Ementa:
Revisão anual do subsídio do Prefeito e Vice Prefeito
Municipal de Jambeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N°. 1605 DE 09 DE ABRIL DЕ 2013
“Revisão anual do subsídio do Prefeito e Vice Prefeito
Municipal de Jambeiro”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou еe o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1° – Acrescenta o valor de 8.00% (oito) por cento, ao
subsídio mensal do Prefeito Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 9.324,68
(nove mil trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos).
Artigo 2º – Acrescenta o valor de 8.00% (oito) por cento, ao
subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$
1.864,94 (hum mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).
Artigo 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 4° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos á 1° de Março de 2013, revogada as disposições em contrario.
Jambeiro, 09 de Abril de 2013.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal de Jambeiro.
CA Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
MUNICIPAL
EIRO
11 ABR 2013
In 6099
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N°. 1605 DE 09 DE ABRIL DЕ 2013
“Revisão anual do subsídio do Prefeito e Vice Prefeito
Municipal de Jambeiro”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou еe o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1° – Acrescenta o valor de 8.00% (oito) por cento, ao
subsídio mensal do Prefeito Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 9.324,68
(nove mil trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos).
Artigo 2º – Acrescenta o valor de 8.00% (oito) por cento, ao
subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$
1.864,94 (hum mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).
Artigo 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 4° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos á 1° de Março de 2013, revogada as disposições em contrario.
Jambeiro, 09 de Abril de 2013.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal de Jambeiro.
CA Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
MUNICIPAL
EIRO
11 ABR 2013
In 6099
