Ementa:
Designa servidor para comporem a Comissão permanente de Licitações da Câmara Municipal de Jambeiro. Revogada pela Portaria nº17 de 10/04/2023.
Rosangela Maria Almeida Machado, Presidente da Câmara Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em especial as conferidas pelo
artigo 26, inciso VII, alínea A do Regimento Interno da Câmara e considerando o disposto no § 4º do
art. 51da Lei Federal nº 8.666/93:
RESOLVE:
Artigo 1º – Ficam designados nos termos da Lei nº8.666/93, os
servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação:
– LUZIMAR PEDROSO DOS SANTOS – AGENTE PARLAMENTAR – PRESIDENTE
– ALEXSANDRA PEREIRA HIGA – ASSESSOR CONTÁBIL – MEMBRO
– JURANDIR PINHEIRO DA SILVA – DIRETOR ADMINISTRATIVO – MEMBRO
Artigo 2º – As licitações sob a modalidade “Convite, tomada de preço
e concorrência Pública, ficarão sob a responsabilidade do Presidente da Comissão e seus Membros.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 02 de janeiro de 2023.
de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em especial as conferidas pelo
artigo 26, inciso VII, alínea A do Regimento Interno da Câmara e considerando o disposto no § 4º do
art. 51da Lei Federal nº 8.666/93:
RESOLVE:
Artigo 1º – Ficam designados nos termos da Lei nº8.666/93, os
servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação:
– LUZIMAR PEDROSO DOS SANTOS – AGENTE PARLAMENTAR – PRESIDENTE
– ALEXSANDRA PEREIRA HIGA – ASSESSOR CONTÁBIL – MEMBRO
– JURANDIR PINHEIRO DA SILVA – DIRETOR ADMINISTRATIVO – MEMBRO
Artigo 2º – As licitações sob a modalidade “Convite, tomada de preço
e concorrência Pública, ficarão sob a responsabilidade do Presidente da Comissão e seus Membros.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 02 de janeiro de 2023.
RESOLVE:
Artigo 1º – Ficam designados nos termos da Lei nº8.666/93, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação:
– LUZIMAR PEDROSO DOS SANTOS – AGENTE PARLAMENTAR – PRESIDENTE
– ALEXSANDRA PEREIRA HIGA – ASSESSOR CONTÁBIL – MEMBRO
– JURANDIR PINHEIRO DA SILVA – DIRETOR ADMINISTRATIVO – MEMBRO
Artigo 2º – As licitações sob a modalidade “Convite, tomada de preço e concorrência Pública, ficarão sob a responsabilidade do Presidente da Comissão e seus Membros.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 02 de janeiro de 2023.
Rosangela Maria Almeida Machado
Presidente da Câmara
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Publicado e afixado em quadro informativo na Secretaria da Câmara Municipal de Jambeiro e no site oficial www.camarajambeiro.sp.gov.br.
Artigo 1º – Ficam designados nos termos da Lei nº8.666/93, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação:
– LUZIMAR PEDROSO DOS SANTOS – AGENTE PARLAMENTAR – PRESIDENTE
– ALEXSANDRA PEREIRA HIGA – ASSESSOR CONTÁBIL – MEMBRO
– JURANDIR PINHEIRO DA SILVA – DIRETOR ADMINISTRATIVO – MEMBRO
Artigo 2º – As licitações sob a modalidade “Convite, tomada de preço e concorrência Pública, ficarão sob a responsabilidade do Presidente da Comissão e seus Membros.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 02 de janeiro de 2023.
Rosangela Maria Almeida Machado
Presidente da Câmara
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Publicado e afixado em quadro informativo na Secretaria da Câmara Municipal de Jambeiro e no site oficial www.camarajambeiro.sp.gov.br.
