Ementa:
Dispõe sobre autorização para celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e abastecimento
WALDEMAR ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
trario.
ARTIGO 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua /
publicação, revogadas as disposições em con
Jambeiro, 31 de março de 1.993.
ARTIGO 32 Os encargos que a Prefeitura vier a assumir
em razão da execução do acordo, correrão /
por conta de verbas proprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessario.
I- Receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimo
niais;
II – Abrir credito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, ate os limites previstos na Lei Orçamentaria Municipal.
Estado dos Negocios da Agric ra
participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abasteci
mento previsto no Decreto Estadual nº.35.673 de 14/09/92.
ARTIGO 2º Para cumprimento do disposto no artigo
fica o noder executivo autorizado:
19,
seguinte Lei:
ARTIGO 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a assinar Termos de Convênio e
de Aditamentos com o Estado de São Paulo, atraves da Secrelaria de
Abastecimento.
WALDEMAR ALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ’
SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a
LEI Nº868, de 31 de março de 1.993.
Dispõe sobre autorização para celebrar Convênio com a
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 90 CEP 12.290-000-JAMBEIRO- SP
mira
GERALDO RODRIGUES DE MIRA
SECRETARIO ADMINISTRATIVO
PUBLICADA E REGISTRADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL, AOS
31 DE MARÇO DE 1.993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 90 CEP 12.290-000- JAMBEIRO-SP
Prefeito Municipal
trario.
ARTIGO 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua /
publicação, revogadas as disposições em con
Jambeiro, 31 de março de 1.993.
ARTIGO 32 Os encargos que a Prefeitura vier a assumir
em razão da execução do acordo, correrão /
por conta de verbas proprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessario.
I- Receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimo
niais;
II – Abrir credito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, ate os limites previstos na Lei Orçamentaria Municipal.
Estado dos Negocios da Agric ra
participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abasteci
mento previsto no Decreto Estadual nº.35.673 de 14/09/92.
ARTIGO 2º Para cumprimento do disposto no artigo
fica o noder executivo autorizado:
19,
seguinte Lei:
ARTIGO 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a assinar Termos de Convênio e
de Aditamentos com o Estado de São Paulo, atraves da Secrelaria de
Abastecimento.
WALDEMAR ALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ’
SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a
LEI Nº868, de 31 de março de 1.993.
Dispõe sobre autorização para celebrar Convênio com a
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 90 CEP 12.290-000-JAMBEIRO- SP
mira
GERALDO RODRIGUES DE MIRA
SECRETARIO ADMINISTRATIVO
PUBLICADA E REGISTRADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL, AOS
31 DE MARÇO DE 1.993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 90 CEP 12.290-000- JAMBEIRO-SP
