Ementa: DISPÖE SOBRE ALTERĂÇAOO NO ARTIGO 3° DA LEI N°1.159 DE 03 DE MAIO DE 2002, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
C. M. JAMBEEIRO
FIs.
PRIREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBER
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000-JAMBEILO Sp
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N.° 1239 DE 09 DE MAIO DE 2005.
DISPÖE SOBRE ALTERĂÇAOO NO ARTIGO 3° DA LEI N°1.159 DIDE
03 DE MAIO DE 2002, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municicipal aaprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1°-0 artigo 3°, da Lei Municipal n°1.159 de 03
de maio de 2.002, passa sa ter a seguinte redação:
“Fica abelecido o teto máximo de 24 (vinte e ququatro)
horas, para cada proprieietário, mais a gradação”.
Artigo 2° -A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em coontrário.
09 de 2005
CARLOS ALBERTO DE ŞOQZA
Prefeio Municipal
Regisstradaе Publica cada no Setor de Administraçã da Prefeitu
tura
Municipal de Jambeiro ro, em 09 de Maio de 2005.V
Angéli ali
aficial Administrativo
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