Ementa:
Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social –
Conselho Gestor do FHIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBЕ CIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.c l.com.br
LEI N° 1409 DE 15 DE MAIO DE 2009
Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social –
Conselho Gestor do FHIS.
FHIS e institui o
Carlos AAlberto de Souza, Prefeito eit Municip Municipal de Jambeiro Esstado de São Paulo,
no uso de sua as atribuições legais, , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° – Esta Lei cria o do de Habitação de Interesse Social – FHIS e
institui o Conselho Gestor do FHIS.
CAPÍTULO I
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Secão
Objetivos e Fontes
Artigo 2° – Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS, de
natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários
liticae hahitaci dir
para aта 03 programas uestmah os a mpiemetal ponicas abtacionais u
coauas
população de menor renda.
Artigo 3° – FHIS é constituído por:
I- dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação
P
III
l – outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao| FHIS;
– recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de
habitação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEI IRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.b
IV – contribuições e doações bes de pessoas físicas ou jurídicas, entidadades e organismos
de cooperação nacionais ou internacionais;
receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas co A com recursos
op
FHIS; e
VI- outros os recursos que lhe vierem a ser desstinados.
Seçã são II
Do Conselho Gestor do FHIS
Artigo 4° – O FHIS será gereido por um Conselho Gesto tor.
Artigo 5°- 0 Conselho Gest
pelas seguintes entidades:
selho Gestor é órgão de caráter caráter ddeliberativo e será composto
1. Conselho Municipal al de Assistência Social
2. Rotary Clube de Jambeiro
3. Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
4. Conselho Municipal de Saúde
§ 1°- A Presidência do Conselho ho Gestor Ges do FHIS será exercida pelo Chehefe do
Setor de Obras da Prefeitura Municipal de Jambeiro.
§ 2° – O Presidente do Conselho Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.
§ 3° Competirá ao Setor de Obras da Prefeitura Municipal de Jambeiro
proporcional
competências.
OR
CUNsemo 0 Gess10 0s mel0s mecessam0s
Seção III
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
OP AYA an saus
Artigo 6° As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações
vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR RO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
1- aquisição, construç ução, conclusão, melhoria, reforma, locação soс
cial e
arrendamento de unidades habitadacionais em áreas urbanas e rurais;
I1 – produção de lotes urbapanizados para fins habitacionais;
III – urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização
fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV – implantação de saneamento bási básico, infraestrutura e equipar equipamentos
urbanos, complementares aos programas habitacicionais de interes esse social;
V – aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou
–
deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII – outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho
Gestor do FHIS.
§ 1° Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de
projetos habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho selho GeGstor do FHIS
Artitigo 7° – o Conselho Gestor do FHIS compete:
I- estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas dee ação,
alocação de rerecursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos progra
amas
паbnacionals, observao disposto messta Lel, a pon
a e o anaртситORid
habitação;
1- aprovar orçamentos e planos
dos recursos do FHIS;
de aplicaç
III – deliberar sobre as contas do FHIS
ção e metas anuais e plurianuas
IV – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicaveis
ao FHIS, nas matérias de sua competência;
V – aprovar seu regime interno.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEI IRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO RO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.c .com.br
§ 1°- As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artig
deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacio
de Habitação de Interesse SSocial, de que trata a Lei Federal N° 124, de 16 de junho
de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais.
§ 2°- O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e
critérios de acesso aos programas, gramas, das modalidades
s de acesso à moradia, das metas
anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados
pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos
beneficios e dos financiamen e subsídios os concedidos, de modo hod aa permitir o
acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
§
3°-0 Conselho Gestor do FHISIIS promoverá audiências públicas e
conferências, representa sentativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar
critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 8° Esta Lei será implementada em consonância com a Política
Nacional de Habitação e com o Sistema Nad de Interesse Social. Sistema Nacional de Habitação de Inte
Artigo 9°-Es Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Pubilcada nð setor de Administraçãð Publlca aos 15 de Malo de 2009.
alma
Angélica Aparecida Idalino
ial Administrativo
C
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.c l.com.br
LEI N° 1409 DE 15 DE MAIO DE 2009
Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social –
Conselho Gestor do FHIS.
FHIS e institui o
Carlos AAlberto de Souza, Prefeito eit Municip Municipal de Jambeiro Esstado de São Paulo,
no uso de sua as atribuições legais, , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° – Esta Lei cria o do de Habitação de Interesse Social – FHIS e
institui o Conselho Gestor do FHIS.
CAPÍTULO I
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Secão
Objetivos e Fontes
Artigo 2° – Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS, de
natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários
liticae hahitaci dir
para aта 03 programas uestmah os a mpiemetal ponicas abtacionais u
coauas
população de menor renda.
Artigo 3° – FHIS é constituído por:
I- dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação
P
III
l – outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao| FHIS;
– recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de
habitação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEI IRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.b
IV – contribuições e doações bes de pessoas físicas ou jurídicas, entidadades e organismos
de cooperação nacionais ou internacionais;
receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas co A com recursos
op
FHIS; e
VI- outros os recursos que lhe vierem a ser desstinados.
Seçã são II
Do Conselho Gestor do FHIS
Artigo 4° – O FHIS será gereido por um Conselho Gesto tor.
Artigo 5°- 0 Conselho Gest
pelas seguintes entidades:
selho Gestor é órgão de caráter caráter ddeliberativo e será composto
1. Conselho Municipal al de Assistência Social
2. Rotary Clube de Jambeiro
3. Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
4. Conselho Municipal de Saúde
§ 1°- A Presidência do Conselho ho Gestor Ges do FHIS será exercida pelo Chehefe do
Setor de Obras da Prefeitura Municipal de Jambeiro.
§ 2° – O Presidente do Conselho Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.
§ 3° Competirá ao Setor de Obras da Prefeitura Municipal de Jambeiro
proporcional
competências.
OR
CUNsemo 0 Gess10 0s mel0s mecessam0s
Seção III
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
OP AYA an saus
Artigo 6° As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações
vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR RO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
1- aquisição, construç ução, conclusão, melhoria, reforma, locação soс
cial e
arrendamento de unidades habitadacionais em áreas urbanas e rurais;
I1 – produção de lotes urbapanizados para fins habitacionais;
III – urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização
fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV – implantação de saneamento bási básico, infraestrutura e equipar equipamentos
urbanos, complementares aos programas habitacicionais de interes esse social;
V – aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou
–
deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII – outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho
Gestor do FHIS.
§ 1° Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de
projetos habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho selho GeGstor do FHIS
Artitigo 7° – o Conselho Gestor do FHIS compete:
I- estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas dee ação,
alocação de rerecursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos progra
amas
паbnacionals, observao disposto messta Lel, a pon
a e o anaртситORid
habitação;
1- aprovar orçamentos e planos
dos recursos do FHIS;
de aplicaç
III – deliberar sobre as contas do FHIS
ção e metas anuais e plurianuas
IV – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicaveis
ao FHIS, nas matérias de sua competência;
V – aprovar seu regime interno.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEI IRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO RO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.c .com.br
§ 1°- As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artig
deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacio
de Habitação de Interesse SSocial, de que trata a Lei Federal N° 124, de 16 de junho
de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais.
§ 2°- O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e
critérios de acesso aos programas, gramas, das modalidades
s de acesso à moradia, das metas
anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados
pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos
beneficios e dos financiamen e subsídios os concedidos, de modo hod aa permitir o
acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
§
3°-0 Conselho Gestor do FHISIIS promoverá audiências públicas e
conferências, representa sentativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar
critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 8° Esta Lei será implementada em consonância com a Política
Nacional de Habitação e com o Sistema Nad de Interesse Social. Sistema Nacional de Habitação de Inte
Artigo 9°-Es Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Pubilcada nð setor de Administraçãð Publlca aos 15 de Malo de 2009.
alma
Angélica Aparecida Idalino
ial Administrativo
C
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBЕ CIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.c l.com.br
LEI N° 1409 DE 15 DE MAIO DE 2009
Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social –
Conselho Gestor do FHIS.
FHIS e institui o
Carlos AAlberto de Souza, Prefeito eit Municip Municipal de Jambeiro Esstado de São Paulo,
no uso de sua as atribuições legais, , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° – Esta Lei cria o do de Habitação de Interesse Social – FHIS e
institui o Conselho Gestor do FHIS.
CAPÍTULO I
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Secão
Objetivos e Fontes
Artigo 2° – Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS, de
natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários
liticae hahitaci dir
para aта 03 programas uestmah os a mpiemetal ponicas abtacionais u
coauas
população de menor renda.
Artigo 3° – FHIS é constituído por:
I- dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação
P
III
l – outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao| FHIS;
– recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de
habitação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEI IRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.b
IV – contribuições e doações bes de pessoas físicas ou jurídicas, entidadades e organismos
de cooperação nacionais ou internacionais;
receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas co A com recursos
op
FHIS; e
VI- outros os recursos que lhe vierem a ser desstinados.
Seçã são II
Do Conselho Gestor do FHIS
Artigo 4° – O FHIS será gereido por um Conselho Gesto tor.
Artigo 5°- 0 Conselho Gest
pelas seguintes entidades:
selho Gestor é órgão de caráter caráter ddeliberativo e será composto
1. Conselho Municipal al de Assistência Social
2. Rotary Clube de Jambeiro
3. Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
4. Conselho Municipal de Saúde
§ 1°- A Presidência do Conselho ho Gestor Ges do FHIS será exercida pelo Chehefe do
Setor de Obras da Prefeitura Municipal de Jambeiro.
§ 2° – O Presidente do Conselho Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.
§ 3° Competirá ao Setor de Obras da Prefeitura Municipal de Jambeiro
proporcional
competências.
OR
CUNsemo 0 Gess10 0s mel0s mecessam0s
Seção III
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
OP AYA an saus
Artigo 6° As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações
vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR RO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
1- aquisição, construç ução, conclusão, melhoria, reforma, locação soс
cial e
arrendamento de unidades habitadacionais em áreas urbanas e rurais;
I1 – produção de lotes urbapanizados para fins habitacionais;
III – urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização
fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV – implantação de saneamento bási básico, infraestrutura e equipar equipamentos
urbanos, complementares aos programas habitacicionais de interes esse social;
V – aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou
–
deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII – outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho
Gestor do FHIS.
§ 1° Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de
projetos habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho selho GeGstor do FHIS
Artitigo 7° – o Conselho Gestor do FHIS compete:
I- estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas dee ação,
alocação de rerecursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos progra
amas
паbnacionals, observao disposto messta Lel, a pon
a e o anaртситORid
habitação;
1- aprovar orçamentos e planos
dos recursos do FHIS;
de aplicaç
III – deliberar sobre as contas do FHIS
ção e metas anuais e plurianuas
IV – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicaveis
ao FHIS, nas matérias de sua competência;
V – aprovar seu regime interno.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEI IRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO RO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.c .com.br
§ 1°- As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artig
deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacio
de Habitação de Interesse SSocial, de que trata a Lei Federal N° 124, de 16 de junho
de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais.
§ 2°- O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e
critérios de acesso aos programas, gramas, das modalidades
s de acesso à moradia, das metas
anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados
pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos
beneficios e dos financiamen e subsídios os concedidos, de modo hod aa permitir o
acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
§
3°-0 Conselho Gestor do FHISIIS promoverá audiências públicas e
conferências, representa sentativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar
critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 8° Esta Lei será implementada em consonância com a Política
Nacional de Habitação e com o Sistema Nad de Interesse Social. Sistema Nacional de Habitação de Inte
Artigo 9°-Es Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Pubilcada nð setor de Administraçãð Publlca aos 15 de Malo de 2009.
alma
Angélica Aparecida Idalino
ial Administrativo
C
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.c l.com.br
LEI N° 1409 DE 15 DE MAIO DE 2009
Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social –
Conselho Gestor do FHIS.
FHIS e institui o
Carlos AAlberto de Souza, Prefeito eit Municip Municipal de Jambeiro Esstado de São Paulo,
no uso de sua as atribuições legais, , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° – Esta Lei cria o do de Habitação de Interesse Social – FHIS e
institui o Conselho Gestor do FHIS.
CAPÍTULO I
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Secão
Objetivos e Fontes
Artigo 2° – Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS, de
natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários
liticae hahitaci dir
para aта 03 programas uestmah os a mpiemetal ponicas abtacionais u
coauas
população de menor renda.
Artigo 3° – FHIS é constituído por:
I- dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação
P
III
l – outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao| FHIS;
– recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de
habitação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEI IRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.b
IV – contribuições e doações bes de pessoas físicas ou jurídicas, entidadades e organismos
de cooperação nacionais ou internacionais;
receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas co A com recursos
op
FHIS; e
VI- outros os recursos que lhe vierem a ser desstinados.
Seçã são II
Do Conselho Gestor do FHIS
Artigo 4° – O FHIS será gereido por um Conselho Gesto tor.
Artigo 5°- 0 Conselho Gest
pelas seguintes entidades:
selho Gestor é órgão de caráter caráter ddeliberativo e será composto
1. Conselho Municipal al de Assistência Social
2. Rotary Clube de Jambeiro
3. Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
4. Conselho Municipal de Saúde
§ 1°- A Presidência do Conselho ho Gestor Ges do FHIS será exercida pelo Chehefe do
Setor de Obras da Prefeitura Municipal de Jambeiro.
§ 2° – O Presidente do Conselho Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.
§ 3° Competirá ao Setor de Obras da Prefeitura Municipal de Jambeiro
proporcional
competências.
OR
CUNsemo 0 Gess10 0s mel0s mecessam0s
Seção III
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
OP AYA an saus
Artigo 6° As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações
vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR RO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
1- aquisição, construç ução, conclusão, melhoria, reforma, locação soс
cial e
arrendamento de unidades habitadacionais em áreas urbanas e rurais;
I1 – produção de lotes urbapanizados para fins habitacionais;
III – urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização
fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV – implantação de saneamento bási básico, infraestrutura e equipar equipamentos
urbanos, complementares aos programas habitacicionais de interes esse social;
V – aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou
–
deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII – outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho
Gestor do FHIS.
§ 1° Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de
projetos habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho selho GeGstor do FHIS
Artitigo 7° – o Conselho Gestor do FHIS compete:
I- estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas dee ação,
alocação de rerecursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos progra
amas
паbnacionals, observao disposto messta Lel, a pon
a e o anaртситORid
habitação;
1- aprovar orçamentos e planos
dos recursos do FHIS;
de aplicaç
III – deliberar sobre as contas do FHIS
ção e metas anuais e plurianuas
IV – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicaveis
ao FHIS, nas matérias de sua competência;
V – aprovar seu regime interno.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEI IRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO RO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.c .com.br
§ 1°- As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artig
deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacio
de Habitação de Interesse SSocial, de que trata a Lei Federal N° 124, de 16 de junho
de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais.
§ 2°- O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e
critérios de acesso aos programas, gramas, das modalidades
s de acesso à moradia, das metas
anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados
pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos
beneficios e dos financiamen e subsídios os concedidos, de modo hod aa permitir o
acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
§
3°-0 Conselho Gestor do FHISIIS promoverá audiências públicas e
conferências, representa sentativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar
critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 8° Esta Lei será implementada em consonância com a Política
Nacional de Habitação e com o Sistema Nad de Interesse Social. Sistema Nacional de Habitação de Inte
Artigo 9°-Es Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Pubilcada nð setor de Administraçãð Publlca aos 15 de Malo de 2009.
alma
Angélica Aparecida Idalino
ial Administrativo
C
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.c l.com.br
LEI N° 1409 DE 15 DE MAIO DE 2009
Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social –
Conselho Gestor do FHIS.
FHIS e institui o
Carlos AAlberto de Souza, Prefeito eit Municip Municipal de Jambeiro Esstado de São Paulo,
no uso de sua as atribuições legais, , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° – Esta Lei cria o do de Habitação de Interesse Social – FHIS e
institui o Conselho Gestor do FHIS.
CAPÍTULO I
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Secão
Objetivos e Fontes
Artigo 2° – Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS, de
natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários
liticae hahitaci dir
para aта 03 programas uestmah os a mpiemetal ponicas abtacionais u
coauas
população de menor renda.
Artigo 3° – FHIS é constituído por:
I- dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação
P
III
l – outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao| FHIS;
– recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de
habitação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEI IRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.b
IV – contribuições e doações bes de pessoas físicas ou jurídicas, entidadades e organismos
de cooperação nacionais ou internacionais;
receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas co A com recursos
op
FHIS; e
VI- outros os recursos que lhe vierem a ser desstinados.
Seçã são II
Do Conselho Gestor do FHIS
Artigo 4° – O FHIS será gereido por um Conselho Gesto tor.
Artigo 5°- 0 Conselho Gest
pelas seguintes entidades:
selho Gestor é órgão de caráter caráter ddeliberativo e será composto
1. Conselho Municipal al de Assistência Social
2. Rotary Clube de Jambeiro
3. Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
4. Conselho Municipal de Saúde
§ 1°- A Presidência do Conselho ho Gestor Ges do FHIS será exercida pelo Chehefe do
Setor de Obras da Prefeitura Municipal de Jambeiro.
§ 2° – O Presidente do Conselho Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.
§ 3° Competirá ao Setor de Obras da Prefeitura Municipal de Jambeiro
proporcional
competências.
OR
CUNsemo 0 Gess10 0s mel0s mecessam0s
Seção III
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
OP AYA an saus
Artigo 6° As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações
vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR RO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
1- aquisição, construç ução, conclusão, melhoria, reforma, locação soс
cial e
arrendamento de unidades habitadacionais em áreas urbanas e rurais;
I1 – produção de lotes urbapanizados para fins habitacionais;
III – urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização
fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV – implantação de saneamento bási básico, infraestrutura e equipar equipamentos
urbanos, complementares aos programas habitacicionais de interes esse social;
V – aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou
–
deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII – outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho
Gestor do FHIS.
§ 1° Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de
projetos habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho selho GeGstor do FHIS
Artitigo 7° – o Conselho Gestor do FHIS compete:
I- estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas dee ação,
alocação de rerecursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos progra
amas
паbnacionals, observao disposto messta Lel, a pon
a e o anaртситORid
habitação;
1- aprovar orçamentos e planos
dos recursos do FHIS;
de aplicaç
III – deliberar sobre as contas do FHIS
ção e metas anuais e plurianuas
IV – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicaveis
ao FHIS, nas matérias de sua competência;
V – aprovar seu regime interno.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEI IRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO RO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.c .com.br
§ 1°- As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artig
deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacio
de Habitação de Interesse SSocial, de que trata a Lei Federal N° 124, de 16 de junho
de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais.
§ 2°- O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e
critérios de acesso aos programas, gramas, das modalidades
s de acesso à moradia, das metas
anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados
pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos
beneficios e dos financiamen e subsídios os concedidos, de modo hod aa permitir o
acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
§
3°-0 Conselho Gestor do FHISIIS promoverá audiências públicas e
conferências, representa sentativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar
critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 8° Esta Lei será implementada em consonância com a Política
Nacional de Habitação e com o Sistema Nad de Interesse Social. Sistema Nacional de Habitação de Inte
Artigo 9°-Es Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Pubilcada nð setor de Administraçãð Publlca aos 15 de Malo de 2009.
alma
Angélica Aparecida Idalino
ial Administrativo
C
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.c l.com.br
LEI N° 1409 DE 15 DE MAIO DE 2009
Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social –
Conselho Gestor do FHIS.
FHIS e institui o
Carlos AAlberto de Souza, Prefeito eit Municip Municipal de Jambeiro Esstado de São Paulo,
no uso de sua as atribuições legais, , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° – Esta Lei cria o do de Habitação de Interesse Social – FHIS e
institui o Conselho Gestor do FHIS.
CAPÍTULO I
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Secão
Objetivos e Fontes
Artigo 2° – Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS, de
natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários
liticae hahitaci dir
para aта 03 programas uestmah os a mpiemetal ponicas abtacionais u
coauas
população de menor renda.
Artigo 3° – FHIS é constituído por:
I- dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação
P
III
l – outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao| FHIS;
– recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de
habitação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEI IRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.b
IV – contribuições e doações bes de pessoas físicas ou jurídicas, entidadades e organismos
de cooperação nacionais ou internacionais;
receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas co A com recursos
op
FHIS; e
VI- outros os recursos que lhe vierem a ser desstinados.
Seçã são II
Do Conselho Gestor do FHIS
Artigo 4° – O FHIS será gereido por um Conselho Gesto tor.
Artigo 5°- 0 Conselho Gest
pelas seguintes entidades:
selho Gestor é órgão de caráter caráter ddeliberativo e será composto
1. Conselho Municipal al de Assistência Social
2. Rotary Clube de Jambeiro
3. Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
4. Conselho Municipal de Saúde
§ 1°- A Presidência do Conselho ho Gestor Ges do FHIS será exercida pelo Chehefe do
Setor de Obras da Prefeitura Municipal de Jambeiro.
§ 2° – O Presidente do Conselho Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.
§ 3° Competirá ao Setor de Obras da Prefeitura Municipal de Jambeiro
proporcional
competências.
OR
CUNsemo 0 Gess10 0s mel0s mecessam0s
Seção III
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
OP AYA an saus
Artigo 6° As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações
vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR RO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
1- aquisição, construç ução, conclusão, melhoria, reforma, locação soс
cial e
arrendamento de unidades habitadacionais em áreas urbanas e rurais;
I1 – produção de lotes urbapanizados para fins habitacionais;
III – urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização
fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV – implantação de saneamento bási básico, infraestrutura e equipar equipamentos
urbanos, complementares aos programas habitacicionais de interes esse social;
V – aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou
–
deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
VII – outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho
Gestor do FHIS.
§ 1° Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de
projetos habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho selho GeGstor do FHIS
Artitigo 7° – o Conselho Gestor do FHIS compete:
I- estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas dee ação,
alocação de rerecursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos progra
amas
паbnacionals, observao disposto messta Lel, a pon
a e o anaртситORid
habitação;
1- aprovar orçamentos e planos
dos recursos do FHIS;
de aplicaç
III – deliberar sobre as contas do FHIS
ção e metas anuais e plurianuas
IV – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicaveis
ao FHIS, nas matérias de sua competência;
V – aprovar seu regime interno.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEI IRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO RO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.c .com.br
§ 1°- As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artig
deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacio
de Habitação de Interesse SSocial, de que trata a Lei Federal N° 124, de 16 de junho
de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais.
§ 2°- O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e
critérios de acesso aos programas, gramas, das modalidades
s de acesso à moradia, das metas
anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados
pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos
beneficios e dos financiamen e subsídios os concedidos, de modo hod aa permitir o
acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
§
3°-0 Conselho Gestor do FHISIIS promoverá audiências públicas e
conferências, representa sentativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar
critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 8° Esta Lei será implementada em consonância com a Política
Nacional de Habitação e com o Sistema Nad de Interesse Social. Sistema Nacional de Habitação de Inte
Artigo 9°-Es Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
Registrada e Pubilcada nð setor de Administraçãð Publlca aos 15 de Malo de 2009.
alma
Angélica Aparecida Idalino
ial Administrativo
C
