Ementa:
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
“PARLAMENTO JOVEM” NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JAMBEIRO”
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIAJURIDICA
RESOLUCAO N°06 DE 28 DE JULHO DE 2023
“DISPOE SOBRE A CRIAQAO DO PROGRAMA
“PARLAMENTO JOVEM” NO AMBITO DA CAMARA
MUNICIPAL DE JAMBEIRO”
A Presidente da Camara Municipal de Jambeiro usando de atribuigoes legais, faz
saber que a Edilidade aprovou a seguinte,
suas
RESOLUQAO:
Art. 1° Fica criado e instituido no ambito da Camara Municipal de Jambeiro, o Programa
“Parlamento Jovem”, de carater educative, o qual tern o objetivo de promover a mteragao entre a
comunidade escolar, permitindo aos estudantes de institmgoes
municipio a vivencia do processo democratico, mediante
dependencias da Camara de
Camara de Vereadores e a
publicas e privadas estabelecidas
participagao em jornada simulada de atividade parlamentar
Pardgrafo unico. Ao integrate do Parlamento Jovem sera designado o titulo de Jovem Vereador.
no
nas
Art 2° O Projeto, que ocorrera semestralmente e podera ser implantado mediante a adesao
voluntaria de escolas de ensino fundamental I, II e medio das redes publicas de ensino municipal.
estadual e escolas privadas.
Art. 3° Constituem objetivos especificos do Programa “Parlamento Jovem .
estudantes do municipio a vivencia do processo da democracia
representativa; _ . .
II – proporcionar a interagao entre o poder legislative municipal e
aproximando-a da realidade do dia a diados Vereadores; w ,
III – proporcionar situagoes em que os alunos, representando as figuras dos Veieadores,
apresentem sugestoes para solucionar importantes questoes da cidade ou de determmados giupos
I possibilitar aos
a comunidade escolar,
sociais; sensibilizar professores, funcionarios e pais de alunos para participarem do projeto
“Parlamento Jovem” e apresentarem sugestoes para o sen aperfeigoamento,
IV
Art 4° A composigao do Parlamento Jovem sera equivalente ao numero de vereadores d,o
Municipal escolher qual ANO participara semestralmente do Programa os alunos devciao
provar frequencia escolar e seguir as orientagoes do artigo 5° desta Resolugao.
composigao do Parlamento Jovem de Jambeiro sera realizada conforme
periodo de tempo aberto especificamente para a participagao na respectiva
Parlamento Jovem, serao aceitas, na Secretaria da Camara Municipal,
Rua Cel. Joao Franco de Camargo, n° 80, 1° Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012) 3978-1321
com
Art. 5° A Eleigao para a
o seguinte:
I – Durante o
edigao do programa
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIA JURIDIC A
inscrifoes de escolas municipals, estaduais e da rede privada de ensino que queiram eleger,
dentre seus alunos, um representante para o Parlamento Jovem, ^
II – De acordo com a necessidade da Camara Municipal podera ocorrer reumoes entre as
Unidades Escolares e a Camara Municipal para dirimir quaisquer duvidas sobre o programa;
Apos a confirmaqao da inscriqao, cada escola devera realizar eleiqao propria, em
ambito interno, devendo apurar o total de alunos aptos a votar e o total de votos recebidos por
candidate, proclamando-se representante eleito o candidate com o maior numero de votos.
o voto OS
fundamental, ao 3° ano do ensino medio.
Ill
§ 1° Consideram-se aptos a candidatura e alunos regularmente matriculados na escola
que estejam cursando do 5° ano do
8 2° Durante o processo eleitoral de cada escola, a Camara Municipal incentivara, na medida do
possivel, a realiza9ao de atividades que busquem a integral da comumdade escolar
poder legislative, atraves de explicaqoes sobre o que e o Parlamento Jovem, sobie a idem e
representatividade democratica e sobre a importancia do voto;
ensino
com o
8 3° Sendo o numero de escolas inscritas para eleger representantes do Parlamento Jovem
superior ao numero de vereadores da atual legislatura da Camara de Jambeiro, serao
considerados eleitos aqueles que percentualmente, em comparaqao com o total de aptos a voto
em sua respectiva escola, forem os mais bem votados;
criterio adotado no paragrafo anterior, os
empossados caso os titulares, por algum
iniciativa propria, peqam licen9a do cargo de Jovem
§ 4° A partir da classifica9ao obtida conforme o
excedentes serao considerados suplentes, vindo
motive, nao venham a tomar posse ou, por
Vereador.
8 5° A distribui9ao da quantidade de cadeiras de jovens vereadores entre as escolas municipals,
estaduais e particulares ficara estabelecido no cronograma e manual de participa9ao conforme o
Art. 7°.
a ser
Art. 6° Ao tomarem posse, os Jovens Vereadores prestarao o mesmo compromisso firmado pelos
membros do Legislative Municipal quando da sua posse, conforme o Regimento Interno da
Camara Municipal de Jambeiro.
Art 7° Quando da abertura de cada edi9ao do programa Parlamento Jovem, a
Jambeiro publicara Manual de Participa9ao que versara sobre o projeto e seus objetivos, penodo
de inscri9ao, forma de participa9ao, cronograma e etapas do projeto, sem prejuizo do que mats se
considerar oportuno e conveniente.
Camara de
Art. 8° Cada legislatura do Parlamento Jovem tera a duraqao de 6 (seis) meses comdos que
contemplarao todas as etapas do Programa Parlamento Jovem, durante os quais serao reahzadas,
sob a supervisao da Camara Municipal de Jambeiro as seguintes atividades:
Reunioes com Secretaria de Ensino Municipal e Diretoria Regional de Ensino,
reunioes com as Diretoras das Unidades Escolares participantes;
III – palestras/aulas (online) para todos os alunos que participarao do Programa Parlamento
Jovem sobre as atribui9oes do Poder Legislative municipal e sobre os trabalhos legislatives;
I
II
Rua Cel. Joao Franco de Camargo, n° 80, 1° Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012) 3978-1321
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIAJURIDICA
– auxiliar na campanha dos Jovens Vereadores suas respectivas escolas;
v – auxiliar na ele^ao do Programa Parlamento Jovem;
VI – palestras/aulas (online e ou presencial) para os Jovens Vereadores Eleitos que
participarao do Programa Parlamento Jovem sobre as atribui9oes do Poder Legislativo mumcipa
nas
V
e sobre os trabalhos legislatives;
– sessao de instala^o do Parlamento Jovem, diplomat para posse dos Jovens
Vereadores e elei9ao da mesa-diretora;
– oficina (online e ou presencial) para os Jovens Vereadores eleitos para aprenderem a
VII
VIII
elahorafao de^projetos de lei, ^ programa Parlamento Jovem para apresentapao simbolica
dos projetos de lei elaborados pelos Jovens Vereadores, seguida de discussao e votapao.
Paragrafo Unico. As sessoes do Parlamento Jovem de Jambeiro poderao ser gravadas atraves de
processo de captafao de audio e video, para fins de arquivamento historico destas.
Art. 9. Durante o mandate, o Jovem Vereador podera contar com a ajuda de urn Estudante-
Assessor Parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver
matriculado.
Art. 10. A Camara de Vereadores disponibilizara a _ . .
assessoria tecnica, bem como todo o material necessario para o desenvolvimento das atividades
do Parlamento Jovem.
sua estrutura fisica, administrativa e
Art. 11. O Programa Parlamento Jovem sera coordenado pela Secretaria Executiva da Camara de
Vereadores, com o apoio da Mesa Diretora e das Bancadas Partidarias.
Art. 12. Fica a Mesa Diretora, atraves de sua presidencia, autorizada a conveniar com orgaos
publicos e/ou privados para apoio e execu9ao do programa, sempre que houver necessidade de
servi90s especializados.
Art. 13. – As despesas decorrentes da presente Resolu9ao correrao por conta de dota9oes
consignadas no or9amento da Camara de Vereadores.
Art. 14. Integra esta Resolu9ao o Anexo Unico, que contem o Regimento Interno do Parlamento
Jovem de Jambeiro.
Art. 15. – Esta Resolu9ao entra em vigor na data de sua publica9ao.
Jambeiro, 28 de julho de 2023.
Rosangela Maria Almeida Machado
PRESIDENTE
Registrada na Secretaria e Expediente e Publicada na Portaria Municipal na mesma data.-
Rua Cel. Joao Franco de Camargo, n° 80, 1° Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012) 3978-1321
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIA JURIDICA
ANEXO UNICO
Regimento Interno do Parlamento Jovem de Jambeiro
CAPITULO I
DISPOSigOES PRELIMINARES
Art. 1° O programa Parlamento Jovem de Jambeiro, institufdo pelo Projeto de Resolu9ao N°
06 /2023 sera sediado no municipio de Jambeiro e tera como recinto dos sens trabalhos o
Plenario e as demais dependencias da Camara Municipal de Jambeiro.
Art. 2° O numero de jovens vereadores que comporao o programa deve corresponder ao numero
de vereadores do municipio de Jambeiro conforme o disposto em sua Lei Organica.
Paragrafo unico. Os jovens vereadores serao eleitos no ambito das escolas, conforme art. 5° da
pelo Projeto de Resoluqao N° 06 /2023
CAPITULO II
DA MESA
Seqao I
Da Elei9ao da Mesa
Art. 3° Os membros do Parlamento Jovem serao empossados na primeira Sessao do Parlamento
Jovem realizada apos a Sessao Solene de Diploma9ao, a qual dar-se-a o nome de Sessao de
Instalaqao do Parlamento Jovem.
Art. 4° A Sessao de Instalaqao do Parlamento Jovem sera presidida pelo Presidente da Camara
de Jambeiro que sera secretariado por um de seus pares.
Paragrafo Unico. O Presidente limitar-se-a a dar posse aos jovens vereadores diplomados e em
seguida iniciara o processo de eleiqao da Mesa-Diretora do Parlamento Jovem.
Art. 5° A Mesa Diretora constitui-se num orgao do Parlamento Jovem, composto por Presidente,
Vice-Presidente, Primeiro, Segundo e Terceiro Secretarios.
Art. 6° A Mesa do Parlamento Jovem compete coordenar, dirigir e fiscalizar o andamento dos
trabalhos da Sessao Plenaria do Parlamento Jovem.
Art. 7° Os membros da Mesa serao eleitos conjuntamente por meio de chapa previamente
registrada junto e por maioria absoluta de votos, em votaqao aberta.
§ 1° Nao sendo obtida a maioria absoluta, uma das duas chapas mais votadas inicialmente sera
eleita em segunda votaqao, por maioria simples.
§ 2° Ocorrendo empate na segunda votaqao, sera considerada eleita a chapa cujo presidente for o
mais velho ou por sorteio publico.
§ 3° Proclamada e empossada a Mesa, dar-se-a por encerrada a Sessao de Instalaqao do
Parlamento Jovem, estando os empossados aptos a participarem das demais atividades do
programa.
Rua Cel. Jo§o Franco de Camargo, n° 80, 10 Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012)3978-1321
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIAJURIDICA
Setjao II
Do Presidente do Parlamento Jovem
Art. 8° O presidente e o representante do Parlamento Jovem nos casos de pronunciamento
coletivo, o regulador de sens trabalhos e o fiscal da sua ordem, em conformidade com este
Regimento.
Art. 9° Sao fun^oes do presidente do Parlamento Jovem:
– presidir, abrir, suspender e encerrar a sessao do Parlamento Jovem;
– manter a ordem e fazer com que sejam respeitadas as regras estabelecidas;
– zelar para que os j ovens vereadores possam agir com liberdade, dignidade e respeito e
para que possam usar plenamente dos seus direitos como parlamentares;
– anunciar o numero de j ovens vereadores presentes; V – conceder a palavra aos demais
j ovens vereadores;
– advertir e convidar a sentar-se o jovem vereador que insistir em falar sem que Ihe seja
concedida a palavra;
– anunciar a Ordem do Dia;
– organizar a discussao e vota9ao dos projetos de lei e das mo9oes;
– anunciar o resultado das vota9oes.
§ 1° Para tomar parte em qualquer discussao, o Presidente deixara a Presidencia, passando-a ao
Vice-Presidente ou, na ausencia deste, aos secretaries, em ordem ordinal, e nao a reassumira
enquanto for debatida a materia que se propos a discutir.
§ 2° 0 presidente podera, em qualquer momento, fazer ao Plenario comunica9oes de interesse
geral.
I
II
III
IV
VI
VII
VIII
IX
Seqao III
Do Vice-Presidente do Parlamento Jovem
Art. 10. Durante a Sessao Plenaria do Parlamento Jovem, o Vice-Presidente substituira o
Presidente em suas funqoes quando necessario, cedendo-lhe o lugar tao logo este esteja em
conduces de reassumi-lo.
Se9ao IV
Dos Secretarios do Parlamento Jovem
Art. 11. Sao atribuiqoes do Primeiro-Secretario:
I – realizar a chamada dos jovens vereadores;
II – fiscalizar a reda9ao da ata e proceder a sua leitura;
III – auxiliar o presidente na direqao dos trabalhos.
Art. 12. Sao atribuiqdes do Segundo-Secretario:
– anotar e informar o nome I dos jovens vereadores que pedirem a palavra;
Rua Cel. Jo3o Franco de Camargo, n° 80, 1° Andar, Jambeiro-SP- C.E.P 12.270-000
Telefone: (012)3978-1321
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIA JURIDIC A
– anotar o tempo que o orador ocupar a tribuna;
III – auxiliar o presidente na dire9ao dos trabalhos.
Art. 13. Compete ao Terceiro-Secretario substituir o primeiro e o segundo secretario em suas
atribui9oes, quando estes estiverem impossibilitados ou impedidos de exerce-las.
CAPITULO III
DAS PROPOSigOES
Art. 14. Cada Jovem Vereador apresentara, no maximo, um projeto de lei ao longo do programa.
Art. 15. Cada Jovem Vereador podera apresentar apenas uma mo9ao ao longo do programa.
Art. 16. A apresenta9ao de indicagoes e facultativa e de quantidade ilimitada.
CAPITULO IV
DA SESSAO PLENARIA
Seqao I
Disposi96es Preliminares
Art. 17. Os jovens vereadores deverao, antes da Sessao de Instalaqao do Parlamento Jovem,
apresentar sua filiaqao partidaria, definida previamente na unidade escolar entre os seguintes
partidos:
– Partido da Educa9ao e Cultura;
– Partido da Saude e Meio Ambiente;
III – Partido da Moradia e Assistencia Social;
IV – Partido do Transporte e Mobilidade Urbana;
V – Partido do Esporte, Lazer e Turismo;
VI – Partido da Seguran9a.
I
II
Art. 18. Para a manutenqao da ordem durante a Sessao Plenaria do Parlamento Jovem, somente
os j ovens vereadores e pessoas designadas pela organiza9ao do programa poderao permanecer
em Plenario, nao sendo permitidas conversas que perturbem os trabalhos.
Paragrafo unico. Durante a Sessao Plenaria do Parlamento Jovem, o jovem vereador deve:
– fazer uso da palavra, em regra, de pe na tribuna;
– se pretender falar, pedir a palavra ao presidente no microfone de aparte, dizendo
“questao de ordem, senhor Presidente”;
– dirigir a palavra ao Presidente ou ao Parlamento Jovem de modo geral;
– ao referir-se a colega em discurso, chama-lo de “vereador(a)” ou “senhor(a) ’;
– permanecer na sua cadeira no inicio de cada vota9ao.
Art. 19. Os jovens vereadores poderao solicitar o apoio tecnico de servidores da Camara
Municipal em rela9ao aos procedimentos em Plenario durante a reuniao.
I
II
III
IV
V
Rua Cel. JoSo Franco de Camargo. n° 80, 1° Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012)3978-1321
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIAJURIDICA
Se9ao II
Do Expediente
Art. 20. O Expediente se constituira de:
I – leitura dos projetos de lei, indica9oes e mo9oes apresentados;
II – debate sobre temas de interesse geral.
Art. 21. Para fazer uso da palavra no debate, o jovem vereador devera inscrever-se prevmmente
e sera chamado por ordem de inscri9ao.
Paragrafo unico. Cada jovem vereador tera o
de sua reflexao.
maximo de tres minutos para o desenvolvimento
Art. 22. Caso desejem, os jovens vereadores poderao usar o microfone de aparte para dialogai
com quern estiver na tribuna, concordando ou discordando. _
§ 1° Para usar o apaite, o jovem vereador devera pedi-lo a quern estiver na tribuna.
§ 2° O aparteador urn minuto para dialogar com o jovem vereador que estiver na tribuna.
Art. 23. O Expediente se encerrara ao atingir setenta e cinco
quando nao houver mais inscritos para o uso da tribuna.
Seqao III
Da Ordem do Dia
minutos de duraqao ou antes,
Art. 24. A Ordem do Dia tera dura9ao maxima de cento e vinte minutos e contera as segumtes
partes:
– discussao e votaqao dos projetos de lei em pauta;
– discussao e vota9ao de mo9oes.
I
II
Art. 25. Para a discussao dos projetos de lei, poderao inscrever-se, alem do autor do projeto, ate
favoravel e urn contrario a aprovaqao do projeto, caso naja
lei sera de sete minutos,
dois j ovens vereadores, sendo
essa divergencia.
Paragrafo unico. O tempo maximo de discussao de cada projeto de
assim distribuidos:
um
– ate quatro minutos para o(a) autor(a) do projeto; . . , . ,
– tres minutos, ou o tempo que sobrar do prazo do autor, distnbuido igualmente entre os
demais inscritos.
Art. 26. A moqao sera discutida apenas pelo autor, no prazo de um minuto.
I
II
Seqao IV
Das Votaqoes
Art. 27. Todo jovem vereador tem direito a veto, exceto o Presidente, que somente votara nos
casos de empate.
Art. 28. As votaqoes serao abertas, por maioria simples de votos, estando presente
absoluta dos membros do Parlamento Jovem.
Rua Cel. JoSo Franco de Camargo, n° 80, 1° Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012) 3978-1321
a maioria
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIAJURIDICA
Art. 29. A vota9ao ocorrera, em regra, mediante sistema eletronico.
Paragrafo unico. Nao sendo possivel utilizar a forma de vota9ao prevista no “caput”, os jovens
vereadores votarao atraves de processo simbolico, atraves do qual aqueles que sao favoraveis a
proposi9ao permanecem como estao e aqueles que sao contrarios manifestam-se levantando
das maos
uma
Se9ao V
Do Explica9ao Pessoal
Art. 30. Caso haja tempo disponivel, apos a Ordem do Dia, nao havendo mais materia sujeita a
delibera9ao do Plenario, os Jovens Vereadores poderao falar em Explica9ao Pessoal.
§ 1° A Explica9ao Pessoal e destinada a livre manifesta9ao do Jovens Vereadores sobre temas
nao necessariamente ligados aos projetos debatidos na ordem do dia, mas que os Jovens
Vereadores julguem pertinente.
§ 2° Cada orador previamente inscrito tera o prazo de urn minuto e trinta segundos para falar
explicaqao pessoal.
em
CAPITULO V
DISPOSigOES FINAIS
Art. 31. Os casos a respeito dos quais este Regimento e omisso serao resolvidos pelo presidente
da Mesa do Parlamento Jovem com base no Regimento Interno da Camara Municipal de
Jambeiro e configurarao precedente regimental para as proximas ed^oes do Programa.
Jambeiro, 28 de julho de 2023.
Rosangela Maria Almeida MacEado
PRESIDENTE
Registrado na Secretaria e Expediente e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
Rua Cel. Joao Franco de Camargo, n° 80. 1° Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012) 3978-1321
ASSESSORIAJURIDICA
RESOLUCAO N°06 DE 28 DE JULHO DE 2023
“DISPOE SOBRE A CRIAQAO DO PROGRAMA
“PARLAMENTO JOVEM” NO AMBITO DA CAMARA
MUNICIPAL DE JAMBEIRO”
A Presidente da Camara Municipal de Jambeiro usando de atribuigoes legais, faz
saber que a Edilidade aprovou a seguinte,
suas
RESOLUQAO:
Art. 1° Fica criado e instituido no ambito da Camara Municipal de Jambeiro, o Programa
“Parlamento Jovem”, de carater educative, o qual tern o objetivo de promover a mteragao entre a
comunidade escolar, permitindo aos estudantes de institmgoes
municipio a vivencia do processo democratico, mediante
dependencias da Camara de
Camara de Vereadores e a
publicas e privadas estabelecidas
participagao em jornada simulada de atividade parlamentar
Pardgrafo unico. Ao integrate do Parlamento Jovem sera designado o titulo de Jovem Vereador.
no
nas
Art 2° O Projeto, que ocorrera semestralmente e podera ser implantado mediante a adesao
voluntaria de escolas de ensino fundamental I, II e medio das redes publicas de ensino municipal.
estadual e escolas privadas.
Art. 3° Constituem objetivos especificos do Programa “Parlamento Jovem .
estudantes do municipio a vivencia do processo da democracia
representativa; _ . .
II – proporcionar a interagao entre o poder legislative municipal e
aproximando-a da realidade do dia a diados Vereadores; w ,
III – proporcionar situagoes em que os alunos, representando as figuras dos Veieadores,
apresentem sugestoes para solucionar importantes questoes da cidade ou de determmados giupos
I possibilitar aos
a comunidade escolar,
sociais; sensibilizar professores, funcionarios e pais de alunos para participarem do projeto
“Parlamento Jovem” e apresentarem sugestoes para o sen aperfeigoamento,
IV
Art 4° A composigao do Parlamento Jovem sera equivalente ao numero de vereadores d,o
Municipal escolher qual ANO participara semestralmente do Programa os alunos devciao
provar frequencia escolar e seguir as orientagoes do artigo 5° desta Resolugao.
composigao do Parlamento Jovem de Jambeiro sera realizada conforme
periodo de tempo aberto especificamente para a participagao na respectiva
Parlamento Jovem, serao aceitas, na Secretaria da Camara Municipal,
Rua Cel. Joao Franco de Camargo, n° 80, 1° Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012) 3978-1321
com
Art. 5° A Eleigao para a
o seguinte:
I – Durante o
edigao do programa
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIA JURIDIC A
inscrifoes de escolas municipals, estaduais e da rede privada de ensino que queiram eleger,
dentre seus alunos, um representante para o Parlamento Jovem, ^
II – De acordo com a necessidade da Camara Municipal podera ocorrer reumoes entre as
Unidades Escolares e a Camara Municipal para dirimir quaisquer duvidas sobre o programa;
Apos a confirmaqao da inscriqao, cada escola devera realizar eleiqao propria, em
ambito interno, devendo apurar o total de alunos aptos a votar e o total de votos recebidos por
candidate, proclamando-se representante eleito o candidate com o maior numero de votos.
o voto OS
fundamental, ao 3° ano do ensino medio.
Ill
§ 1° Consideram-se aptos a candidatura e alunos regularmente matriculados na escola
que estejam cursando do 5° ano do
8 2° Durante o processo eleitoral de cada escola, a Camara Municipal incentivara, na medida do
possivel, a realiza9ao de atividades que busquem a integral da comumdade escolar
poder legislative, atraves de explicaqoes sobre o que e o Parlamento Jovem, sobie a idem e
representatividade democratica e sobre a importancia do voto;
ensino
com o
8 3° Sendo o numero de escolas inscritas para eleger representantes do Parlamento Jovem
superior ao numero de vereadores da atual legislatura da Camara de Jambeiro, serao
considerados eleitos aqueles que percentualmente, em comparaqao com o total de aptos a voto
em sua respectiva escola, forem os mais bem votados;
criterio adotado no paragrafo anterior, os
empossados caso os titulares, por algum
iniciativa propria, peqam licen9a do cargo de Jovem
§ 4° A partir da classifica9ao obtida conforme o
excedentes serao considerados suplentes, vindo
motive, nao venham a tomar posse ou, por
Vereador.
8 5° A distribui9ao da quantidade de cadeiras de jovens vereadores entre as escolas municipals,
estaduais e particulares ficara estabelecido no cronograma e manual de participa9ao conforme o
Art. 7°.
a ser
Art. 6° Ao tomarem posse, os Jovens Vereadores prestarao o mesmo compromisso firmado pelos
membros do Legislative Municipal quando da sua posse, conforme o Regimento Interno da
Camara Municipal de Jambeiro.
Art 7° Quando da abertura de cada edi9ao do programa Parlamento Jovem, a
Jambeiro publicara Manual de Participa9ao que versara sobre o projeto e seus objetivos, penodo
de inscri9ao, forma de participa9ao, cronograma e etapas do projeto, sem prejuizo do que mats se
considerar oportuno e conveniente.
Camara de
Art. 8° Cada legislatura do Parlamento Jovem tera a duraqao de 6 (seis) meses comdos que
contemplarao todas as etapas do Programa Parlamento Jovem, durante os quais serao reahzadas,
sob a supervisao da Camara Municipal de Jambeiro as seguintes atividades:
Reunioes com Secretaria de Ensino Municipal e Diretoria Regional de Ensino,
reunioes com as Diretoras das Unidades Escolares participantes;
III – palestras/aulas (online) para todos os alunos que participarao do Programa Parlamento
Jovem sobre as atribui9oes do Poder Legislative municipal e sobre os trabalhos legislatives;
I
II
Rua Cel. Joao Franco de Camargo, n° 80, 1° Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012) 3978-1321
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIAJURIDICA
– auxiliar na campanha dos Jovens Vereadores suas respectivas escolas;
v – auxiliar na ele^ao do Programa Parlamento Jovem;
VI – palestras/aulas (online e ou presencial) para os Jovens Vereadores Eleitos que
participarao do Programa Parlamento Jovem sobre as atribui9oes do Poder Legislativo mumcipa
nas
V
e sobre os trabalhos legislatives;
– sessao de instala^o do Parlamento Jovem, diplomat para posse dos Jovens
Vereadores e elei9ao da mesa-diretora;
– oficina (online e ou presencial) para os Jovens Vereadores eleitos para aprenderem a
VII
VIII
elahorafao de^projetos de lei, ^ programa Parlamento Jovem para apresentapao simbolica
dos projetos de lei elaborados pelos Jovens Vereadores, seguida de discussao e votapao.
Paragrafo Unico. As sessoes do Parlamento Jovem de Jambeiro poderao ser gravadas atraves de
processo de captafao de audio e video, para fins de arquivamento historico destas.
Art. 9. Durante o mandate, o Jovem Vereador podera contar com a ajuda de urn Estudante-
Assessor Parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver
matriculado.
Art. 10. A Camara de Vereadores disponibilizara a _ . .
assessoria tecnica, bem como todo o material necessario para o desenvolvimento das atividades
do Parlamento Jovem.
sua estrutura fisica, administrativa e
Art. 11. O Programa Parlamento Jovem sera coordenado pela Secretaria Executiva da Camara de
Vereadores, com o apoio da Mesa Diretora e das Bancadas Partidarias.
Art. 12. Fica a Mesa Diretora, atraves de sua presidencia, autorizada a conveniar com orgaos
publicos e/ou privados para apoio e execu9ao do programa, sempre que houver necessidade de
servi90s especializados.
Art. 13. – As despesas decorrentes da presente Resolu9ao correrao por conta de dota9oes
consignadas no or9amento da Camara de Vereadores.
Art. 14. Integra esta Resolu9ao o Anexo Unico, que contem o Regimento Interno do Parlamento
Jovem de Jambeiro.
Art. 15. – Esta Resolu9ao entra em vigor na data de sua publica9ao.
Jambeiro, 28 de julho de 2023.
Rosangela Maria Almeida Machado
PRESIDENTE
Registrada na Secretaria e Expediente e Publicada na Portaria Municipal na mesma data.-
Rua Cel. Joao Franco de Camargo, n° 80, 1° Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012) 3978-1321
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIA JURIDICA
ANEXO UNICO
Regimento Interno do Parlamento Jovem de Jambeiro
CAPITULO I
DISPOSigOES PRELIMINARES
Art. 1° O programa Parlamento Jovem de Jambeiro, institufdo pelo Projeto de Resolu9ao N°
06 /2023 sera sediado no municipio de Jambeiro e tera como recinto dos sens trabalhos o
Plenario e as demais dependencias da Camara Municipal de Jambeiro.
Art. 2° O numero de jovens vereadores que comporao o programa deve corresponder ao numero
de vereadores do municipio de Jambeiro conforme o disposto em sua Lei Organica.
Paragrafo unico. Os jovens vereadores serao eleitos no ambito das escolas, conforme art. 5° da
pelo Projeto de Resoluqao N° 06 /2023
CAPITULO II
DA MESA
Seqao I
Da Elei9ao da Mesa
Art. 3° Os membros do Parlamento Jovem serao empossados na primeira Sessao do Parlamento
Jovem realizada apos a Sessao Solene de Diploma9ao, a qual dar-se-a o nome de Sessao de
Instalaqao do Parlamento Jovem.
Art. 4° A Sessao de Instalaqao do Parlamento Jovem sera presidida pelo Presidente da Camara
de Jambeiro que sera secretariado por um de seus pares.
Paragrafo Unico. O Presidente limitar-se-a a dar posse aos jovens vereadores diplomados e em
seguida iniciara o processo de eleiqao da Mesa-Diretora do Parlamento Jovem.
Art. 5° A Mesa Diretora constitui-se num orgao do Parlamento Jovem, composto por Presidente,
Vice-Presidente, Primeiro, Segundo e Terceiro Secretarios.
Art. 6° A Mesa do Parlamento Jovem compete coordenar, dirigir e fiscalizar o andamento dos
trabalhos da Sessao Plenaria do Parlamento Jovem.
Art. 7° Os membros da Mesa serao eleitos conjuntamente por meio de chapa previamente
registrada junto e por maioria absoluta de votos, em votaqao aberta.
§ 1° Nao sendo obtida a maioria absoluta, uma das duas chapas mais votadas inicialmente sera
eleita em segunda votaqao, por maioria simples.
§ 2° Ocorrendo empate na segunda votaqao, sera considerada eleita a chapa cujo presidente for o
mais velho ou por sorteio publico.
§ 3° Proclamada e empossada a Mesa, dar-se-a por encerrada a Sessao de Instalaqao do
Parlamento Jovem, estando os empossados aptos a participarem das demais atividades do
programa.
Rua Cel. Jo§o Franco de Camargo, n° 80, 10 Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012)3978-1321
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIAJURIDICA
Setjao II
Do Presidente do Parlamento Jovem
Art. 8° O presidente e o representante do Parlamento Jovem nos casos de pronunciamento
coletivo, o regulador de sens trabalhos e o fiscal da sua ordem, em conformidade com este
Regimento.
Art. 9° Sao fun^oes do presidente do Parlamento Jovem:
– presidir, abrir, suspender e encerrar a sessao do Parlamento Jovem;
– manter a ordem e fazer com que sejam respeitadas as regras estabelecidas;
– zelar para que os j ovens vereadores possam agir com liberdade, dignidade e respeito e
para que possam usar plenamente dos seus direitos como parlamentares;
– anunciar o numero de j ovens vereadores presentes; V – conceder a palavra aos demais
j ovens vereadores;
– advertir e convidar a sentar-se o jovem vereador que insistir em falar sem que Ihe seja
concedida a palavra;
– anunciar a Ordem do Dia;
– organizar a discussao e vota9ao dos projetos de lei e das mo9oes;
– anunciar o resultado das vota9oes.
§ 1° Para tomar parte em qualquer discussao, o Presidente deixara a Presidencia, passando-a ao
Vice-Presidente ou, na ausencia deste, aos secretaries, em ordem ordinal, e nao a reassumira
enquanto for debatida a materia que se propos a discutir.
§ 2° 0 presidente podera, em qualquer momento, fazer ao Plenario comunica9oes de interesse
geral.
I
II
III
IV
VI
VII
VIII
IX
Seqao III
Do Vice-Presidente do Parlamento Jovem
Art. 10. Durante a Sessao Plenaria do Parlamento Jovem, o Vice-Presidente substituira o
Presidente em suas funqoes quando necessario, cedendo-lhe o lugar tao logo este esteja em
conduces de reassumi-lo.
Se9ao IV
Dos Secretarios do Parlamento Jovem
Art. 11. Sao atribuiqoes do Primeiro-Secretario:
I – realizar a chamada dos jovens vereadores;
II – fiscalizar a reda9ao da ata e proceder a sua leitura;
III – auxiliar o presidente na direqao dos trabalhos.
Art. 12. Sao atribuiqdes do Segundo-Secretario:
– anotar e informar o nome I dos jovens vereadores que pedirem a palavra;
Rua Cel. Jo3o Franco de Camargo, n° 80, 1° Andar, Jambeiro-SP- C.E.P 12.270-000
Telefone: (012)3978-1321
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIA JURIDIC A
– anotar o tempo que o orador ocupar a tribuna;
III – auxiliar o presidente na dire9ao dos trabalhos.
Art. 13. Compete ao Terceiro-Secretario substituir o primeiro e o segundo secretario em suas
atribui9oes, quando estes estiverem impossibilitados ou impedidos de exerce-las.
CAPITULO III
DAS PROPOSigOES
Art. 14. Cada Jovem Vereador apresentara, no maximo, um projeto de lei ao longo do programa.
Art. 15. Cada Jovem Vereador podera apresentar apenas uma mo9ao ao longo do programa.
Art. 16. A apresenta9ao de indicagoes e facultativa e de quantidade ilimitada.
CAPITULO IV
DA SESSAO PLENARIA
Seqao I
Disposi96es Preliminares
Art. 17. Os jovens vereadores deverao, antes da Sessao de Instalaqao do Parlamento Jovem,
apresentar sua filiaqao partidaria, definida previamente na unidade escolar entre os seguintes
partidos:
– Partido da Educa9ao e Cultura;
– Partido da Saude e Meio Ambiente;
III – Partido da Moradia e Assistencia Social;
IV – Partido do Transporte e Mobilidade Urbana;
V – Partido do Esporte, Lazer e Turismo;
VI – Partido da Seguran9a.
I
II
Art. 18. Para a manutenqao da ordem durante a Sessao Plenaria do Parlamento Jovem, somente
os j ovens vereadores e pessoas designadas pela organiza9ao do programa poderao permanecer
em Plenario, nao sendo permitidas conversas que perturbem os trabalhos.
Paragrafo unico. Durante a Sessao Plenaria do Parlamento Jovem, o jovem vereador deve:
– fazer uso da palavra, em regra, de pe na tribuna;
– se pretender falar, pedir a palavra ao presidente no microfone de aparte, dizendo
“questao de ordem, senhor Presidente”;
– dirigir a palavra ao Presidente ou ao Parlamento Jovem de modo geral;
– ao referir-se a colega em discurso, chama-lo de “vereador(a)” ou “senhor(a) ’;
– permanecer na sua cadeira no inicio de cada vota9ao.
Art. 19. Os jovens vereadores poderao solicitar o apoio tecnico de servidores da Camara
Municipal em rela9ao aos procedimentos em Plenario durante a reuniao.
I
II
III
IV
V
Rua Cel. JoSo Franco de Camargo. n° 80, 1° Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012)3978-1321
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIAJURIDICA
Se9ao II
Do Expediente
Art. 20. O Expediente se constituira de:
I – leitura dos projetos de lei, indica9oes e mo9oes apresentados;
II – debate sobre temas de interesse geral.
Art. 21. Para fazer uso da palavra no debate, o jovem vereador devera inscrever-se prevmmente
e sera chamado por ordem de inscri9ao.
Paragrafo unico. Cada jovem vereador tera o
de sua reflexao.
maximo de tres minutos para o desenvolvimento
Art. 22. Caso desejem, os jovens vereadores poderao usar o microfone de aparte para dialogai
com quern estiver na tribuna, concordando ou discordando. _
§ 1° Para usar o apaite, o jovem vereador devera pedi-lo a quern estiver na tribuna.
§ 2° O aparteador urn minuto para dialogar com o jovem vereador que estiver na tribuna.
Art. 23. O Expediente se encerrara ao atingir setenta e cinco
quando nao houver mais inscritos para o uso da tribuna.
Seqao III
Da Ordem do Dia
minutos de duraqao ou antes,
Art. 24. A Ordem do Dia tera dura9ao maxima de cento e vinte minutos e contera as segumtes
partes:
– discussao e votaqao dos projetos de lei em pauta;
– discussao e vota9ao de mo9oes.
I
II
Art. 25. Para a discussao dos projetos de lei, poderao inscrever-se, alem do autor do projeto, ate
favoravel e urn contrario a aprovaqao do projeto, caso naja
lei sera de sete minutos,
dois j ovens vereadores, sendo
essa divergencia.
Paragrafo unico. O tempo maximo de discussao de cada projeto de
assim distribuidos:
um
– ate quatro minutos para o(a) autor(a) do projeto; . . , . ,
– tres minutos, ou o tempo que sobrar do prazo do autor, distnbuido igualmente entre os
demais inscritos.
Art. 26. A moqao sera discutida apenas pelo autor, no prazo de um minuto.
I
II
Seqao IV
Das Votaqoes
Art. 27. Todo jovem vereador tem direito a veto, exceto o Presidente, que somente votara nos
casos de empate.
Art. 28. As votaqoes serao abertas, por maioria simples de votos, estando presente
absoluta dos membros do Parlamento Jovem.
Rua Cel. JoSo Franco de Camargo, n° 80, 1° Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012) 3978-1321
a maioria
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIAJURIDICA
Art. 29. A vota9ao ocorrera, em regra, mediante sistema eletronico.
Paragrafo unico. Nao sendo possivel utilizar a forma de vota9ao prevista no “caput”, os jovens
vereadores votarao atraves de processo simbolico, atraves do qual aqueles que sao favoraveis a
proposi9ao permanecem como estao e aqueles que sao contrarios manifestam-se levantando
das maos
uma
Se9ao V
Do Explica9ao Pessoal
Art. 30. Caso haja tempo disponivel, apos a Ordem do Dia, nao havendo mais materia sujeita a
delibera9ao do Plenario, os Jovens Vereadores poderao falar em Explica9ao Pessoal.
§ 1° A Explica9ao Pessoal e destinada a livre manifesta9ao do Jovens Vereadores sobre temas
nao necessariamente ligados aos projetos debatidos na ordem do dia, mas que os Jovens
Vereadores julguem pertinente.
§ 2° Cada orador previamente inscrito tera o prazo de urn minuto e trinta segundos para falar
explicaqao pessoal.
em
CAPITULO V
DISPOSigOES FINAIS
Art. 31. Os casos a respeito dos quais este Regimento e omisso serao resolvidos pelo presidente
da Mesa do Parlamento Jovem com base no Regimento Interno da Camara Municipal de
Jambeiro e configurarao precedente regimental para as proximas ed^oes do Programa.
Jambeiro, 28 de julho de 2023.
Rosangela Maria Almeida MacEado
PRESIDENTE
Registrado na Secretaria e Expediente e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
Rua Cel. Joao Franco de Camargo, n° 80. 1° Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012) 3978-1321
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIAJURIDICA
RESOLUCAO N°06 DE 28 DE JULHO DE 2023
“DISPOE SOBRE A CRIAQAO DO PROGRAMA
“PARLAMENTO JOVEM” NO AMBITO DA CAMARA
MUNICIPAL DE JAMBEIRO”
A Presidente da Camara Municipal de Jambeiro usando de atribuigoes legais, faz
saber que a Edilidade aprovou a seguinte,
suas
RESOLUQAO:
Art. 1° Fica criado e instituido no ambito da Camara Municipal de Jambeiro, o Programa
“Parlamento Jovem”, de carater educative, o qual tern o objetivo de promover a mteragao entre a
comunidade escolar, permitindo aos estudantes de institmgoes
municipio a vivencia do processo democratico, mediante
dependencias da Camara de
Camara de Vereadores e a
publicas e privadas estabelecidas
participagao em jornada simulada de atividade parlamentar
Pardgrafo unico. Ao integrate do Parlamento Jovem sera designado o titulo de Jovem Vereador.
no
nas
Art 2° O Projeto, que ocorrera semestralmente e podera ser implantado mediante a adesao
voluntaria de escolas de ensino fundamental I, II e medio das redes publicas de ensino municipal.
estadual e escolas privadas.
Art. 3° Constituem objetivos especificos do Programa “Parlamento Jovem .
estudantes do municipio a vivencia do processo da democracia
representativa; _ . .
II – proporcionar a interagao entre o poder legislative municipal e
aproximando-a da realidade do dia a diados Vereadores; w ,
III – proporcionar situagoes em que os alunos, representando as figuras dos Veieadores,
apresentem sugestoes para solucionar importantes questoes da cidade ou de determmados giupos
I possibilitar aos
a comunidade escolar,
sociais; sensibilizar professores, funcionarios e pais de alunos para participarem do projeto
“Parlamento Jovem” e apresentarem sugestoes para o sen aperfeigoamento,
IV
Art 4° A composigao do Parlamento Jovem sera equivalente ao numero de vereadores d,o
Municipal escolher qual ANO participara semestralmente do Programa os alunos devciao
provar frequencia escolar e seguir as orientagoes do artigo 5° desta Resolugao.
composigao do Parlamento Jovem de Jambeiro sera realizada conforme
periodo de tempo aberto especificamente para a participagao na respectiva
Parlamento Jovem, serao aceitas, na Secretaria da Camara Municipal,
Rua Cel. Joao Franco de Camargo, n° 80, 1° Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012) 3978-1321
com
Art. 5° A Eleigao para a
o seguinte:
I – Durante o
edigao do programa
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIA JURIDIC A
inscrifoes de escolas municipals, estaduais e da rede privada de ensino que queiram eleger,
dentre seus alunos, um representante para o Parlamento Jovem, ^
II – De acordo com a necessidade da Camara Municipal podera ocorrer reumoes entre as
Unidades Escolares e a Camara Municipal para dirimir quaisquer duvidas sobre o programa;
Apos a confirmaqao da inscriqao, cada escola devera realizar eleiqao propria, em
ambito interno, devendo apurar o total de alunos aptos a votar e o total de votos recebidos por
candidate, proclamando-se representante eleito o candidate com o maior numero de votos.
o voto OS
fundamental, ao 3° ano do ensino medio.
Ill
§ 1° Consideram-se aptos a candidatura e alunos regularmente matriculados na escola
que estejam cursando do 5° ano do
8 2° Durante o processo eleitoral de cada escola, a Camara Municipal incentivara, na medida do
possivel, a realiza9ao de atividades que busquem a integral da comumdade escolar
poder legislative, atraves de explicaqoes sobre o que e o Parlamento Jovem, sobie a idem e
representatividade democratica e sobre a importancia do voto;
ensino
com o
8 3° Sendo o numero de escolas inscritas para eleger representantes do Parlamento Jovem
superior ao numero de vereadores da atual legislatura da Camara de Jambeiro, serao
considerados eleitos aqueles que percentualmente, em comparaqao com o total de aptos a voto
em sua respectiva escola, forem os mais bem votados;
criterio adotado no paragrafo anterior, os
empossados caso os titulares, por algum
iniciativa propria, peqam licen9a do cargo de Jovem
§ 4° A partir da classifica9ao obtida conforme o
excedentes serao considerados suplentes, vindo
motive, nao venham a tomar posse ou, por
Vereador.
8 5° A distribui9ao da quantidade de cadeiras de jovens vereadores entre as escolas municipals,
estaduais e particulares ficara estabelecido no cronograma e manual de participa9ao conforme o
Art. 7°.
a ser
Art. 6° Ao tomarem posse, os Jovens Vereadores prestarao o mesmo compromisso firmado pelos
membros do Legislative Municipal quando da sua posse, conforme o Regimento Interno da
Camara Municipal de Jambeiro.
Art 7° Quando da abertura de cada edi9ao do programa Parlamento Jovem, a
Jambeiro publicara Manual de Participa9ao que versara sobre o projeto e seus objetivos, penodo
de inscri9ao, forma de participa9ao, cronograma e etapas do projeto, sem prejuizo do que mats se
considerar oportuno e conveniente.
Camara de
Art. 8° Cada legislatura do Parlamento Jovem tera a duraqao de 6 (seis) meses comdos que
contemplarao todas as etapas do Programa Parlamento Jovem, durante os quais serao reahzadas,
sob a supervisao da Camara Municipal de Jambeiro as seguintes atividades:
Reunioes com Secretaria de Ensino Municipal e Diretoria Regional de Ensino,
reunioes com as Diretoras das Unidades Escolares participantes;
III – palestras/aulas (online) para todos os alunos que participarao do Programa Parlamento
Jovem sobre as atribui9oes do Poder Legislative municipal e sobre os trabalhos legislatives;
I
II
Rua Cel. Joao Franco de Camargo, n° 80, 1° Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012) 3978-1321
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIAJURIDICA
– auxiliar na campanha dos Jovens Vereadores suas respectivas escolas;
v – auxiliar na ele^ao do Programa Parlamento Jovem;
VI – palestras/aulas (online e ou presencial) para os Jovens Vereadores Eleitos que
participarao do Programa Parlamento Jovem sobre as atribui9oes do Poder Legislativo mumcipa
nas
V
e sobre os trabalhos legislatives;
– sessao de instala^o do Parlamento Jovem, diplomat para posse dos Jovens
Vereadores e elei9ao da mesa-diretora;
– oficina (online e ou presencial) para os Jovens Vereadores eleitos para aprenderem a
VII
VIII
elahorafao de^projetos de lei, ^ programa Parlamento Jovem para apresentapao simbolica
dos projetos de lei elaborados pelos Jovens Vereadores, seguida de discussao e votapao.
Paragrafo Unico. As sessoes do Parlamento Jovem de Jambeiro poderao ser gravadas atraves de
processo de captafao de audio e video, para fins de arquivamento historico destas.
Art. 9. Durante o mandate, o Jovem Vereador podera contar com a ajuda de urn Estudante-
Assessor Parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver
matriculado.
Art. 10. A Camara de Vereadores disponibilizara a _ . .
assessoria tecnica, bem como todo o material necessario para o desenvolvimento das atividades
do Parlamento Jovem.
sua estrutura fisica, administrativa e
Art. 11. O Programa Parlamento Jovem sera coordenado pela Secretaria Executiva da Camara de
Vereadores, com o apoio da Mesa Diretora e das Bancadas Partidarias.
Art. 12. Fica a Mesa Diretora, atraves de sua presidencia, autorizada a conveniar com orgaos
publicos e/ou privados para apoio e execu9ao do programa, sempre que houver necessidade de
servi90s especializados.
Art. 13. – As despesas decorrentes da presente Resolu9ao correrao por conta de dota9oes
consignadas no or9amento da Camara de Vereadores.
Art. 14. Integra esta Resolu9ao o Anexo Unico, que contem o Regimento Interno do Parlamento
Jovem de Jambeiro.
Art. 15. – Esta Resolu9ao entra em vigor na data de sua publica9ao.
Jambeiro, 28 de julho de 2023.
Rosangela Maria Almeida Machado
PRESIDENTE
Registrada na Secretaria e Expediente e Publicada na Portaria Municipal na mesma data.-
Rua Cel. Joao Franco de Camargo, n° 80, 1° Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012) 3978-1321
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIA JURIDICA
ANEXO UNICO
Regimento Interno do Parlamento Jovem de Jambeiro
CAPITULO I
DISPOSigOES PRELIMINARES
Art. 1° O programa Parlamento Jovem de Jambeiro, institufdo pelo Projeto de Resolu9ao N°
06 /2023 sera sediado no municipio de Jambeiro e tera como recinto dos sens trabalhos o
Plenario e as demais dependencias da Camara Municipal de Jambeiro.
Art. 2° O numero de jovens vereadores que comporao o programa deve corresponder ao numero
de vereadores do municipio de Jambeiro conforme o disposto em sua Lei Organica.
Paragrafo unico. Os jovens vereadores serao eleitos no ambito das escolas, conforme art. 5° da
pelo Projeto de Resoluqao N° 06 /2023
CAPITULO II
DA MESA
Seqao I
Da Elei9ao da Mesa
Art. 3° Os membros do Parlamento Jovem serao empossados na primeira Sessao do Parlamento
Jovem realizada apos a Sessao Solene de Diploma9ao, a qual dar-se-a o nome de Sessao de
Instalaqao do Parlamento Jovem.
Art. 4° A Sessao de Instalaqao do Parlamento Jovem sera presidida pelo Presidente da Camara
de Jambeiro que sera secretariado por um de seus pares.
Paragrafo Unico. O Presidente limitar-se-a a dar posse aos jovens vereadores diplomados e em
seguida iniciara o processo de eleiqao da Mesa-Diretora do Parlamento Jovem.
Art. 5° A Mesa Diretora constitui-se num orgao do Parlamento Jovem, composto por Presidente,
Vice-Presidente, Primeiro, Segundo e Terceiro Secretarios.
Art. 6° A Mesa do Parlamento Jovem compete coordenar, dirigir e fiscalizar o andamento dos
trabalhos da Sessao Plenaria do Parlamento Jovem.
Art. 7° Os membros da Mesa serao eleitos conjuntamente por meio de chapa previamente
registrada junto e por maioria absoluta de votos, em votaqao aberta.
§ 1° Nao sendo obtida a maioria absoluta, uma das duas chapas mais votadas inicialmente sera
eleita em segunda votaqao, por maioria simples.
§ 2° Ocorrendo empate na segunda votaqao, sera considerada eleita a chapa cujo presidente for o
mais velho ou por sorteio publico.
§ 3° Proclamada e empossada a Mesa, dar-se-a por encerrada a Sessao de Instalaqao do
Parlamento Jovem, estando os empossados aptos a participarem das demais atividades do
programa.
Rua Cel. Jo§o Franco de Camargo, n° 80, 10 Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012)3978-1321
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIAJURIDICA
Setjao II
Do Presidente do Parlamento Jovem
Art. 8° O presidente e o representante do Parlamento Jovem nos casos de pronunciamento
coletivo, o regulador de sens trabalhos e o fiscal da sua ordem, em conformidade com este
Regimento.
Art. 9° Sao fun^oes do presidente do Parlamento Jovem:
– presidir, abrir, suspender e encerrar a sessao do Parlamento Jovem;
– manter a ordem e fazer com que sejam respeitadas as regras estabelecidas;
– zelar para que os j ovens vereadores possam agir com liberdade, dignidade e respeito e
para que possam usar plenamente dos seus direitos como parlamentares;
– anunciar o numero de j ovens vereadores presentes; V – conceder a palavra aos demais
j ovens vereadores;
– advertir e convidar a sentar-se o jovem vereador que insistir em falar sem que Ihe seja
concedida a palavra;
– anunciar a Ordem do Dia;
– organizar a discussao e vota9ao dos projetos de lei e das mo9oes;
– anunciar o resultado das vota9oes.
§ 1° Para tomar parte em qualquer discussao, o Presidente deixara a Presidencia, passando-a ao
Vice-Presidente ou, na ausencia deste, aos secretaries, em ordem ordinal, e nao a reassumira
enquanto for debatida a materia que se propos a discutir.
§ 2° 0 presidente podera, em qualquer momento, fazer ao Plenario comunica9oes de interesse
geral.
I
II
III
IV
VI
VII
VIII
IX
Seqao III
Do Vice-Presidente do Parlamento Jovem
Art. 10. Durante a Sessao Plenaria do Parlamento Jovem, o Vice-Presidente substituira o
Presidente em suas funqoes quando necessario, cedendo-lhe o lugar tao logo este esteja em
conduces de reassumi-lo.
Se9ao IV
Dos Secretarios do Parlamento Jovem
Art. 11. Sao atribuiqoes do Primeiro-Secretario:
I – realizar a chamada dos jovens vereadores;
II – fiscalizar a reda9ao da ata e proceder a sua leitura;
III – auxiliar o presidente na direqao dos trabalhos.
Art. 12. Sao atribuiqdes do Segundo-Secretario:
– anotar e informar o nome I dos jovens vereadores que pedirem a palavra;
Rua Cel. Jo3o Franco de Camargo, n° 80, 1° Andar, Jambeiro-SP- C.E.P 12.270-000
Telefone: (012)3978-1321
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIA JURIDIC A
– anotar o tempo que o orador ocupar a tribuna;
III – auxiliar o presidente na dire9ao dos trabalhos.
Art. 13. Compete ao Terceiro-Secretario substituir o primeiro e o segundo secretario em suas
atribui9oes, quando estes estiverem impossibilitados ou impedidos de exerce-las.
CAPITULO III
DAS PROPOSigOES
Art. 14. Cada Jovem Vereador apresentara, no maximo, um projeto de lei ao longo do programa.
Art. 15. Cada Jovem Vereador podera apresentar apenas uma mo9ao ao longo do programa.
Art. 16. A apresenta9ao de indicagoes e facultativa e de quantidade ilimitada.
CAPITULO IV
DA SESSAO PLENARIA
Seqao I
Disposi96es Preliminares
Art. 17. Os jovens vereadores deverao, antes da Sessao de Instalaqao do Parlamento Jovem,
apresentar sua filiaqao partidaria, definida previamente na unidade escolar entre os seguintes
partidos:
– Partido da Educa9ao e Cultura;
– Partido da Saude e Meio Ambiente;
III – Partido da Moradia e Assistencia Social;
IV – Partido do Transporte e Mobilidade Urbana;
V – Partido do Esporte, Lazer e Turismo;
VI – Partido da Seguran9a.
I
II
Art. 18. Para a manutenqao da ordem durante a Sessao Plenaria do Parlamento Jovem, somente
os j ovens vereadores e pessoas designadas pela organiza9ao do programa poderao permanecer
em Plenario, nao sendo permitidas conversas que perturbem os trabalhos.
Paragrafo unico. Durante a Sessao Plenaria do Parlamento Jovem, o jovem vereador deve:
– fazer uso da palavra, em regra, de pe na tribuna;
– se pretender falar, pedir a palavra ao presidente no microfone de aparte, dizendo
“questao de ordem, senhor Presidente”;
– dirigir a palavra ao Presidente ou ao Parlamento Jovem de modo geral;
– ao referir-se a colega em discurso, chama-lo de “vereador(a)” ou “senhor(a) ’;
– permanecer na sua cadeira no inicio de cada vota9ao.
Art. 19. Os jovens vereadores poderao solicitar o apoio tecnico de servidores da Camara
Municipal em rela9ao aos procedimentos em Plenario durante a reuniao.
I
II
III
IV
V
Rua Cel. JoSo Franco de Camargo. n° 80, 1° Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012)3978-1321
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIAJURIDICA
Se9ao II
Do Expediente
Art. 20. O Expediente se constituira de:
I – leitura dos projetos de lei, indica9oes e mo9oes apresentados;
II – debate sobre temas de interesse geral.
Art. 21. Para fazer uso da palavra no debate, o jovem vereador devera inscrever-se prevmmente
e sera chamado por ordem de inscri9ao.
Paragrafo unico. Cada jovem vereador tera o
de sua reflexao.
maximo de tres minutos para o desenvolvimento
Art. 22. Caso desejem, os jovens vereadores poderao usar o microfone de aparte para dialogai
com quern estiver na tribuna, concordando ou discordando. _
§ 1° Para usar o apaite, o jovem vereador devera pedi-lo a quern estiver na tribuna.
§ 2° O aparteador urn minuto para dialogar com o jovem vereador que estiver na tribuna.
Art. 23. O Expediente se encerrara ao atingir setenta e cinco
quando nao houver mais inscritos para o uso da tribuna.
Seqao III
Da Ordem do Dia
minutos de duraqao ou antes,
Art. 24. A Ordem do Dia tera dura9ao maxima de cento e vinte minutos e contera as segumtes
partes:
– discussao e votaqao dos projetos de lei em pauta;
– discussao e vota9ao de mo9oes.
I
II
Art. 25. Para a discussao dos projetos de lei, poderao inscrever-se, alem do autor do projeto, ate
favoravel e urn contrario a aprovaqao do projeto, caso naja
lei sera de sete minutos,
dois j ovens vereadores, sendo
essa divergencia.
Paragrafo unico. O tempo maximo de discussao de cada projeto de
assim distribuidos:
um
– ate quatro minutos para o(a) autor(a) do projeto; . . , . ,
– tres minutos, ou o tempo que sobrar do prazo do autor, distnbuido igualmente entre os
demais inscritos.
Art. 26. A moqao sera discutida apenas pelo autor, no prazo de um minuto.
I
II
Seqao IV
Das Votaqoes
Art. 27. Todo jovem vereador tem direito a veto, exceto o Presidente, que somente votara nos
casos de empate.
Art. 28. As votaqoes serao abertas, por maioria simples de votos, estando presente
absoluta dos membros do Parlamento Jovem.
Rua Cel. JoSo Franco de Camargo, n° 80, 1° Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012) 3978-1321
a maioria
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIAJURIDICA
Art. 29. A vota9ao ocorrera, em regra, mediante sistema eletronico.
Paragrafo unico. Nao sendo possivel utilizar a forma de vota9ao prevista no “caput”, os jovens
vereadores votarao atraves de processo simbolico, atraves do qual aqueles que sao favoraveis a
proposi9ao permanecem como estao e aqueles que sao contrarios manifestam-se levantando
das maos
uma
Se9ao V
Do Explica9ao Pessoal
Art. 30. Caso haja tempo disponivel, apos a Ordem do Dia, nao havendo mais materia sujeita a
delibera9ao do Plenario, os Jovens Vereadores poderao falar em Explica9ao Pessoal.
§ 1° A Explica9ao Pessoal e destinada a livre manifesta9ao do Jovens Vereadores sobre temas
nao necessariamente ligados aos projetos debatidos na ordem do dia, mas que os Jovens
Vereadores julguem pertinente.
§ 2° Cada orador previamente inscrito tera o prazo de urn minuto e trinta segundos para falar
explicaqao pessoal.
em
CAPITULO V
DISPOSigOES FINAIS
Art. 31. Os casos a respeito dos quais este Regimento e omisso serao resolvidos pelo presidente
da Mesa do Parlamento Jovem com base no Regimento Interno da Camara Municipal de
Jambeiro e configurarao precedente regimental para as proximas ed^oes do Programa.
Jambeiro, 28 de julho de 2023.
Rosangela Maria Almeida MacEado
PRESIDENTE
Registrado na Secretaria e Expediente e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
Rua Cel. Joao Franco de Camargo, n° 80. 1° Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012) 3978-1321
ASSESSORIAJURIDICA
RESOLUCAO N°06 DE 28 DE JULHO DE 2023
“DISPOE SOBRE A CRIAQAO DO PROGRAMA
“PARLAMENTO JOVEM” NO AMBITO DA CAMARA
MUNICIPAL DE JAMBEIRO”
A Presidente da Camara Municipal de Jambeiro usando de atribuigoes legais, faz
saber que a Edilidade aprovou a seguinte,
suas
RESOLUQAO:
Art. 1° Fica criado e instituido no ambito da Camara Municipal de Jambeiro, o Programa
“Parlamento Jovem”, de carater educative, o qual tern o objetivo de promover a mteragao entre a
comunidade escolar, permitindo aos estudantes de institmgoes
municipio a vivencia do processo democratico, mediante
dependencias da Camara de
Camara de Vereadores e a
publicas e privadas estabelecidas
participagao em jornada simulada de atividade parlamentar
Pardgrafo unico. Ao integrate do Parlamento Jovem sera designado o titulo de Jovem Vereador.
no
nas
Art 2° O Projeto, que ocorrera semestralmente e podera ser implantado mediante a adesao
voluntaria de escolas de ensino fundamental I, II e medio das redes publicas de ensino municipal.
estadual e escolas privadas.
Art. 3° Constituem objetivos especificos do Programa “Parlamento Jovem .
estudantes do municipio a vivencia do processo da democracia
representativa; _ . .
II – proporcionar a interagao entre o poder legislative municipal e
aproximando-a da realidade do dia a diados Vereadores; w ,
III – proporcionar situagoes em que os alunos, representando as figuras dos Veieadores,
apresentem sugestoes para solucionar importantes questoes da cidade ou de determmados giupos
I possibilitar aos
a comunidade escolar,
sociais; sensibilizar professores, funcionarios e pais de alunos para participarem do projeto
“Parlamento Jovem” e apresentarem sugestoes para o sen aperfeigoamento,
IV
Art 4° A composigao do Parlamento Jovem sera equivalente ao numero de vereadores d,o
Municipal escolher qual ANO participara semestralmente do Programa os alunos devciao
provar frequencia escolar e seguir as orientagoes do artigo 5° desta Resolugao.
composigao do Parlamento Jovem de Jambeiro sera realizada conforme
periodo de tempo aberto especificamente para a participagao na respectiva
Parlamento Jovem, serao aceitas, na Secretaria da Camara Municipal,
Rua Cel. Joao Franco de Camargo, n° 80, 1° Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012) 3978-1321
com
Art. 5° A Eleigao para a
o seguinte:
I – Durante o
edigao do programa
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIA JURIDIC A
inscrifoes de escolas municipals, estaduais e da rede privada de ensino que queiram eleger,
dentre seus alunos, um representante para o Parlamento Jovem, ^
II – De acordo com a necessidade da Camara Municipal podera ocorrer reumoes entre as
Unidades Escolares e a Camara Municipal para dirimir quaisquer duvidas sobre o programa;
Apos a confirmaqao da inscriqao, cada escola devera realizar eleiqao propria, em
ambito interno, devendo apurar o total de alunos aptos a votar e o total de votos recebidos por
candidate, proclamando-se representante eleito o candidate com o maior numero de votos.
o voto OS
fundamental, ao 3° ano do ensino medio.
Ill
§ 1° Consideram-se aptos a candidatura e alunos regularmente matriculados na escola
que estejam cursando do 5° ano do
8 2° Durante o processo eleitoral de cada escola, a Camara Municipal incentivara, na medida do
possivel, a realiza9ao de atividades que busquem a integral da comumdade escolar
poder legislative, atraves de explicaqoes sobre o que e o Parlamento Jovem, sobie a idem e
representatividade democratica e sobre a importancia do voto;
ensino
com o
8 3° Sendo o numero de escolas inscritas para eleger representantes do Parlamento Jovem
superior ao numero de vereadores da atual legislatura da Camara de Jambeiro, serao
considerados eleitos aqueles que percentualmente, em comparaqao com o total de aptos a voto
em sua respectiva escola, forem os mais bem votados;
criterio adotado no paragrafo anterior, os
empossados caso os titulares, por algum
iniciativa propria, peqam licen9a do cargo de Jovem
§ 4° A partir da classifica9ao obtida conforme o
excedentes serao considerados suplentes, vindo
motive, nao venham a tomar posse ou, por
Vereador.
8 5° A distribui9ao da quantidade de cadeiras de jovens vereadores entre as escolas municipals,
estaduais e particulares ficara estabelecido no cronograma e manual de participa9ao conforme o
Art. 7°.
a ser
Art. 6° Ao tomarem posse, os Jovens Vereadores prestarao o mesmo compromisso firmado pelos
membros do Legislative Municipal quando da sua posse, conforme o Regimento Interno da
Camara Municipal de Jambeiro.
Art 7° Quando da abertura de cada edi9ao do programa Parlamento Jovem, a
Jambeiro publicara Manual de Participa9ao que versara sobre o projeto e seus objetivos, penodo
de inscri9ao, forma de participa9ao, cronograma e etapas do projeto, sem prejuizo do que mats se
considerar oportuno e conveniente.
Camara de
Art. 8° Cada legislatura do Parlamento Jovem tera a duraqao de 6 (seis) meses comdos que
contemplarao todas as etapas do Programa Parlamento Jovem, durante os quais serao reahzadas,
sob a supervisao da Camara Municipal de Jambeiro as seguintes atividades:
Reunioes com Secretaria de Ensino Municipal e Diretoria Regional de Ensino,
reunioes com as Diretoras das Unidades Escolares participantes;
III – palestras/aulas (online) para todos os alunos que participarao do Programa Parlamento
Jovem sobre as atribui9oes do Poder Legislative municipal e sobre os trabalhos legislatives;
I
II
Rua Cel. Joao Franco de Camargo, n° 80, 1° Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012) 3978-1321
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIAJURIDICA
– auxiliar na campanha dos Jovens Vereadores suas respectivas escolas;
v – auxiliar na ele^ao do Programa Parlamento Jovem;
VI – palestras/aulas (online e ou presencial) para os Jovens Vereadores Eleitos que
participarao do Programa Parlamento Jovem sobre as atribui9oes do Poder Legislativo mumcipa
nas
V
e sobre os trabalhos legislatives;
– sessao de instala^o do Parlamento Jovem, diplomat para posse dos Jovens
Vereadores e elei9ao da mesa-diretora;
– oficina (online e ou presencial) para os Jovens Vereadores eleitos para aprenderem a
VII
VIII
elahorafao de^projetos de lei, ^ programa Parlamento Jovem para apresentapao simbolica
dos projetos de lei elaborados pelos Jovens Vereadores, seguida de discussao e votapao.
Paragrafo Unico. As sessoes do Parlamento Jovem de Jambeiro poderao ser gravadas atraves de
processo de captafao de audio e video, para fins de arquivamento historico destas.
Art. 9. Durante o mandate, o Jovem Vereador podera contar com a ajuda de urn Estudante-
Assessor Parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver
matriculado.
Art. 10. A Camara de Vereadores disponibilizara a _ . .
assessoria tecnica, bem como todo o material necessario para o desenvolvimento das atividades
do Parlamento Jovem.
sua estrutura fisica, administrativa e
Art. 11. O Programa Parlamento Jovem sera coordenado pela Secretaria Executiva da Camara de
Vereadores, com o apoio da Mesa Diretora e das Bancadas Partidarias.
Art. 12. Fica a Mesa Diretora, atraves de sua presidencia, autorizada a conveniar com orgaos
publicos e/ou privados para apoio e execu9ao do programa, sempre que houver necessidade de
servi90s especializados.
Art. 13. – As despesas decorrentes da presente Resolu9ao correrao por conta de dota9oes
consignadas no or9amento da Camara de Vereadores.
Art. 14. Integra esta Resolu9ao o Anexo Unico, que contem o Regimento Interno do Parlamento
Jovem de Jambeiro.
Art. 15. – Esta Resolu9ao entra em vigor na data de sua publica9ao.
Jambeiro, 28 de julho de 2023.
Rosangela Maria Almeida Machado
PRESIDENTE
Registrada na Secretaria e Expediente e Publicada na Portaria Municipal na mesma data.-
Rua Cel. Joao Franco de Camargo, n° 80, 1° Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012) 3978-1321
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIA JURIDICA
ANEXO UNICO
Regimento Interno do Parlamento Jovem de Jambeiro
CAPITULO I
DISPOSigOES PRELIMINARES
Art. 1° O programa Parlamento Jovem de Jambeiro, institufdo pelo Projeto de Resolu9ao N°
06 /2023 sera sediado no municipio de Jambeiro e tera como recinto dos sens trabalhos o
Plenario e as demais dependencias da Camara Municipal de Jambeiro.
Art. 2° O numero de jovens vereadores que comporao o programa deve corresponder ao numero
de vereadores do municipio de Jambeiro conforme o disposto em sua Lei Organica.
Paragrafo unico. Os jovens vereadores serao eleitos no ambito das escolas, conforme art. 5° da
pelo Projeto de Resoluqao N° 06 /2023
CAPITULO II
DA MESA
Seqao I
Da Elei9ao da Mesa
Art. 3° Os membros do Parlamento Jovem serao empossados na primeira Sessao do Parlamento
Jovem realizada apos a Sessao Solene de Diploma9ao, a qual dar-se-a o nome de Sessao de
Instalaqao do Parlamento Jovem.
Art. 4° A Sessao de Instalaqao do Parlamento Jovem sera presidida pelo Presidente da Camara
de Jambeiro que sera secretariado por um de seus pares.
Paragrafo Unico. O Presidente limitar-se-a a dar posse aos jovens vereadores diplomados e em
seguida iniciara o processo de eleiqao da Mesa-Diretora do Parlamento Jovem.
Art. 5° A Mesa Diretora constitui-se num orgao do Parlamento Jovem, composto por Presidente,
Vice-Presidente, Primeiro, Segundo e Terceiro Secretarios.
Art. 6° A Mesa do Parlamento Jovem compete coordenar, dirigir e fiscalizar o andamento dos
trabalhos da Sessao Plenaria do Parlamento Jovem.
Art. 7° Os membros da Mesa serao eleitos conjuntamente por meio de chapa previamente
registrada junto e por maioria absoluta de votos, em votaqao aberta.
§ 1° Nao sendo obtida a maioria absoluta, uma das duas chapas mais votadas inicialmente sera
eleita em segunda votaqao, por maioria simples.
§ 2° Ocorrendo empate na segunda votaqao, sera considerada eleita a chapa cujo presidente for o
mais velho ou por sorteio publico.
§ 3° Proclamada e empossada a Mesa, dar-se-a por encerrada a Sessao de Instalaqao do
Parlamento Jovem, estando os empossados aptos a participarem das demais atividades do
programa.
Rua Cel. Jo§o Franco de Camargo, n° 80, 10 Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012)3978-1321
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIAJURIDICA
Setjao II
Do Presidente do Parlamento Jovem
Art. 8° O presidente e o representante do Parlamento Jovem nos casos de pronunciamento
coletivo, o regulador de sens trabalhos e o fiscal da sua ordem, em conformidade com este
Regimento.
Art. 9° Sao fun^oes do presidente do Parlamento Jovem:
– presidir, abrir, suspender e encerrar a sessao do Parlamento Jovem;
– manter a ordem e fazer com que sejam respeitadas as regras estabelecidas;
– zelar para que os j ovens vereadores possam agir com liberdade, dignidade e respeito e
para que possam usar plenamente dos seus direitos como parlamentares;
– anunciar o numero de j ovens vereadores presentes; V – conceder a palavra aos demais
j ovens vereadores;
– advertir e convidar a sentar-se o jovem vereador que insistir em falar sem que Ihe seja
concedida a palavra;
– anunciar a Ordem do Dia;
– organizar a discussao e vota9ao dos projetos de lei e das mo9oes;
– anunciar o resultado das vota9oes.
§ 1° Para tomar parte em qualquer discussao, o Presidente deixara a Presidencia, passando-a ao
Vice-Presidente ou, na ausencia deste, aos secretaries, em ordem ordinal, e nao a reassumira
enquanto for debatida a materia que se propos a discutir.
§ 2° 0 presidente podera, em qualquer momento, fazer ao Plenario comunica9oes de interesse
geral.
I
II
III
IV
VI
VII
VIII
IX
Seqao III
Do Vice-Presidente do Parlamento Jovem
Art. 10. Durante a Sessao Plenaria do Parlamento Jovem, o Vice-Presidente substituira o
Presidente em suas funqoes quando necessario, cedendo-lhe o lugar tao logo este esteja em
conduces de reassumi-lo.
Se9ao IV
Dos Secretarios do Parlamento Jovem
Art. 11. Sao atribuiqoes do Primeiro-Secretario:
I – realizar a chamada dos jovens vereadores;
II – fiscalizar a reda9ao da ata e proceder a sua leitura;
III – auxiliar o presidente na direqao dos trabalhos.
Art. 12. Sao atribuiqdes do Segundo-Secretario:
– anotar e informar o nome I dos jovens vereadores que pedirem a palavra;
Rua Cel. Jo3o Franco de Camargo, n° 80, 1° Andar, Jambeiro-SP- C.E.P 12.270-000
Telefone: (012)3978-1321
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIA JURIDIC A
– anotar o tempo que o orador ocupar a tribuna;
III – auxiliar o presidente na dire9ao dos trabalhos.
Art. 13. Compete ao Terceiro-Secretario substituir o primeiro e o segundo secretario em suas
atribui9oes, quando estes estiverem impossibilitados ou impedidos de exerce-las.
CAPITULO III
DAS PROPOSigOES
Art. 14. Cada Jovem Vereador apresentara, no maximo, um projeto de lei ao longo do programa.
Art. 15. Cada Jovem Vereador podera apresentar apenas uma mo9ao ao longo do programa.
Art. 16. A apresenta9ao de indicagoes e facultativa e de quantidade ilimitada.
CAPITULO IV
DA SESSAO PLENARIA
Seqao I
Disposi96es Preliminares
Art. 17. Os jovens vereadores deverao, antes da Sessao de Instalaqao do Parlamento Jovem,
apresentar sua filiaqao partidaria, definida previamente na unidade escolar entre os seguintes
partidos:
– Partido da Educa9ao e Cultura;
– Partido da Saude e Meio Ambiente;
III – Partido da Moradia e Assistencia Social;
IV – Partido do Transporte e Mobilidade Urbana;
V – Partido do Esporte, Lazer e Turismo;
VI – Partido da Seguran9a.
I
II
Art. 18. Para a manutenqao da ordem durante a Sessao Plenaria do Parlamento Jovem, somente
os j ovens vereadores e pessoas designadas pela organiza9ao do programa poderao permanecer
em Plenario, nao sendo permitidas conversas que perturbem os trabalhos.
Paragrafo unico. Durante a Sessao Plenaria do Parlamento Jovem, o jovem vereador deve:
– fazer uso da palavra, em regra, de pe na tribuna;
– se pretender falar, pedir a palavra ao presidente no microfone de aparte, dizendo
“questao de ordem, senhor Presidente”;
– dirigir a palavra ao Presidente ou ao Parlamento Jovem de modo geral;
– ao referir-se a colega em discurso, chama-lo de “vereador(a)” ou “senhor(a) ’;
– permanecer na sua cadeira no inicio de cada vota9ao.
Art. 19. Os jovens vereadores poderao solicitar o apoio tecnico de servidores da Camara
Municipal em rela9ao aos procedimentos em Plenario durante a reuniao.
I
II
III
IV
V
Rua Cel. JoSo Franco de Camargo. n° 80, 1° Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012)3978-1321
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIAJURIDICA
Se9ao II
Do Expediente
Art. 20. O Expediente se constituira de:
I – leitura dos projetos de lei, indica9oes e mo9oes apresentados;
II – debate sobre temas de interesse geral.
Art. 21. Para fazer uso da palavra no debate, o jovem vereador devera inscrever-se prevmmente
e sera chamado por ordem de inscri9ao.
Paragrafo unico. Cada jovem vereador tera o
de sua reflexao.
maximo de tres minutos para o desenvolvimento
Art. 22. Caso desejem, os jovens vereadores poderao usar o microfone de aparte para dialogai
com quern estiver na tribuna, concordando ou discordando. _
§ 1° Para usar o apaite, o jovem vereador devera pedi-lo a quern estiver na tribuna.
§ 2° O aparteador urn minuto para dialogar com o jovem vereador que estiver na tribuna.
Art. 23. O Expediente se encerrara ao atingir setenta e cinco
quando nao houver mais inscritos para o uso da tribuna.
Seqao III
Da Ordem do Dia
minutos de duraqao ou antes,
Art. 24. A Ordem do Dia tera dura9ao maxima de cento e vinte minutos e contera as segumtes
partes:
– discussao e votaqao dos projetos de lei em pauta;
– discussao e vota9ao de mo9oes.
I
II
Art. 25. Para a discussao dos projetos de lei, poderao inscrever-se, alem do autor do projeto, ate
favoravel e urn contrario a aprovaqao do projeto, caso naja
lei sera de sete minutos,
dois j ovens vereadores, sendo
essa divergencia.
Paragrafo unico. O tempo maximo de discussao de cada projeto de
assim distribuidos:
um
– ate quatro minutos para o(a) autor(a) do projeto; . . , . ,
– tres minutos, ou o tempo que sobrar do prazo do autor, distnbuido igualmente entre os
demais inscritos.
Art. 26. A moqao sera discutida apenas pelo autor, no prazo de um minuto.
I
II
Seqao IV
Das Votaqoes
Art. 27. Todo jovem vereador tem direito a veto, exceto o Presidente, que somente votara nos
casos de empate.
Art. 28. As votaqoes serao abertas, por maioria simples de votos, estando presente
absoluta dos membros do Parlamento Jovem.
Rua Cel. JoSo Franco de Camargo, n° 80, 1° Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012) 3978-1321
a maioria
CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIAJURIDICA
Art. 29. A vota9ao ocorrera, em regra, mediante sistema eletronico.
Paragrafo unico. Nao sendo possivel utilizar a forma de vota9ao prevista no “caput”, os jovens
vereadores votarao atraves de processo simbolico, atraves do qual aqueles que sao favoraveis a
proposi9ao permanecem como estao e aqueles que sao contrarios manifestam-se levantando
das maos
uma
Se9ao V
Do Explica9ao Pessoal
Art. 30. Caso haja tempo disponivel, apos a Ordem do Dia, nao havendo mais materia sujeita a
delibera9ao do Plenario, os Jovens Vereadores poderao falar em Explica9ao Pessoal.
§ 1° A Explica9ao Pessoal e destinada a livre manifesta9ao do Jovens Vereadores sobre temas
nao necessariamente ligados aos projetos debatidos na ordem do dia, mas que os Jovens
Vereadores julguem pertinente.
§ 2° Cada orador previamente inscrito tera o prazo de urn minuto e trinta segundos para falar
explicaqao pessoal.
em
CAPITULO V
DISPOSigOES FINAIS
Art. 31. Os casos a respeito dos quais este Regimento e omisso serao resolvidos pelo presidente
da Mesa do Parlamento Jovem com base no Regimento Interno da Camara Municipal de
Jambeiro e configurarao precedente regimental para as proximas ed^oes do Programa.
Jambeiro, 28 de julho de 2023.
Rosangela Maria Almeida MacEado
PRESIDENTE
Registrado na Secretaria e Expediente e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
Rua Cel. Joao Franco de Camargo, n° 80. 1° Andar, Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012) 3978-1321
