Ementa:
Dispõe sobre autorização legislativa para
que o Municipio de Jambeiro permita a
autorização de uso dos imóveis abaixo
descritos pela empresa VEGA COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO EPI LTDA e dá outras
providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N° 1837, de 29 de MAIO de 2018
Dispõe sobre autorização legislativa para
que o Municipio de Jambeiro permita a
autorização de uso dos imóveis abaixo
descritos pela empresa VEGA COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO EPI LTDA e dá outras
providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal Aprovou e eu, nos termos do Inciso
III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município
Sanciono e Promulgo a presente Lei:
Artigo 1° Fica o Municipio de Jambeiro, através do Poder
Executivo, autorizado, por Lei específica, a permitir a “autorização
de uso”, mediante contrato administrativo, à empresa VEGA
COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EPI LTDA, com o encargo de instalação
de uma unidade industrial, na forma da Lei Complementar n° 07, de 10
setembro de 1999, os imóveis descritos nos incisos abaixo:
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRО
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
I – uma área de terras e suas respectivas instalações, que inicia-se a descrição
deste perimetro no vértice 153, de coordenadas N 7.423.703,129 m E
427.160,130 m, situado no limite da Rua Nova Era e no limite da divisa Área F,
daí segue confrontando com Área F, com o seguinte azimute a respectiva
distância: 139°32’23” e 101,84m até o vértice 132B, de coordenadas N
7.423.780,618 m E 427.094,042 m; deste segue confrontando com
propriedade de Josué Gagliotti, (Matrícula nº 21.334), com os seguintes azimutes
e respectivas distâncias: 60°27’43” e 55,47m até o vértice 133, de coordenadas
N 7.423.807,964 m E 427.142,300 m; 88°05’31” е 3,96 m até o vértice 134, de
coordenadas N 7.423.808,096 m e E 427.146,252 m; 99°22’34” e 42,43 m até o
vértice 135, de coordenadas N 7.423.801,184 m e E 427.188,121 m; 100°14’07”
e 28,44 m até o vértice 136, de coordenadas N 7.423.796,130 m е E
427.216,112 m; 109°23’03” е 2,26 m até o vértice 137, de coordenadas N
7.423.795,379 m Е 427.218,245 m; 139°35’16” e 209,50 m até o vértice 137A,
de coordenadas N 7.423.635,865 mе E 427.354,062 m, deste segue
confrontando com área de propriedade de Tamoios Caldeiraria e Montagens Ltda
EPP, o seguinte azimute e respectiva distância, 226°27’19” е 104,74 m até o
vértice 15, de coordenadas N 7.423.563,705 e E 427.278,148 m, deste segue
confrontando com Rua Nova Era nos seguintes azimutes e respectivas
distâncias, 229°32’25”, 7,59m m, até o vértice 151 de coordenadas N
7.423.570,574 m е Е 427.278,507 m, em forma de arco inserido numa
circunferência de raio de 5,00 m, сиjо сentro possui azimute 136°27’08” de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRО
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
coordenadas N 7.423.567,329 m е E 427.274,703 m; 172,76 m até o vértice 152
de coordenadas N 7.423.702,023 m E 427.166,399 m; 150°27’43” e 6,90 m até
o vértice 153, de coordenadas N 7.423.703,129 m E 427.160,130 m, em forma
de arco inserido numa circunferência de raio de 5,00 m, cujo centro possui
azimute 49°32’25” de coordenadas N 7.423.698,778 m Е 427.162,595 m, ponto
inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 26.348,23 m².
II – um área de terras e suas respectivas instalações, que inicia-se a
descrição deste perimetro no vértice 138, de coordenadas N
7.423.521,655 m е Е 427.451,305 m; situado no limite da Rodovia
Prof Júlio de Paula Moares e no limite da divisa da propriedade de
Josué Gagliotti, matrícula 21.334, deste segue confrontando com DER
– Rodovia Prof Julio de Paula Moraes, SP-103, com os seguintes
azimutes e distâncias, 219°50’22” e 34,24 m até o vértice 139, de
coordenadas N 7.423.495,365 m е E 427.429,370 m; 225°41’17” е
7,49 m até o vértice 140, de coordenadas N 7.423.490,135 теE
427.424,013 m; 230°24’42” е 65,54 m até o vértice 141, de
coordenadas N 7.423.448,371 т еЕ 427.373,508 m; 221°12’55” e
14,00 m até o vértice 142, de coordenadas N 7.423.437,836 meE
427.364,281 m; 213°59’19” e 15,38 m até o vértice 143, de
coordenadas N 7.423.425,081 mе E 427.355,681 m; (208°30’39” е
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
35,21 m até o vértice 143A, de coordenadas N 7.423.394,142 т еE
427.338,875 m; deste segue confrontando com Área Desmembrada B,
com o seguinte azimute e respectiva distância, 139°40’36” е 164,91
m até o vértice 149A, de coordenadas N 7.423.528,743 т е E
427.230,845 m; deste segue confrontando com Área Desmembrada C,
com o seguinte azimute e respectiva distância, 46°27’19” e 65,26 m
até o vértice 150, de coordenadas N 7.423.563,705 meE
427.278.148 m; deste segue confrontando com Área Remanescente
no seguinte azimute e respectiva distância, 226°27’19” e 104,74 m
até o vértice 137A, de coordenadas N 7.423.635,864 meE
427.354,062 m; deste segue confrontando com propriedade de Josué
Gagliotti, matrícula nº 21.334, com o seguinte azimute e distância,
139°35’16” е 150,00 m até o vértice 138, ponto inicial da descrição
deste perímetro, perfazendo uma área total de 25.922,84 m2″.
Artigo 2° A presente autorização não obedecerá a prazo
determinado, sendo certo que do contrato administrativo constará
as demais cláusulas, condições e termos necessários para assegurar
os encargos assumidos pela empresa autorizada, conforme
estabelece a Lei Complementar N° 07, de 10 de setembro de 1999;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Artigo 3° – Após a consolidação da propriedade pelo Município
de Jambeiro, o Poder Executivo outorgará, no prazo de 120 (cento e
vinte) dias, a respectiva escritura de doação dos imóveis descritos
no artigo 1º e incisos, na qual deverá constar, obrigatoriamente, as
demais cláusulas, condições e termos necessários para assegurar os
encargos assumidos pela empresa donatária, conforme estabelece a
Lei Complementar N° 07, de 10 de setembro de 1999;
Artigo 4° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação própria do Município, suplementada,
se necessário.
Artigo 5° – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Artigo 6° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 29 de maio de 2018
CARLOS ALEERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N° 1837, de 29 de MAIO de 2018
Dispõe sobre autorização legislativa para
que o Municipio de Jambeiro permita a
autorização de uso dos imóveis abaixo
descritos pela empresa VEGA COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO EPI LTDA e dá outras
providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal Aprovou e eu, nos termos do Inciso
III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município
Sanciono e Promulgo a presente Lei:
Artigo 1° Fica o Municipio de Jambeiro, através do Poder
Executivo, autorizado, por Lei específica, a permitir a “autorização
de uso”, mediante contrato administrativo, à empresa VEGA
COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EPI LTDA, com o encargo de instalação
de uma unidade industrial, na forma da Lei Complementar n° 07, de 10
setembro de 1999, os imóveis descritos nos incisos abaixo:
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRО
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
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I – uma área de terras e suas respectivas instalações, que inicia-se a descrição
deste perimetro no vértice 153, de coordenadas N 7.423.703,129 m E
427.160,130 m, situado no limite da Rua Nova Era e no limite da divisa Área F,
daí segue confrontando com Área F, com o seguinte azimute a respectiva
distância: 139°32’23” e 101,84m até o vértice 132B, de coordenadas N
7.423.780,618 m E 427.094,042 m; deste segue confrontando com
propriedade de Josué Gagliotti, (Matrícula nº 21.334), com os seguintes azimutes
e respectivas distâncias: 60°27’43” e 55,47m até o vértice 133, de coordenadas
N 7.423.807,964 m E 427.142,300 m; 88°05’31” е 3,96 m até o vértice 134, de
coordenadas N 7.423.808,096 m e E 427.146,252 m; 99°22’34” e 42,43 m até o
vértice 135, de coordenadas N 7.423.801,184 m e E 427.188,121 m; 100°14’07”
e 28,44 m até o vértice 136, de coordenadas N 7.423.796,130 m е E
427.216,112 m; 109°23’03” е 2,26 m até o vértice 137, de coordenadas N
7.423.795,379 m Е 427.218,245 m; 139°35’16” e 209,50 m até o vértice 137A,
de coordenadas N 7.423.635,865 mе E 427.354,062 m, deste segue
confrontando com área de propriedade de Tamoios Caldeiraria e Montagens Ltda
EPP, o seguinte azimute e respectiva distância, 226°27’19” е 104,74 m até o
vértice 15, de coordenadas N 7.423.563,705 e E 427.278,148 m, deste segue
confrontando com Rua Nova Era nos seguintes azimutes e respectivas
distâncias, 229°32’25”, 7,59m m, até o vértice 151 de coordenadas N
7.423.570,574 m е Е 427.278,507 m, em forma de arco inserido numa
circunferência de raio de 5,00 m, сиjо сentro possui azimute 136°27’08” de
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TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
coordenadas N 7.423.567,329 m е E 427.274,703 m; 172,76 m até o vértice 152
de coordenadas N 7.423.702,023 m E 427.166,399 m; 150°27’43” e 6,90 m até
o vértice 153, de coordenadas N 7.423.703,129 m E 427.160,130 m, em forma
de arco inserido numa circunferência de raio de 5,00 m, cujo centro possui
azimute 49°32’25” de coordenadas N 7.423.698,778 m Е 427.162,595 m, ponto
inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 26.348,23 m².
II – um área de terras e suas respectivas instalações, que inicia-se a
descrição deste perimetro no vértice 138, de coordenadas N
7.423.521,655 m е Е 427.451,305 m; situado no limite da Rodovia
Prof Júlio de Paula Moares e no limite da divisa da propriedade de
Josué Gagliotti, matrícula 21.334, deste segue confrontando com DER
– Rodovia Prof Julio de Paula Moraes, SP-103, com os seguintes
azimutes e distâncias, 219°50’22” e 34,24 m até o vértice 139, de
coordenadas N 7.423.495,365 m е E 427.429,370 m; 225°41’17” е
7,49 m até o vértice 140, de coordenadas N 7.423.490,135 теE
427.424,013 m; 230°24’42” е 65,54 m até o vértice 141, de
coordenadas N 7.423.448,371 т еЕ 427.373,508 m; 221°12’55” e
14,00 m até o vértice 142, de coordenadas N 7.423.437,836 meE
427.364,281 m; 213°59’19” e 15,38 m até o vértice 143, de
coordenadas N 7.423.425,081 mе E 427.355,681 m; (208°30’39” е
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
35,21 m até o vértice 143A, de coordenadas N 7.423.394,142 т еE
427.338,875 m; deste segue confrontando com Área Desmembrada B,
com o seguinte azimute e respectiva distância, 139°40’36” е 164,91
m até o vértice 149A, de coordenadas N 7.423.528,743 т е E
427.230,845 m; deste segue confrontando com Área Desmembrada C,
com o seguinte azimute e respectiva distância, 46°27’19” e 65,26 m
até o vértice 150, de coordenadas N 7.423.563,705 meE
427.278.148 m; deste segue confrontando com Área Remanescente
no seguinte azimute e respectiva distância, 226°27’19” e 104,74 m
até o vértice 137A, de coordenadas N 7.423.635,864 meE
427.354,062 m; deste segue confrontando com propriedade de Josué
Gagliotti, matrícula nº 21.334, com o seguinte azimute e distância,
139°35’16” е 150,00 m até o vértice 138, ponto inicial da descrição
deste perímetro, perfazendo uma área total de 25.922,84 m2″.
Artigo 2° A presente autorização não obedecerá a prazo
determinado, sendo certo que do contrato administrativo constará
as demais cláusulas, condições e termos necessários para assegurar
os encargos assumidos pela empresa autorizada, conforme
estabelece a Lei Complementar N° 07, de 10 de setembro de 1999;
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Artigo 3° – Após a consolidação da propriedade pelo Município
de Jambeiro, o Poder Executivo outorgará, no prazo de 120 (cento e
vinte) dias, a respectiva escritura de doação dos imóveis descritos
no artigo 1º e incisos, na qual deverá constar, obrigatoriamente, as
demais cláusulas, condições e termos necessários para assegurar os
encargos assumidos pela empresa donatária, conforme estabelece a
Lei Complementar N° 07, de 10 de setembro de 1999;
Artigo 4° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação própria do Município, suplementada,
se necessário.
Artigo 5° – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Artigo 6° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 29 de maio de 2018
CARLOS ALEERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
