Ementa:
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DA PROVIDENCIAS CORRELATAS.
ria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, indicados pelo titular daquela Pasta;
1- 01(um) representante titular e Ol(um) suplente da Pre
feitura Municipal;
II- 01(um) representante titular e 01(um) suplente da Câmara
Municipal
11101(um) representante titular e 0l(um) suplente da Secreta
reformas e serviços necessarios a melhoria da infra-estrutura municipal,
de apoio a agropecuaria e ao abastecimento.
ARTIGO 3-0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural sera constituido de 12(doze) Membros, sendo:
PARAGRAFO
IV – manter intercambio com os conselhos similares, visando’
o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;
V- assessorar o Poder Executivo Municipal em materias rela
cionadas a agropecuaria e ao abastecimento alimentar.
UNICO -0 Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuario abran
дета as atividades de ssistncia tannina
IIpromover a integração dos varios segmentos do setor
agricola, vinculados a produção, comercialização, armaze
/
namento, industrialização e transporte;
III- elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Desenvolvi
mento Agropecuario e acompanhar a sua execução;
–
ral de Jambeiro.
ARTIGO 2º Ao Conselho ora instituido compete:
I – estabelecer diretrizes para a politica agricola municipal;
WALDEMAR ALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica instituido o Conselho Municipal de Desenvolvimentoo RuLEI Nº869, DE 31 DE MARÇO DE 1.993.
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
E DA PROVIDENCIAS CORRELATAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 90 CEP 12.290-000- JAMBEIRO-SP
GERALDO RODRIGUES DE MIRA
SECRETARIO ADMINISTRATIVO
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos 31
de março de 1.993.
JAMBEIRO, 31 de março de 1.993.
WALDEMAR ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
nistrativa necessaria a atuação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural.
ARTIGO 6º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrario.
ARTIGO 4º Dentro de trinta dias apds a composição do Conselho, os
seus membros deverão aprovar Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente.
ARTIGO 5º – A Preféitura Municipal fornecerg a infra-estrutura admirativas rurais, pela mesma indicada.
1ºOs membros do Conselho Municipal de Desenvoolvimento Ru
ral serão designados por ato do Prefeito Municipal;
2º- 0 mandato dos membros do Conselhoo Municipal de Desenvolvimento Rural sera de dois anos, facultada a recondu
cao
dicado;
V 01(um) representante titular e 01(um)suplente da associa
ção sindicato dos trabalhadores rurais, pelo mesmo indi
cado;
VI- 01(um)representante titular e 0l(um) suplente das Coopecont. da lei nº869 de 31 de março de 1.993 fls-02
IV01(um) representante titular e 01(um) suplente da associação, sindicato dos produtores rurais, pelo mesmo in
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 90 CEP 12.290-000- JAMBEIRO-SP.
1- 01(um) representante titular e Ol(um) suplente da Pre
feitura Municipal;
II- 01(um) representante titular e 01(um) suplente da Câmara
Municipal
11101(um) representante titular e 0l(um) suplente da Secreta
reformas e serviços necessarios a melhoria da infra-estrutura municipal,
de apoio a agropecuaria e ao abastecimento.
ARTIGO 3-0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural sera constituido de 12(doze) Membros, sendo:
PARAGRAFO
IV – manter intercambio com os conselhos similares, visando’
o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;
V- assessorar o Poder Executivo Municipal em materias rela
cionadas a agropecuaria e ao abastecimento alimentar.
UNICO -0 Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuario abran
дета as atividades de ssistncia tannina
IIpromover a integração dos varios segmentos do setor
agricola, vinculados a produção, comercialização, armaze
/
namento, industrialização e transporte;
III- elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Desenvolvi
mento Agropecuario e acompanhar a sua execução;
–
ral de Jambeiro.
ARTIGO 2º Ao Conselho ora instituido compete:
I – estabelecer diretrizes para a politica agricola municipal;
WALDEMAR ALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica instituido o Conselho Municipal de Desenvolvimentoo RuLEI Nº869, DE 31 DE MARÇO DE 1.993.
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
E DA PROVIDENCIAS CORRELATAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 90 CEP 12.290-000- JAMBEIRO-SP
GERALDO RODRIGUES DE MIRA
SECRETARIO ADMINISTRATIVO
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos 31
de março de 1.993.
JAMBEIRO, 31 de março de 1.993.
WALDEMAR ALVES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
nistrativa necessaria a atuação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural.
ARTIGO 6º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrario.
ARTIGO 4º Dentro de trinta dias apds a composição do Conselho, os
seus membros deverão aprovar Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente.
ARTIGO 5º – A Preféitura Municipal fornecerg a infra-estrutura admirativas rurais, pela mesma indicada.
1ºOs membros do Conselho Municipal de Desenvoolvimento Ru
ral serão designados por ato do Prefeito Municipal;
2º- 0 mandato dos membros do Conselhoo Municipal de Desenvolvimento Rural sera de dois anos, facultada a recondu
cao
dicado;
V 01(um) representante titular e 01(um)suplente da associa
ção sindicato dos trabalhadores rurais, pelo mesmo indi
cado;
VI- 01(um)representante titular e 0l(um) suplente das Coopecont. da lei nº869 de 31 de março de 1.993 fls-02
IV01(um) representante titular e 01(um) suplente da associação, sindicato dos produtores rurais, pelo mesmo in
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 90 CEP 12.290-000- JAMBEIRO-SP.
