Ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A CEDRAPCOOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO DA REGIÃO DO ALTO
PARAÍBA, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E ALTERAR A
NOMENCLATURA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.02 DA
DESPESA ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI NÚMERO 1900 DE 12 DE AGOSTO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A CEDRAPCOOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO DA REGIÃO DO ALTO
PARAÍBA, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E ALTERAR A
NOMENCLATURA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.02 DA
DESPESA ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO,
Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do
Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Jambeiro,
contratar parcelamento de dívida com a CEDRAP, no valor de R$ 100.869,41 em 18(dezoito) meses,
nas formas da legislação em vigor.
Parágrafo Único: O valor da primeira parcela será de R$ 6.309,46 pago até dia 20
de Agosto do corrente exercício e 17 parcelas restante no valor individual de R$ 5.562,35 que serão
pagas todo dia 20 de cada mês iniciando no mês de setembro do corrente exercício
Art. 2° – Fica alterada a nomenclatura no Planejamento Municipal da Unidade
Executora 08.02 – passa a ser denominada Setor de lluminação Pública.
Art. 3° -O Poder Executivo consignará nas LOA – Lei Orçamentárias Anual, na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e no PPA – Plano Plurianual – durante o prazo que vier a ser
estabelecido para o parcelamento, dotações orçamentárias suficientes à amortização do principal e
acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43
da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
ÓRGÃO: 08 SERVIÇOS MUNICIPAIS
UNIDADE: 08.02
SETOR DE ILUMINAÇÃO PUBLIOLICA PROJETO: 1.041
ELEMENTO 4.6.90.71.00
PAGAMENTO DE DÍVIDAS CONSOLIDADAS
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA
RECURSO 01.110 TESOURO 28.557,90
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Art. 5° – O Crédito Adicional aberto pela presente lei, será coberto com recursos
específicos provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo
que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 6° – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na
LDO e no PPA do presente exercício.
Art. 7° – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 12 de agosto de 2019
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI NÚMERO 1900 DE 12 DE AGOSTO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A CEDRAPCOOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO DA REGIÃO DO ALTO
PARAÍBA, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E ALTERAR A
NOMENCLATURA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.02 DA
DESPESA ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO,
Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do
Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Jambeiro,
contratar parcelamento de dívida com a CEDRAP, no valor de R$ 100.869,41 em 18(dezoito) meses,
nas formas da legislação em vigor.
Parágrafo Único: O valor da primeira parcela será de R$ 6.309,46 pago até dia 20
de Agosto do corrente exercício e 17 parcelas restante no valor individual de R$ 5.562,35 que serão
pagas todo dia 20 de cada mês iniciando no mês de setembro do corrente exercício
Art. 2° – Fica alterada a nomenclatura no Planejamento Municipal da Unidade
Executora 08.02 – passa a ser denominada Setor de lluminação Pública.
Art. 3° -O Poder Executivo consignará nas LOA – Lei Orçamentárias Anual, na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e no PPA – Plano Plurianual – durante o prazo que vier a ser
estabelecido para o parcelamento, dotações orçamentárias suficientes à amortização do principal e
acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43
da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
ÓRGÃO: 08 SERVIÇOS MUNICIPAIS
UNIDADE: 08.02
SETOR DE ILUMINAÇÃO PUBLIOLICA PROJETO: 1.041
ELEMENTO 4.6.90.71.00
PAGAMENTO DE DÍVIDAS CONSOLIDADAS
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA
RECURSO 01.110 TESOURO 28.557,90
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Art. 5° – O Crédito Adicional aberto pela presente lei, será coberto com recursos
específicos provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo
que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 6° – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na
LDO e no PPA do presente exercício.
Art. 7° – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 12 de agosto de 2019
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
