Ementa:
Altera os anexos que menciona da Lei nº 1.650, de 09 de dezembro de 2013 que institui o Plano Plurianual – PPA do Município de Jambeiro para o Quadriênio 2014/2017 e dá outras providências
Leis Relacionadas:
Esta Lei Altera a Lei Ordinária nº 1750, de 24 de junho de 2016 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:juridico@jambeiro.sp.gov.br
LEI N 1767, de 22 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera os anexos que menciona da Lei nº 1.650, de 09
de dezembro de 2013 que institui o Plano Plurianual –
PPA do Município de Jambeiro para o Quadriênio
2014/2017 e dá outras providências;
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, е еи,
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os anexos constantes da Lei n 1.650, de 09 de dezembro
de 2013 que institui o Plano Plurianual – PPA do Município de Jambeiro para o
Quadriênio 2014/2017 e dá outras providências passam a vigorar de acordo com as
alterações constantes desta Lei.
Parágrafo único. Os anexos constantes desta Lei orientarão as
metas e prioridades previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO е na Lei
orçamentária Anual – LOA pra o Exercício Financeiro de 2017.
Art. 2º. Permanecem inalterados os dispositivos não modificados
por esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 22 de dezembro de 2016.
ALTEMARAn MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:juridico@jambeiro.sp.gov.br
LEI N 1767, de 22 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera os anexos que menciona da Lei nº 1.650, de 09
de dezembro de 2013 que institui o Plano Plurianual –
PPA do Município de Jambeiro para o Quadriênio
2014/2017 e dá outras providências;
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, е еи,
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os anexos constantes da Lei n 1.650, de 09 de dezembro
de 2013 que institui o Plano Plurianual – PPA do Município de Jambeiro para o
Quadriênio 2014/2017 e dá outras providências passam a vigorar de acordo com as
alterações constantes desta Lei.
Parágrafo único. Os anexos constantes desta Lei orientarão as
metas e prioridades previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO е na Lei
orçamentária Anual – LOA pra o Exercício Financeiro de 2017.
Art. 2º. Permanecem inalterados os dispositivos não modificados
por esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 22 de dezembro de 2016.
ALTEMARAn MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
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Altera os anexos que menciona da Lei nº 1.650, de 09
de dezembro de 2013 que institui o Plano Plurianual –
PPA do Município de Jambeiro para o Quadriênio
2014/2017 e dá outras providências;
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, е еи,
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os anexos constantes da Lei n 1.650, de 09 de dezembro
de 2013 que institui o Plano Plurianual – PPA do Município de Jambeiro para o
Quadriênio 2014/2017 e dá outras providências passam a vigorar de acordo com as
alterações constantes desta Lei.
Parágrafo único. Os anexos constantes desta Lei orientarão as
metas e prioridades previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO е na Lei
orçamentária Anual – LOA pra o Exercício Financeiro de 2017.
Art. 2º. Permanecem inalterados os dispositivos não modificados
por esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 22 de dezembro de 2016.
ALTEMARAn MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
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Altera os anexos que menciona da Lei nº 1.650, de 09
de dezembro de 2013 que institui o Plano Plurianual –
PPA do Município de Jambeiro para o Quadriênio
2014/2017 e dá outras providências;
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, е еи,
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os anexos constantes da Lei n 1.650, de 09 de dezembro
de 2013 que institui o Plano Plurianual – PPA do Município de Jambeiro para o
Quadriênio 2014/2017 e dá outras providências passam a vigorar de acordo com as
alterações constantes desta Lei.
Parágrafo único. Os anexos constantes desta Lei orientarão as
metas e prioridades previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO е na Lei
orçamentária Anual – LOA pra o Exercício Financeiro de 2017.
Art. 2º. Permanecem inalterados os dispositivos não modificados
por esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 22 de dezembro de 2016.
ALTEMARAn MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
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Altera os anexos que menciona da Lei nº 1.650, de 09
de dezembro de 2013 que institui o Plano Plurianual –
PPA do Município de Jambeiro para o Quadriênio
2014/2017 e dá outras providências;
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, е еи,
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os anexos constantes da Lei n 1.650, de 09 de dezembro
de 2013 que institui o Plano Plurianual – PPA do Município de Jambeiro para o
Quadriênio 2014/2017 e dá outras providências passam a vigorar de acordo com as
alterações constantes desta Lei.
Parágrafo único. Os anexos constantes desta Lei orientarão as
metas e prioridades previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO е na Lei
orçamentária Anual – LOA pra o Exercício Financeiro de 2017.
Art. 2º. Permanecem inalterados os dispositivos não modificados
por esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 22 de dezembro de 2016.
ALTEMARAn MACHADO MENDES RIBEIRO
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:juridico@jambeiro.sp.gov.br
LEI N 1767, de 22 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera os anexos que menciona da Lei nº 1.650, de 09
de dezembro de 2013 que institui o Plano Plurianual –
PPA do Município de Jambeiro para o Quadriênio
2014/2017 e dá outras providências;
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, е еи,
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os anexos constantes da Lei n 1.650, de 09 de dezembro
de 2013 que institui o Plano Plurianual – PPA do Município de Jambeiro para o
Quadriênio 2014/2017 e dá outras providências passam a vigorar de acordo com as
alterações constantes desta Lei.
Parágrafo único. Os anexos constantes desta Lei orientarão as
metas e prioridades previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO е na Lei
orçamentária Anual – LOA pra o Exercício Financeiro de 2017.
Art. 2º. Permanecem inalterados os dispositivos não modificados
por esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 22 de dezembro de 2016.
ALTEMARAn MACHADO MENDES RIBEIRO
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