Ementa:
Altera a Lei Municipal nº 1.399, de 20 de Março de 2009, que
institui o Dia da Consciência Negra como Feriado Municipal, bem
como a Lei Municipal nº 615, de 30 de maio de 1981
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1496 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.
Altera a Lei Municipal nº 1.399, de 20 de Março de 2009, que
institui o Dia da Consciência Negra como Feriado Municipal, bem
como a Lei Municipal nº 615, de 30 de maio de 1981.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º – O artigo 1º da Lei 1399 de 20 de Março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Será considerado Ponto Facultativo o Dia da Consciência Negra, ćuja comemoração ocorrerá
todo dia 20 de novembro.
Parágrafo único – O Prefeito Municipal, por meio de decreto, poderá alterar a referida data de
comemoração, caso seja conveniente e oportuno para o funcionamento da Administração Municipal.”
Artigo 2º – O artigo 1º da Lei Municipal nº 615, de 30 de maio de 1981, passa vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 1º – São considerados Feriados no Município de Jambeiro, para efeito do que determina o Artigo 11
da Lei Federal nº 605, de 05 de Janeiro de 1949, com a nova redação conferida pelo Decreto-lei nº 86, de
27 de Dezembro de 1966, os dias: 30 de março – dia de Santo Amadeu (aniversário da Cidade), 15 de
setembro – Dia da Padroeira Nossa Senhora das Dores, Sexta-Feira da Semana Santa e Quinta-Feira de
Corpus Christi.”
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Jambeiro, 19 de Novembro de 2010.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 19 de
Novembro de 2010.
Julhare P.m. сm
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1496 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.
Altera a Lei Municipal nº 1.399, de 20 de Março de 2009, que
institui o Dia da Consciência Negra como Feriado Municipal, bem
como a Lei Municipal nº 615, de 30 de maio de 1981.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, em especial aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º – O artigo 1º da Lei 1399 de 20 de Março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Será considerado Ponto Facultativo o Dia da Consciência Negra, ćuja comemoração ocorrerá
todo dia 20 de novembro.
Parágrafo único – O Prefeito Municipal, por meio de decreto, poderá alterar a referida data de
comemoração, caso seja conveniente e oportuno para o funcionamento da Administração Municipal.”
Artigo 2º – O artigo 1º da Lei Municipal nº 615, de 30 de maio de 1981, passa vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 1º – São considerados Feriados no Município de Jambeiro, para efeito do que determina o Artigo 11
da Lei Federal nº 605, de 05 de Janeiro de 1949, com a nova redação conferida pelo Decreto-lei nº 86, de
27 de Dezembro de 1966, os dias: 30 de março – dia de Santo Amadeu (aniversário da Cidade), 15 de
setembro – Dia da Padroeira Nossa Senhora das Dores, Sexta-Feira da Semana Santa e Quinta-Feira de
Corpus Christi.”
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Jambeiro, 19 de Novembro de 2010.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro aos 19 de
Novembro de 2010.
Julhare P.m. сm
Fabiana Rios Moreno Antunes
Chefe de Comunicação e Imprensa
