Ementa:
Designar Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro de Bens Permanentes da Câmara Municipal de Jambeiro – SP, e dá outras providências.
Artigo 1º – Fica nomeada a Comissão de levantamento patrimonial, reavaliação, baixa, depreciação, controle e supervisão do Patrimônio Público, formada pelos seguintes senhores:
– Ângela Francisca de Paula Ferreira PRESIDENTE
– Luzimar Pedroso dos Santos MEMBRO
Artigo 2º – Para fins desta Portaria considera-se:
I – Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
II – Bem móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como material permanente;
III – Bens inservíveis – todo material que estejam em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público;
IV – Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;
V – Baixa de bens – procedimento de exclusão de bens do acervo patrimonial da Câmara Municipal de Jambeiro;
VI – Descarte de bens – inutilização de bens móveis patrimoniais;
Artigo 3º – A Comissão de Levantamento do Patrimônio da Câmara Municipal de Jambeiro tem por finalidade coordenar a realização do levantamento de bens permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.
Artigo 4º – Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação:
I – Programar, coordenar, orientar, e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal;
II – Promover a avaliação e controle dos bens integrados do acervo da Câmara Municipal, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre a alteração;
III – Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV – Realizar o inventário anual, do período vigente, dos bens patrimoniais;
V – Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI – Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição, bem como sua depreciação;
VII – Emitir Ata circunstanciada após realização de todo trabalho;
VIII – Realizar outras atividades correlatas;
Artigo 5º – A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:
I – Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;
II – Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
III – Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta publicação, revogando-se as disposições em contrário.
– Ângela Francisca de Paula Ferreira PRESIDENTE
– Luzimar Pedroso dos Santos MEMBRO
Artigo 2º – Para fins desta Portaria considera-se:
I – Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
II – Bem móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como material permanente;
III – Bens inservíveis – todo material que estejam em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público;
IV – Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;
V – Baixa de bens – procedimento de exclusão de bens do acervo patrimonial da Câmara Municipal de Jambeiro;
VI – Descarte de bens – inutilização de bens móveis patrimoniais;
Artigo 3º – A Comissão de Levantamento do Patrimônio da Câmara Municipal de Jambeiro tem por finalidade coordenar a realização do levantamento de bens permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.
Artigo 4º – Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação:
I – Programar, coordenar, orientar, e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal;
II – Promover a avaliação e controle dos bens integrados do acervo da Câmara Municipal, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre a alteração;
III – Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV – Realizar o inventário anual, do período vigente, dos bens patrimoniais;
V – Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI – Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição, bem como sua depreciação;
VII – Emitir Ata circunstanciada após realização de todo trabalho;
VIII – Realizar outras atividades correlatas;
Artigo 5º – A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:
I – Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;
II – Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
III – Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Artigo 1º – Fica nomeada a Comissão de levantamento patrimonial, reavaliação, baixa, depreciação, controle e supervisão do Patrimônio Público, formada pelos seguintes senhores:
– Ângela Francisca de Paula Ferreira PRESIDENTE
– Luzimar Pedroso dos Santos MEMBRO
Artigo 2º – Para fins desta Portaria considera-se:
I – Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
II – Bem móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como material permanente;
III – Bens inservíveis – todo material que estejam em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público;
IV – Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;
V – Baixa de bens – procedimento de exclusão de bens do acervo patrimonial da Câmara Municipal de Jambeiro;
VI – Descarte de bens – inutilização de bens móveis patrimoniais;
Artigo 3º – A Comissão de Levantamento do Patrimônio da Câmara Municipal de Jambeiro tem por finalidade coordenar a realização do levantamento de bens permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.
Artigo 4º – Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação:
I – Programar, coordenar, orientar, e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal;
II – Promover a avaliação e controle dos bens integrados do acervo da Câmara Municipal, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre a alteração;
III – Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV – Realizar o inventário anual, do período vigente, dos bens patrimoniais;
V – Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI – Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição, bem como sua depreciação;
VII – Emitir Ata circunstanciada após realização de todo trabalho;
VIII – Realizar outras atividades correlatas;
Artigo 5º – A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:
I – Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;
II – Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
III – Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta publicação, revogando-se as disposições em contrário.
– Ângela Francisca de Paula Ferreira PRESIDENTE
– Luzimar Pedroso dos Santos MEMBRO
Artigo 2º – Para fins desta Portaria considera-se:
I – Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;
II – Bem móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como material permanente;
III – Bens inservíveis – todo material que estejam em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público;
IV – Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;
V – Baixa de bens – procedimento de exclusão de bens do acervo patrimonial da Câmara Municipal de Jambeiro;
VI – Descarte de bens – inutilização de bens móveis patrimoniais;
Artigo 3º – A Comissão de Levantamento do Patrimônio da Câmara Municipal de Jambeiro tem por finalidade coordenar a realização do levantamento de bens permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.
Artigo 4º – Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação:
I – Programar, coordenar, orientar, e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal;
II – Promover a avaliação e controle dos bens integrados do acervo da Câmara Municipal, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre a alteração;
III – Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV – Realizar o inventário anual, do período vigente, dos bens patrimoniais;
V – Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI – Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição, bem como sua depreciação;
VII – Emitir Ata circunstanciada após realização de todo trabalho;
VIII – Realizar outras atividades correlatas;
Artigo 5º – A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:
I – Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;
II – Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
III – Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta publicação, revogando-se as disposições em contrário.
