Ementa:
Dispõe sobre alteração de parte da Lei Municipal n 1.739, de 08 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
Leis Relacionadas:
Esta Lei Altera a Lei Ordinária nº 1739, de 08 de dezembro de 2015 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI N 1896, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre alteração de parte da Lei Municipal n
1.739, de 08 de dezembro de 2015 e dá outras
providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que
a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do
Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Inclui o inciso X, ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.739,
de 08 de dezembro de 2015, que terá a seguinte redação:
X- Manutenção de serviço essencial, até que seja realizado o competente
Concurso Público.
Art.2º. Altera a redação do artigo 3, da Lei Municipal nº 1.739, de 08 de
dezembro de 2015, incluindo ainda o parágrafo único, que terá a seguinte redação:
Art. 3º – As contratações serão realizadas por prazo determinado de até
01 (um) ano, podendo ser prorrogadas por igual período, desde que devidamente
fundamentadas pela Autoridade competente.
Parágrafo único – Na hipótese de prorrogação por mais de uma vez,
deverá a Autoridade Competente, em atenção à excepcionalidade do interesse público, estrita
observância à obrigatoriedade da contratação por concurso público, justificar
fundamentadamente a necessidade em motivos e situações concretas, comunicando-se ainda
ao Controle Interno.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JАМВЕIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
os dispositivos mencionados e mantendo-se os demais termos da Lei Municipal n 1.739, de
08 de dezembro de 2015.
Jambeiro, 25 de junho de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI N 1896, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre alteração de parte da Lei Municipal n
1.739, de 08 de dezembro de 2015 e dá outras
providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que
a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do
Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Inclui o inciso X, ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.739,
de 08 de dezembro de 2015, que terá a seguinte redação:
X- Manutenção de serviço essencial, até que seja realizado o competente
Concurso Público.
Art.2º. Altera a redação do artigo 3, da Lei Municipal nº 1.739, de 08 de
dezembro de 2015, incluindo ainda o parágrafo único, que terá a seguinte redação:
Art. 3º – As contratações serão realizadas por prazo determinado de até
01 (um) ano, podendo ser prorrogadas por igual período, desde que devidamente
fundamentadas pela Autoridade competente.
Parágrafo único – Na hipótese de prorrogação por mais de uma vez,
deverá a Autoridade Competente, em atenção à excepcionalidade do interesse público, estrita
observância à obrigatoriedade da contratação por concurso público, justificar
fundamentadamente a necessidade em motivos e situações concretas, comunicando-se ainda
ao Controle Interno.
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Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
os dispositivos mencionados e mantendo-se os demais termos da Lei Municipal n 1.739, de
08 de dezembro de 2015.
Jambeiro, 25 de junho de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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LEI N 1896, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre alteração de parte da Lei Municipal n
1.739, de 08 de dezembro de 2015 e dá outras
providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que
a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do
Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Inclui o inciso X, ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.739,
de 08 de dezembro de 2015, que terá a seguinte redação:
X- Manutenção de serviço essencial, até que seja realizado o competente
Concurso Público.
Art.2º. Altera a redação do artigo 3, da Lei Municipal nº 1.739, de 08 de
dezembro de 2015, incluindo ainda o parágrafo único, que terá a seguinte redação:
Art. 3º – As contratações serão realizadas por prazo determinado de até
01 (um) ano, podendo ser prorrogadas por igual período, desde que devidamente
fundamentadas pela Autoridade competente.
Parágrafo único – Na hipótese de prorrogação por mais de uma vez,
deverá a Autoridade Competente, em atenção à excepcionalidade do interesse público, estrita
observância à obrigatoriedade da contratação por concurso público, justificar
fundamentadamente a necessidade em motivos e situações concretas, comunicando-se ainda
ao Controle Interno.
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Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
os dispositivos mencionados e mantendo-se os demais termos da Lei Municipal n 1.739, de
08 de dezembro de 2015.
Jambeiro, 25 de junho de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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Dispõe sobre alteração de parte da Lei Municipal n
1.739, de 08 de dezembro de 2015 e dá outras
providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que
a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do
Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Inclui o inciso X, ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.739,
de 08 de dezembro de 2015, que terá a seguinte redação:
X- Manutenção de serviço essencial, até que seja realizado o competente
Concurso Público.
Art.2º. Altera a redação do artigo 3, da Lei Municipal nº 1.739, de 08 de
dezembro de 2015, incluindo ainda o parágrafo único, que terá a seguinte redação:
Art. 3º – As contratações serão realizadas por prazo determinado de até
01 (um) ano, podendo ser prorrogadas por igual período, desde que devidamente
fundamentadas pela Autoridade competente.
Parágrafo único – Na hipótese de prorrogação por mais de uma vez,
deverá a Autoridade Competente, em atenção à excepcionalidade do interesse público, estrita
observância à obrigatoriedade da contratação por concurso público, justificar
fundamentadamente a necessidade em motivos e situações concretas, comunicando-se ainda
ao Controle Interno.
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TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
os dispositivos mencionados e mantendo-se os demais termos da Lei Municipal n 1.739, de
08 de dezembro de 2015.
Jambeiro, 25 de junho de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
