Ementa:
Dispõe sobre a alienação, por doação, à A
Equiuipamentos e Embalagens Especiais Lt
imóvel que especifica e dá outras providências e a
Artcos
o
revogação da Lei 1358 de 09 de maio de 2008
PREFFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIIRO
R. CEL.JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1426 1 de 05 de Junho de 2009.
Dispõe sobre a alienação, por doação, à A
Equiuipamentos e Embalagens Especiais Lt
imóvel que especifica e dá outras providências e a
Artcos
o
revogação da Lei 1358 de 09 de maio de 2008.
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à ARTCOS
EQUIPAMENTOS E EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA, estabelecida à Estrada Agenor Guede
des s/n, Sitio
Victória, Tapanhão, Município de Jambeiro – São Paulo, com o encargo de instalação de umaa fábrica de
equipamentos leves em ligas de alumínio eembalagens especiais o imóvel a seguir descrito como parte te de área
de propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro, denominado Gleba 1 do Sítio Tapanhão, localializado à
Rodovia Professor Júlio de Paula Moraes, Bairro do Tapanhão, Jambeiro/SP, Matrícula 25.840, com as
segeguintes medidas e confrontações:Inicia-se no vértice 144, de coordenadas N 7.423.383,811 $12 m eE
427.333,264 m, deste segue confrontando com Rodovia Professor Júlio de Paula Moraes noss seguintes
azimutes e distância distâncias, 213°47’12” e 11.89 m atéé o vértic tice 145. de coordenadas N 7.423.373.930 meE
27.326,651 m; 222°57’43” e 10,28 m até o vértice 146, de coordenadas N 7.423.366,409 m e E 427.27.319,648
m; 229°27’32” e 5,61m até o vértice 147, de coordenadas N 7.423.362,762 m e E427.315,383 m; 239°09’50” e
35,5 5,51m até o vértice 148, de coordenadas N 7.423.344,562 m e E 427.284,896 m, 234°07’17” e 69,47 m até o
vértice 03, de coordenadas N 7.423.303,845 m e E 427.228.604 m, situado no limite da Rodoviovia Professor
lio de Paula Moraes e no limite da Estrada Municipal; deste segueconfrontando com Estrada Municipal ba, com
os seguintes azimutes e distâncias: 316°16’33” e 7,88 m até o vértice 104, de coordenadas N 7.423.309 309,538 m
eE E 427.223,159 m; 335°55’24” e 7,89 m até o vértice 105, de coordenadas N 7.423.316,742 m e E 427.219,940
3474358″ 23 16 vértico 106 do oo 330 021 , 097 4cсo а 20,1J ||| ale U veeoo, nе сooгutllauas iN 420.ees’cocша547210021 M, 040 1024
e 48,18 m até o vértice 107, de coordenadas N 7.423.385,503 m e E 427.201,141 m; 345°40’25” e 32,67 m até
o vértice 108, de coordenadas N 7.423.417,157 m e E 427.193,057 m; 331°41’17” e 33,08 m até o vértice 109,
de coordenadas N 7.423.446,282 m e E 427.177,367 m, deste segue confrontando cocom Area Desmembrada C,
com o seguinte azimute e distância: 31°29’56” e 60,74 m até ovértic tice 149, de coordenadas N 7.423.504,964 m
eE427.216,349 m, deste segue confrontando com Area Á Desmemt Desmembrada C, com o seguinte azimute e distância,
16°10’19” e 168,37 m até o vértice 144, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total
de 15.465,50 m².
Artigo 2º – A Municipalidade de Jambeiro outorgará, no pr de 30 (trinta) dias, a respectiva
escritura de doação do imóvel descrito no artigo anterior à ção donatária nos termos do artigo 99, inciso
I, “a”, da Lei Orgânica do Município de Jambeiro.
Artigo 3º – Fica a instituição donatária obrigad ada a concluir o pro rojeto construtivo no prazo de 12
)рoze) meses, apartir da data da publicação desta Lei.
Parágrafo Único – No caso de descumprin rimento do encargo ddescrito no “caput” deste artigo, o
imóvel de que trata a presente lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de Jambeiro.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrári ário, expressamente a Lei n°1358, de 09 de maio de 202008.
Jambeiro, 05 de Junho de 2009.
Carloes Albeste de Souz
Prefeito Municioal de Jarbeiro
Registrada e Publicada no Setor de Administraçã Publica Municipal os 05 de Junho de 2009.
ngélica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
R. CEL.JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1426 1 de 05 de Junho de 2009.
Dispõe sobre a alienação, por doação, à A
Equiuipamentos e Embalagens Especiais Lt
imóvel que especifica e dá outras providências e a
Artcos
o
revogação da Lei 1358 de 09 de maio de 2008.
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à ARTCOS
EQUIPAMENTOS E EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA, estabelecida à Estrada Agenor Guede
des s/n, Sitio
Victória, Tapanhão, Município de Jambeiro – São Paulo, com o encargo de instalação de umaa fábrica de
equipamentos leves em ligas de alumínio eembalagens especiais o imóvel a seguir descrito como parte te de área
de propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro, denominado Gleba 1 do Sítio Tapanhão, localializado à
Rodovia Professor Júlio de Paula Moraes, Bairro do Tapanhão, Jambeiro/SP, Matrícula 25.840, com as
segeguintes medidas e confrontações:Inicia-se no vértice 144, de coordenadas N 7.423.383,811 $12 m eE
427.333,264 m, deste segue confrontando com Rodovia Professor Júlio de Paula Moraes noss seguintes
azimutes e distância distâncias, 213°47’12” e 11.89 m atéé o vértic tice 145. de coordenadas N 7.423.373.930 meE
27.326,651 m; 222°57’43” e 10,28 m até o vértice 146, de coordenadas N 7.423.366,409 m e E 427.27.319,648
m; 229°27’32” e 5,61m até o vértice 147, de coordenadas N 7.423.362,762 m e E427.315,383 m; 239°09’50” e
35,5 5,51m até o vértice 148, de coordenadas N 7.423.344,562 m e E 427.284,896 m, 234°07’17” e 69,47 m até o
vértice 03, de coordenadas N 7.423.303,845 m e E 427.228.604 m, situado no limite da Rodoviovia Professor
lio de Paula Moraes e no limite da Estrada Municipal; deste segueconfrontando com Estrada Municipal ba, com
os seguintes azimutes e distâncias: 316°16’33” e 7,88 m até o vértice 104, de coordenadas N 7.423.309 309,538 m
eE E 427.223,159 m; 335°55’24” e 7,89 m até o vértice 105, de coordenadas N 7.423.316,742 m e E 427.219,940
3474358″ 23 16 vértico 106 do oo 330 021 , 097 4cсo а 20,1J ||| ale U veeoo, nе сooгutllauas iN 420.ees’cocша547210021 M, 040 1024
e 48,18 m até o vértice 107, de coordenadas N 7.423.385,503 m e E 427.201,141 m; 345°40’25” e 32,67 m até
o vértice 108, de coordenadas N 7.423.417,157 m e E 427.193,057 m; 331°41’17” e 33,08 m até o vértice 109,
de coordenadas N 7.423.446,282 m e E 427.177,367 m, deste segue confrontando cocom Area Desmembrada C,
com o seguinte azimute e distância: 31°29’56” e 60,74 m até ovértic tice 149, de coordenadas N 7.423.504,964 m
eE427.216,349 m, deste segue confrontando com Area Á Desmemt Desmembrada C, com o seguinte azimute e distância,
16°10’19” e 168,37 m até o vértice 144, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total
de 15.465,50 m².
Artigo 2º – A Municipalidade de Jambeiro outorgará, no pr de 30 (trinta) dias, a respectiva
escritura de doação do imóvel descrito no artigo anterior à ção donatária nos termos do artigo 99, inciso
I, “a”, da Lei Orgânica do Município de Jambeiro.
Artigo 3º – Fica a instituição donatária obrigad ada a concluir o pro rojeto construtivo no prazo de 12
)рoze) meses, apartir da data da publicação desta Lei.
Parágrafo Único – No caso de descumprin rimento do encargo ddescrito no “caput” deste artigo, o
imóvel de que trata a presente lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de Jambeiro.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrári ário, expressamente a Lei n°1358, de 09 de maio de 202008.
Jambeiro, 05 de Junho de 2009.
Carloes Albeste de Souz
Prefeito Municioal de Jarbeiro
Registrada e Publicada no Setor de Administraçã Publica Municipal os 05 de Junho de 2009.
ngélica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
