Ementa: Dispõe sobre a atualização de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e Dá Outras Providencias.
SECRETARIO ADMINISTRATIVO
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos ll de março de 1.993.
Lhni GERALDO RODRIGUES DE MIRA
JAMBEIRO, 11 de março de 1.993
WALDEMAR ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
a
ARTIGO 3º A presente lei entrará em vigor
partir de 1º de março de corrente exercício.
ARTIGO 49 – Revogam-se as disposições em con
trário.
exercício.
ARTIGO 2º- As despesas decorrentes da pre
sente lei, serão cobertas com recursos constantes do
Orçamento vigente.
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica concedido aos Servidores Pú
blicos Municipais, um reajuste salarial de 40%(quarenta por cento), a partir do dia 1º de março do corrente
WALDEMAR ALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legass, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
LEI Nº867, de 1l de março de 1.993
Dispõe sobre a atualização de vencimentos dos
Servidores Publicos Munttipais e Dá Outras /
Providencáas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 90 – CEP 12.290-000 – JAMBEIRO- SP
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