Ementa:
DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DO MUNICIPIO DE “JAMBEIRO” PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1994.
b) a criação de novos serviços públicos
disposiçao da populaçào;
c) a tendencia do exercicio financeiro.
colocados a
SERVAM
Parágrafo 5° Os projetos em tase pe
prioridade sobre os novos projetos, na elaboração do
orçamento anual.
Parágrafo 6° As receeitas previstas e as despesas fixadas,
terão por base:
a) as projeçðes financeiras devidamente corrigidas monetariamente conforme indices do Governo Federal;
exercicio anterior, atendendo o principio da legalidade
tributária.
Paragrafo 40 Municipio de Jambeiro aplicará no minimo
25 % (vinte e cinco por cento) das receitas de impostos, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
das despesas será adequado às receitas, mantendo-se
equilibrio orçamentário.
0
Parágrafo 2°- Os orçamentos anuais atenderão os principios
da unidade e da universalidade orçamentária.
Parágrafo 3º As modificaçdes das leis de caráter tribuapreriadas nelo Poder Legislativo пo
ARTIGO 2o Ficam estabelecidas, nos termos da presente lei,
0eS
prejuizo das normas gerais de finanças públicas, esta
belecidas por legislação Estadual ou Federal, as Diretrizes Gerais
para elaboração е exеcucão orçamentária do Município de Jambeiro.
Paragrafo 1- No projeto de Lei Orçamentária, o montante
Municipal de JAMBEIRO, Estado de Sao Paulo, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 10-0 Orçamento Anual do Municipio de Jambeiro, abrangerá
os poderes Executivo e Legislativo, seus funpos a
entidades da administração direta, segundo as instruçdes da
presente Lei de Diretrizes Orçamentárias.
DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DO MUNICIPIO DE “JAMBEIRO” PARAO
EXERCICIO FINANCEIRO DE 1994.
WALDEMAR ALVES DOS SANTOS, Prefeito
LEI NUMERO 875 DE 21 DE MAIO DE 1993.
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 – CEP 12290-000 JAMBEIRO SP
ARTIGO 50- 0 orçamento anual deverá atender as prioridades contidas no plano plurianual vigente, que poderá sofrer revisbes anuais, a fim de compatibilizar a despesa fixada à receita
prevista para o exercicio, e de acordo com os interesses sociais
da coletividade.
SERVAM
pal
165 da Constituiçào Federal, combinado com os artigos 42, 43 е
seus paragrafos da Lei Federal 4.320/64, mediante Decreto
Executivo, até o limite dos indices de variação da moeda do
exercicio ou, desde que haja algum dos recursos financeiros
estabelecidos pelo parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Paragrafo 2 Inexistindo dotação orçamentária própria, ou
sendo a mesma insuficiente, será obrigatória a abertura de
“crédito adicional”, nos termos dos artigos 42, 43 e seus
parágrafos, da Lei Federal n° 4.320/64.
ARTI00 40 Durante a execução orçamentária, poderá o
Executivo
coptido artian
vencimentos, a criação de cargos ou alteração de carreira,
de competencia privativa do Poder Executivo, obedecerão a
Lei Municipal que dispoe sobre a Organização do Quadro de
Pessoal e da Evoluçao Funcional dos Servidores da
Prefeitura Municipal de Jambeiro, exigirá a existência de
dotação orçamentária, e atendida a fixação do percentual
legal.
de créditos autorizadas.
ARTIGO 30 0 pagamento de encargos gerais com “Pessoal” não poderá exceder a 65 % (sessenta e cinco por cento) das receitas correntes, e terá prioridade sobre os planus de expansão.
Parànrafo 1º – A Concessão de vantagens ou aumentos de
Paragrato 9- 0 Executivo Municipal poderá conceder auxílios e subvençdes a entidades assistenciais municipais,
desde que a entidade cumpra as determinaçðes exigidas pela
legislação pertinente, até o limite de 3 % (tres por cento)
das receitas correntes.
Paragrafe 10 Constará do orçamento o produto de operaçes
saneamento, educação tura,
transportes, administração, habitação e urbanismo.
Parágrafo 8° A estrutura orçamentária obedecerá a organização prevista no organográma estrutural, aprovado pelo
Executivo, e acompanhará as propostas orçamentárias do
Municipio.
Parágrafo 7 – Fica autorizado o Executivo Municipal a
firmar convênios com outras esferas de governos, para o
desenvolvimento de programas das áreas de: saúde e
social
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 CEP 12290-000- JAMBEIRO- SP
SERVAM
GERALDO RODRIGUES DE MIRA
SECRETARIO ADMINISTRATIVO
RUBLICADA E REGISTRADA NA SECRETARIA DA PREFETTURA MUNICIPAL,
aos 21 de maio de 1.993
Jambeiro, 21 de maio de 1993.
WALDEMAR ALVES DOS SANTOS
Brofnito MuDicinal
podendo incluir novos programas nao elen
financiados com recursos próprios não afetados, ou de
outras esferas de Governo.
ARTIGO 60-A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçdes em contrário.
Parágrafo único Tendo em vista a capacidade financeira do
Municipio e atendidos os interesses da comunidade, o
Executivo Municipal procederá a seleção das prioridades,
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRО
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 CEP 12290-000 JAMBEIRO SP
disposiçao da populaçào;
c) a tendencia do exercicio financeiro.
colocados a
SERVAM
Parágrafo 5° Os projetos em tase pe
prioridade sobre os novos projetos, na elaboração do
orçamento anual.
Parágrafo 6° As receeitas previstas e as despesas fixadas,
terão por base:
a) as projeçðes financeiras devidamente corrigidas monetariamente conforme indices do Governo Federal;
exercicio anterior, atendendo o principio da legalidade
tributária.
Paragrafo 40 Municipio de Jambeiro aplicará no minimo
25 % (vinte e cinco por cento) das receitas de impostos, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
das despesas será adequado às receitas, mantendo-se
equilibrio orçamentário.
0
Parágrafo 2°- Os orçamentos anuais atenderão os principios
da unidade e da universalidade orçamentária.
Parágrafo 3º As modificaçdes das leis de caráter tribuapreriadas nelo Poder Legislativo пo
ARTIGO 2o Ficam estabelecidas, nos termos da presente lei,
0eS
prejuizo das normas gerais de finanças públicas, esta
belecidas por legislação Estadual ou Federal, as Diretrizes Gerais
para elaboração е exеcucão orçamentária do Município de Jambeiro.
Paragrafo 1- No projeto de Lei Orçamentária, o montante
Municipal de JAMBEIRO, Estado de Sao Paulo, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 10-0 Orçamento Anual do Municipio de Jambeiro, abrangerá
os poderes Executivo e Legislativo, seus funpos a
entidades da administração direta, segundo as instruçdes da
presente Lei de Diretrizes Orçamentárias.
DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DO MUNICIPIO DE “JAMBEIRO” PARAO
EXERCICIO FINANCEIRO DE 1994.
WALDEMAR ALVES DOS SANTOS, Prefeito
LEI NUMERO 875 DE 21 DE MAIO DE 1993.
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 – CEP 12290-000 JAMBEIRO SP
ARTIGO 50- 0 orçamento anual deverá atender as prioridades contidas no plano plurianual vigente, que poderá sofrer revisbes anuais, a fim de compatibilizar a despesa fixada à receita
prevista para o exercicio, e de acordo com os interesses sociais
da coletividade.
SERVAM
pal
165 da Constituiçào Federal, combinado com os artigos 42, 43 е
seus paragrafos da Lei Federal 4.320/64, mediante Decreto
Executivo, até o limite dos indices de variação da moeda do
exercicio ou, desde que haja algum dos recursos financeiros
estabelecidos pelo parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Paragrafo 2 Inexistindo dotação orçamentária própria, ou
sendo a mesma insuficiente, será obrigatória a abertura de
“crédito adicional”, nos termos dos artigos 42, 43 e seus
parágrafos, da Lei Federal n° 4.320/64.
ARTI00 40 Durante a execução orçamentária, poderá o
Executivo
coptido artian
vencimentos, a criação de cargos ou alteração de carreira,
de competencia privativa do Poder Executivo, obedecerão a
Lei Municipal que dispoe sobre a Organização do Quadro de
Pessoal e da Evoluçao Funcional dos Servidores da
Prefeitura Municipal de Jambeiro, exigirá a existência de
dotação orçamentária, e atendida a fixação do percentual
legal.
de créditos autorizadas.
ARTIGO 30 0 pagamento de encargos gerais com “Pessoal” não poderá exceder a 65 % (sessenta e cinco por cento) das receitas correntes, e terá prioridade sobre os planus de expansão.
Parànrafo 1º – A Concessão de vantagens ou aumentos de
Paragrato 9- 0 Executivo Municipal poderá conceder auxílios e subvençdes a entidades assistenciais municipais,
desde que a entidade cumpra as determinaçðes exigidas pela
legislação pertinente, até o limite de 3 % (tres por cento)
das receitas correntes.
Paragrafe 10 Constará do orçamento o produto de operaçes
saneamento, educação tura,
transportes, administração, habitação e urbanismo.
Parágrafo 8° A estrutura orçamentária obedecerá a organização prevista no organográma estrutural, aprovado pelo
Executivo, e acompanhará as propostas orçamentárias do
Municipio.
Parágrafo 7 – Fica autorizado o Executivo Municipal a
firmar convênios com outras esferas de governos, para o
desenvolvimento de programas das áreas de: saúde e
social
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 CEP 12290-000- JAMBEIRO- SP
SERVAM
GERALDO RODRIGUES DE MIRA
SECRETARIO ADMINISTRATIVO
RUBLICADA E REGISTRADA NA SECRETARIA DA PREFETTURA MUNICIPAL,
aos 21 de maio de 1.993
Jambeiro, 21 de maio de 1993.
WALDEMAR ALVES DOS SANTOS
Brofnito MuDicinal
podendo incluir novos programas nao elen
financiados com recursos próprios não afetados, ou de
outras esferas de Governo.
ARTIGO 60-A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçdes em contrário.
Parágrafo único Tendo em vista a capacidade financeira do
Municipio e atendidos os interesses da comunidade, o
Executivo Municipal procederá a seleção das prioridades,
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRО
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 CEP 12290-000 JAMBEIRO SP
