Ementa: Dispõe sobre criação de cargos no quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, em 1 de dezembro de 1951.
Prefeitura Municipalde Jambeiro, 1 de dezembro de 1961.
PREFEITO MUNICIPAL
Jorge Pereira
A despesas 1e1, corre
por conta de verbas proprias orçamentárias.
ARTIGO 32 – Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
/
de Cr$ 1207000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), anuais.
PARAGRAFO UNICO O padrão do referido cargo deverá /
ser enquadrado na Tabela de Padrões já existentes na Prefeitura.
Faz saber que a Câmara Municipal, deoreta e êle promul
ga a seguinte leis
ARTIGO 1º – Fiea criado no quadro de funeionários da /
Prefeitura.Municipal, um cargo de Lançador Beral, com os vencimentoв/
Dispõe sõbre criação de cargos no quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal.
JORGE PEREIRAK Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado/
de São Paulo, usando das atribuições que ihe são conferidas por lei;
LEI n2 14 DE 1 DE DEZEMBHO DE 109L COPIA
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