Ementa:
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento de águas e energia elétrica – DAEE – órgão vinculado à Secretaria de saneamento e recursos hídricos do estado de São Paulo
Leis Relacionadas:
Lei Alterada pela Lei Ordinária nº 1790, de 20 de julho de 2017 .
LEI MUNICIPAL N° 1715 DE 11 DE MAIO DE 2015.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento de águas e energia elétrica – DAEE – órgão vinculado à Secretaria de saneamento e
recursos hídricos do estado de São Paulo.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de
promulga
São Paulo,
a
seguinte
no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e
Lei, nos seguintes termos:
Departamento Art° 1° – Fica o executivo, autorizado a celebrar Convênio com o
Recursos
de Águas e Energia Elétrica – DAEE – órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e
Hídricos, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o
desassoreamento
recebimento de
recursos
do córrego financeiros, objetivando a execução conjunta da obra de limpeza e
Ribeirão dos Francos neste Município de Jambeiro/SP.
por conta
Art° 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento vigente.
Art° 3° – A obra será executada por administração direta, ou indiretamente através de terceiros, mediante licitação.
crédito suplementar,
Art° 4° – Fica ainda, autorizado o Executivo a proceder a abertura de um
Prefeitura Municipal. decorrente da necessidade do Convênio firmado por Lei, junto a Contabilidade da
serão utilizados recursos
Parágrafo Único – Para cobertura do crédito autorizado neste artigo,
na forma do Artigo 2°.
financeiros provenientes do CONVÊNIO, de que trata o Artigo 1º desta Lei,
trata esta
Art 5° – Fica também autorizado o executivo a editar o convênio de que Lei, sempre que assim determinar o interesse público.
Jambeiro, 11de maio de 2015.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 11 de maio de 2015.
LEI MUNICIPAL N° 1715 DE 11 DE MAIO DE 2015.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento de águas e energia elétrica – DAEE – órgão vinculado à Secretaria de saneamento e
recursos hídricos do estado de São Paulo.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de
promulga
São Paulo,
aseguinte
no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e
Lei, nos seguintes termos:
Departamento Art° 1° – Fica o executivo, autorizado a celebrar Convênio com o
Recursos
de Águas e Energia Elétrica – DAEE – órgão vinculado à Secretaria de Saneamento e
Hídricos, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o
desassoreamento
recebimento de
recursos
do córrego financeiros, objetivando a execução conjunta da obra de limpeza e
Ribeirão dos Francos neste Município de Jambeiro/SP.
por conta
Art° 2° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento vigente.
Art° 3° – A obra será executada por administração direta, ou indiretamente através de terceiros, mediante licitação.
crédito suplementar,
Art° 4° – Fica ainda, autorizado o Executivo a proceder a abertura de um
Prefeitura Municipal. decorrente da necessidade do Convênio firmado por Lei, junto a Contabilidade da
serão utilizados recursos
Parágrafo Único – Para cobertura do crédito autorizado neste artigo,
na forma do Artigo 2°.
financeiros provenientes do CONVÊNIO, de que trata o Artigo 1º desta Lei,
trata esta
Art 5° – Fica também autorizado o executivo a editar o convênio de que Lei, sempre que assim determinar o interesse público.
Jambeiro, 11de maio de 2015.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 11 de maio de 2015.
