Ementa:
Dispõe sobre a concessão de Bolsas de Estudo aos professores efetivos da Rede Municipal de Ensino de Jambeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEI IRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com. n.br
LEI N° 1424 DE 22 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a concessão de Bolsas de Estudo aos professores
efetivos da Rede
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no
o uso de
suas atr atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Comununidade
Evangélica Luterana de São Paulo ULBRA, para concessão de bolsas
sde estudo aos
prolessore res eleetivos dá Rede Municipal de Enšino, para cursarem o Curso de Pedagogia e
Complemeementação Pedagógica.
Art. 2°- O valor da bolsa de estudo seserá o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do
custo da mensalidade, de, com exceção da taxa administrat Iministrativa e matrícula que será paga pelo
olsista.
Parágrafo Único – O Município cipio efetuará efet o pagamento através de crédito na conta
salário do serviovidor, o qual deverá comprovar o pagamento da mensalidade, junto ao
Departamento o de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, imed após sua
quitação, o, sob pena de cancelamento do beneficio.
Art. 3°- o benefeicio será concedido anualmente e ficará limitado a 14 bolsas.
Parágrafo Únic
co- a presente autorização terá vigēncia exclusiva para o tempo previsto
para a conclusão do curso, ficando cando vedada a formação de novas turmas, salvo mediante
pressa autorização da Câmara.
Art. 4° – As despesas decorrentes da execução da presente nte Lei Lei ccorrerão por conta de
recycursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvim hvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, e receberá eceberá dotação orçamentária
própria, suplementa suplementada se necessário.
Art. 5° – Esta Lel entrara em vigor na qata de sua cao.
Jambeiro, 22 de Maio de 2009.
Art. 6° – Revogam-se as disposições em contrásio.
Cartos Alborto de Souza
Prefeito Municipar
Registrada e Publicada no setor de Administração Public Publica Municipal aos 22 de Maio de
e 2009.
Angélica Aparecida Idalin lino
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com. n.br
LEI N° 1424 DE 22 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a concessão de Bolsas de Estudo aos professores
efetivos da Rede
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no
o uso de
suas atr atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Comununidade
Evangélica Luterana de São Paulo ULBRA, para concessão de bolsas
sde estudo aos
prolessore res eleetivos dá Rede Municipal de Enšino, para cursarem o Curso de Pedagogia e
Complemeementação Pedagógica.
Art. 2°- O valor da bolsa de estudo seserá o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do
custo da mensalidade, de, com exceção da taxa administrat Iministrativa e matrícula que será paga pelo
olsista.
Parágrafo Único – O Município cipio efetuará efet o pagamento através de crédito na conta
salário do serviovidor, o qual deverá comprovar o pagamento da mensalidade, junto ao
Departamento o de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, imed após sua
quitação, o, sob pena de cancelamento do beneficio.
Art. 3°- o benefeicio será concedido anualmente e ficará limitado a 14 bolsas.
Parágrafo Únic
co- a presente autorização terá vigēncia exclusiva para o tempo previsto
para a conclusão do curso, ficando cando vedada a formação de novas turmas, salvo mediante
pressa autorização da Câmara.
Art. 4° – As despesas decorrentes da execução da presente nte Lei Lei ccorrerão por conta de
recycursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvim hvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, e receberá eceberá dotação orçamentária
própria, suplementa suplementada se necessário.
Art. 5° – Esta Lel entrara em vigor na qata de sua cao.
Jambeiro, 22 de Maio de 2009.
Art. 6° – Revogam-se as disposições em contrásio.
Cartos Alborto de Souza
Prefeito Municipar
Registrada e Publicada no setor de Administração Public Publica Municipal aos 22 de Maio de
e 2009.
Angélica Aparecida Idalin lino
Oficial Administrativo
