Ementa:
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N° 1.715 DE 11 DE MAIO DE 2015 A DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Leis Relacionadas:
Esta Lei Altera a Lei Ordinária nº 1715, de 11 de maio de 2015 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JЈАМВЕIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 – JAMBEIRO -SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1.790, 20 DE JULHO DE 2017
C. M JAMBEIRO
Fls. 1
RubricA
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N° 1.715 DE 11 DE MAIO
DE 2015 A DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a presente lei, nos seguintes termos:
Art. 1° – O Artigo 1º da Lei Municipal n°1715 de 11/05/2015, passa ter a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Executivo, autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica- DAEE- órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos
Hídricos, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o
recebimento de recursos financeiros, objetivando a execução conjunta da obra de
limpeza e desassoreamento do Ribeirão Jambeiro e Córrego dos Francos neste Município
de Jambeiro/S.P”.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 20 de julho de 2017.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito MunidipaN
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, 20 de julho de 2017.
dalw Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
1
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 – JAMBEIRO -SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
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C. M JAMBEIRO
Fls. 1
RubricA
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N° 1.715 DE 11 DE MAIO
DE 2015 A DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a presente lei, nos seguintes termos:
Art. 1° – O Artigo 1º da Lei Municipal n°1715 de 11/05/2015, passa ter a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Executivo, autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica- DAEE- órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos
Hídricos, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o
recebimento de recursos financeiros, objetivando a execução conjunta da obra de
limpeza e desassoreamento do Ribeirão Jambeiro e Córrego dos Francos neste Município
de Jambeiro/S.P”.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 20 de julho de 2017.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito MunidipaN
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, 20 de julho de 2017.
dalw Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
1
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 – JAMBEIRO -SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1.790, 20 DE JULHO DE 2017
C. M JAMBEIRO
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RubricA
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N° 1.715 DE 11 DE MAIO
DE 2015 A DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a presente lei, nos seguintes termos:
Art. 1° – O Artigo 1º da Lei Municipal n°1715 de 11/05/2015, passa ter a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Executivo, autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica- DAEE- órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos
Hídricos, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o
recebimento de recursos financeiros, objetivando a execução conjunta da obra de
limpeza e desassoreamento do Ribeirão Jambeiro e Córrego dos Francos neste Município
de Jambeiro/S.P”.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 20 de julho de 2017.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito MunidipaN
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, 20 de julho de 2017.
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Oficial Administrativo
1
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 – JAMBEIRO -SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
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DE 2015 A DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a presente lei, nos seguintes termos:
Art. 1° – O Artigo 1º da Lei Municipal n°1715 de 11/05/2015, passa ter a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Executivo, autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica- DAEE- órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e Recursos
Hídricos, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o
recebimento de recursos financeiros, objetivando a execução conjunta da obra de
limpeza e desassoreamento do Ribeirão Jambeiro e Córrego dos Francos neste Município
de Jambeiro/S.P”.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 20 de julho de 2017.
Carlos Alberto de Souza
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Oficial Administrativo
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