Ementa:
Cria e disciplina a FEIRA DA BARGANHA, em Jambeiro, е
dá outras providências
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP -CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: gabinete@camarajambeiro.sp.gov.br
“LEI MUNICIPAL N 1.748, DE 21 DE JUNHO DE 2016″
“Cria e disciplina a FEIRA DA BARGANHA, em Jambeiro, е
dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal manteve, e nos termos da alínea “b”, do §
7º, do artigo 47 da Lei Orgânica do Município, promulgo os seguintes dispositivos da Lei nº 1.748, de 21 de Junho de 2016.
Art. 1° Fica criada, em Jambeiro, a FEIRA DA BARGANHA.
§ 1º – A “FEIRA DA BARGANHA” será realizada, preferencialmente, aos domingos, na “Praça do Laurinho” e em horário a serem especificados pelo órgão competente do Poder Executivo, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas.
Art. 2° A FEIRA DA BARGANHA de Jambeiro tem as seguintes finalidades:
Proporcionar às pessoas possuidoras de objetos, animais, ou produtos de qualquer espécie, a oportunidade de barganhas por outro que seja de seu interesse.
II Evitar que menores delinquentes utilizem do local, para trocar objetos furtados que estão de posse, por outros de procedência lícita, contrariando a boa fé de pessoas que ali frequentam.
III
– Criar nesta cidade a FEIRA DA BARGANHA, fazendo com isto um incremento ao turismo de Jambeiro.
Art. 3° Poderá participar da FEIRA DA BARGANHA, qualquer pessoa do povo residente nesta cidade, desde que preencha os seguintes requisitos:
I- ser maior de 18 (dezoito) anos.
II deverá apresentar, na entrada do recinto, os seguintes documentos: CPF, RG, endereço e telefone e informar qual o produto a ser comercializado na “FEIRA DA BARGANHA”.
III sujeitar-se à fiscalização do local.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para regulamentar o presente Projeto de Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- CСЕР 12.270-000
Tel: (012) 3978-1321 e-mail: gabinete@camarajambeiro.sp.gov.br
Art. 5° Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário
Sala “Major Gurgel”, aos 21 de Junho de 2016.
Joel Pereira dos Santos Silva
-Presidente-
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP -CEP 12.270-000 Tel: (012) 3978-1321 e-mail: gabinete@camarajambeiro.sp.gov.br
“LEI MUNICIPAL N 1.748, DE 21 DE JUNHO DE 2016″
“Cria e disciplina a FEIRA DA BARGANHA, em Jambeiro, е
dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal manteve, e nos termos da alínea “b”, do §
7º, do artigo 47 da Lei Orgânica do Município, promulgo os seguintes dispositivos da Lei nº 1.748, de 21 de Junho de 2016.
Art. 1° Fica criada, em Jambeiro, a FEIRA DA BARGANHA.
§ 1º – A “FEIRA DA BARGANHA” será realizada, preferencialmente, aos domingos, na “Praça do Laurinho” e em horário a serem especificados pelo órgão competente do Poder Executivo, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas.
Art. 2° A FEIRA DA BARGANHA de Jambeiro tem as seguintes finalidades:
Proporcionar às pessoas possuidoras de objetos, animais, ou produtos de qualquer espécie, a oportunidade de barganhas por outro que seja de seu interesse.
II Evitar que menores delinquentes utilizem do local, para trocar objetos furtados que estão de posse, por outros de procedência lícita, contrariando a boa fé de pessoas que ali frequentam.
III
– Criar nesta cidade a FEIRA DA BARGANHA, fazendo com isto um incremento ao turismo de Jambeiro.
Art. 3° Poderá participar da FEIRA DA BARGANHA, qualquer pessoa do povo residente nesta cidade, desde que preencha os seguintes requisitos:
I- ser maior de 18 (dezoito) anos.
II deverá apresentar, na entrada do recinto, os seguintes documentos: CPF, RG, endereço e telefone e informar qual o produto a ser comercializado na “FEIRA DA BARGANHA”.
III sujeitar-se à fiscalização do local.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para regulamentar o presente Projeto de Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- CСЕР 12.270-000
Tel: (012) 3978-1321 e-mail: gabinete@camarajambeiro.sp.gov.br
Art. 5° Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário
Sala “Major Gurgel”, aos 21 de Junho de 2016.
Joel Pereira dos Santos Silva
-Presidente-
