Ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER.
ARTIGO 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, tão l0
go concluídos, através de ofício e median
te recigo, a receber os serviços pertinentes à estrada muni
cipal em questão.
ade alnela, em
razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;
com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes/
ao longo do trecho.
com liberação do trecho necessario aos serviços
com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas
ao tráfego;
e
com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que/ orde
porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e
nor danos dos a toneotnd
com a declaração de utilidade publica das áreas neces
sarias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibili
dade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial,
em ação própria;
ta Cruz em Jambeiro-SP, com 6.000(seis mil) metros de exten
sao, aproximadamente.
ARTIGO 2º Fica O Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes
de sua nert
ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a cele
brar convênio com o Departamento de Estra
das de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a
execução das obrase serviços de melhoramentos e pavimentacão econômica da estrada viginal minieinal do nimo de om
WALDEMAR ALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Jam
beiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le
gais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele san
ciona e promulga a seguinte Lei:
LEI Nº877, de 1l de junho de 1.993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM O DER.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90- CEP 12290-000- JAMBEIRO -SP
GERALDO RODRIGUES DE MIRA
SECRETARIO ADMINISTRATIVO
PREFEITU MUNICIPAL
PUBLICADA E REGISTRADA na 8ecretaria da Prefeitura Municipal,
de Jambeiro, aos 11 de junho de 1.993.
contrário.
Jambeiro, 11 de junho de 1.993
WALDEMAR ALVES DOS SANTOS
cont. da lei nº877 de 11/06/93 fls-02
ARTIGO 49- Esta lei entrará em vigor na data de sua
mihlig
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 CEP 12290-000 JAMBEIRO -SP
go concluídos, através de ofício e median
te recigo, a receber os serviços pertinentes à estrada muni
cipal em questão.
ade alnela, em
razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;
com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes/
ao longo do trecho.
com liberação do trecho necessario aos serviços
com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas
ao tráfego;
e
com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que/ orde
porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e
nor danos dos a toneotnd
com a declaração de utilidade publica das áreas neces
sarias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibili
dade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial,
em ação própria;
ta Cruz em Jambeiro-SP, com 6.000(seis mil) metros de exten
sao, aproximadamente.
ARTIGO 2º Fica O Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes
de sua nert
ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a cele
brar convênio com o Departamento de Estra
das de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a
execução das obrase serviços de melhoramentos e pavimentacão econômica da estrada viginal minieinal do nimo de om
WALDEMAR ALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Jam
beiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le
gais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele san
ciona e promulga a seguinte Lei:
LEI Nº877, de 1l de junho de 1.993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM O DER.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90- CEP 12290-000- JAMBEIRO -SP
GERALDO RODRIGUES DE MIRA
SECRETARIO ADMINISTRATIVO
PREFEITU MUNICIPAL
PUBLICADA E REGISTRADA na 8ecretaria da Prefeitura Municipal,
de Jambeiro, aos 11 de junho de 1.993.
contrário.
Jambeiro, 11 de junho de 1.993
WALDEMAR ALVES DOS SANTOS
cont. da lei nº877 de 11/06/93 fls-02
ARTIGO 49- Esta lei entrará em vigor na data de sua
mihlig
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 CEP 12290-000 JAMBEIRO -SP
