Ementa:
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
LEI N° 1897, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO,
Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de
Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e
43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recurso.
Crédito Aberto
SERVIÇOS DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
SETOR DE ESPORTES E RECREÇÃO
Desporto e Lazer
Órgão: 10
Unidade Executora: 10.01
Função 27
Sub- Função 812
Projeto: 1.034
Recurso 08.110 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Desporto Comunitário
Emendas Impositivas
Total dos créditos abertos
30.000.00
R$ 30.000,00
Anulação de Dotação:
Órgão: 10
Unidade Executora: 10.01
Função 27
Sub- Função 812
Atividade: 2.052
SERVIÇOS DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
SETOR DE ESPORTES E RECREÇÃO
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Emendas Impositivas
Recurso 08.110 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídicа 30.000,00
R$ 30.000,00 Total dos créditos anulados
Art. 2° – O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes de
anulação total de dotação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64,
conforme discriminado em cada item desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto
Executivo que procedera a abertura do Crédito especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º – O presente Crédito especial será incluído na programação das ações
contidas no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício.
Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua disposições em contrário.
JAMBEIRO, 25 de junho de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
publicação, revogadas as
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
LEI N° 1897, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO,
Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de
Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e
43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recurso.
Crédito Aberto
SERVIÇOS DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
SETOR DE ESPORTES E RECREÇÃO
Desporto e Lazer
Órgão: 10
Unidade Executora: 10.01
Função 27
Sub- Função 812
Projeto: 1.034
Recurso 08.110 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Desporto Comunitário
Emendas Impositivas
Total dos créditos abertos
30.000.00
R$ 30.000,00
Anulação de Dotação:
Órgão: 10
Unidade Executora: 10.01
Função 27
Sub- Função 812
Atividade: 2.052
SERVIÇOS DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
SETOR DE ESPORTES E RECREÇÃO
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Emendas Impositivas
Recurso 08.110 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídicа 30.000,00
R$ 30.000,00 Total dos créditos anulados
Art. 2° – O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes de
anulação total de dotação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64,
conforme discriminado em cada item desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto
Executivo que procedera a abertura do Crédito especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º – O presente Crédito especial será incluído na programação das ações
contidas no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício.
Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua disposições em contrário.
JAMBEIRO, 25 de junho de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
publicação, revogadas as
