Ementa:
Dispõe sobre a abertura de crédito especial à LOA 2015, acrescentam ações, projetos, atividades, metas e objetivos na lei de diretrizes orçamentárias – LDO – e no PPA do município de Jambeiro para o exercício de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1714 DE 11 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial à LOA 2015, acrescentam ações, projetos, atividades, metas e objetivos na lei de diretrizes orçamentárias – LDO – e no PPA do município de Jambeiro para o exercício de 2015.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, nos seguintes termos:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recursos.
Crédito Aberto
Órgão: 06 SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Executora 06.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto: 1.013 Equipamentos e obras destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Elemento 4.4.51.00 05.510 Obras e Instalações 15.000,0О
Órgão: 06 SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Executora 06.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto: 2.028 Manutenção das Ações destinadas ao desenvolvimento da Assistência Social
Elemento 3.3.90.93 02.500 Indenizações e Restituições 10.000,00
Órgão: 05 SERVIÇOS DE SAÚDE
Unidade Executora 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto: 2.024 Manutenção das Ações com desenvolvimento sustentável, qualidade de Vida e Saúde.
Elemento 4.4.90.93 02.300 Indenizações e Restituições 10.000,00
Art. 2° – O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes
conforme
do Superávit Financeiro do Exercício anterior, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, discriminado em cada item desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo
4.320/64. que procedera a abertura do Crédito especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE JАMBЕIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO -SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:administracao@jambeiro.sp.gov.br
contidas Art. 3º – O presente Crédito especial será incluído na programação das ações no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício.
Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 11de maio de 2015.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 11 de maio de 2015.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1714 DE 11 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial à LOA 2015, acrescentam ações, projetos, atividades, metas e objetivos na lei de diretrizes orçamentárias – LDO – e no PPA do município de Jambeiro para o exercício de 2015.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, nos seguintes termos:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recursos.
Crédito Aberto
Órgão: 06 SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Executora 06.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto: 1.013 Equipamentos e obras destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Elemento 4.4.51.00 05.510 Obras e Instalações 15.000,0О
Órgão: 06 SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Executora 06.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto: 2.028 Manutenção das Ações destinadas ao desenvolvimento da Assistência Social
Elemento 3.3.90.93 02.500 Indenizações e Restituições 10.000,00
Órgão: 05 SERVIÇOS DE SAÚDE
Unidade Executora 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto: 2.024 Manutenção das Ações com desenvolvimento sustentável, qualidade de Vida e Saúde.
Elemento 4.4.90.93 02.300 Indenizações e Restituições 10.000,00
Art. 2° – O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes
conforme
do Superávit Financeiro do Exercício anterior, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, discriminado em cada item desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo
4.320/64. que procedera a abertura do Crédito especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE JАMBЕIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO -SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:administracao@jambeiro.sp.gov.br
contidas Art. 3º – O presente Crédito especial será incluído na programação das ações no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício.
Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 11de maio de 2015.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 11 de maio de 2015.
