida pela instituição, visando
facilitar a administração de cargos e salários; está sob as responsabilidades de um
Encarregado de Recursos Humanos manter o plano de cargos, salários e carreira da
empresa de acordo com as normas da instituição, prestar informações aos
funcionários da instituição sobre procedimentos do setor de recursos, realizar
gráficos e relatórios gerenciais, coordenar as atividades do setor e informar o
superior sobre qualquer irregularidade ocorrida no setor, controlar os casos de
alterações de cargos, promoções, transferências, demissões e outros tipos de
movimentação de pessoal, observando as normas e procedimentos aplicáveis,
visando contribuir para a tomada de decisões nesses assuntos, manter o superior
informado sobre qualquer irregularidade ocorrida no setor e representar o superior
quando necessário; Para que o profissional tenha um bom desempenho como
Encarregado de Recursos Humanos além da graduação Habilidade em lidar com
situações de conflito, conscientização para qualidade, e princípios de Humanização.
§22- As atribuições do cargo de Encarregado da Seção de Tributos são as
seguintes:
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I
I – Coordenar e conferir as atividades relacionadas à apuração e recolhimento dos
impostos municipais, estaduais e federais (retidas na fonte, PIS, COFINS), bem
como a conciliação dos impostos a recolher e a recuperar, acompanhar
continuamente legislação tributária, apoiar a Administração Pública em assuntos
pertinentes a sua área, acompanhar estudos tributários, determinar a realização de
fiscalização municipal; acompanhar obrigações acessórias;
§23 – As atribuições do cargo de Encarregado de Artesanato são as seguintes:
I – Coordenar e conferir as atividades relacionadas à produção de artesanatos;
coordenação de cursos, programas de incentivos e treinamentos sobre artesanatos;
fiscalização, manutenção, gestão e coordenação da casa do artesanato.
§24 – As atribuições do cargo de Encarregado de Cozinha são as seguintes:
I – Supervisiona o preparo e montagem de pratos na Cozinha Piloto e correlatos,
orienta e verifica a elaboração das receitas e controla o estoque de alimentos, para
assegurar a qualidade do serviço prestado; fiscaliza validade de alimentos; a
estocagem dos alimentos; realiza gestão das pessoas de seu setor; bem como é
responsável pelo recebimento e conferência de todos os produtos utilizados para a
elaboração dos pratos.
§25 – As atribuições do cargo de Encarregado de Obras são as seguintes:
e
– Supervisiona colaboradores, leitura e execução de projetos, acompanha
cronograma e medições de obras e controla equipamentos, contratação de serviços
matéria-prima. Participa nas compras de suprimentos e prospecção de
fornecedores; fiscaliza qualidade do material e serviços; a estocagem dos materiais;
realiza gestão das pessoas de seu setor; bem como é responsável pelo recebimento
conferência de todos os produtos utilizados; Zelar pelo uso adequado e conservação
dos materiais e ferramentas de trabalho, determinando sua limpeza e guarda em
lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso;
e
§26 – As atribuições do cargo de Encarregado de Padaria são as seguintes:
I – Supervisiona a confecção de pães, elaborar rotina de trabalho, lidera a equipe de
padeiros, controla escalas e demais atividades relacionadas; fiscaliza yalidade de
alimentos; a estocagem dos alimentos; realiza gestão das pessoas de seu setor; bem
como é responsável pelo recebimento e conferência de todos os produtps utilizados;
Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabaiho,
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determinando sua limpeza e guarda em lugar apropriado, para mantê-los em
condições de uso;
§27 – As atribuições do cargo de Enfermeiro são as seguintes:
I- Executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou
específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou
coletiva; Executar diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e
plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros
tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o
bem-estar fisico, mental e social aos pacientes; Prestar primeiros socorros no local
de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações
especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico;
Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre
o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com
a prescrição do Médico, para assegurar o tratamento ao paciente; Manter os
equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando
periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto,
para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
Supervisionar e manter salas, consultórios e demais dependências em condições de
uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de
segurança exigidos; Promover a integração da equipe como unidade de serviço,
organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando
soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as
diretrizes; Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações sobre
planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância
do pré-natal etc.; Efetuar trabalho com crianças para prevenção da desnutrição,
desenvolvendo programa de suplementação alimentar; Executar programas de
prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como
diabetes e hipertensão; Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de
integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc.; Executar a
supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e
materiais de consumo; Fazer cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no
início do ano; Participar de reuniões de caráter administrativo técnico de
enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados; Efetuar e registrar
todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em
relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de
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enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar
controle de saúde; Fazer estudos e previsão de pessoas e materiais necessários às
atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando
controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho
adequado dos trabalhos de enfermagem; Outras atribuições afins e correlatas ao
exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
이
e
§28 – As atribuições do cargo de Escriturário são as seguintes:
I – Conferir documentos e relatórios, realiza lançamentos em contas. Ele também
pode ser encarregado de fazer atendimento ao público; entrar em contato com
Munícipes e fornecedores, fazer prestação de informações aos Munícipes. Também
pode ficar sob a responsabilidade do Escriturário, a redação de correspondências
em geral; conferência de relatórios e documentos; controles estatísticos;
atualização/ manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados
execução de outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo,
compatíveis com as peculiaridades.
§29 – As atribuições do cargo de Farmacêutico são as seguintes:
e
I – Executar tarefas diversas com a composição e fornecimento de medicamentos e
derivados; de matérias-primas e produtos acabados, para atender a receitas
médicas e odontológicas, a dispositivos legais e outros propósitos; fazer a
manipulação dos insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, se
necessário; Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário
médico; Controlar entorpecentes e produtos equiparados; Analisar, se necessário,
produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos;
Analisar soros e outras substâncias; Atuar junto aos demais elementos da área da
saúde; Fornecer informações para os setores administrativos quando necessário,
em especial orientando e fornecendo a discrição dos medicamentos que devem ser
licitados.
§30 – As atribuições do cargo de fisioterapeuta são as seguintes:
I- Tratar meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de
acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva,
cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação muscular,
para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados;
Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, real zando testes
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musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e
movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de
atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de
acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos
raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos
periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como
cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as consequências dessas
doenças; Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com
prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente; Ensinar
exercicios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório
e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos
especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão
respiratória e a circulação sanguínea; Fazer relaxamento, exercícios e jogos com
pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática,
para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução
correta de exercícios fisicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Assessorar
autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes,
documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde.
§31- As atribuições do cargo de Fiscal de Posturas e Estética Urbana são as
seguintes:
I – Exercer fiscalização geral na área de indústria e comércio e no pertinente à
aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas, com respeito à
aplicação de leis e posturas municipais; Fiscalizar o cumprimento da Lei de
Posturas Municipais; Verificar, nas áreas sob sua fiscalização: alvarás de
localização, comércio ambulante, fugas d’água, fossas, águas estagnadas, obstrução
de esgotos, redes de iluminação e sinalização, calçamentos, vias e jardins públicos,
depósitos de lixo, animais mortos e logradouros públicos e criação de animais
vedada por lei; Fiscalizar a colocação de andaimes, tapumes, bem como o
carregamento e descarregamento de material em via pública; Providenciar a
apreensão, quando designado, de objetos e animais negociados ou abandonados
nos logradouros públicos; Exercer a repressão às construções clandestinas;
Registrar quaisquer irregularidades verificadas; Fazer comunicações e intimações;
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Lavrar autos de infração às normas legais; Apresentar relatórios das respectivas
atividades;
§32 – As atribuições do cargo de Fiscal de Tributos e Posturas são as seguintes:
I- Realizar serviços administrativos na área tributária, instruindo contribuintes,
verificando registros de pagamentos; Instruir o contribuinte sobre o cumprimento
da legislação tributária; Verificar os registros de pagamentos dos tributos nos
documentos em poder dos contribuintes e investigar a evasão ou fraude no
pagamento de impostos; Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações
efetuadas; Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de
escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; Sugerir
campanhas de esclarecimentos ao público nas épocas de cobrança de tributos
municipais; Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais,
industriais e de prestações de serviços; Outras atribuições afins e correlatas ao
exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
§33 – As atribuições do cargo de Fonoaudiólogo são as seguintes:
I – Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando
técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção,
para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala; Avaliar as
deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria,
gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou
terapêutico; Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando
a melhor técnica em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação; Orientar a
equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de
fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios; Controlar e testar
periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que
trabalham em locais onde há muito ruído; Aplicar testes audiométricos para
pesquisar problemas auditivos; Determinar a localização de lesão auditiva e suas
consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo; Orientar os professores sobre
o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz; Atender e
orientar os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas
nas crianças, emitindo pareceres de sua especialidade e estabelecendo tratamento
adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação;
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§34 – As atribuições do cargo de Gari são as seguintes:
I – Profissional ligado ao Serviço de Limpeza Pública que faz o trabalho de Varrição e
coleta de lixo de ruas, avenidas e parques da cidade; Coleta de lixo das casas,
prédios, parques públicos, comércio e indústrias. Não é coletado o lixo não
orgânico, hospitalar ou lixo eletrônico; Zelar pelo uso adequado e conservação dos
materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar
apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§35- As atribuições do Cargo de Inspetor de alunos são as seguintes:
I – Inspecionar alunos em todas as dependências do estabelecimento de ensino,
garantindo a disciplina e segurança dos mesmos; Orientar e assistir aos interesses
e comportamento dos alunos, fora da sala de aula, para o ajustamento dos mesmos
ao convívio e recreação escolar; Atender às solicitações dos professores,
responsabilizando-se pela disciplina da classe quando houver necessidade de
ausentar-se da sala, para colaborar no processo educativo; Zelar pelas
dependências e instalações do estabelecimento e pelo material utilizado, segundo
normas de disciplina, higiene, vestimentas, e comportamento, para propiciar
ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos; Auxiliar nas
tarefas de portaria, controle de presença, guarda e proteção dos alunos, prestando
primeiros socorros em caso de acidentes.
§36 – As atribuições do cargo de Instrutor de Fanfarras são as seguintes:
I – Planejar com a Chefia Municipal de Educação e Desporto e execução de cursos e
oficinas; desenvolver ações culturais (música instrumental), referente à banda e
fanfarra, atendendo as demandas dos programas de contra turno escolar e outros
programas desenvolvidos pela Municipalidade; apresentar relatórios das atividades
desenvolvidas; realizar o controle da frequência das crianças e adolescentes que
participam dos cursos e programas, informando a Chefia Municipal de Educação e
Desporto e/ou Escola; acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos
alunos; participar de reuniões avaliatórias, administrativas e de planejamento; zelar
pelo patrimônio público e pelo material que lhe for disponibilizado; empreender
todas as atividades necessárias ao bom andamento dos cursos/oficinas que
desenvolver; executar todas as demais tarefas inerentes as suas atribuições,
objetivando o respectivo desenvolvimento a contento.
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§37 – As atribuições do cargo de Lançador são as seguintes:
I – Responder pelos lançamentos tributários e documentais da prefeitura; Expedir
os Alvarás Municipais com observância da legislação municipal; Expedir Certidões
diversas de competência da Prefeitura Municipal; Proceder aos lançamentos
diversos inerentes aos serviços de lançadoria; Manter-se atualizado com a Lei
Orgânica do Município; Manter-se atualizado com a Legislação Tributária
Municipal; Controlar o cadastro fiscal imobiliário; Controlar os arquivos manuais e
informatizados; Controlar a Dívida Ativa; Outras atribuições afins e correlatas ao
exercício do cargo que lhe forem solicitadas quando aplicadas aos setores de
administração, tributos, contábil e fiscalização.
§38 – As atribuições do cargo de Mecânico são as seguintes:
I- Responsável por cuidar da manutenção de veículos, motores e similares,
desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças
anexas; Utilizar ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
veículo e assegurar seu funcionamento regular; Está sob as responsabilidades de
um Mecânico de Automóveis cuidar da manutenção de órgãos de transmissão,
freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de
funcionamento regular, estudar o trabalho de reparação a ser realizado, fazer o
desmonte e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes
que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas, utilizando chaves comuns e
especiais, jatos de água e ar e substâncias detergentes, para eliminar impurezas e
preparar as peças para inspeção e reparação, proceder à substituição, ajuste ou
retificação de peças do motor, como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula,
cabeçote, mancais, árvores de transmissão, utilizando ferramentas manuais,
instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar as
características funcionais, executar a substituição, reparação ou regulagem total ou
parcial do sistema de freio (cilindros, tubulação, sapatas e outras peças), sistema de
ignição (distribuidor e componentes, fiação e velas), sistema de alimentação de
combustível (bomba, tubulações, carburador), sistemas de lubrificação e de
arrefecimento, sistema de transmissão, sistema de direção e sistema de suspensão,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e
assegurar seu funcionamento regular; Zelar pelo uso adequado e conservação dos
materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os
apropriado, para mantê-los em condições de uso;
em lugar
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$39 – As atribuições do cargo de Mecânico de Máquinas Pesadas são as seguintes:
I – Responsável por realizar a manutenção em componentes, equipamentos e
máquinas pesados; planeja atividades de manutenção, avaliando condições de
funcionamento e desempenho de máquinas e equipamentos; Está sob as
responsabilidades de um Mecânico de Manutenção de Máquinas lubrificar
máquinas, componentes e ferramentas, documentar informações técnicas, fazer a
manutenção preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos como; fazer o
acompanhamento junto aos operadores de máquinas, visando a redução do
desperdício, Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de
trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em
condições de uso;
§40 – As atribuições do cargo de Médico são as seguintes:
I – Fazer atendimentos médicos, exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário,
requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; Registrar a
consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames fisicos e
complementares, para efetuar a orientação adequada; Analisar e interpretar
resultados de exames de Raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros,
comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração,
assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde
do paciente; Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos
em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental
das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; Prestar
atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas
de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir
consequências mais graves ao trabalhador; Emitir atestados de saúde, sanidade e
aptidão fisica e mental e de óbito, para atender às determinações legais: Participar
de programas de Saúde Pública, acompanhando a implantação e a avaliação dos
resultados, assim como a realização de conjunto com equipe da unidade de saúde,
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ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde
no município; Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional,
mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de
saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade; Zelar pela
conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente fisico, limpeza e
arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes, melhor atendimento
§41 – As atribuições do cargo de Médico Plantonista são as seguintes:
I- Fazer atendimentos médicos, exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente; Prestar atendimento de Urgência e Emergência em todas
as áreas clínicas nas unidades de saúde do Município, a pacientes em demanda
espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente
pelo tratamento dos mesmos, o que pode incluir procedimentos tais como: suturas,
drenagens e passagem de cateteres; Realizar triagem dos casos clínicos
identificando os que requerem maior atenção da equipe de saúde; Integrar a equipe
multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de
normas e procedimentos operacionais; Contatar a Central de Regulação Médica
para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção à urgências;
Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da
Unidade de Urgência e Emergência na área intensiva; Promover incremento na
qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e
observando preceitos éticos, no decorrer da execução de suas atividades de
trabalho; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, para
promover a saúde e bem-estar do cliente e executar outras atividades relativas ao
cargo, conforme as necessidades do Município.
§42 – As atribuições do cargo de Meio Oficial Pedreiro são as seguintes:
I – Auxilia nos serviços de manutenção corretiva e preventiva e/ou construção,
conservação, acabamento de instalações de alvenaria, concreto e/ou outros
materiais; dosa e mistura materiais sob orientação, faz assentamento, remove
entulhos e realiza outras atividades relativas a várias situações de sua área de
atuação; segue orientação do pedreiro; Zelar pelo uso adequado e conservação dos
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materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar
apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§43 – As atribuições do Cargo de Monitor Escolar são as seguintes:
I – Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu
desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o
embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de
transporte escolar; Orientar alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar
partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e
depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixálos dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se
todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; Ajudar os pais de
alunos especiais na locomoção destes e executar tarefas afins;
§44 – As atribuições do cargo de Motorista são as seguintes:
I – Dirigir e conservar os veículos automotores da frota da organização, tais como os
automóveis, as ambulâncias, as peruas e as picapes, manipulando os comandos de
marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado, de acordo com as normas
de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de servidores,
autoridades e outros; Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos
pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e a parte
elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Dirigir o veículo,
obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou
programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados
ou determinados; Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e
solicitando pequenos reparos, para assegurar o seu perfeito estado; Manter a
limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso; Efetuar anotações
de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e
outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; Recolher o veículo após o
serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua
manutenção e abastecimento;
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§45 – As atribuições do cargo de Nutricionista são as seguintes:
I- Supervisionar, controlar e fiscalizar o preparo, a distribuição eo
armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria
proteica; Planejar e elaborar o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação
dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar
desperdícios; Orientar e supervisionar o preparo, a distribuição e o armazenamento
das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço; Programar e
desenvolver treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o
nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para
racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Elaborar relatório mensal,
baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação;
Zelar pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios;
orienta e supervisiona a sua elaboração, para assegurar a confecção de alimentos.
§46 – As atribuições do cargo de Oficial Administrativo são as seguintes:
I- Atividades de digitação, como elaboração de cartas, memorandos, circulares;
Organização de material de escritório; Cotação de suprimentos para os diversos
setores; Arquivo de documentos; Atendimento telefônico ou presencial ao público
interno ou externo; auxiliar o superior a organizar o pagamento de contas ou
programando as contas serem pagas; Também pode se locar no Departamento
Pessoal, em que auxiliará no pagamento de beneficios e na organização de arquivo
pessoal dos trabalhadores; serviço de atendimento ao público em geral.
§47 – As atribuições do cargo de Oficial de Escola são as seguintes:
I- Organizar e manter atualizados prontuários de documentos de educandos,
procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que
se refere à matrícula, frequência e histórico escolar; Manter registros relativos a
resultados anuais dos processos de avaliação e promoção, incineração de
documentos, reuniões administrativas, termos de visita de supervisores
pedagógicos e outras autoridades da administração do ensino; Manter registros de
levantamentos de dados estatísticos e de informações educacionais;
Responsabilizar-se pela alimentação de dados dos programas sistêmicos, tratandoos com precisão nas informações, principalmente nos processos de matrícula e lista
de espera de alunos, de remoção de funcionários; Receber, registrar, distribuir e
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expedir correspondências, processos e papéis em geral que tramitam na Unidade,
organizando e mantendo o protocolo e arquivo.
§48 – As atribuições do cargo de Operador de Máquinas Pesadas são as seguintes:
I- Operar e dirigir tratores, máquinas moto niveladoras, pás carregadeiras,
retroescavadeiras e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem,
aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros veículos
automotores quando necessário; Zelar pelo uso adequado e conservação dos
veículos e máquinas de trabalho; guardando-os em lugar apropriado, para mantêlos em condições de uso;
§49 – As atribuições do cargo de Operador de Máquina de Corte são as seguintes:
I – Operar máquina de cortes para a desobstrução de vias públicas e a poda de
árvores plantadas em parques e jardins municipais; operar a motosserra para
podar árvores de praças e jardins; Partir, com o emprego de motosserra, pedaços de
árvores que estão obstruindo a passagem de veículos e de pessoas; Conduzir e
manobrar a motosserra, acionando o motor e manipulando os comandos, para
realizar os cortes desejados; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o
andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua
correta execução; Colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para
a operação da motosserra, a fim de evitar possíveis acidentes; Limpar e lubrificar a
máquina, seguindo as instruções de manutenção do fabricante; Acompanhar,
quando necessário e possível, os serviços de manutenção preventiva e corretiva da
máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos,
conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; Zelar pelo uso adequado
e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardandoos em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§50 – As atribuições do cargo de Padeiro são as seguintes:
I – Produz pães, salgados e doces, que podem ser recheados ou não, tortas, quiches,
bolos, tortas doces, entre outras guloseimas; organizar os materiais necessários
produzir as massas, modelar o pão, produzir recheios e coberturas, se necessário,
assar os pães, bater massas de bolos, biscoitos e tortas, confeitar os doces, sempre
levando em conta o lado estético para atrair os clientes antes mesmo de provar,
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armazenar e embalar os produtos da forma correta; Zelar pelo uso adequado e
conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os
em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§51 – As atribuições do cargo de Pedreiro são as seguintes:
I – Executar trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou
concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e fixando-os com argamassa,
para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares; Verificar
as características da obra, examinando plantas e outras especificações da
construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar;
Ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e a medida ao lugar em
que será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento
do material em questão; Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais
nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no
assentamento de pedras e tijolos; Assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras,
superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas,
pilares, degraus de escadas e outras partes da construção; Construir base de
concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a
instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins; Executar
serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de
pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando
o material e as ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos; Executar
trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes,
reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as
bases danificadas, para reconstituir essas estruturas; Zelar pelo uso adequado e
conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os
em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§52 – As atribuições do cargo de Professor de Educação Infantil são as seguintes:
I- Planejar, acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança, a fim de
subsidiar a reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho; Acompanhar as tentativas das
crianças, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que as crianças
avancem em suas hipóteses sobre o mundo, estimulá-las em seus projetos, ações e
descobertas, ajudá-las nas suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção,
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curiosidade e participação; Planejar, executar e avaliar o trabalho desenvolvido
diretamente com a criança, sob a orientação do Assessor Pedagógico; Participar da
hora-atividade organizada na Unidade Educacional, espaço privilegiado para
reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas; Participar de
cursos de formação contínua oferecidos pela Seção Municipal de Educação e/ou
por outros órgãos indicados pela Seção de Educação; Manter os gestores
informados de todo o trabalho em desenvolvimento no grupo de crianças sob sua
responsabilidade; Receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e
saída da Unidade, registrar a frequência diária das crianças e encaminhar à pessoa
responsável; Manter contato com pais e/ou responsáveis para a troca de
informações sobre a criança; Participar das reuniões e entrevistas com os pais;
Participar dos diversos espaços formativos; Desenvolver atividades que estimulem a
criança na aquisição de hábitos de higiene e saúde; Oferecer condições e observar o
banho de sol da criança; Desenvolver, estimular e orientar o desenvolvimento de
atividades ao ar livre, atividades externas ou passeios; Acompanhar e orientar a
lavagem de mãos e/ou rosto pelas crianças; Orientar e acompanhar a escovação de
dentes pelas crianças; Desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos
alimentares adequados pelas crianças; Incentivar a criança a ingerir os diversos
alimentos oferecidos no cardápio da Unidade Escolar, respeitando o ritmo e o
paladar das crianças; Incentivar a criança a alimentar-se sozinha, estimulando sua
autonomia; Prever, organizar e controlar o material necessário às atividades
educacionais; Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos
materiais e brinquedos; Organizar, com as crianças, a sala e os materiais
necessários para o desenvolvimento das atividades; Participar de comissões, grupos
de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico;
Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade
Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de
informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
§53 – As atribuições do cargo de Professor de Ensino Fundamental I são as
seguintes:
I – Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da
escola; Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma
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formação holística; Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes com o nível do corpo discente; Realizar sistematicamente
avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem
do aluno; Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a
ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do
ensino; Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do
comportamento e desempenho dos alunos e anotando as atividades efetuadas, para
manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais;
Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para
ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da Pátria;
§54 – As atribuições do cargo de Operador de Rolo Compactador:
I Operar e dirigir rolos compactadores, realizando terraplanagem, aterros,
nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros veículos
automotores pesados, quando necessário; zelar pelo uso adequado e conservação
da ferramenta de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para
mantê-los em condições de uso;
§55 – As atribuições do cargo de Professor de Ensino Fundamental – Suplência são
as seguintes:
I- Trabalhar com jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de
estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. Participar do
Planejamento Pedagógico da Escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho; zelar
pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os
alunos de menor rendimento; cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo
trabalho escolar; participar integralmente dos períodos de planejamento, avaliação
e capacitação profissional; colaborar com as atividades de articulação escola-família
e comunidade; participar dos colegiados e APM bem como de todas as reuniões
previstas em calendário; executar e manter atualizados os registros escolares e os
relativos as suas atividades específicas; participar de horas de trabalho de estudo
coletivo (HEC) e cursos de atualização promovidos pela Seção Municipal de
Educação; cumprir todas as atividades inerentes a seu cargo e as demais
determinadas por superiores hierárquicos.
§56 – As atribuições do cargo de Psicólogo são as seguintes:
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I – Prestar assistência à saúde mental, bem como atender e orientar a área
educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando
técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico; Estudar
e avaliar individuos que apresentem distúrbios psíquicos ou problemas de
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas,
para orientar-se no diagnóstico e tratamento; Desenvolver trabalhos psicoterápicos,
a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida comunitária; Articularse com profissionais de serviço social, para elaboração e execução de programas de
assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; Atender aos pacientes da rede
municipal de saúde avaliando-se, empregando técnicas psicológicas adequadas,
para contribuir no processo de tratamento médico; Reunir informações a respeito
de paciente, levando dados psicopatológicos, para fornecer subsídios para
diagnóstico e tratamento de enfermidades; Aplicar testes psicológicos e realizar
entrevistas; Realizar trabalho de orientação de adolescentes, individualmente, ou
em grupos, sobre aspectos relacionados à fase da vida em que se encontram;
Realizar trabalhos de orientação aos pais através de dinâmicas de grupo; Realizar
anamnese com os pais responsáveis; atuar no campo educacional, estudando
sistemas de motivação da aprendizagem de novos métodos de ensino, a fim de
contribuir para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino
adequados; promover a reeducação nos casos de desajustamento escolar ou
familiar; Prestar orientação aos professores; Quando na área da psicologia do
trabalho: Exercer atividades relacionadas com o treinamento de pessoal da
Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da elaboração de
programa; Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e
técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; Executar outras tarefas compatíveis
com as exigências para o exercício da função.
§57 – As atribuições do cargo de Psicopedagogo são as seguintes:
I – Auxiliar na identificação e resolução dos problemas no processo de aprender,
diagnosticar e a lidar com as dificuldades de aprendizagem, um dos fatores que leva
à multirrepetência e à evasão escolar e conduz à marginalização social; Possibilitar
intervenção visando à solução dos problemas de aprendizagem tendo como enfoque
o aprendiz ou a instituição de ensino público ou privado; Realizar o diagnóstico e
intervenção psicopedagógica, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias
da Psicopedagogia; Atuar na prevenção dos problemas de aprendizagem;
Desenvolver pesquisas e estudos científicos relacionados ao processo de
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aprendizagem e seus problemas; Oferecer assessoria psicopedagógica aos trabalhos
realizados em espaços institucionais; Executar outras atividades compatíveis com
as especificadas, conforme as necessidades do Município.
§58 – As atribuições do cargo de Secretaria do Conselho Tutelar são as seguintes:
I – Coordenar os serviços de fornecimento de cópias de documentação e textos para
os Conselheiros Tutelares; coordenar os serviços administrativos relacionados com
o conselho tutelar; coordenar os serviços de protocolo; coordenar e responsabilizarse pelo arquivo passivo dos documentos conselho e executar outras tarefas afins,
no Conselho Tutelar.
§59 – As atribuições do cargo de Secretária são as seguintes:
I – Coordenar os serviços de fornecimento de cópias de documentação e textos para
os as Chefias da Administração Pública; coordenar os serviços administrativos
relacionados à Administração; coordenar os serviços de protocolo; coordenar e
responsabilizar-se pelo arquivo e passivo dos documentos da Administração.
§60 – As atribuições do cargo de Secretário de Escola são as seguintes:
I – Organizar as atividades pertinentes à secretaria da escola; Organizar e manter
atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração
relativos à vida escolar, bem como o que se refere à matrícula, frequência e
histórico escolar, para facilitar a identificação de aptidões, interesse e
comportamento dos mesmos; Executar tarefas relativas à anotação, organização de
documentos e outros serviços administrativos, procedendo de acordo com normas
específicas, para agilizar o fluxo de trabalhos dentro da secretaria; Supervisionar e
orientar os demais servidores na execução das atividades da secretaria como redigir
correspondências, verificar a regularidade da documentação referentes a
transferência de alunos e registros de documentos, para assegurar o funcionamento
eficiente da unidade; Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
Participar, quando solicitado pelo Superior imediato, como membro do Conselho de
Escola, Associação de Pais e Mestres, entre outras; Participar de formações
continuadas oferecidas e/ou sugeridas pela Seção Municipal de Educação; Elaborar
propostas das necessidades de material permanente e de consumo, submetendo à
aprovação do diretor, para atender às necessidades da unidade.
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§61 – As atribuições do cargo de Secretário da Junta do Serviço Militar são as
seguintes:
I – Orientar o público sobre o alistamento, convocação e atos correlatos ao Serviço
Militar, bem como realizar o alistamento militar, utilizando editais e notas
divulgadas, para obter o documento de reservista previsto em Lei; Realizar o
alistamento militar dos brasileiros residentes no município e em municípios
vizinhos (que não possuem o serviço da Junta Militar), assegurando sua
regularização junto a esse órgão; Orientar o público na elaboração de
requerimentos, principalmente os de adiamento de incorporação, dispensa por
convicção religiosa, arrimo de família ou incapacidade, pedido de segunda via e
certificado de reservista; Receber documentos pertinentes ao serviço da Junta
Militar, protocolando, conferindo e despachando, visando o andamento do serviço;
Receber anualmente a apresentação dos reservistas para a atualização de sua
situação perante o serviço militar; Organizar as cerimônias anuais de Juramento à
Bandeira e de entrega de certificados, em solenidade preestabelecida; Organizar e
manter o fichário de alistados, colocando-os por ordem alfabética, ano de serviço
militar e outros dados, para obter informações quando necessárias.
§62 – As atribuições do cargo de Técnico de Áudio e Vídeo são as seguintes:
I – Planejar, coordenar e controlar a elaboração do programa de trabalho, realizando
as tarefas de suporte administrativo, para as atividades de produção e utilização de
materiais audiovisuais; Analisar as características e finalidades do programa,
consultando a produção ou as pessoas indicadas, para elaborar o plano de
gravação de acordo com a natureza e o enfoque do tema; Participar de estudos,
levantamentos, planejamentos, implantação e controle de serviços específicos
relativos à produção e utilização de materiais audiovisuais; Formular, organizar e
implementar programas ou série de programas que envolvam materiais
audiovisuais; Atender, orientar e fazer solicitações quanto a rotinas, normas e
procedimentos no que se refere à produção e utilização de materiais audiovisuais;
Elaborar organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e gráficos em geral;
Organizar mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os respectivos
relatórios; Fazer contatos internos e externos em assunto de interesse da área;
acompanhar a realização de festividades municipais, no que for inerente à som, luz
e filmagens.
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§63 – As atribuições do cargo de Técnico Agrícola são as seguintes:
I – Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; Prestar
assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos agropecuários e
pesquisas tecnológicas; Orientar e coordenar a execução dos serviços de
manutenção de equipamentos e instalações; Elaborar orçamentos, laudos,
pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias; Dar
assistência na compra e utilização de produtos e equipamentos especializados;
Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a
formação profissional; Orientar sobre produção agropecuária, comercialização e
procedimentos de biosseguridade; Planejar atividades agropecuárias, verificando
viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infraestrutura; Promover
organização, extensão e capacitação rural; Participar de comissões, grupos de
trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer
às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade
Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de
informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
§64 – As atribuições do cargo de Técnico de Educação Física são as seguintes:
I – Criar e coordenar projetos inovadores que visam ampliar e diversificar a grade
programática nos departamentos regionais na área de esportes e atividades fisicas;
Elaborar conteúdos e temas para ações de capacitação técnica via videoconferência
ou in loco; Criar e coordenar eventos de Capacitação Técnica nas diversas áreas de
atuação do setor esportivo; Elaborar e coordenar projetos e eventos em conjunto
com as diversas áreas de atuação do Município; Elaborar pareceres técnicos sobre
projetos e propostas oriundas dos Departamentos Regionais, considerando a
pertinência dos pleitos, os resultados a serem alcançados, o impacto das ações nas
Unidades Operacionais e na comunidade local, além da relação custo x beneficio
dos investimentos técnicos, administrativos e financeiros; Emitir parecer sobre a
pertinência e/ou adequabilidade técnica de equipamentos; Analisar plantas
arquitetônicas, destinadas atividades de educação física, para sugestões e/ou de
alteração de espaços; Verificar planos de capacidade ocupada dos espaços e
equipamentos disponíveis; Acompanhar à distância e in loco, indicadores de
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produtividade dos recursos humanos, materiais/equipamentos e instalações
esportivas do Município; Participar de reuniões para discussões e reflexões internas
com a equipe técnica do lazer e de outros setores, objetivando elaboração
documentos normativos como roteiros, manuais, módulos, capacitações, etc;
Elaborar protocolo e/ou Termo de Compromisso para parcerias com órgãos
externos (públicos e/ou privados).
§65- As atribuições do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho são as
seguintes:
I- Informar a Administração Pública, através de parecer técnico, sobre os riscos
exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de
eliminação e neutralização; informar os trabalhadores sobre os riscos da sua
atividade, bem como as medidas de eliminação e neutraliza; analisar os métodos e
os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos
ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os
procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes
alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo
Prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; executar
programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores,
acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante
atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos; promover
debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e
utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar
as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar as normas de
segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos fisicos e
de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do
trabalho, inclusive por terceiros; encaminhar aos setores e áreas competentes
normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e
avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para
conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador; indicar, solicitar e
inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e
didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a
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legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas,
avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do meio ambiente,
orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais,
incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos
procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou
constantes em contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas à
segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas,
observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle
ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das
condições do ambiente, para preservar a integridade fisica e mental dos
trabalhadores; levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para
ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de
ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e
colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes
resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar
a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; informar os trabalhadores e o
empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na
empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação
ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir
parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma
segura para o trabalhador; articula-se e colaborar com os órgãos e entidades
ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e
o aperfeiçoamento profissional.
I
§66 – As atribuições do cargo de Tratorista são as seguintes:
– Operar tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e
descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e
jardins; conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâminas e
máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de
tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou
similares; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das
operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a
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operação e estacionamento da máquina; Efetuar a limpeza e lubrificação das
máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do
fabricante, para assegurar seu bom funcionamento; Efetuar o abastecimento dos
equipamentos com combustivel, observando o nível do óleo lubrificante às partes
necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso; Registrar as
operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os
períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados;
§67 – As atribuições do cargo de Médico Veterinário são as seguintes:
I – Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária,
proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e
pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios,
exercendo fiscalização e empregando métodos, para assegurar a sanidade do
rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade;
Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica
relacionadas à pecuária e à Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos de
necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para
favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; Elaborar e executar projetos
agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento,
assistência e orientação e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir
a produção racional lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais
quanto à aplicação dos recursos oferecidos; Efetuar profilaxia, diagnóstico e
tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório,
para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; Realizar exames
laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo a análise anatomopatológica,
histopatológica, hematológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a
terapêutica; Promover o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial
orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais
vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária; Desenvolver e
executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para
abaixar o índice de converso alimentar, prevenir doenças, carências e aumentar a
produtividade; Promover a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de
produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem
animal, bem como de sua qualidade, determinando visita ao local, para fazer
cumprir a legislação pertinente.
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§68 – As atribuições do cargo de Vigilante são as seguintes:
I – Executar serviços de vigilância, segurança e recepção dos bens públicos
municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a
ordem do prédio e a segurança do local; Exercer a vigilância em praças, logradouros
públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, estabelecimentos de ensino
e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e
inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem,
evitando a destruição do patrimônio público; Efetuar a ronda diurna ou noturna
nas dependências dos prédios e áreas adjacentes, verificando ses portas, janelas,
portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos e
outros danos; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo
os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar desvio de
materiais e outras faltas; Zelar pela segurança de veículos e equipamentos da
oficina mecânica, bomba de gasolina, serralheria e demais equipamentos da
Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob
sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos; Verificar se a
pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de telefone, interfone ou outros
meios, para encaminhar o visitante ao local; Inspecionar as dependências da
organização, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou
incineração de resíduos, para assegurar o bem-estar dos ocupantes; Encarregar-se
das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e
encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências
desagradáveis;
§69 – As atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde são as seguintes:
I – Visitar domicílios periodicamente para monitoramento de situações de risco à
família; Assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob
orientação e supervisão de profissionais da saúde; Orientar a comunidade para
promoção da saúde; Rastrear focos de doenças específicas; Promover educação
sanitária e ambiental; Participar de campanhas preventivas; Incentivar atividades
comunitárias de promoção à saúde; Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e
manter os cadastros atualizados para fins de controle e planejamento das ações de
saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal:
Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver
atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos e de
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vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas
individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe
informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Participar de
comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior
hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à
sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário
ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
§70 – As atribuições do cargo de Auxiliar de enfermagem – PSF são as seguintes:
I – Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do Enfermeiro,
auxiliando no atendimento aos pacientes; Executar serviços gerais de enfermagem
como: aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir
pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório;
Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos
gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar a sua
utilização; Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os
adequadamente, para facilitar sua realização; Orientar o paciente sobre a
medicação e sequência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de
medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência
de acidentes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a
instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do
Enfermeiro ou Médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro
da equipe; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem
solicitadas, desde que executadas junto ao PSF.
§71 – As atribuições do cargo de Dentista – PSF são as seguintes:
I – Executar e coordenar trabalhos relativos a diagnósticos e tratamento de afecções
da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos
adequados, para prevenir, manter ou recuperar a saúde oral, realizar visitas
domiciliares e às escolas públicas, realizar consultas, atuar na orientação
preventiva e profilática e outros serviços correlatos, bem como executar outras
atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do
cargo e da área de atuação; Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando
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aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;
Identificar as afecções quanto à profundidade, utilizando instrumentos especiais e
radiológicos, para estabelecer diagnósticos e o plano de tratamento; Aplicar
anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para
promover conforto e facilitar a execução do tratamento; Extrair raízes e dentes,
utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;
Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas,
para restabelecer a forma e a função do dente; Executar a limpeza profilática dos
dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;
Realizar consultas; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de
aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; Proceder
a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim
de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Coordenar,
supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes,
lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
Realizar visitas domiciliares e às escolas públicas; Orientar e zelar pela preservação
e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizados em sua
especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar, coordenar e executar
programas educativos e de atendimento odontológico e preventivo voltados para a
comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município; Adotar medidas de aplicação universal de
biossegurança; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe
forem solicitadas, desde que realizadas no âmbito do Programa de Saúde da
Família.
§72 – As atribuições do cargo de Enfermeiro – PSF são as seguintes: D
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I – Executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou
específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou
coletiva; Executar diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e
plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros
tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o
bem-estar fisico, mental e social aos pacientes; Prestar primeiros socorros no local
de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações
especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico;
Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre
o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com
a prescrição do Médico, para assegurar o tratamento ao paciente; Manter os
equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando
periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto,
para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
Supervisionar e manter salas, consultórios e demais dependências em condições de
uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de
segurança exigidos; Promover a integração da equipe como unidade de serviço,
organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando
soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as
diretrizes; Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações sobre
planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância
do pré-natal etc.; Efetuar trabalho com crianças para prevenção da desnutrição,
desenvolvendo programa de suplementação alimentar; Executar programas de
prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como
diabetes e hipertensão; Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de
integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc.; Executar a
supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e
materiais de consumo; Fazer cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no
início do ano; Participar de reuniões de caráter administrativo técnico de
enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados; Efetuar e registrar
todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em
relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de
enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o
controle de saúde; Fazer estudos e previsão de pessoas e materiais necessários às
atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e
controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho
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LEI MUNICIPAL nº 1815, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Regulamenta as atribuições dos cargos providos
por concurso e cargos em comissão do Município
de Jambeiro, e dá outras providências
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu, nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar define as atribuições de todos os cargos públicos,
sejam providos por concurso, sejam em comissão, do Município de Jambeiro, nos
seguintes termos:
§1° – As atribuições do cargo de Agente Administrativo são as seguintes:
I- Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração,
finanças, saúde, obras, tributos, jurídica e logística, bem como outras atreladas;
atender aos usuários do sistema público, fornecendo e recebendo informações
referentes à administração; tratar de documentos variados, cumprindo todo o
procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas;
executar serviços gerais de escritório. Executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional vinculadas à correta
prestação do serviço público.
§2° – As atribuições do cargo de Agente Administrativo do Procon são as seguintes:
I – Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção
e defesa do consumidor; Receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias
apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público
ou privado ou por consumidores individuais; Prestar aos consumidores orientação
permanente sobre seus direitos e garantias; Informar, conscientizar e motivar o
consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação, Solicitar à polícia
judiciária a instauração de inquérito para apuração de Ddelito contra o consumidor,
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nos termos da legislação vigente; Representar junto ao Ministério Público
competente, para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito
de suas atribuições; Levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de
ordem administrativa que violarem interesses difusos, coletivos ou individuais dos
consumidores; Solicitar o concurso de órgãos ou entidades da União, dos Estados,
do DF e de outros municípios, bem como, auxiliar na fiscalização de preços,
abastecimento, quantidade e segurança dos produtos e serviços; Incentivar,
inclusive, com recursos financeiros e outros programas especiais, a manutenção ео
fortalecimento da Associação de Proteção e Defesa do Consumidor – APDC, assim
como, a formação pelos cidadãos, de novas entidades que tenham por objetivo a
defesa dos direitos dos consumidores; Funcionar, no processo administrativo, como
instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, conforme as
regras fixadas por esta lei, pelas normas complementares municipais, e
subsidiariamente pela Lei Federal 8078, de 11 de Setembro de 1990 e Decreto
Federal 2.181 de 20 de março de 1997; Fiscalizar e aplicar sanções administrativas
previstas na Lei 8078/90, e em outras normas pertinentes a defesa dos
consumidores; Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização
técnico-científico para consecução de seus fins; Encaminhar ao PROCON/RS
relatório mensal das atividades do órgão local, especificando o número de
consultas, reclamações, trabalhos técnicos e outras atividades realizadas,
especialmente, a celebração de convênios, acordos ou trabalhos realizados junto
com outras entidades de defesa do consumidor; Elaborar e divulgar o Cadastro
Municipal de reclamações fundamentadas contra o fornecedor de produtos ou
serviços, conforme prevê o art. 44 da Lei 8078/90, remetendo cópia ao PROCON
/RS e ao DPDC; Convencionar com fornecedores de produtos e prestadores de
serviços, ou com suas entidades representativas, a adoção de normas coletivas de
consumo; Realização mediação individual ou coletiva de conflitos de consumo;
Realizar estudos e pesquisas sobre o mercado de consumo; Manter cadastro de
entidades participantes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor; a
faculdade de elaborar e divulgar cadastro municipal de fornecedores que se
destaquem pela inexistência de reclamações fundamentadas na esfera do PROCON
/SM; Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
§3° – As atribuições do cargo de Agente de Combate às Endemias são as seguintes:
I – Identificar focos, tratar e evitar a formação de criadouros, impedir a reprodução
de focos e orientar a comunidade com ações educativas, bem como executar outras
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atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do
cargo e da área de atuação; realizar a pesquisa larvária em imóveis para o
levantamento de índice e o descobrimento de focos e em armadilhas e pontos
estratégicos do Município; realizar a eliminação de criadouros, tendo como método
de primeira escolha, o controle mecânico; executar o tratamento focal e perifocal
como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados
conforme orientação técnica; orientar a população com relação aos meios de evitar a
proliferação dos vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção
individual indicados para cada situação; repassar ao supervisor da área os
problemas de maior grau de complexidade não solucionados; manter atualizado o
cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; deixar seu itinerário diário
de trabalho no posto de abastecimento; encaminhar aos serviços de saúde todos os
casos suspeitos; exercitar relações interpessoais mobilizada no trabalho de
orientação junto à comunidade, no que se refere à saúde e prevenção de doenças;
utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva; executar outras atribuições
afins.
§4° – As atribuições do cargo de Agente de Vigilância em Saúde são as seguintes:
I – Auxiliar e controlar os indicadores das manifestações epidemiológicas e outras
funções dentro da comunidade. O intuito principal é ajudar na prevenção e
monitoramento dentro das regiões abrangidas pelos agentes; Estimular
continuamente a organização comunitária; Participar da vida da comunidade
principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões
relativas à melhoria de vida da população; Fortalecer elos de ligação entre a
comunidade e os serviços de saúde; Informar aos demais membros da equipe de
saúde da disponibilidade necessidades e dinâmica social da comunidade; Orientar a
comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde; Registrar
nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e
óbitos ocorridos; Cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência;
Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de
abrangência, através de visitas domiciliares;
§5° – As atribuições do cargo de Ajudante Geral são as seguintes:
I – Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, auxilia nos
serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando D sementes
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e mudas, podando árvores; efetua limpeza e conservação das áreas verdes, praças,
terrenos baldios, ruas, além de limpeza e conservação nos cemitérios e nos jazigos;
atua junto ao setor de obras, conservação de vias, serviços municipais, educação,
saúde e afins, realizando serviço de limpeza, conservação, manutenção, higiene e
correlatos.
§6° – As atribuições do cargo de Almoxarife são as seguintes:
I
executar Organizar e manter o almoxarifado; recebimento, estocagem,
distribuição, registro e inventário de matérias-primas e mercadorias adquiridas e
confeccionadas na Prefeitura; Verificar a posição do estoque; Examinar
periodicamente o volume de mercadorias; Solicitar o ressuprimento do estoque;
Controlar o recebimento do material comprado ou fabricado; Confrontar as notas de
pedidos e as especificações com o material entregue; Orientar o armazenamento de
material e produtos, identificando-os e acomodando-os de forma adequada;
Inspecionar o estado do material, sob sua guarda; Manter o estoque em condições
de atender as unidades; Acondicionar adequadamente o material recebido; enviar e
atender requisições de material e documentação respectiva; Fazer previsão e
controle de estoque; Fazer o arrolamento dos materiais estocados ou em
movimento; Encaminhar ao laboratório de análise o material recebido para exame
quando houver dúvidas quanto à sua qualidade; Confrontar notas fiscais e notas de
empenho.
§7° – As atribuições do cargo de Assistente Social são as seguintes:
I – Elaborar e executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de
pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade; Efetuar
levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de
pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e
servidores municipais; Elaborar e executar programas de capacitação de mão de
obra e sua integração no mercado de trabalho; Participar da elaboração e execução
de campanhas educativas no campo de saúde pública, higiene e saneamento;
Organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados; Orientar o
comportamento de grupos especificos de pessoas, em face de problemas de
habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; Promover, por
meio de técnicas próprias e por meio de entrevistas, palestras, visitas em domicílios
e outros meios, a prevenção ou a solução de problemas sociais identificados entre
outros grupos específicos de pessoas; Organizar e manter atualizadas as referências
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sobre as características socioeconômicas dos servidores municipais, bem como dos
pacientes assistidos nas unidades de Assistência Social; Participar da elaboração,
execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógica na
rede escolar municipal; Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde,
escolas e creches municipais; Atender aos servidores da Prefeitura Municipal que se
encontrar em situação-problema; Realizar visitas de supervisão nas creches,
elaborando proposta de trabalho, relatórios de avaliação e discutindo alternativas e
encaminhamentos de questões gerais junto à coordenação de creches; programar
atividades de integração e treinamento para gerentes, médicos, diretores de escola e
servidores em geral das diversas áreas da Prefeitura Municipal; Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
§8° – As atribuições do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário são as seguintes:
I – Recepcionar as pessoas em consultório dentário e auxilia o cirurgião-dentista,
acompanhando suas atividades; Recepcionar as pessoas em consultório dentário,
identificando-as, averiguando suas necessidades e o histórico clínico para
encaminhá-las ao cirurgião-dentista; Controlar a agenda de consultas, verificando
horários disponíveis e registrando as marcações feitas, para mantê-la organizada;
Auxiliar o cirurgião-dentista, colocando os instrumentos à sua disposição, para
efetuar extração, obturação e tratamentos em geral; Proceder diariamente à limpeza
e à assepsia do campo de atividade odontológica, limpando e esterilizando os
instrumentos, para assegurar a higiene e a assepsia cirúrgica; Orientar na
aplicação de flúor para a prevenção de cárie, bem como demonstrar as técnicas de
escovação para crianças e adultos, colaborando no desenvolvimento de programas
educativos; Convocar e acompanhar os escolares da sala de aula até o consultório
dentário, controlando, por intermédio de fichário, os exames e tratamentos;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
§9° – As atribuições do cargo de Atendente são as seguintes:
I – Profissional responsável pelo atendimento pessoal ou telefônico garantindo o
suporte necessário ao público em geral; esclarece dúvidas ou faz registro de
reclamações; está sob as responsabilidades de um Atendente realizar atendimento
aos Munícipes, elaboração e analise de planilhas financeiras, fazer identificação de
melhorias e em alguns casos realizar o atendimento o fornecimento das informações
pertinentes;
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§10 – As atribuições do cargo de Auxiliar de controle interno são as seguintes:
I- Auxiliar o Chefe do Controle Interno a resguardar o patrimônio público;
assegurar à Administração: a economicidade na obtenção, ou não, de recursos
financeiros; a eficiência na implantação dos recursos obtidos; a eficácia na
obtenção dos resultados; a efetividade da ação governamental junto à sociedade.
Para atingir os objetivos acima relacionados, o Controle Interno deve estar centrado
em um sistema contábil que possibilite informações de caráter gerencial e
financeiro sobre, execução orçamentária; o desempenho dos órgãos e de seus
responsáveis; a composição patrimonial; a responsabilidade dos agentes da
Administração; os fatos ligados à Administração financeira, patrimonial e de custos.
§11 – As atribuições do cargo de Auxiliar de Cozinha são as seguintes:
I – Responsável pelo pré-preparo, higienização, organização e pequenas produções
de alimentos dos vários setores de cozinha; o Auxiliar de Cozinha lava, descasca,
corta, rala os alimentos sob a orientação do cozinheiro e nutricionista; Está sob as
responsabilidades de um Auxiliar de Cozinha cortar, lavar, separar, escolher
legumes, carnes, grãos, colocar a agua para ferver, escolher os alimentos, escorrer,
colocar para cozinhar, temperar e experimentar, cuidando da higienização do local
de trabalho, recebendo e armazenando gêneros alimentícios é responsável por
garantir alimentos mais seguros e proteger a saúde dos consumidores; também é
responsável pela higiene dos utensílios da cozinha piloto e demais dependências
correlatas do Município de Jambeiro;
§12 – As atribuições do cargo de Auxiliar de enfermagem são as seguintes:
I – Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do Enfermeiro,
auxiliando no atendimento aos pacientes. Executar serviços gerais de enfermagem
como: aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir
pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório;
Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos
gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar a sua
utilização; Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os
adequadamente, para facilitar sua realização; Efetuar a coleta de material para
exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob
a supervisão do Enfermeiro ou Médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas
de cada membro da equipe; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do
cargo que lhe forem solicitadas.
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§13 – As atribuições do cargo de Bibliotecário são as seguintes:
I – Organizar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos relativos às atividades
biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação,
referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar, recuperar as
informações de caráter geral ou específico e colocá-las à disposição dos usuários,
seja em bibliotecas ou em centros de documentação e informação; Executar
serviços de catalogação e classificação de acervo bibliográfico, utilizando regras e
sistemas específicos, para armazenar e recuperar livros, colocando-os à disposição
dos usuários; organizar fichários, catálogos e índices para possibilitar o
armazenamento, a localização rápida e eficiente de livros, de acordo com os
assuntos; Planejar e executar a aquisição de material bibliográfico, consultando
catálogos de editoras, efetuando levantamentos bibliográficos, selecionando a
compra ou doação de livros para atualizar o acervo da biblioteca; Atender o público
que procura a biblioteca, indicando-lhe as fontes de informação, para facilitar as
consultas e pesquisas; Organizar o serviço de intercâmbio, estabelecendo contatos
ou correspondências com associações, federações, órgãos, outras bibliotecas,
centros de pesquisa e de documentação, para possibilitar a troca de informação;
Orientar tecnicamente e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores
lotados na unidade referente à encadernação ou restauração de livros ou
documentos, para assegurar a conservação do material bibliográfico; efetuar
rigoroso controle sobre os empréstimos de livros e estabelecimentos de períodos de
entrega e devolução; Divulgar o acervo organizando exposições e eventos culturais e
distribuindo catálogos ou convites para visitas à biblioteca, a fim de despertar no
público, maior interesse pela leitura;
§14 – As atribuições do cargo de Borracheiro são as seguintes:
I – Desmontar, montar, reparar e substituir pneumáticos de veículos e de máquinas
pesadas; Desmontar rodas de veículos e de máquinas pesadas, separando os pneus
avariados e retirando a câmara de ar do seu interior, utilizando o macaco, marreta
de borracha, chave de roda, espátula e máquina de descartar pneus, para
substituição, conserto ou restauração; Separar as câmaras, enchendo-as de ar,
utilizando compressor mergulhando-as em água, servindo-se de recipiente próprio,
para localização do vazamento, limpando-as e vulcanizando borracha laminada no
local do furo; Vedar furos encontrados na câmara de ar, utilizando materiais
adesivos; Inflar pneumáticos, injetando ar comprimido na câmara e cobrindo-os
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conforme tabelas de especificações; Substituir válvulas de pressão defeituosas,
inflando a câmara de ar comprimido e testando o seu funcionamento; Executar
trocas de pneus dentro e fora da oficina mecânica da Prefeitura; Examinar as partes
mais desgastadas para fazer serviços de recauchutagem, colocando nova camada de
borracha; Executar pequenos serviços na roda do veículo, objetivando prolongar o
uso da mesma; Verificar diariamente o nível do óleo do compressor automático de
ar, completando se necessário; Responsabilizar-se pelas máquinas, equipamentos e
ferramentas existentes nas oficinas, providenciando a sua manutenção preventiva
e/ou corretiva;
§15 – As atribuições do cargo de trabalhador Braçal são as seguintes:
I – Carregamento e descarregamento de bens e utensílios em geral; Serviços de
capina; Limpeza de vias públicas e praças municipais; Tarefas de construção;
Lavagem de máquinas e veículos; Limpeza de peças e oficinas; Manejar produtos de
limpeza e ferramentas; serviços de conservação, auxílio a construções
manutenção; Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de
trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em
condições de uso;
§16 – As atribuições do cargo de Carpinteiro são as seguintes:
e
I – Construir, encaixar e manter no local das obras, armações de madeira dos
edificios e das obras similares, utilizando processos e ferramentas adequadas para
compor alvenarias, armações de telhado, andaimes e elementos afins. Instalar e
ajustar esquadrias de madeira e outras peças tais como: janelas, portas, escadas,
rodapés, divisórias, forros e guarnições; Construir formas de madeira para
concretagem; Reparar elementos de madeira, substituir total ou parcialmente,
peças desajustadas ou deterioradas ou fixando partes soltas; Aferir ferramentas de
corte e correlatas; Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e
ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para
mantê-los em condições de uso;
§17 – As atribuições do cargo de Coveiro são as seguintes:
I – Realizar inumações e exumações de cadáveres e zelar pela limpeza do cemitério;
Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou
retirando a lápide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes para
permitir o sepultamento; Colocar o caixão na sepultura, manipulando as cordas de
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sustentação, para facilitar seu posicionamento na mesma; Efetuar o fechamento da
sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando uma laje, para assegurar a
inviolabilidade do túmulo; Executar tarefas de capinação, varrição, remoção de lixo,
limpeza e desinfecção do velório, colaborando para a manutenção da ordem e
limpeza do cemitério; Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e
ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para
mantê-los em condições de uso;
§18 – As atribuições do cargo de Dentista são as seguintes:
I – Executar e coordenar trabalhos relativos a diagnósticos e tratamento de
afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e
instrumentos adequados, para prevenir, manter ou recuperar a saúde oral, realizar
visitas domiciliares e às escolas públicas, realizar consultas, atuar na orientação
preventiva e profilática e outros serviços correlatos, bem como executar outras
atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do
cargo e da área de atuação; Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando
aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;
Identificar as afecções quanto à profundidade, utilizando instrumentos especiais e
radiológicos, para estabelecer diagnósticos e o plano de tratamento; Aplicar
anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para
promover conforto e facilitar a execução do tratamento; Extrair raízes e dentes,
utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;
Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas,
para restabelecer a forma e a função do dente; Executar a limpeza profilática dos
dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;
Realizar consultas; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de
aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; Proceder
a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim
de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Coordenar,
supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes,
lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
Realizar visitas domiciliares e às escolas públicas; Orientar e zelar pela preservação
e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizados em sua
especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar, coordenar e executar
programas educativos e de atendimento odontológico e preventivo voltados para a
comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
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Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município; Adotar medidas de aplicação universal de
biossegurança; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe
forem solicitadas.
§19 – As atribuições do cargo de Diretor de Escola são as seguintes:
I Dirigir estabelecimentos oficiais de ensino, planejando, organizando е
coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos,
para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes;
Planejar a execução dos programas de trabalho pedagógico, como elaboração de
currículo, calendário escolar e outros afins; Organizar as atividades
administrativas, analisando a situação da escola e a necessidade de ensino para
assegurar bons índices de rendimento escolar; Analisar o plano de organização das
atividades dos Professores, como distribuição de turnos, horas de aula, disciplinas
e turmas, examinando-o em todas as suas implicações para verificar a adequação
do mesmo às necessidades do ensino; Coordenar os trabalhos administrativos,
supervisionando a matrícula de alunos, a merenda escolar e a previsão de materiais
e equipamentos, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento do
estabelecimento que dirige; Propor regulamento, traçando normas de disciplina e
higiene, definindo competência e atribuições visando propiciar ambiente adequado
à formação integrada dos alunos; Conhecer a Legislação oficial referente ao ensino,
para dirigir a escola segundo os padrões exigidos; Realizar reuniões com os alunos,
com os pais dos alunos, com professores e servidores para discussão dos assuntos
relacionados ao ensino e ao funcionamento da escola; Requisitar professores ou
servidores para cumprir carências; Elaborar relatórios sobre suas atividades;
Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
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§20 – As atribuições do cargo de Eletricista são as seguintes:
I- Executar serviços de manutenção e instalação na rede elétrica em geral
(energizada e desenergizada), incluindo troca de lâmpadas, reatores, fiação,
tomadas e outros; Executar redes novas e montagem de quadros de energia;
Realizar manutenção de iluminação externa nas diversas unidades da Prefeitura de
Jambeiro e nas praças, nas quadras e nas avenidas, utilizando-se do equipamento
de elevação (cestos Seção Técnica de Cargos e Salários 111 aéreos) e andaimes;
Realizar manutenção e operação em cabine primária (média tensão); Participar de
comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior
hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à
sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário
ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade;
§21- As atribuições do cargo de Encarregado de Recursos Humanos são as
seguintes:
I – responsável por elaborar e programar a Descrição de Cargos da instituição;
elabora tabelas salariais, com base na política definida pela instituição, visando
facilitar a administração de cargos e salários; está sob as responsabilidades de um
Encarregado de Recursos Humanos manter o plano de cargos, salários e carreira da
empresa de acordo com as normas da instituição, prestar informações aos
funcionários da instituição sobre procedimentos do setor de recursos, realizar
gráficos e relatórios gerenciais, coordenar as atividades do setor e informar o
superior sobre qualquer irregularidade ocorrida no setor, controlar os casos de
alterações de cargos, promoções, transferências, demissões e outros tipos de
movimentação de pessoal, observando as normas e procedimentos aplicáveis,
visando contribuir para a tomada de decisões nesses assuntos, manter o superior
informado sobre qualquer irregularidade ocorrida no setor e representar o superior
quando necessário; Para que o profissional tenha um bom desempenho como
Encarregado de Recursos Humanos além da graduação Habilidade em lidar com
situações de conflito, conscientização para qualidade, e princípios de Humanização.
§22- As atribuições do cargo de Encarregado da Seção de Tributos são as
seguintes:
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I
I – Coordenar e conferir as atividades relacionadas à apuração e recolhimento dos
impostos municipais, estaduais e federais (retidas na fonte, PIS, COFINS), bem
como a conciliação dos impostos a recolher e a recuperar, acompanhar
continuamente legislação tributária, apoiar a Administração Pública em assuntos
pertinentes a sua área, acompanhar estudos tributários, determinar a realização de
fiscalização municipal; acompanhar obrigações acessórias;
§23 – As atribuições do cargo de Encarregado de Artesanato são as seguintes:
I – Coordenar e conferir as atividades relacionadas à produção de artesanatos;
coordenação de cursos, programas de incentivos e treinamentos sobre artesanatos;
fiscalização, manutenção, gestão e coordenação da casa do artesanato.
§24 – As atribuições do cargo de Encarregado de Cozinha são as seguintes:
I – Supervisiona o preparo e montagem de pratos na Cozinha Piloto e correlatos,
orienta e verifica a elaboração das receitas e controla o estoque de alimentos, para
assegurar a qualidade do serviço prestado; fiscaliza validade de alimentos; a
estocagem dos alimentos; realiza gestão das pessoas de seu setor; bem como é
responsável pelo recebimento e conferência de todos os produtos utilizados para a
elaboração dos pratos.
§25 – As atribuições do cargo de Encarregado de Obras são as seguintes:
e
– Supervisiona colaboradores, leitura e execução de projetos, acompanha
cronograma e medições de obras e controla equipamentos, contratação de serviços
matéria-prima. Participa nas compras de suprimentos e prospecção de
fornecedores; fiscaliza qualidade do material e serviços; a estocagem dos materiais;
realiza gestão das pessoas de seu setor; bem como é responsável pelo recebimento
conferência de todos os produtos utilizados; Zelar pelo uso adequado e conservação
dos materiais e ferramentas de trabalho, determinando sua limpeza e guarda em
lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso;
e
§26 – As atribuições do cargo de Encarregado de Padaria são as seguintes:
I – Supervisiona a confecção de pães, elaborar rotina de trabalho, lidera a equipe de
padeiros, controla escalas e demais atividades relacionadas; fiscaliza yalidade de
alimentos; a estocagem dos alimentos; realiza gestão das pessoas de seu setor; bem
como é responsável pelo recebimento e conferência de todos os produtps utilizados;
Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabaiho,
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determinando sua limpeza e guarda em lugar apropriado, para mantê-los em
condições de uso;
§27 – As atribuições do cargo de Enfermeiro são as seguintes:
I- Executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou
específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou
coletiva; Executar diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e
plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros
tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o
bem-estar fisico, mental e social aos pacientes; Prestar primeiros socorros no local
de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações
especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico;
Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre
o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com
a prescrição do Médico, para assegurar o tratamento ao paciente; Manter os
equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando
periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto,
para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
Supervisionar e manter salas, consultórios e demais dependências em condições de
uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de
segurança exigidos; Promover a integração da equipe como unidade de serviço,
organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando
soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as
diretrizes; Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações sobre
planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância
do pré-natal etc.; Efetuar trabalho com crianças para prevenção da desnutrição,
desenvolvendo programa de suplementação alimentar; Executar programas de
prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como
diabetes e hipertensão; Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de
integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc.; Executar a
supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e
materiais de consumo; Fazer cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no
início do ano; Participar de reuniões de caráter administrativo técnico de
enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados; Efetuar e registrar
todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em
relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de
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enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar
controle de saúde; Fazer estudos e previsão de pessoas e materiais necessários às
atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando
controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho
adequado dos trabalhos de enfermagem; Outras atribuições afins e correlatas ao
exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
이
e
§28 – As atribuições do cargo de Escriturário são as seguintes:
I – Conferir documentos e relatórios, realiza lançamentos em contas. Ele também
pode ser encarregado de fazer atendimento ao público; entrar em contato com
Munícipes e fornecedores, fazer prestação de informações aos Munícipes. Também
pode ficar sob a responsabilidade do Escriturário, a redação de correspondências
em geral; conferência de relatórios e documentos; controles estatísticos;
atualização/ manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados
execução de outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo,
compatíveis com as peculiaridades.
§29 – As atribuições do cargo de Farmacêutico são as seguintes:
e
I – Executar tarefas diversas com a composição e fornecimento de medicamentos e
derivados; de matérias-primas e produtos acabados, para atender a receitas
médicas e odontológicas, a dispositivos legais e outros propósitos; fazer a
manipulação dos insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, se
necessário; Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário
médico; Controlar entorpecentes e produtos equiparados; Analisar, se necessário,
produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos;
Analisar soros e outras substâncias; Atuar junto aos demais elementos da área da
saúde; Fornecer informações para os setores administrativos quando necessário,
em especial orientando e fornecendo a discrição dos medicamentos que devem ser
licitados.
§30 – As atribuições do cargo de fisioterapeuta são as seguintes:
I- Tratar meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de
acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva,
cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação muscular,
para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados;
Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, real zando testes
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musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e
movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de
atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de
acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos
raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos
periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como
cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as consequências dessas
doenças; Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com
prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente; Ensinar
exercicios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório
e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos
especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão
respiratória e a circulação sanguínea; Fazer relaxamento, exercícios e jogos com
pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática,
para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução
correta de exercícios fisicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Assessorar
autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes,
documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde.
§31- As atribuições do cargo de Fiscal de Posturas e Estética Urbana são as
seguintes:
I – Exercer fiscalização geral na área de indústria e comércio e no pertinente à
aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas, com respeito à
aplicação de leis e posturas municipais; Fiscalizar o cumprimento da Lei de
Posturas Municipais; Verificar, nas áreas sob sua fiscalização: alvarás de
localização, comércio ambulante, fugas d’água, fossas, águas estagnadas, obstrução
de esgotos, redes de iluminação e sinalização, calçamentos, vias e jardins públicos,
depósitos de lixo, animais mortos e logradouros públicos e criação de animais
vedada por lei; Fiscalizar a colocação de andaimes, tapumes, bem como o
carregamento e descarregamento de material em via pública; Providenciar a
apreensão, quando designado, de objetos e animais negociados ou abandonados
nos logradouros públicos; Exercer a repressão às construções clandestinas;
Registrar quaisquer irregularidades verificadas; Fazer comunicações e intimações;
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Lavrar autos de infração às normas legais; Apresentar relatórios das respectivas
atividades;
§32 – As atribuições do cargo de Fiscal de Tributos e Posturas são as seguintes:
I- Realizar serviços administrativos na área tributária, instruindo contribuintes,
verificando registros de pagamentos; Instruir o contribuinte sobre o cumprimento
da legislação tributária; Verificar os registros de pagamentos dos tributos nos
documentos em poder dos contribuintes e investigar a evasão ou fraude no
pagamento de impostos; Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações
efetuadas; Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de
escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; Sugerir
campanhas de esclarecimentos ao público nas épocas de cobrança de tributos
municipais; Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais,
industriais e de prestações de serviços; Outras atribuições afins e correlatas ao
exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
§33 – As atribuições do cargo de Fonoaudiólogo são as seguintes:
I – Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando
técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção,
para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala; Avaliar as
deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria,
gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou
terapêutico; Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando
a melhor técnica em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação; Orientar a
equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de
fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios; Controlar e testar
periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que
trabalham em locais onde há muito ruído; Aplicar testes audiométricos para
pesquisar problemas auditivos; Determinar a localização de lesão auditiva e suas
consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo; Orientar os professores sobre
o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz; Atender e
orientar os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas
nas crianças, emitindo pareceres de sua especialidade e estabelecendo tratamento
adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação;
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§34 – As atribuições do cargo de Gari são as seguintes:
I – Profissional ligado ao Serviço de Limpeza Pública que faz o trabalho de Varrição e
coleta de lixo de ruas, avenidas e parques da cidade; Coleta de lixo das casas,
prédios, parques públicos, comércio e indústrias. Não é coletado o lixo não
orgânico, hospitalar ou lixo eletrônico; Zelar pelo uso adequado e conservação dos
materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar
apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§35- As atribuições do Cargo de Inspetor de alunos são as seguintes:
I – Inspecionar alunos em todas as dependências do estabelecimento de ensino,
garantindo a disciplina e segurança dos mesmos; Orientar e assistir aos interesses
e comportamento dos alunos, fora da sala de aula, para o ajustamento dos mesmos
ao convívio e recreação escolar; Atender às solicitações dos professores,
responsabilizando-se pela disciplina da classe quando houver necessidade de
ausentar-se da sala, para colaborar no processo educativo; Zelar pelas
dependências e instalações do estabelecimento e pelo material utilizado, segundo
normas de disciplina, higiene, vestimentas, e comportamento, para propiciar
ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos; Auxiliar nas
tarefas de portaria, controle de presença, guarda e proteção dos alunos, prestando
primeiros socorros em caso de acidentes.
§36 – As atribuições do cargo de Instrutor de Fanfarras são as seguintes:
I – Planejar com a Chefia Municipal de Educação e Desporto e execução de cursos e
oficinas; desenvolver ações culturais (música instrumental), referente à banda e
fanfarra, atendendo as demandas dos programas de contra turno escolar e outros
programas desenvolvidos pela Municipalidade; apresentar relatórios das atividades
desenvolvidas; realizar o controle da frequência das crianças e adolescentes que
participam dos cursos e programas, informando a Chefia Municipal de Educação e
Desporto e/ou Escola; acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos
alunos; participar de reuniões avaliatórias, administrativas e de planejamento; zelar
pelo patrimônio público e pelo material que lhe for disponibilizado; empreender
todas as atividades necessárias ao bom andamento dos cursos/oficinas que
desenvolver; executar todas as demais tarefas inerentes as suas atribuições,
objetivando o respectivo desenvolvimento a contento.
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§37 – As atribuições do cargo de Lançador são as seguintes:
I – Responder pelos lançamentos tributários e documentais da prefeitura; Expedir
os Alvarás Municipais com observância da legislação municipal; Expedir Certidões
diversas de competência da Prefeitura Municipal; Proceder aos lançamentos
diversos inerentes aos serviços de lançadoria; Manter-se atualizado com a Lei
Orgânica do Município; Manter-se atualizado com a Legislação Tributária
Municipal; Controlar o cadastro fiscal imobiliário; Controlar os arquivos manuais e
informatizados; Controlar a Dívida Ativa; Outras atribuições afins e correlatas ao
exercício do cargo que lhe forem solicitadas quando aplicadas aos setores de
administração, tributos, contábil e fiscalização.
§38 – As atribuições do cargo de Mecânico são as seguintes:
I- Responsável por cuidar da manutenção de veículos, motores e similares,
desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças
anexas; Utilizar ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
veículo e assegurar seu funcionamento regular; Está sob as responsabilidades de
um Mecânico de Automóveis cuidar da manutenção de órgãos de transmissão,
freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de
funcionamento regular, estudar o trabalho de reparação a ser realizado, fazer o
desmonte e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes
que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas, utilizando chaves comuns e
especiais, jatos de água e ar e substâncias detergentes, para eliminar impurezas e
preparar as peças para inspeção e reparação, proceder à substituição, ajuste ou
retificação de peças do motor, como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula,
cabeçote, mancais, árvores de transmissão, utilizando ferramentas manuais,
instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar as
características funcionais, executar a substituição, reparação ou regulagem total ou
parcial do sistema de freio (cilindros, tubulação, sapatas e outras peças), sistema de
ignição (distribuidor e componentes, fiação e velas), sistema de alimentação de
combustível (bomba, tubulações, carburador), sistemas de lubrificação e de
arrefecimento, sistema de transmissão, sistema de direção e sistema de suspensão,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e
assegurar seu funcionamento regular; Zelar pelo uso adequado e conservação dos
materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os
apropriado, para mantê-los em condições de uso;
em lugar
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$39 – As atribuições do cargo de Mecânico de Máquinas Pesadas são as seguintes:
I – Responsável por realizar a manutenção em componentes, equipamentos e
máquinas pesados; planeja atividades de manutenção, avaliando condições de
funcionamento e desempenho de máquinas e equipamentos; Está sob as
responsabilidades de um Mecânico de Manutenção de Máquinas lubrificar
máquinas, componentes e ferramentas, documentar informações técnicas, fazer a
manutenção preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos como; fazer o
acompanhamento junto aos operadores de máquinas, visando a redução do
desperdício, Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de
trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em
condições de uso;
§40 – As atribuições do cargo de Médico são as seguintes:
I – Fazer atendimentos médicos, exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário,
requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; Registrar a
consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames fisicos e
complementares, para efetuar a orientação adequada; Analisar e interpretar
resultados de exames de Raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros,
comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração,
assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde
do paciente; Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos
em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental
das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; Prestar
atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas
de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir
consequências mais graves ao trabalhador; Emitir atestados de saúde, sanidade e
aptidão fisica e mental e de óbito, para atender às determinações legais: Participar
de programas de Saúde Pública, acompanhando a implantação e a avaliação dos
resultados, assim como a realização de conjunto com equipe da unidade de saúde,
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ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde
no município; Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional,
mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de
saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade; Zelar pela
conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente fisico, limpeza e
arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes, melhor atendimento
§41 – As atribuições do cargo de Médico Plantonista são as seguintes:
I- Fazer atendimentos médicos, exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente; Prestar atendimento de Urgência e Emergência em todas
as áreas clínicas nas unidades de saúde do Município, a pacientes em demanda
espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente
pelo tratamento dos mesmos, o que pode incluir procedimentos tais como: suturas,
drenagens e passagem de cateteres; Realizar triagem dos casos clínicos
identificando os que requerem maior atenção da equipe de saúde; Integrar a equipe
multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de
normas e procedimentos operacionais; Contatar a Central de Regulação Médica
para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção à urgências;
Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da
Unidade de Urgência e Emergência na área intensiva; Promover incremento na
qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e
observando preceitos éticos, no decorrer da execução de suas atividades de
trabalho; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, para
promover a saúde e bem-estar do cliente e executar outras atividades relativas ao
cargo, conforme as necessidades do Município.
§42 – As atribuições do cargo de Meio Oficial Pedreiro são as seguintes:
I – Auxilia nos serviços de manutenção corretiva e preventiva e/ou construção,
conservação, acabamento de instalações de alvenaria, concreto e/ou outros
materiais; dosa e mistura materiais sob orientação, faz assentamento, remove
entulhos e realiza outras atividades relativas a várias situações de sua área de
atuação; segue orientação do pedreiro; Zelar pelo uso adequado e conservação dos
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materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar
apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§43 – As atribuições do Cargo de Monitor Escolar são as seguintes:
I – Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu
desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o
embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de
transporte escolar; Orientar alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar
partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e
depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixálos dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se
todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; Ajudar os pais de
alunos especiais na locomoção destes e executar tarefas afins;
§44 – As atribuições do cargo de Motorista são as seguintes:
I – Dirigir e conservar os veículos automotores da frota da organização, tais como os
automóveis, as ambulâncias, as peruas e as picapes, manipulando os comandos de
marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado, de acordo com as normas
de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de servidores,
autoridades e outros; Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos
pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e a parte
elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Dirigir o veículo,
obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou
programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados
ou determinados; Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e
solicitando pequenos reparos, para assegurar o seu perfeito estado; Manter a
limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso; Efetuar anotações
de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e
outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; Recolher o veículo após o
serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua
manutenção e abastecimento;
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§45 – As atribuições do cargo de Nutricionista são as seguintes:
I- Supervisionar, controlar e fiscalizar o preparo, a distribuição eo
armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria
proteica; Planejar e elaborar o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação
dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar
desperdícios; Orientar e supervisionar o preparo, a distribuição e o armazenamento
das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço; Programar e
desenvolver treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o
nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para
racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Elaborar relatório mensal,
baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação;
Zelar pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios;
orienta e supervisiona a sua elaboração, para assegurar a confecção de alimentos.
§46 – As atribuições do cargo de Oficial Administrativo são as seguintes:
I- Atividades de digitação, como elaboração de cartas, memorandos, circulares;
Organização de material de escritório; Cotação de suprimentos para os diversos
setores; Arquivo de documentos; Atendimento telefônico ou presencial ao público
interno ou externo; auxiliar o superior a organizar o pagamento de contas ou
programando as contas serem pagas; Também pode se locar no Departamento
Pessoal, em que auxiliará no pagamento de beneficios e na organização de arquivo
pessoal dos trabalhadores; serviço de atendimento ao público em geral.
§47 – As atribuições do cargo de Oficial de Escola são as seguintes:
I- Organizar e manter atualizados prontuários de documentos de educandos,
procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que
se refere à matrícula, frequência e histórico escolar; Manter registros relativos a
resultados anuais dos processos de avaliação e promoção, incineração de
documentos, reuniões administrativas, termos de visita de supervisores
pedagógicos e outras autoridades da administração do ensino; Manter registros de
levantamentos de dados estatísticos e de informações educacionais;
Responsabilizar-se pela alimentação de dados dos programas sistêmicos, tratandoos com precisão nas informações, principalmente nos processos de matrícula e lista
de espera de alunos, de remoção de funcionários; Receber, registrar, distribuir e
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expedir correspondências, processos e papéis em geral que tramitam na Unidade,
organizando e mantendo o protocolo e arquivo.
§48 – As atribuições do cargo de Operador de Máquinas Pesadas são as seguintes:
I- Operar e dirigir tratores, máquinas moto niveladoras, pás carregadeiras,
retroescavadeiras e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem,
aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros veículos
automotores quando necessário; Zelar pelo uso adequado e conservação dos
veículos e máquinas de trabalho; guardando-os em lugar apropriado, para mantêlos em condições de uso;
§49 – As atribuições do cargo de Operador de Máquina de Corte são as seguintes:
I – Operar máquina de cortes para a desobstrução de vias públicas e a poda de
árvores plantadas em parques e jardins municipais; operar a motosserra para
podar árvores de praças e jardins; Partir, com o emprego de motosserra, pedaços de
árvores que estão obstruindo a passagem de veículos e de pessoas; Conduzir e
manobrar a motosserra, acionando o motor e manipulando os comandos, para
realizar os cortes desejados; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o
andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua
correta execução; Colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para
a operação da motosserra, a fim de evitar possíveis acidentes; Limpar e lubrificar a
máquina, seguindo as instruções de manutenção do fabricante; Acompanhar,
quando necessário e possível, os serviços de manutenção preventiva e corretiva da
máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos,
conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; Zelar pelo uso adequado
e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardandoos em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§50 – As atribuições do cargo de Padeiro são as seguintes:
I – Produz pães, salgados e doces, que podem ser recheados ou não, tortas, quiches,
bolos, tortas doces, entre outras guloseimas; organizar os materiais necessários
produzir as massas, modelar o pão, produzir recheios e coberturas, se necessário,
assar os pães, bater massas de bolos, biscoitos e tortas, confeitar os doces, sempre
levando em conta o lado estético para atrair os clientes antes mesmo de provar,
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armazenar e embalar os produtos da forma correta; Zelar pelo uso adequado e
conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os
em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§51 – As atribuições do cargo de Pedreiro são as seguintes:
I – Executar trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou
concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e fixando-os com argamassa,
para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares; Verificar
as características da obra, examinando plantas e outras especificações da
construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar;
Ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e a medida ao lugar em
que será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento
do material em questão; Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais
nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no
assentamento de pedras e tijolos; Assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras,
superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas,
pilares, degraus de escadas e outras partes da construção; Construir base de
concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a
instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins; Executar
serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de
pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando
o material e as ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos; Executar
trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes,
reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as
bases danificadas, para reconstituir essas estruturas; Zelar pelo uso adequado e
conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os
em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§52 – As atribuições do cargo de Professor de Educação Infantil são as seguintes:
I- Planejar, acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança, a fim de
subsidiar a reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho; Acompanhar as tentativas das
crianças, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que as crianças
avancem em suas hipóteses sobre o mundo, estimulá-las em seus projetos, ações e
descobertas, ajudá-las nas suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção,
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curiosidade e participação; Planejar, executar e avaliar o trabalho desenvolvido
diretamente com a criança, sob a orientação do Assessor Pedagógico; Participar da
hora-atividade organizada na Unidade Educacional, espaço privilegiado para
reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas; Participar de
cursos de formação contínua oferecidos pela Seção Municipal de Educação e/ou
por outros órgãos indicados pela Seção de Educação; Manter os gestores
informados de todo o trabalho em desenvolvimento no grupo de crianças sob sua
responsabilidade; Receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e
saída da Unidade, registrar a frequência diária das crianças e encaminhar à pessoa
responsável; Manter contato com pais e/ou responsáveis para a troca de
informações sobre a criança; Participar das reuniões e entrevistas com os pais;
Participar dos diversos espaços formativos; Desenvolver atividades que estimulem a
criança na aquisição de hábitos de higiene e saúde; Oferecer condições e observar o
banho de sol da criança; Desenvolver, estimular e orientar o desenvolvimento de
atividades ao ar livre, atividades externas ou passeios; Acompanhar e orientar a
lavagem de mãos e/ou rosto pelas crianças; Orientar e acompanhar a escovação de
dentes pelas crianças; Desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos
alimentares adequados pelas crianças; Incentivar a criança a ingerir os diversos
alimentos oferecidos no cardápio da Unidade Escolar, respeitando o ritmo e o
paladar das crianças; Incentivar a criança a alimentar-se sozinha, estimulando sua
autonomia; Prever, organizar e controlar o material necessário às atividades
educacionais; Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos
materiais e brinquedos; Organizar, com as crianças, a sala e os materiais
necessários para o desenvolvimento das atividades; Participar de comissões, grupos
de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico;
Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade
Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de
informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
§53 – As atribuições do cargo de Professor de Ensino Fundamental I são as
seguintes:
I – Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da
escola; Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma
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formação holística; Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes com o nível do corpo discente; Realizar sistematicamente
avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem
do aluno; Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a
ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do
ensino; Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do
comportamento e desempenho dos alunos e anotando as atividades efetuadas, para
manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais;
Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para
ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da Pátria;
§54 – As atribuições do cargo de Operador de Rolo Compactador:
I Operar e dirigir rolos compactadores, realizando terraplanagem, aterros,
nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros veículos
automotores pesados, quando necessário; zelar pelo uso adequado e conservação
da ferramenta de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para
mantê-los em condições de uso;
§55 – As atribuições do cargo de Professor de Ensino Fundamental – Suplência são
as seguintes:
I- Trabalhar com jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de
estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. Participar do
Planejamento Pedagógico da Escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho; zelar
pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os
alunos de menor rendimento; cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo
trabalho escolar; participar integralmente dos períodos de planejamento, avaliação
e capacitação profissional; colaborar com as atividades de articulação escola-família
e comunidade; participar dos colegiados e APM bem como de todas as reuniões
previstas em calendário; executar e manter atualizados os registros escolares e os
relativos as suas atividades específicas; participar de horas de trabalho de estudo
coletivo (HEC) e cursos de atualização promovidos pela Seção Municipal de
Educação; cumprir todas as atividades inerentes a seu cargo e as demais
determinadas por superiores hierárquicos.
§56 – As atribuições do cargo de Psicólogo são as seguintes:
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I – Prestar assistência à saúde mental, bem como atender e orientar a área
educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando
técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico; Estudar
e avaliar individuos que apresentem distúrbios psíquicos ou problemas de
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas,
para orientar-se no diagnóstico e tratamento; Desenvolver trabalhos psicoterápicos,
a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida comunitária; Articularse com profissionais de serviço social, para elaboração e execução de programas de
assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; Atender aos pacientes da rede
municipal de saúde avaliando-se, empregando técnicas psicológicas adequadas,
para contribuir no processo de tratamento médico; Reunir informações a respeito
de paciente, levando dados psicopatológicos, para fornecer subsídios para
diagnóstico e tratamento de enfermidades; Aplicar testes psicológicos e realizar
entrevistas; Realizar trabalho de orientação de adolescentes, individualmente, ou
em grupos, sobre aspectos relacionados à fase da vida em que se encontram;
Realizar trabalhos de orientação aos pais através de dinâmicas de grupo; Realizar
anamnese com os pais responsáveis; atuar no campo educacional, estudando
sistemas de motivação da aprendizagem de novos métodos de ensino, a fim de
contribuir para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino
adequados; promover a reeducação nos casos de desajustamento escolar ou
familiar; Prestar orientação aos professores; Quando na área da psicologia do
trabalho: Exercer atividades relacionadas com o treinamento de pessoal da
Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da elaboração de
programa; Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e
técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; Executar outras tarefas compatíveis
com as exigências para o exercício da função.
§57 – As atribuições do cargo de Psicopedagogo são as seguintes:
I – Auxiliar na identificação e resolução dos problemas no processo de aprender,
diagnosticar e a lidar com as dificuldades de aprendizagem, um dos fatores que leva
à multirrepetência e à evasão escolar e conduz à marginalização social; Possibilitar
intervenção visando à solução dos problemas de aprendizagem tendo como enfoque
o aprendiz ou a instituição de ensino público ou privado; Realizar o diagnóstico e
intervenção psicopedagógica, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias
da Psicopedagogia; Atuar na prevenção dos problemas de aprendizagem;
Desenvolver pesquisas e estudos científicos relacionados ao processo de
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aprendizagem e seus problemas; Oferecer assessoria psicopedagógica aos trabalhos
realizados em espaços institucionais; Executar outras atividades compatíveis com
as especificadas, conforme as necessidades do Município.
§58 – As atribuições do cargo de Secretaria do Conselho Tutelar são as seguintes:
I – Coordenar os serviços de fornecimento de cópias de documentação e textos para
os Conselheiros Tutelares; coordenar os serviços administrativos relacionados com
o conselho tutelar; coordenar os serviços de protocolo; coordenar e responsabilizarse pelo arquivo passivo dos documentos conselho e executar outras tarefas afins,
no Conselho Tutelar.
§59 – As atribuições do cargo de Secretária são as seguintes:
I – Coordenar os serviços de fornecimento de cópias de documentação e textos para
os as Chefias da Administração Pública; coordenar os serviços administrativos
relacionados à Administração; coordenar os serviços de protocolo; coordenar e
responsabilizar-se pelo arquivo e passivo dos documentos da Administração.
§60 – As atribuições do cargo de Secretário de Escola são as seguintes:
I – Organizar as atividades pertinentes à secretaria da escola; Organizar e manter
atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração
relativos à vida escolar, bem como o que se refere à matrícula, frequência e
histórico escolar, para facilitar a identificação de aptidões, interesse e
comportamento dos mesmos; Executar tarefas relativas à anotação, organização de
documentos e outros serviços administrativos, procedendo de acordo com normas
específicas, para agilizar o fluxo de trabalhos dentro da secretaria; Supervisionar e
orientar os demais servidores na execução das atividades da secretaria como redigir
correspondências, verificar a regularidade da documentação referentes a
transferência de alunos e registros de documentos, para assegurar o funcionamento
eficiente da unidade; Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
Participar, quando solicitado pelo Superior imediato, como membro do Conselho de
Escola, Associação de Pais e Mestres, entre outras; Participar de formações
continuadas oferecidas e/ou sugeridas pela Seção Municipal de Educação; Elaborar
propostas das necessidades de material permanente e de consumo, submetendo à
aprovação do diretor, para atender às necessidades da unidade.
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§61 – As atribuições do cargo de Secretário da Junta do Serviço Militar são as
seguintes:
I – Orientar o público sobre o alistamento, convocação e atos correlatos ao Serviço
Militar, bem como realizar o alistamento militar, utilizando editais e notas
divulgadas, para obter o documento de reservista previsto em Lei; Realizar o
alistamento militar dos brasileiros residentes no município e em municípios
vizinhos (que não possuem o serviço da Junta Militar), assegurando sua
regularização junto a esse órgão; Orientar o público na elaboração de
requerimentos, principalmente os de adiamento de incorporação, dispensa por
convicção religiosa, arrimo de família ou incapacidade, pedido de segunda via e
certificado de reservista; Receber documentos pertinentes ao serviço da Junta
Militar, protocolando, conferindo e despachando, visando o andamento do serviço;
Receber anualmente a apresentação dos reservistas para a atualização de sua
situação perante o serviço militar; Organizar as cerimônias anuais de Juramento à
Bandeira e de entrega de certificados, em solenidade preestabelecida; Organizar e
manter o fichário de alistados, colocando-os por ordem alfabética, ano de serviço
militar e outros dados, para obter informações quando necessárias.
§62 – As atribuições do cargo de Técnico de Áudio e Vídeo são as seguintes:
I – Planejar, coordenar e controlar a elaboração do programa de trabalho, realizando
as tarefas de suporte administrativo, para as atividades de produção e utilização de
materiais audiovisuais; Analisar as características e finalidades do programa,
consultando a produção ou as pessoas indicadas, para elaborar o plano de
gravação de acordo com a natureza e o enfoque do tema; Participar de estudos,
levantamentos, planejamentos, implantação e controle de serviços específicos
relativos à produção e utilização de materiais audiovisuais; Formular, organizar e
implementar programas ou série de programas que envolvam materiais
audiovisuais; Atender, orientar e fazer solicitações quanto a rotinas, normas e
procedimentos no que se refere à produção e utilização de materiais audiovisuais;
Elaborar organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e gráficos em geral;
Organizar mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os respectivos
relatórios; Fazer contatos internos e externos em assunto de interesse da área;
acompanhar a realização de festividades municipais, no que for inerente à som, luz
e filmagens.
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§63 – As atribuições do cargo de Técnico Agrícola são as seguintes:
I – Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; Prestar
assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos agropecuários e
pesquisas tecnológicas; Orientar e coordenar a execução dos serviços de
manutenção de equipamentos e instalações; Elaborar orçamentos, laudos,
pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias; Dar
assistência na compra e utilização de produtos e equipamentos especializados;
Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a
formação profissional; Orientar sobre produção agropecuária, comercialização e
procedimentos de biosseguridade; Planejar atividades agropecuárias, verificando
viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infraestrutura; Promover
organização, extensão e capacitação rural; Participar de comissões, grupos de
trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer
às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade
Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de
informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
§64 – As atribuições do cargo de Técnico de Educação Física são as seguintes:
I – Criar e coordenar projetos inovadores que visam ampliar e diversificar a grade
programática nos departamentos regionais na área de esportes e atividades fisicas;
Elaborar conteúdos e temas para ações de capacitação técnica via videoconferência
ou in loco; Criar e coordenar eventos de Capacitação Técnica nas diversas áreas de
atuação do setor esportivo; Elaborar e coordenar projetos e eventos em conjunto
com as diversas áreas de atuação do Município; Elaborar pareceres técnicos sobre
projetos e propostas oriundas dos Departamentos Regionais, considerando a
pertinência dos pleitos, os resultados a serem alcançados, o impacto das ações nas
Unidades Operacionais e na comunidade local, além da relação custo x beneficio
dos investimentos técnicos, administrativos e financeiros; Emitir parecer sobre a
pertinência e/ou adequabilidade técnica de equipamentos; Analisar plantas
arquitetônicas, destinadas atividades de educação física, para sugestões e/ou de
alteração de espaços; Verificar planos de capacidade ocupada dos espaços e
equipamentos disponíveis; Acompanhar à distância e in loco, indicadores de
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produtividade dos recursos humanos, materiais/equipamentos e instalações
esportivas do Município; Participar de reuniões para discussões e reflexões internas
com a equipe técnica do lazer e de outros setores, objetivando elaboração
documentos normativos como roteiros, manuais, módulos, capacitações, etc;
Elaborar protocolo e/ou Termo de Compromisso para parcerias com órgãos
externos (públicos e/ou privados).
§65- As atribuições do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho são as
seguintes:
I- Informar a Administração Pública, através de parecer técnico, sobre os riscos
exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de
eliminação e neutralização; informar os trabalhadores sobre os riscos da sua
atividade, bem como as medidas de eliminação e neutraliza; analisar os métodos e
os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos
ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os
procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes
alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo
Prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; executar
programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores,
acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante
atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos; promover
debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e
utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar
as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar as normas de
segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos fisicos e
de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do
trabalho, inclusive por terceiros; encaminhar aos setores e áreas competentes
normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e
avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para
conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador; indicar, solicitar e
inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e
didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a
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legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas,
avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do meio ambiente,
orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais,
incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos
procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou
constantes em contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas à
segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas,
observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle
ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das
condições do ambiente, para preservar a integridade fisica e mental dos
trabalhadores; levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para
ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de
ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e
colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes
resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar
a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; informar os trabalhadores e o
empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na
empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação
ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir
parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma
segura para o trabalhador; articula-se e colaborar com os órgãos e entidades
ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e
o aperfeiçoamento profissional.
I
§66 – As atribuições do cargo de Tratorista são as seguintes:
– Operar tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e
descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e
jardins; conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâminas e
máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de
tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou
similares; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das
operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a
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operação e estacionamento da máquina; Efetuar a limpeza e lubrificação das
máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do
fabricante, para assegurar seu bom funcionamento; Efetuar o abastecimento dos
equipamentos com combustivel, observando o nível do óleo lubrificante às partes
necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso; Registrar as
operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os
períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados;
§67 – As atribuições do cargo de Médico Veterinário são as seguintes:
I – Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária,
proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e
pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios,
exercendo fiscalização e empregando métodos, para assegurar a sanidade do
rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade;
Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica
relacionadas à pecuária e à Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos de
necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para
favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; Elaborar e executar projetos
agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento,
assistência e orientação e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir
a produção racional lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais
quanto à aplicação dos recursos oferecidos; Efetuar profilaxia, diagnóstico e
tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório,
para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; Realizar exames
laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo a análise anatomopatológica,
histopatológica, hematológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a
terapêutica; Promover o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial
orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais
vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária; Desenvolver e
executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para
abaixar o índice de converso alimentar, prevenir doenças, carências e aumentar a
produtividade; Promover a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de
produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem
animal, bem como de sua qualidade, determinando visita ao local, para fazer
cumprir a legislação pertinente.
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§68 – As atribuições do cargo de Vigilante são as seguintes:
I – Executar serviços de vigilância, segurança e recepção dos bens públicos
municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a
ordem do prédio e a segurança do local; Exercer a vigilância em praças, logradouros
públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, estabelecimentos de ensino
e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e
inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem,
evitando a destruição do patrimônio público; Efetuar a ronda diurna ou noturna
nas dependências dos prédios e áreas adjacentes, verificando ses portas, janelas,
portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos e
outros danos; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo
os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar desvio de
materiais e outras faltas; Zelar pela segurança de veículos e equipamentos da
oficina mecânica, bomba de gasolina, serralheria e demais equipamentos da
Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob
sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos; Verificar se a
pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de telefone, interfone ou outros
meios, para encaminhar o visitante ao local; Inspecionar as dependências da
organização, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou
incineração de resíduos, para assegurar o bem-estar dos ocupantes; Encarregar-se
das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e
encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências
desagradáveis;
§69 – As atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde são as seguintes:
I – Visitar domicílios periodicamente para monitoramento de situações de risco à
família; Assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob
orientação e supervisão de profissionais da saúde; Orientar a comunidade para
promoção da saúde; Rastrear focos de doenças específicas; Promover educação
sanitária e ambiental; Participar de campanhas preventivas; Incentivar atividades
comunitárias de promoção à saúde; Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e
manter os cadastros atualizados para fins de controle e planejamento das ações de
saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal:
Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver
atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos e de
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vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas
individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe
informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Participar de
comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior
hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à
sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário
ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
§70 – As atribuições do cargo de Auxiliar de enfermagem – PSF são as seguintes:
I – Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do Enfermeiro,
auxiliando no atendimento aos pacientes; Executar serviços gerais de enfermagem
como: aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir
pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório;
Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos
gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar a sua
utilização; Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os
adequadamente, para facilitar sua realização; Orientar o paciente sobre a
medicação e sequência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de
medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência
de acidentes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a
instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do
Enfermeiro ou Médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro
da equipe; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem
solicitadas, desde que executadas junto ao PSF.
§71 – As atribuições do cargo de Dentista – PSF são as seguintes:
I – Executar e coordenar trabalhos relativos a diagnósticos e tratamento de afecções
da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos
adequados, para prevenir, manter ou recuperar a saúde oral, realizar visitas
domiciliares e às escolas públicas, realizar consultas, atuar na orientação
preventiva e profilática e outros serviços correlatos, bem como executar outras
atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do
cargo e da área de atuação; Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando
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aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;
Identificar as afecções quanto à profundidade, utilizando instrumentos especiais e
radiológicos, para estabelecer diagnósticos e o plano de tratamento; Aplicar
anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para
promover conforto e facilitar a execução do tratamento; Extrair raízes e dentes,
utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;
Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas,
para restabelecer a forma e a função do dente; Executar a limpeza profilática dos
dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;
Realizar consultas; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de
aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; Proceder
a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim
de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Coordenar,
supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes,
lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
Realizar visitas domiciliares e às escolas públicas; Orientar e zelar pela preservação
e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizados em sua
especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar, coordenar e executar
programas educativos e de atendimento odontológico e preventivo voltados para a
comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município; Adotar medidas de aplicação universal de
biossegurança; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe
forem solicitadas, desde que realizadas no âmbito do Programa de Saúde da
Família.
§72 – As atribuições do cargo de Enfermeiro – PSF são as seguintes: D
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I – Executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou
específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou
coletiva; Executar diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e
plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros
tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o
bem-estar fisico, mental e social aos pacientes; Prestar primeiros socorros no local
de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações
especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico;
Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre
o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com
a prescrição do Médico, para assegurar o tratamento ao paciente; Manter os
equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando
periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto,
para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
Supervisionar e manter salas, consultórios e demais dependências em condições de
uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de
segurança exigidos; Promover a integração da equipe como unidade de serviço,
organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando
soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as
diretrizes; Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações sobre
planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância
do pré-natal etc.; Efetuar trabalho com crianças para prevenção da desnutrição,
desenvolvendo programa de suplementação alimentar; Executar programas de
prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como
diabetes e hipertensão; Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de
integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc.; Executar a
supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e
materiais de consumo; Fazer cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no
início do ano; Participar de reuniões de caráter administrativo técnico de
enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados; Efetuar e registrar
todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em
relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de
enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o
controle de saúde; Fazer estudos e previsão de pessoas e materiais necessários às
atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e
controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho
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LEI MUNICIPAL nº 1815, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Regulamenta as atribuições dos cargos providos
por concurso e cargos em comissão do Município
de Jambeiro, e dá outras providências
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu, nos termos do inciso III do artigo 69 da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar define as atribuições de todos os cargos públicos,
sejam providos por concurso, sejam em comissão, do Município de Jambeiro, nos
seguintes termos:
§1° – As atribuições do cargo de Agente Administrativo são as seguintes:
I- Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração,
finanças, saúde, obras, tributos, jurídica e logística, bem como outras atreladas;
atender aos usuários do sistema público, fornecendo e recebendo informações
referentes à administração; tratar de documentos variados, cumprindo todo o
procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas;
executar serviços gerais de escritório. Executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional vinculadas à correta
prestação do serviço público.
§2° – As atribuições do cargo de Agente Administrativo do Procon são as seguintes:
I – Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção
e defesa do consumidor; Receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias
apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público
ou privado ou por consumidores individuais; Prestar aos consumidores orientação
permanente sobre seus direitos e garantias; Informar, conscientizar e motivar o
consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação, Solicitar à polícia
judiciária a instauração de inquérito para apuração de Ddelito contra o consumidor,
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nos termos da legislação vigente; Representar junto ao Ministério Público
competente, para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito
de suas atribuições; Levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de
ordem administrativa que violarem interesses difusos, coletivos ou individuais dos
consumidores; Solicitar o concurso de órgãos ou entidades da União, dos Estados,
do DF e de outros municípios, bem como, auxiliar na fiscalização de preços,
abastecimento, quantidade e segurança dos produtos e serviços; Incentivar,
inclusive, com recursos financeiros e outros programas especiais, a manutenção ео
fortalecimento da Associação de Proteção e Defesa do Consumidor – APDC, assim
como, a formação pelos cidadãos, de novas entidades que tenham por objetivo a
defesa dos direitos dos consumidores; Funcionar, no processo administrativo, como
instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, conforme as
regras fixadas por esta lei, pelas normas complementares municipais, e
subsidiariamente pela Lei Federal 8078, de 11 de Setembro de 1990 e Decreto
Federal 2.181 de 20 de março de 1997; Fiscalizar e aplicar sanções administrativas
previstas na Lei 8078/90, e em outras normas pertinentes a defesa dos
consumidores; Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização
técnico-científico para consecução de seus fins; Encaminhar ao PROCON/RS
relatório mensal das atividades do órgão local, especificando o número de
consultas, reclamações, trabalhos técnicos e outras atividades realizadas,
especialmente, a celebração de convênios, acordos ou trabalhos realizados junto
com outras entidades de defesa do consumidor; Elaborar e divulgar o Cadastro
Municipal de reclamações fundamentadas contra o fornecedor de produtos ou
serviços, conforme prevê o art. 44 da Lei 8078/90, remetendo cópia ao PROCON
/RS e ao DPDC; Convencionar com fornecedores de produtos e prestadores de
serviços, ou com suas entidades representativas, a adoção de normas coletivas de
consumo; Realização mediação individual ou coletiva de conflitos de consumo;
Realizar estudos e pesquisas sobre o mercado de consumo; Manter cadastro de
entidades participantes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor; a
faculdade de elaborar e divulgar cadastro municipal de fornecedores que se
destaquem pela inexistência de reclamações fundamentadas na esfera do PROCON
/SM; Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
§3° – As atribuições do cargo de Agente de Combate às Endemias são as seguintes:
I – Identificar focos, tratar e evitar a formação de criadouros, impedir a reprodução
de focos e orientar a comunidade com ações educativas, bem como executar outras
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atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do
cargo e da área de atuação; realizar a pesquisa larvária em imóveis para o
levantamento de índice e o descobrimento de focos e em armadilhas e pontos
estratégicos do Município; realizar a eliminação de criadouros, tendo como método
de primeira escolha, o controle mecânico; executar o tratamento focal e perifocal
como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados
conforme orientação técnica; orientar a população com relação aos meios de evitar a
proliferação dos vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção
individual indicados para cada situação; repassar ao supervisor da área os
problemas de maior grau de complexidade não solucionados; manter atualizado o
cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; deixar seu itinerário diário
de trabalho no posto de abastecimento; encaminhar aos serviços de saúde todos os
casos suspeitos; exercitar relações interpessoais mobilizada no trabalho de
orientação junto à comunidade, no que se refere à saúde e prevenção de doenças;
utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva; executar outras atribuições
afins.
§4° – As atribuições do cargo de Agente de Vigilância em Saúde são as seguintes:
I – Auxiliar e controlar os indicadores das manifestações epidemiológicas e outras
funções dentro da comunidade. O intuito principal é ajudar na prevenção e
monitoramento dentro das regiões abrangidas pelos agentes; Estimular
continuamente a organização comunitária; Participar da vida da comunidade
principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões
relativas à melhoria de vida da população; Fortalecer elos de ligação entre a
comunidade e os serviços de saúde; Informar aos demais membros da equipe de
saúde da disponibilidade necessidades e dinâmica social da comunidade; Orientar a
comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde; Registrar
nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e
óbitos ocorridos; Cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência;
Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de
abrangência, através de visitas domiciliares;
§5° – As atribuições do cargo de Ajudante Geral são as seguintes:
I – Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, auxilia nos
serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando D sementes
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e mudas, podando árvores; efetua limpeza e conservação das áreas verdes, praças,
terrenos baldios, ruas, além de limpeza e conservação nos cemitérios e nos jazigos;
atua junto ao setor de obras, conservação de vias, serviços municipais, educação,
saúde e afins, realizando serviço de limpeza, conservação, manutenção, higiene e
correlatos.
§6° – As atribuições do cargo de Almoxarife são as seguintes:
I
executar Organizar e manter o almoxarifado; recebimento, estocagem,
distribuição, registro e inventário de matérias-primas e mercadorias adquiridas e
confeccionadas na Prefeitura; Verificar a posição do estoque; Examinar
periodicamente o volume de mercadorias; Solicitar o ressuprimento do estoque;
Controlar o recebimento do material comprado ou fabricado; Confrontar as notas de
pedidos e as especificações com o material entregue; Orientar o armazenamento de
material e produtos, identificando-os e acomodando-os de forma adequada;
Inspecionar o estado do material, sob sua guarda; Manter o estoque em condições
de atender as unidades; Acondicionar adequadamente o material recebido; enviar e
atender requisições de material e documentação respectiva; Fazer previsão e
controle de estoque; Fazer o arrolamento dos materiais estocados ou em
movimento; Encaminhar ao laboratório de análise o material recebido para exame
quando houver dúvidas quanto à sua qualidade; Confrontar notas fiscais e notas de
empenho.
§7° – As atribuições do cargo de Assistente Social são as seguintes:
I – Elaborar e executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de
pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade; Efetuar
levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de
pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e
servidores municipais; Elaborar e executar programas de capacitação de mão de
obra e sua integração no mercado de trabalho; Participar da elaboração e execução
de campanhas educativas no campo de saúde pública, higiene e saneamento;
Organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados; Orientar o
comportamento de grupos especificos de pessoas, em face de problemas de
habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; Promover, por
meio de técnicas próprias e por meio de entrevistas, palestras, visitas em domicílios
e outros meios, a prevenção ou a solução de problemas sociais identificados entre
outros grupos específicos de pessoas; Organizar e manter atualizadas as referências
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sobre as características socioeconômicas dos servidores municipais, bem como dos
pacientes assistidos nas unidades de Assistência Social; Participar da elaboração,
execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógica na
rede escolar municipal; Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde,
escolas e creches municipais; Atender aos servidores da Prefeitura Municipal que se
encontrar em situação-problema; Realizar visitas de supervisão nas creches,
elaborando proposta de trabalho, relatórios de avaliação e discutindo alternativas e
encaminhamentos de questões gerais junto à coordenação de creches; programar
atividades de integração e treinamento para gerentes, médicos, diretores de escola e
servidores em geral das diversas áreas da Prefeitura Municipal; Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
§8° – As atribuições do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário são as seguintes:
I – Recepcionar as pessoas em consultório dentário e auxilia o cirurgião-dentista,
acompanhando suas atividades; Recepcionar as pessoas em consultório dentário,
identificando-as, averiguando suas necessidades e o histórico clínico para
encaminhá-las ao cirurgião-dentista; Controlar a agenda de consultas, verificando
horários disponíveis e registrando as marcações feitas, para mantê-la organizada;
Auxiliar o cirurgião-dentista, colocando os instrumentos à sua disposição, para
efetuar extração, obturação e tratamentos em geral; Proceder diariamente à limpeza
e à assepsia do campo de atividade odontológica, limpando e esterilizando os
instrumentos, para assegurar a higiene e a assepsia cirúrgica; Orientar na
aplicação de flúor para a prevenção de cárie, bem como demonstrar as técnicas de
escovação para crianças e adultos, colaborando no desenvolvimento de programas
educativos; Convocar e acompanhar os escolares da sala de aula até o consultório
dentário, controlando, por intermédio de fichário, os exames e tratamentos;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
§9° – As atribuições do cargo de Atendente são as seguintes:
I – Profissional responsável pelo atendimento pessoal ou telefônico garantindo o
suporte necessário ao público em geral; esclarece dúvidas ou faz registro de
reclamações; está sob as responsabilidades de um Atendente realizar atendimento
aos Munícipes, elaboração e analise de planilhas financeiras, fazer identificação de
melhorias e em alguns casos realizar o atendimento o fornecimento das informações
pertinentes;
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§10 – As atribuições do cargo de Auxiliar de controle interno são as seguintes:
I- Auxiliar o Chefe do Controle Interno a resguardar o patrimônio público;
assegurar à Administração: a economicidade na obtenção, ou não, de recursos
financeiros; a eficiência na implantação dos recursos obtidos; a eficácia na
obtenção dos resultados; a efetividade da ação governamental junto à sociedade.
Para atingir os objetivos acima relacionados, o Controle Interno deve estar centrado
em um sistema contábil que possibilite informações de caráter gerencial e
financeiro sobre, execução orçamentária; o desempenho dos órgãos e de seus
responsáveis; a composição patrimonial; a responsabilidade dos agentes da
Administração; os fatos ligados à Administração financeira, patrimonial e de custos.
§11 – As atribuições do cargo de Auxiliar de Cozinha são as seguintes:
I – Responsável pelo pré-preparo, higienização, organização e pequenas produções
de alimentos dos vários setores de cozinha; o Auxiliar de Cozinha lava, descasca,
corta, rala os alimentos sob a orientação do cozinheiro e nutricionista; Está sob as
responsabilidades de um Auxiliar de Cozinha cortar, lavar, separar, escolher
legumes, carnes, grãos, colocar a agua para ferver, escolher os alimentos, escorrer,
colocar para cozinhar, temperar e experimentar, cuidando da higienização do local
de trabalho, recebendo e armazenando gêneros alimentícios é responsável por
garantir alimentos mais seguros e proteger a saúde dos consumidores; também é
responsável pela higiene dos utensílios da cozinha piloto e demais dependências
correlatas do Município de Jambeiro;
§12 – As atribuições do cargo de Auxiliar de enfermagem são as seguintes:
I – Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do Enfermeiro,
auxiliando no atendimento aos pacientes. Executar serviços gerais de enfermagem
como: aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir
pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório;
Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos
gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar a sua
utilização; Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os
adequadamente, para facilitar sua realização; Efetuar a coleta de material para
exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob
a supervisão do Enfermeiro ou Médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas
de cada membro da equipe; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do
cargo que lhe forem solicitadas.
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§13 – As atribuições do cargo de Bibliotecário são as seguintes:
I – Organizar, coordenar, supervisionar e executar trabalhos relativos às atividades
biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação,
referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar, recuperar as
informações de caráter geral ou específico e colocá-las à disposição dos usuários,
seja em bibliotecas ou em centros de documentação e informação; Executar
serviços de catalogação e classificação de acervo bibliográfico, utilizando regras e
sistemas específicos, para armazenar e recuperar livros, colocando-os à disposição
dos usuários; organizar fichários, catálogos e índices para possibilitar o
armazenamento, a localização rápida e eficiente de livros, de acordo com os
assuntos; Planejar e executar a aquisição de material bibliográfico, consultando
catálogos de editoras, efetuando levantamentos bibliográficos, selecionando a
compra ou doação de livros para atualizar o acervo da biblioteca; Atender o público
que procura a biblioteca, indicando-lhe as fontes de informação, para facilitar as
consultas e pesquisas; Organizar o serviço de intercâmbio, estabelecendo contatos
ou correspondências com associações, federações, órgãos, outras bibliotecas,
centros de pesquisa e de documentação, para possibilitar a troca de informação;
Orientar tecnicamente e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores
lotados na unidade referente à encadernação ou restauração de livros ou
documentos, para assegurar a conservação do material bibliográfico; efetuar
rigoroso controle sobre os empréstimos de livros e estabelecimentos de períodos de
entrega e devolução; Divulgar o acervo organizando exposições e eventos culturais e
distribuindo catálogos ou convites para visitas à biblioteca, a fim de despertar no
público, maior interesse pela leitura;
§14 – As atribuições do cargo de Borracheiro são as seguintes:
I – Desmontar, montar, reparar e substituir pneumáticos de veículos e de máquinas
pesadas; Desmontar rodas de veículos e de máquinas pesadas, separando os pneus
avariados e retirando a câmara de ar do seu interior, utilizando o macaco, marreta
de borracha, chave de roda, espátula e máquina de descartar pneus, para
substituição, conserto ou restauração; Separar as câmaras, enchendo-as de ar,
utilizando compressor mergulhando-as em água, servindo-se de recipiente próprio,
para localização do vazamento, limpando-as e vulcanizando borracha laminada no
local do furo; Vedar furos encontrados na câmara de ar, utilizando materiais
adesivos; Inflar pneumáticos, injetando ar comprimido na câmara e cobrindo-os
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conforme tabelas de especificações; Substituir válvulas de pressão defeituosas,
inflando a câmara de ar comprimido e testando o seu funcionamento; Executar
trocas de pneus dentro e fora da oficina mecânica da Prefeitura; Examinar as partes
mais desgastadas para fazer serviços de recauchutagem, colocando nova camada de
borracha; Executar pequenos serviços na roda do veículo, objetivando prolongar o
uso da mesma; Verificar diariamente o nível do óleo do compressor automático de
ar, completando se necessário; Responsabilizar-se pelas máquinas, equipamentos e
ferramentas existentes nas oficinas, providenciando a sua manutenção preventiva
e/ou corretiva;
§15 – As atribuições do cargo de trabalhador Braçal são as seguintes:
I – Carregamento e descarregamento de bens e utensílios em geral; Serviços de
capina; Limpeza de vias públicas e praças municipais; Tarefas de construção;
Lavagem de máquinas e veículos; Limpeza de peças e oficinas; Manejar produtos de
limpeza e ferramentas; serviços de conservação, auxílio a construções
manutenção; Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de
trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em
condições de uso;
§16 – As atribuições do cargo de Carpinteiro são as seguintes:
e
I – Construir, encaixar e manter no local das obras, armações de madeira dos
edificios e das obras similares, utilizando processos e ferramentas adequadas para
compor alvenarias, armações de telhado, andaimes e elementos afins. Instalar e
ajustar esquadrias de madeira e outras peças tais como: janelas, portas, escadas,
rodapés, divisórias, forros e guarnições; Construir formas de madeira para
concretagem; Reparar elementos de madeira, substituir total ou parcialmente,
peças desajustadas ou deterioradas ou fixando partes soltas; Aferir ferramentas de
corte e correlatas; Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e
ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para
mantê-los em condições de uso;
§17 – As atribuições do cargo de Coveiro são as seguintes:
I – Realizar inumações e exumações de cadáveres e zelar pela limpeza do cemitério;
Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou
retirando a lápide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes para
permitir o sepultamento; Colocar o caixão na sepultura, manipulando as cordas de
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sustentação, para facilitar seu posicionamento na mesma; Efetuar o fechamento da
sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando uma laje, para assegurar a
inviolabilidade do túmulo; Executar tarefas de capinação, varrição, remoção de lixo,
limpeza e desinfecção do velório, colaborando para a manutenção da ordem e
limpeza do cemitério; Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e
ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para
mantê-los em condições de uso;
§18 – As atribuições do cargo de Dentista são as seguintes:
I – Executar e coordenar trabalhos relativos a diagnósticos e tratamento de
afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e
instrumentos adequados, para prevenir, manter ou recuperar a saúde oral, realizar
visitas domiciliares e às escolas públicas, realizar consultas, atuar na orientação
preventiva e profilática e outros serviços correlatos, bem como executar outras
atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do
cargo e da área de atuação; Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando
aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;
Identificar as afecções quanto à profundidade, utilizando instrumentos especiais e
radiológicos, para estabelecer diagnósticos e o plano de tratamento; Aplicar
anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para
promover conforto e facilitar a execução do tratamento; Extrair raízes e dentes,
utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;
Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas,
para restabelecer a forma e a função do dente; Executar a limpeza profilática dos
dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;
Realizar consultas; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de
aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; Proceder
a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim
de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Coordenar,
supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes,
lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
Realizar visitas domiciliares e às escolas públicas; Orientar e zelar pela preservação
e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizados em sua
especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar, coordenar e executar
programas educativos e de atendimento odontológico e preventivo voltados para a
comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
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Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município; Adotar medidas de aplicação universal de
biossegurança; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe
forem solicitadas.
§19 – As atribuições do cargo de Diretor de Escola são as seguintes:
I Dirigir estabelecimentos oficiais de ensino, planejando, organizando е
coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos,
para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes;
Planejar a execução dos programas de trabalho pedagógico, como elaboração de
currículo, calendário escolar e outros afins; Organizar as atividades
administrativas, analisando a situação da escola e a necessidade de ensino para
assegurar bons índices de rendimento escolar; Analisar o plano de organização das
atividades dos Professores, como distribuição de turnos, horas de aula, disciplinas
e turmas, examinando-o em todas as suas implicações para verificar a adequação
do mesmo às necessidades do ensino; Coordenar os trabalhos administrativos,
supervisionando a matrícula de alunos, a merenda escolar e a previsão de materiais
e equipamentos, a fim de assegurar a regularidade no funcionamento do
estabelecimento que dirige; Propor regulamento, traçando normas de disciplina e
higiene, definindo competência e atribuições visando propiciar ambiente adequado
à formação integrada dos alunos; Conhecer a Legislação oficial referente ao ensino,
para dirigir a escola segundo os padrões exigidos; Realizar reuniões com os alunos,
com os pais dos alunos, com professores e servidores para discussão dos assuntos
relacionados ao ensino e ao funcionamento da escola; Requisitar professores ou
servidores para cumprir carências; Elaborar relatórios sobre suas atividades;
Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
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§20 – As atribuições do cargo de Eletricista são as seguintes:
I- Executar serviços de manutenção e instalação na rede elétrica em geral
(energizada e desenergizada), incluindo troca de lâmpadas, reatores, fiação,
tomadas e outros; Executar redes novas e montagem de quadros de energia;
Realizar manutenção de iluminação externa nas diversas unidades da Prefeitura de
Jambeiro e nas praças, nas quadras e nas avenidas, utilizando-se do equipamento
de elevação (cestos Seção Técnica de Cargos e Salários 111 aéreos) e andaimes;
Realizar manutenção e operação em cabine primária (média tensão); Participar de
comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior
hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à
sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário
ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade;
§21- As atribuições do cargo de Encarregado de Recursos Humanos são as
seguintes:
I – responsável por elaborar e programar a Descrição de Cargos da instituição;
elabora tabelas salariais, com base na política definida pela instituição, visando
facilitar a administração de cargos e salários; está sob as responsabilidades de um
Encarregado de Recursos Humanos manter o plano de cargos, salários e carreira da
empresa de acordo com as normas da instituição, prestar informações aos
funcionários da instituição sobre procedimentos do setor de recursos, realizar
gráficos e relatórios gerenciais, coordenar as atividades do setor e informar o
superior sobre qualquer irregularidade ocorrida no setor, controlar os casos de
alterações de cargos, promoções, transferências, demissões e outros tipos de
movimentação de pessoal, observando as normas e procedimentos aplicáveis,
visando contribuir para a tomada de decisões nesses assuntos, manter o superior
informado sobre qualquer irregularidade ocorrida no setor e representar o superior
quando necessário; Para que o profissional tenha um bom desempenho como
Encarregado de Recursos Humanos além da graduação Habilidade em lidar com
situações de conflito, conscientização para qualidade, e princípios de Humanização.
§22- As atribuições do cargo de Encarregado da Seção de Tributos são as
seguintes:
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I
I – Coordenar e conferir as atividades relacionadas à apuração e recolhimento dos
impostos municipais, estaduais e federais (retidas na fonte, PIS, COFINS), bem
como a conciliação dos impostos a recolher e a recuperar, acompanhar
continuamente legislação tributária, apoiar a Administração Pública em assuntos
pertinentes a sua área, acompanhar estudos tributários, determinar a realização de
fiscalização municipal; acompanhar obrigações acessórias;
§23 – As atribuições do cargo de Encarregado de Artesanato são as seguintes:
I – Coordenar e conferir as atividades relacionadas à produção de artesanatos;
coordenação de cursos, programas de incentivos e treinamentos sobre artesanatos;
fiscalização, manutenção, gestão e coordenação da casa do artesanato.
§24 – As atribuições do cargo de Encarregado de Cozinha são as seguintes:
I – Supervisiona o preparo e montagem de pratos na Cozinha Piloto e correlatos,
orienta e verifica a elaboração das receitas e controla o estoque de alimentos, para
assegurar a qualidade do serviço prestado; fiscaliza validade de alimentos; a
estocagem dos alimentos; realiza gestão das pessoas de seu setor; bem como é
responsável pelo recebimento e conferência de todos os produtos utilizados para a
elaboração dos pratos.
§25 – As atribuições do cargo de Encarregado de Obras são as seguintes:
e
– Supervisiona colaboradores, leitura e execução de projetos, acompanha
cronograma e medições de obras e controla equipamentos, contratação de serviços
matéria-prima. Participa nas compras de suprimentos e prospecção de
fornecedores; fiscaliza qualidade do material e serviços; a estocagem dos materiais;
realiza gestão das pessoas de seu setor; bem como é responsável pelo recebimento
conferência de todos os produtos utilizados; Zelar pelo uso adequado e conservação
dos materiais e ferramentas de trabalho, determinando sua limpeza e guarda em
lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso;
e
§26 – As atribuições do cargo de Encarregado de Padaria são as seguintes:
I – Supervisiona a confecção de pães, elaborar rotina de trabalho, lidera a equipe de
padeiros, controla escalas e demais atividades relacionadas; fiscaliza yalidade de
alimentos; a estocagem dos alimentos; realiza gestão das pessoas de seu setor; bem
como é responsável pelo recebimento e conferência de todos os produtps utilizados;
Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabaiho,
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determinando sua limpeza e guarda em lugar apropriado, para mantê-los em
condições de uso;
§27 – As atribuições do cargo de Enfermeiro são as seguintes:
I- Executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou
específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou
coletiva; Executar diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e
plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros
tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o
bem-estar fisico, mental e social aos pacientes; Prestar primeiros socorros no local
de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações
especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico;
Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre
o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com
a prescrição do Médico, para assegurar o tratamento ao paciente; Manter os
equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando
periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto,
para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
Supervisionar e manter salas, consultórios e demais dependências em condições de
uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de
segurança exigidos; Promover a integração da equipe como unidade de serviço,
organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando
soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as
diretrizes; Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações sobre
planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância
do pré-natal etc.; Efetuar trabalho com crianças para prevenção da desnutrição,
desenvolvendo programa de suplementação alimentar; Executar programas de
prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como
diabetes e hipertensão; Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de
integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc.; Executar a
supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e
materiais de consumo; Fazer cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no
início do ano; Participar de reuniões de caráter administrativo técnico de
enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados; Efetuar e registrar
todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em
relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de
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enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar
controle de saúde; Fazer estudos e previsão de pessoas e materiais necessários às
atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando
controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho
adequado dos trabalhos de enfermagem; Outras atribuições afins e correlatas ao
exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
이
e
§28 – As atribuições do cargo de Escriturário são as seguintes:
I – Conferir documentos e relatórios, realiza lançamentos em contas. Ele também
pode ser encarregado de fazer atendimento ao público; entrar em contato com
Munícipes e fornecedores, fazer prestação de informações aos Munícipes. Também
pode ficar sob a responsabilidade do Escriturário, a redação de correspondências
em geral; conferência de relatórios e documentos; controles estatísticos;
atualização/ manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados
execução de outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo,
compatíveis com as peculiaridades.
§29 – As atribuições do cargo de Farmacêutico são as seguintes:
e
I – Executar tarefas diversas com a composição e fornecimento de medicamentos e
derivados; de matérias-primas e produtos acabados, para atender a receitas
médicas e odontológicas, a dispositivos legais e outros propósitos; fazer a
manipulação dos insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, se
necessário; Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário
médico; Controlar entorpecentes e produtos equiparados; Analisar, se necessário,
produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos;
Analisar soros e outras substâncias; Atuar junto aos demais elementos da área da
saúde; Fornecer informações para os setores administrativos quando necessário,
em especial orientando e fornecendo a discrição dos medicamentos que devem ser
licitados.
§30 – As atribuições do cargo de fisioterapeuta são as seguintes:
I- Tratar meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de
acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva,
cinesioterapia, eletroterapia e demais técnicas especiais de reeducação muscular,
para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados;
Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, real zando testes
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musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação de cinética e
movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de
atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de
acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos
raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos
periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais como
cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as consequências dessas
doenças; Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com
prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independente; Ensinar
exercicios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório
e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos
especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular a expansão
respiratória e a circulação sanguínea; Fazer relaxamento, exercícios e jogos com
pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática,
para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
fisioterapia, orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução
correta de exercícios fisicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Assessorar
autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes,
documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde.
§31- As atribuições do cargo de Fiscal de Posturas e Estética Urbana são as
seguintes:
I – Exercer fiscalização geral na área de indústria e comércio e no pertinente à
aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas, com respeito à
aplicação de leis e posturas municipais; Fiscalizar o cumprimento da Lei de
Posturas Municipais; Verificar, nas áreas sob sua fiscalização: alvarás de
localização, comércio ambulante, fugas d’água, fossas, águas estagnadas, obstrução
de esgotos, redes de iluminação e sinalização, calçamentos, vias e jardins públicos,
depósitos de lixo, animais mortos e logradouros públicos e criação de animais
vedada por lei; Fiscalizar a colocação de andaimes, tapumes, bem como o
carregamento e descarregamento de material em via pública; Providenciar a
apreensão, quando designado, de objetos e animais negociados ou abandonados
nos logradouros públicos; Exercer a repressão às construções clandestinas;
Registrar quaisquer irregularidades verificadas; Fazer comunicações e intimações;
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Lavrar autos de infração às normas legais; Apresentar relatórios das respectivas
atividades;
§32 – As atribuições do cargo de Fiscal de Tributos e Posturas são as seguintes:
I- Realizar serviços administrativos na área tributária, instruindo contribuintes,
verificando registros de pagamentos; Instruir o contribuinte sobre o cumprimento
da legislação tributária; Verificar os registros de pagamentos dos tributos nos
documentos em poder dos contribuintes e investigar a evasão ou fraude no
pagamento de impostos; Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações
efetuadas; Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de
escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; Sugerir
campanhas de esclarecimentos ao público nas épocas de cobrança de tributos
municipais; Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais,
industriais e de prestações de serviços; Outras atribuições afins e correlatas ao
exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
§33 – As atribuições do cargo de Fonoaudiólogo são as seguintes:
I – Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando
técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção,
para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala; Avaliar as
deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria,
gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou
terapêutico; Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando
a melhor técnica em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação; Orientar a
equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de
fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios; Controlar e testar
periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que
trabalham em locais onde há muito ruído; Aplicar testes audiométricos para
pesquisar problemas auditivos; Determinar a localização de lesão auditiva e suas
consequências na voz, fala e linguagem do indivíduo; Orientar os professores sobre
o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz; Atender e
orientar os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas
nas crianças, emitindo pareceres de sua especialidade e estabelecendo tratamento
adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação;
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§34 – As atribuições do cargo de Gari são as seguintes:
I – Profissional ligado ao Serviço de Limpeza Pública que faz o trabalho de Varrição e
coleta de lixo de ruas, avenidas e parques da cidade; Coleta de lixo das casas,
prédios, parques públicos, comércio e indústrias. Não é coletado o lixo não
orgânico, hospitalar ou lixo eletrônico; Zelar pelo uso adequado e conservação dos
materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar
apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§35- As atribuições do Cargo de Inspetor de alunos são as seguintes:
I – Inspecionar alunos em todas as dependências do estabelecimento de ensino,
garantindo a disciplina e segurança dos mesmos; Orientar e assistir aos interesses
e comportamento dos alunos, fora da sala de aula, para o ajustamento dos mesmos
ao convívio e recreação escolar; Atender às solicitações dos professores,
responsabilizando-se pela disciplina da classe quando houver necessidade de
ausentar-se da sala, para colaborar no processo educativo; Zelar pelas
dependências e instalações do estabelecimento e pelo material utilizado, segundo
normas de disciplina, higiene, vestimentas, e comportamento, para propiciar
ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos; Auxiliar nas
tarefas de portaria, controle de presença, guarda e proteção dos alunos, prestando
primeiros socorros em caso de acidentes.
§36 – As atribuições do cargo de Instrutor de Fanfarras são as seguintes:
I – Planejar com a Chefia Municipal de Educação e Desporto e execução de cursos e
oficinas; desenvolver ações culturais (música instrumental), referente à banda e
fanfarra, atendendo as demandas dos programas de contra turno escolar e outros
programas desenvolvidos pela Municipalidade; apresentar relatórios das atividades
desenvolvidas; realizar o controle da frequência das crianças e adolescentes que
participam dos cursos e programas, informando a Chefia Municipal de Educação e
Desporto e/ou Escola; acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos
alunos; participar de reuniões avaliatórias, administrativas e de planejamento; zelar
pelo patrimônio público e pelo material que lhe for disponibilizado; empreender
todas as atividades necessárias ao bom andamento dos cursos/oficinas que
desenvolver; executar todas as demais tarefas inerentes as suas atribuições,
objetivando o respectivo desenvolvimento a contento.
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§37 – As atribuições do cargo de Lançador são as seguintes:
I – Responder pelos lançamentos tributários e documentais da prefeitura; Expedir
os Alvarás Municipais com observância da legislação municipal; Expedir Certidões
diversas de competência da Prefeitura Municipal; Proceder aos lançamentos
diversos inerentes aos serviços de lançadoria; Manter-se atualizado com a Lei
Orgânica do Município; Manter-se atualizado com a Legislação Tributária
Municipal; Controlar o cadastro fiscal imobiliário; Controlar os arquivos manuais e
informatizados; Controlar a Dívida Ativa; Outras atribuições afins e correlatas ao
exercício do cargo que lhe forem solicitadas quando aplicadas aos setores de
administração, tributos, contábil e fiscalização.
§38 – As atribuições do cargo de Mecânico são as seguintes:
I- Responsável por cuidar da manutenção de veículos, motores e similares,
desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças
anexas; Utilizar ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
veículo e assegurar seu funcionamento regular; Está sob as responsabilidades de
um Mecânico de Automóveis cuidar da manutenção de órgãos de transmissão,
freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de
funcionamento regular, estudar o trabalho de reparação a ser realizado, fazer o
desmonte e limpeza do motor, órgãos de transmissão, diferencial e outras partes
que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas, utilizando chaves comuns e
especiais, jatos de água e ar e substâncias detergentes, para eliminar impurezas e
preparar as peças para inspeção e reparação, proceder à substituição, ajuste ou
retificação de peças do motor, como anéis de êmbolo, bomba de óleo, válvula,
cabeçote, mancais, árvores de transmissão, utilizando ferramentas manuais,
instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegurar as
características funcionais, executar a substituição, reparação ou regulagem total ou
parcial do sistema de freio (cilindros, tubulação, sapatas e outras peças), sistema de
ignição (distribuidor e componentes, fiação e velas), sistema de alimentação de
combustível (bomba, tubulações, carburador), sistemas de lubrificação e de
arrefecimento, sistema de transmissão, sistema de direção e sistema de suspensão,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e
assegurar seu funcionamento regular; Zelar pelo uso adequado e conservação dos
materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os
apropriado, para mantê-los em condições de uso;
em lugar
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$39 – As atribuições do cargo de Mecânico de Máquinas Pesadas são as seguintes:
I – Responsável por realizar a manutenção em componentes, equipamentos e
máquinas pesados; planeja atividades de manutenção, avaliando condições de
funcionamento e desempenho de máquinas e equipamentos; Está sob as
responsabilidades de um Mecânico de Manutenção de Máquinas lubrificar
máquinas, componentes e ferramentas, documentar informações técnicas, fazer a
manutenção preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos como; fazer o
acompanhamento junto aos operadores de máquinas, visando a redução do
desperdício, Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de
trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em
condições de uso;
§40 – As atribuições do cargo de Médico são as seguintes:
I – Fazer atendimentos médicos, exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente; Examinar o paciente, palpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário,
requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; Registrar a
consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames fisicos e
complementares, para efetuar a orientação adequada; Analisar e interpretar
resultados de exames de Raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros,
comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração,
assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde
do paciente; Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos
em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental
das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; Prestar
atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas
de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir
consequências mais graves ao trabalhador; Emitir atestados de saúde, sanidade e
aptidão fisica e mental e de óbito, para atender às determinações legais: Participar
de programas de Saúde Pública, acompanhando a implantação e a avaliação dos
resultados, assim como a realização de conjunto com equipe da unidade de saúde,
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ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde
no município; Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional,
mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de
saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade; Zelar pela
conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente fisico, limpeza e
arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes, melhor atendimento
§41 – As atribuições do cargo de Médico Plantonista são as seguintes:
I- Fazer atendimentos médicos, exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
o bem-estar do paciente; Prestar atendimento de Urgência e Emergência em todas
as áreas clínicas nas unidades de saúde do Município, a pacientes em demanda
espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente
pelo tratamento dos mesmos, o que pode incluir procedimentos tais como: suturas,
drenagens e passagem de cateteres; Realizar triagem dos casos clínicos
identificando os que requerem maior atenção da equipe de saúde; Integrar a equipe
multiprofissional de trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de
normas e procedimentos operacionais; Contatar a Central de Regulação Médica
para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção à urgências;
Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da
Unidade de Urgência e Emergência na área intensiva; Promover incremento na
qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e
observando preceitos éticos, no decorrer da execução de suas atividades de
trabalho; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, para
promover a saúde e bem-estar do cliente e executar outras atividades relativas ao
cargo, conforme as necessidades do Município.
§42 – As atribuições do cargo de Meio Oficial Pedreiro são as seguintes:
I – Auxilia nos serviços de manutenção corretiva e preventiva e/ou construção,
conservação, acabamento de instalações de alvenaria, concreto e/ou outros
materiais; dosa e mistura materiais sob orientação, faz assentamento, remove
entulhos e realiza outras atividades relativas a várias situações de sua área de
atuação; segue orientação do pedreiro; Zelar pelo uso adequado e conservação dos
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materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar
apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§43 – As atribuições do Cargo de Monitor Escolar são as seguintes:
I – Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu
desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o
embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de
transporte escolar; Orientar alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar
partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e
depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixálos dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se
todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; Ajudar os pais de
alunos especiais na locomoção destes e executar tarefas afins;
§44 – As atribuições do cargo de Motorista são as seguintes:
I – Dirigir e conservar os veículos automotores da frota da organização, tais como os
automóveis, as ambulâncias, as peruas e as picapes, manipulando os comandos de
marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado, de acordo com as normas
de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de servidores,
autoridades e outros; Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos
pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e a parte
elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Dirigir o veículo,
obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou
programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados
ou determinados; Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e
solicitando pequenos reparos, para assegurar o seu perfeito estado; Manter a
limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso; Efetuar anotações
de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e
outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; Recolher o veículo após o
serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua
manutenção e abastecimento;
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§45 – As atribuições do cargo de Nutricionista são as seguintes:
I- Supervisionar, controlar e fiscalizar o preparo, a distribuição eo
armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria
proteica; Planejar e elaborar o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação
dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar
desperdícios; Orientar e supervisionar o preparo, a distribuição e o armazenamento
das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço; Programar e
desenvolver treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o
nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para
racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Elaborar relatório mensal,
baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação;
Zelar pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios;
orienta e supervisiona a sua elaboração, para assegurar a confecção de alimentos.
§46 – As atribuições do cargo de Oficial Administrativo são as seguintes:
I- Atividades de digitação, como elaboração de cartas, memorandos, circulares;
Organização de material de escritório; Cotação de suprimentos para os diversos
setores; Arquivo de documentos; Atendimento telefônico ou presencial ao público
interno ou externo; auxiliar o superior a organizar o pagamento de contas ou
programando as contas serem pagas; Também pode se locar no Departamento
Pessoal, em que auxiliará no pagamento de beneficios e na organização de arquivo
pessoal dos trabalhadores; serviço de atendimento ao público em geral.
§47 – As atribuições do cargo de Oficial de Escola são as seguintes:
I- Organizar e manter atualizados prontuários de documentos de educandos,
procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que
se refere à matrícula, frequência e histórico escolar; Manter registros relativos a
resultados anuais dos processos de avaliação e promoção, incineração de
documentos, reuniões administrativas, termos de visita de supervisores
pedagógicos e outras autoridades da administração do ensino; Manter registros de
levantamentos de dados estatísticos e de informações educacionais;
Responsabilizar-se pela alimentação de dados dos programas sistêmicos, tratandoos com precisão nas informações, principalmente nos processos de matrícula e lista
de espera de alunos, de remoção de funcionários; Receber, registrar, distribuir e
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expedir correspondências, processos e papéis em geral que tramitam na Unidade,
organizando e mantendo o protocolo e arquivo.
§48 – As atribuições do cargo de Operador de Máquinas Pesadas são as seguintes:
I- Operar e dirigir tratores, máquinas moto niveladoras, pás carregadeiras,
retroescavadeiras e outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem,
aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros veículos
automotores quando necessário; Zelar pelo uso adequado e conservação dos
veículos e máquinas de trabalho; guardando-os em lugar apropriado, para mantêlos em condições de uso;
§49 – As atribuições do cargo de Operador de Máquina de Corte são as seguintes:
I – Operar máquina de cortes para a desobstrução de vias públicas e a poda de
árvores plantadas em parques e jardins municipais; operar a motosserra para
podar árvores de praças e jardins; Partir, com o emprego de motosserra, pedaços de
árvores que estão obstruindo a passagem de veículos e de pessoas; Conduzir e
manobrar a motosserra, acionando o motor e manipulando os comandos, para
realizar os cortes desejados; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o
andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua
correta execução; Colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para
a operação da motosserra, a fim de evitar possíveis acidentes; Limpar e lubrificar a
máquina, seguindo as instruções de manutenção do fabricante; Acompanhar,
quando necessário e possível, os serviços de manutenção preventiva e corretiva da
máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos,
conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; Zelar pelo uso adequado
e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardandoos em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§50 – As atribuições do cargo de Padeiro são as seguintes:
I – Produz pães, salgados e doces, que podem ser recheados ou não, tortas, quiches,
bolos, tortas doces, entre outras guloseimas; organizar os materiais necessários
produzir as massas, modelar o pão, produzir recheios e coberturas, se necessário,
assar os pães, bater massas de bolos, biscoitos e tortas, confeitar os doces, sempre
levando em conta o lado estético para atrair os clientes antes mesmo de provar,
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armazenar e embalar os produtos da forma correta; Zelar pelo uso adequado e
conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os
em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§51 – As atribuições do cargo de Pedreiro são as seguintes:
I – Executar trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou
concreto, em camadas superpostas e rejuntando-os e fixando-os com argamassa,
para levantar muros, paredes, colocando pisos, azulejos e outros similares; Verificar
as características da obra, examinando plantas e outras especificações da
construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar;
Ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e a medida ao lugar em
que será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento
do material em questão; Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais
nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no
assentamento de pedras e tijolos; Assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras,
superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas,
pilares, degraus de escadas e outras partes da construção; Construir base de
concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a
instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins; Executar
serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de
pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando
o material e as ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos; Executar
trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes,
reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as
bases danificadas, para reconstituir essas estruturas; Zelar pelo uso adequado e
conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os
em lugar apropriado, para mantê-los em condições de uso;
§52 – As atribuições do cargo de Professor de Educação Infantil são as seguintes:
I- Planejar, acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança, a fim de
subsidiar a reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho; Acompanhar as tentativas das
crianças, incentivar a aprendizagem, oferecer elementos para que as crianças
avancem em suas hipóteses sobre o mundo, estimulá-las em seus projetos, ações e
descobertas, ajudá-las nas suas dificuldades, desafiá-las e despertar sua atenção,
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curiosidade e participação; Planejar, executar e avaliar o trabalho desenvolvido
diretamente com a criança, sob a orientação do Assessor Pedagógico; Participar da
hora-atividade organizada na Unidade Educacional, espaço privilegiado para
reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas; Participar de
cursos de formação contínua oferecidos pela Seção Municipal de Educação e/ou
por outros órgãos indicados pela Seção de Educação; Manter os gestores
informados de todo o trabalho em desenvolvimento no grupo de crianças sob sua
responsabilidade; Receber e acompanhar a criança diariamente na sua entrada e
saída da Unidade, registrar a frequência diária das crianças e encaminhar à pessoa
responsável; Manter contato com pais e/ou responsáveis para a troca de
informações sobre a criança; Participar das reuniões e entrevistas com os pais;
Participar dos diversos espaços formativos; Desenvolver atividades que estimulem a
criança na aquisição de hábitos de higiene e saúde; Oferecer condições e observar o
banho de sol da criança; Desenvolver, estimular e orientar o desenvolvimento de
atividades ao ar livre, atividades externas ou passeios; Acompanhar e orientar a
lavagem de mãos e/ou rosto pelas crianças; Orientar e acompanhar a escovação de
dentes pelas crianças; Desenvolver atividades que estimulem a aquisição de hábitos
alimentares adequados pelas crianças; Incentivar a criança a ingerir os diversos
alimentos oferecidos no cardápio da Unidade Escolar, respeitando o ritmo e o
paladar das crianças; Incentivar a criança a alimentar-se sozinha, estimulando sua
autonomia; Prever, organizar e controlar o material necessário às atividades
educacionais; Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos
materiais e brinquedos; Organizar, com as crianças, a sala e os materiais
necessários para o desenvolvimento das atividades; Participar de comissões, grupos
de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico;
Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade
Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de
informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
§53 – As atribuições do cargo de Professor de Ensino Fundamental I são as
seguintes:
I – Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da
escola; Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma
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formação holística; Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes com o nível do corpo discente; Realizar sistematicamente
avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem
do aluno; Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a
ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do
ensino; Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do
comportamento e desempenho dos alunos e anotando as atividades efetuadas, para
manter um registro que permita dar informações à diretoria da escola e aos pais;
Organizar e promover solenidades comemorativas, jogos, trabalhos manuais, para
ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da Pátria;
§54 – As atribuições do cargo de Operador de Rolo Compactador:
I Operar e dirigir rolos compactadores, realizando terraplanagem, aterros,
nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; dirigir outros veículos
automotores pesados, quando necessário; zelar pelo uso adequado e conservação
da ferramenta de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para
mantê-los em condições de uso;
§55 – As atribuições do cargo de Professor de Ensino Fundamental – Suplência são
as seguintes:
I- Trabalhar com jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de
estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. Participar do
Planejamento Pedagógico da Escola; elaborar e cumprir o plano de trabalho; zelar
pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os
alunos de menor rendimento; cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo
trabalho escolar; participar integralmente dos períodos de planejamento, avaliação
e capacitação profissional; colaborar com as atividades de articulação escola-família
e comunidade; participar dos colegiados e APM bem como de todas as reuniões
previstas em calendário; executar e manter atualizados os registros escolares e os
relativos as suas atividades específicas; participar de horas de trabalho de estudo
coletivo (HEC) e cursos de atualização promovidos pela Seção Municipal de
Educação; cumprir todas as atividades inerentes a seu cargo e as demais
determinadas por superiores hierárquicos.
§56 – As atribuições do cargo de Psicólogo são as seguintes:
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I – Prestar assistência à saúde mental, bem como atender e orientar a área
educacional e organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando
técnicas psicológicas para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico; Estudar
e avaliar individuos que apresentem distúrbios psíquicos ou problemas de
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas,
para orientar-se no diagnóstico e tratamento; Desenvolver trabalhos psicoterápicos,
a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida comunitária; Articularse com profissionais de serviço social, para elaboração e execução de programas de
assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; Atender aos pacientes da rede
municipal de saúde avaliando-se, empregando técnicas psicológicas adequadas,
para contribuir no processo de tratamento médico; Reunir informações a respeito
de paciente, levando dados psicopatológicos, para fornecer subsídios para
diagnóstico e tratamento de enfermidades; Aplicar testes psicológicos e realizar
entrevistas; Realizar trabalho de orientação de adolescentes, individualmente, ou
em grupos, sobre aspectos relacionados à fase da vida em que se encontram;
Realizar trabalhos de orientação aos pais através de dinâmicas de grupo; Realizar
anamnese com os pais responsáveis; atuar no campo educacional, estudando
sistemas de motivação da aprendizagem de novos métodos de ensino, a fim de
contribuir para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino
adequados; promover a reeducação nos casos de desajustamento escolar ou
familiar; Prestar orientação aos professores; Quando na área da psicologia do
trabalho: Exercer atividades relacionadas com o treinamento de pessoal da
Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da elaboração de
programa; Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e
técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; Executar outras tarefas compatíveis
com as exigências para o exercício da função.
§57 – As atribuições do cargo de Psicopedagogo são as seguintes:
I – Auxiliar na identificação e resolução dos problemas no processo de aprender,
diagnosticar e a lidar com as dificuldades de aprendizagem, um dos fatores que leva
à multirrepetência e à evasão escolar e conduz à marginalização social; Possibilitar
intervenção visando à solução dos problemas de aprendizagem tendo como enfoque
o aprendiz ou a instituição de ensino público ou privado; Realizar o diagnóstico e
intervenção psicopedagógica, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias
da Psicopedagogia; Atuar na prevenção dos problemas de aprendizagem;
Desenvolver pesquisas e estudos científicos relacionados ao processo de
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aprendizagem e seus problemas; Oferecer assessoria psicopedagógica aos trabalhos
realizados em espaços institucionais; Executar outras atividades compatíveis com
as especificadas, conforme as necessidades do Município.
§58 – As atribuições do cargo de Secretaria do Conselho Tutelar são as seguintes:
I – Coordenar os serviços de fornecimento de cópias de documentação e textos para
os Conselheiros Tutelares; coordenar os serviços administrativos relacionados com
o conselho tutelar; coordenar os serviços de protocolo; coordenar e responsabilizarse pelo arquivo passivo dos documentos conselho e executar outras tarefas afins,
no Conselho Tutelar.
§59 – As atribuições do cargo de Secretária são as seguintes:
I – Coordenar os serviços de fornecimento de cópias de documentação e textos para
os as Chefias da Administração Pública; coordenar os serviços administrativos
relacionados à Administração; coordenar os serviços de protocolo; coordenar e
responsabilizar-se pelo arquivo e passivo dos documentos da Administração.
§60 – As atribuições do cargo de Secretário de Escola são as seguintes:
I – Organizar as atividades pertinentes à secretaria da escola; Organizar e manter
atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração
relativos à vida escolar, bem como o que se refere à matrícula, frequência e
histórico escolar, para facilitar a identificação de aptidões, interesse e
comportamento dos mesmos; Executar tarefas relativas à anotação, organização de
documentos e outros serviços administrativos, procedendo de acordo com normas
específicas, para agilizar o fluxo de trabalhos dentro da secretaria; Supervisionar e
orientar os demais servidores na execução das atividades da secretaria como redigir
correspondências, verificar a regularidade da documentação referentes a
transferência de alunos e registros de documentos, para assegurar o funcionamento
eficiente da unidade; Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;
Participar, quando solicitado pelo Superior imediato, como membro do Conselho de
Escola, Associação de Pais e Mestres, entre outras; Participar de formações
continuadas oferecidas e/ou sugeridas pela Seção Municipal de Educação; Elaborar
propostas das necessidades de material permanente e de consumo, submetendo à
aprovação do diretor, para atender às necessidades da unidade.
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§61 – As atribuições do cargo de Secretário da Junta do Serviço Militar são as
seguintes:
I – Orientar o público sobre o alistamento, convocação e atos correlatos ao Serviço
Militar, bem como realizar o alistamento militar, utilizando editais e notas
divulgadas, para obter o documento de reservista previsto em Lei; Realizar o
alistamento militar dos brasileiros residentes no município e em municípios
vizinhos (que não possuem o serviço da Junta Militar), assegurando sua
regularização junto a esse órgão; Orientar o público na elaboração de
requerimentos, principalmente os de adiamento de incorporação, dispensa por
convicção religiosa, arrimo de família ou incapacidade, pedido de segunda via e
certificado de reservista; Receber documentos pertinentes ao serviço da Junta
Militar, protocolando, conferindo e despachando, visando o andamento do serviço;
Receber anualmente a apresentação dos reservistas para a atualização de sua
situação perante o serviço militar; Organizar as cerimônias anuais de Juramento à
Bandeira e de entrega de certificados, em solenidade preestabelecida; Organizar e
manter o fichário de alistados, colocando-os por ordem alfabética, ano de serviço
militar e outros dados, para obter informações quando necessárias.
§62 – As atribuições do cargo de Técnico de Áudio e Vídeo são as seguintes:
I – Planejar, coordenar e controlar a elaboração do programa de trabalho, realizando
as tarefas de suporte administrativo, para as atividades de produção e utilização de
materiais audiovisuais; Analisar as características e finalidades do programa,
consultando a produção ou as pessoas indicadas, para elaborar o plano de
gravação de acordo com a natureza e o enfoque do tema; Participar de estudos,
levantamentos, planejamentos, implantação e controle de serviços específicos
relativos à produção e utilização de materiais audiovisuais; Formular, organizar e
implementar programas ou série de programas que envolvam materiais
audiovisuais; Atender, orientar e fazer solicitações quanto a rotinas, normas e
procedimentos no que se refere à produção e utilização de materiais audiovisuais;
Elaborar organogramas, fluxogramas, cronogramas, quadros e gráficos em geral;
Organizar mapas, tabelas e boletins estatísticos, elaborando os respectivos
relatórios; Fazer contatos internos e externos em assunto de interesse da área;
acompanhar a realização de festividades municipais, no que for inerente à som, luz
e filmagens.
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§63 – As atribuições do cargo de Técnico Agrícola são as seguintes:
I – Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; Prestar
assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos agropecuários e
pesquisas tecnológicas; Orientar e coordenar a execução dos serviços de
manutenção de equipamentos e instalações; Elaborar orçamentos, laudos,
pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias; Dar
assistência na compra e utilização de produtos e equipamentos especializados;
Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a
formação profissional; Orientar sobre produção agropecuária, comercialização e
procedimentos de biosseguridade; Planejar atividades agropecuárias, verificando
viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infraestrutura; Promover
organização, extensão e capacitação rural; Participar de comissões, grupos de
trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer
às normas de segurança; Executar outras atividades afins à sua Unidade
Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de
informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
§64 – As atribuições do cargo de Técnico de Educação Física são as seguintes:
I – Criar e coordenar projetos inovadores que visam ampliar e diversificar a grade
programática nos departamentos regionais na área de esportes e atividades fisicas;
Elaborar conteúdos e temas para ações de capacitação técnica via videoconferência
ou in loco; Criar e coordenar eventos de Capacitação Técnica nas diversas áreas de
atuação do setor esportivo; Elaborar e coordenar projetos e eventos em conjunto
com as diversas áreas de atuação do Município; Elaborar pareceres técnicos sobre
projetos e propostas oriundas dos Departamentos Regionais, considerando a
pertinência dos pleitos, os resultados a serem alcançados, o impacto das ações nas
Unidades Operacionais e na comunidade local, além da relação custo x beneficio
dos investimentos técnicos, administrativos e financeiros; Emitir parecer sobre a
pertinência e/ou adequabilidade técnica de equipamentos; Analisar plantas
arquitetônicas, destinadas atividades de educação física, para sugestões e/ou de
alteração de espaços; Verificar planos de capacidade ocupada dos espaços e
equipamentos disponíveis; Acompanhar à distância e in loco, indicadores de
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produtividade dos recursos humanos, materiais/equipamentos e instalações
esportivas do Município; Participar de reuniões para discussões e reflexões internas
com a equipe técnica do lazer e de outros setores, objetivando elaboração
documentos normativos como roteiros, manuais, módulos, capacitações, etc;
Elaborar protocolo e/ou Termo de Compromisso para parcerias com órgãos
externos (públicos e/ou privados).
§65- As atribuições do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho são as
seguintes:
I- Informar a Administração Pública, através de parecer técnico, sobre os riscos
exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de
eliminação e neutralização; informar os trabalhadores sobre os riscos da sua
atividade, bem como as medidas de eliminação e neutraliza; analisar os métodos e
os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos
ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os
procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes
alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo
Prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; executar
programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores,
acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante
atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos; promover
debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e
utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar
as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; executar as normas de
segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos fisicos e
de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do
trabalho, inclusive por terceiros; encaminhar aos setores e áreas competentes
normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e
avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para
conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador; indicar, solicitar e
inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e
didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a
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legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas,
avaliando seu desempenho; cooperar com as atividades do meio ambiente,
orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais,
incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos
procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou
constantes em contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas à
segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas,
observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle
ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das
condições do ambiente, para preservar a integridade fisica e mental dos
trabalhadores; levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para
ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de
ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual; articular-se e
colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes
resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar
a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal; informar os trabalhadores e o
empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na
empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação
ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir
parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma
segura para o trabalhador; articula-se e colaborar com os órgãos e entidades
ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e
o aperfeiçoamento profissional.
I
§66 – As atribuições do cargo de Tratorista são as seguintes:
– Operar tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e
descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e
jardins; conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâminas e
máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de
tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou
similares; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das
operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a
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operação e estacionamento da máquina; Efetuar a limpeza e lubrificação das
máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do
fabricante, para assegurar seu bom funcionamento; Efetuar o abastecimento dos
equipamentos com combustivel, observando o nível do óleo lubrificante às partes
necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso; Registrar as
operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os
períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados;
§67 – As atribuições do cargo de Médico Veterinário são as seguintes:
I – Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária,
proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e
pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios,
exercendo fiscalização e empregando métodos, para assegurar a sanidade do
rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade;
Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica
relacionadas à pecuária e à Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos de
necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para
favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; Elaborar e executar projetos
agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento,
assistência e orientação e fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir
a produção racional lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais
quanto à aplicação dos recursos oferecidos; Efetuar profilaxia, diagnóstico e
tratamento de doenças dos animais realizando exames clínicos e de laboratório,
para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; Realizar exames
laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo a análise anatomopatológica,
histopatológica, hematológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a
terapêutica; Promover o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial
orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais
vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária; Desenvolver e
executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para
abaixar o índice de converso alimentar, prevenir doenças, carências e aumentar a
produtividade; Promover a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de
produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem
animal, bem como de sua qualidade, determinando visita ao local, para fazer
cumprir a legislação pertinente.
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§68 – As atribuições do cargo de Vigilante são as seguintes:
I – Executar serviços de vigilância, segurança e recepção dos bens públicos
municipais, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a
ordem do prédio e a segurança do local; Exercer a vigilância em praças, logradouros
públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, estabelecimentos de ensino
e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e
inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem,
evitando a destruição do patrimônio público; Efetuar a ronda diurna ou noturna
nas dependências dos prédios e áreas adjacentes, verificando ses portas, janelas,
portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos e
outros danos; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo
os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar desvio de
materiais e outras faltas; Zelar pela segurança de veículos e equipamentos da
oficina mecânica, bomba de gasolina, serralheria e demais equipamentos da
Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob
sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos; Verificar se a
pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de telefone, interfone ou outros
meios, para encaminhar o visitante ao local; Inspecionar as dependências da
organização, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou
incineração de resíduos, para assegurar o bem-estar dos ocupantes; Encarregar-se
das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e
encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências
desagradáveis;
§69 – As atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde são as seguintes:
I – Visitar domicílios periodicamente para monitoramento de situações de risco à
família; Assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob
orientação e supervisão de profissionais da saúde; Orientar a comunidade para
promoção da saúde; Rastrear focos de doenças específicas; Promover educação
sanitária e ambiental; Participar de campanhas preventivas; Incentivar atividades
comunitárias de promoção à saúde; Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e
manter os cadastros atualizados para fins de controle e planejamento das ações de
saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal:
Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver
atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos e de
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vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas
individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe
informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Participar de
comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior
hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins à
sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário
ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.
§70 – As atribuições do cargo de Auxiliar de enfermagem – PSF são as seguintes:
I – Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do Enfermeiro,
auxiliando no atendimento aos pacientes; Executar serviços gerais de enfermagem
como: aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir
pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório;
Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos
gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar a sua
utilização; Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os
adequadamente, para facilitar sua realização; Orientar o paciente sobre a
medicação e sequência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de
medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência
de acidentes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a
instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do
Enfermeiro ou Médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro
da equipe; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem
solicitadas, desde que executadas junto ao PSF.
§71 – As atribuições do cargo de Dentista – PSF são as seguintes:
I – Executar e coordenar trabalhos relativos a diagnósticos e tratamento de afecções
da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos
adequados, para prevenir, manter ou recuperar a saúde oral, realizar visitas
domiciliares e às escolas públicas, realizar consultas, atuar na orientação
preventiva e profilática e outros serviços correlatos, bem como executar outras
atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do
cargo e da área de atuação; Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando
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aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;
Identificar as afecções quanto à profundidade, utilizando instrumentos especiais e
radiológicos, para estabelecer diagnósticos e o plano de tratamento; Aplicar
anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para
promover conforto e facilitar a execução do tratamento; Extrair raízes e dentes,
utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;
Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas,
para restabelecer a forma e a função do dente; Executar a limpeza profilática dos
dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;
Realizar consultas; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de
aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; Proceder
a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim
de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Coordenar,
supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes,
lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
Realizar visitas domiciliares e às escolas públicas; Orientar e zelar pela preservação
e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizados em sua
especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar, coordenar e executar
programas educativos e de atendimento odontológico e preventivo voltados para a
comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município; Adotar medidas de aplicação universal de
biossegurança; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe
forem solicitadas, desde que realizadas no âmbito do Programa de Saúde da
Família.
§72 – As atribuições do cargo de Enfermeiro – PSF são as seguintes: D
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I – Executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou
específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou
coletiva; Executar diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e
plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros
tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o
bem-estar fisico, mental e social aos pacientes; Prestar primeiros socorros no local
de trabalho, em caso de acidentes ou doença, fazendo curativos ou imobilizações
especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico;
Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre
o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com
a prescrição do Médico, para assegurar o tratamento ao paciente; Manter os
equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando
periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto,
para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
Supervisionar e manter salas, consultórios e demais dependências em condições de
uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de
segurança exigidos; Promover a integração da equipe como unidade de serviço,
organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando
soluções através de diálogo com os funcionários e avaliando os trabalhos e as
diretrizes; Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações sobre
planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância
do pré-natal etc.; Efetuar trabalho com crianças para prevenção da desnutrição,
desenvolvendo programa de suplementação alimentar; Executar programas de
prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como
diabetes e hipertensão; Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de
integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc.; Executar a
supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e
materiais de consumo; Fazer cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no
início do ano; Participar de reuniões de caráter administrativo técnico de
enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados; Efetuar e registrar
todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em
relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de
enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o
controle de saúde; Fazer estudos e previsão de pessoas e materiais necessários às
atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e
controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho
