Ementa:
Dispõe sobre suplementação de CR$ 218.152,00
511 8-76-4 Dividas-Despesas Diversas
Extraorçamentária – Saldo da construção do PAMS
3-593.00
1500.00
Total 2187152,00
311 8-81-3
321 8821
321 8-82-3
311 8-89-3
II-Conserv. de V.Publicas Mat Consumo
Conserv. de Rodovias-Pessoal Variável
Conserv. de Rodovias-Mat de Consumo
Reparação Diversas-Mat. de Consинo
30.000,00
30.000,00
19.279,00
22.780,00
432 8330 Escolass Municipais-Pessoal Faxo 30.00000
241 8-85-3 Limpeza Publica-Mat. de Consumo 5.000.00
251 8-63-3 Energia Eletrica-Mat. de Consumo 5.000,00
261 8086-1 Jardins Publicos- Pessoal Variavel 5.000,00
261 8886-3 Jardins Páblicos- Mat. de Consumo 3.000,00
271 8-81- I-Comser de .Pablicas Mat.Con 10.000-00
es verbas do orçamento vigente, a s
LOCAL GERAL TITULOS IMPORTANCIA
121 8-09-2 Prefeitura-Material Permanente 10.000,00
131 8-09-3 Prefeitura-Mat. de Consumo 10.000,00
221 8-89-3 I-Mercado-Mat. de Consumо 20.000,00
201 290
811 8-13-4 Executivos Fiscais-Desp. Diversas
Total
8.000.00
Cr$ 218.152,00
ARTIGO 2º Para cobertura das despesas de que trata o/
art. 12, ficam umas parcialmente outras totalments anuladas, as seguin
131 8-13-0 Execução e Fiscalização Financ.-P.Fixe 15.000,00
251 8-63-4 Iluminação Publica-Desp. Diversas 42.462,00
451 8-34-3 I-Encargos Diversos-Mat. Consumo 83.000,00
451 8-34-3 III-Encargos Diversos-M. Consuno 35.000,00
611 8-18-1 III-Assist. Pablica-Desp. Diversas 3.000,00
LOCAL GERAL
guintes verbas do orçamento vigente, a saber:
TITULOS
111 8-00-0
131 8-07-0
131 8-07-0
Câmara Municipal-Pessoal Fixo
I-Serv. Teenicos Especial-P. Fixo
II-Serv. Técnicos Especial-P. Fixo
IMPORTANCIA
17.640,00
6.050,00
8.000,00
ga a seguinte lei:
ARTIGO 1º- Fica aberto na Contadoria da Prefeitura /
Municipal, um Crédito Suplementar na importância de (dusentos e dezoito/
mil e cinquenta e dois cruzeiros) Cr$ 281,152,00, para reforçe das se -/
Daspõe sobre suplementação de Cr$ 218,152,00.
Jorge Pereira, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado /
de São Paulo, usando das atribuições que lhe sãc conferidas por leiş
Faz saber quea Câmara Municinal decreta e dle preml
LEI no 11 DE 1 DE DEZEMBRO DE 1961. COPIA
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura /
Municipal de Jambeiro, em 1. de dezembro de 1961.
PREFEITO MUNICIPAL
Jorge Pereira
ARTIGO 32 Esta lei entrará em vigor ma data de sua
publicação, revogadas as disposigões em contrário.
Prefeitura Munieipal de Jambeiro, 1 de dezembro de /
1961.
LEI no 11 DE 1 DE DEZEMBRO DE 1961
Extraorçamentária – Saldo da construção do PAMS
3-593.00
1500.00
Total 2187152,00
311 8-81-3
321 8821
321 8-82-3
311 8-89-3
II-Conserv. de V.Publicas Mat Consumo
Conserv. de Rodovias-Pessoal Variável
Conserv. de Rodovias-Mat de Consumo
Reparação Diversas-Mat. de Consинo
30.000,00
30.000,00
19.279,00
22.780,00
432 8330 Escolass Municipais-Pessoal Faxo 30.00000
241 8-85-3 Limpeza Publica-Mat. de Consumo 5.000.00
251 8-63-3 Energia Eletrica-Mat. de Consumo 5.000,00
261 8086-1 Jardins Publicos- Pessoal Variavel 5.000,00
261 8886-3 Jardins Páblicos- Mat. de Consumo 3.000,00
271 8-81- I-Comser de .Pablicas Mat.Con 10.000-00
es verbas do orçamento vigente, a s
LOCAL GERAL TITULOS IMPORTANCIA
121 8-09-2 Prefeitura-Material Permanente 10.000,00
131 8-09-3 Prefeitura-Mat. de Consumo 10.000,00
221 8-89-3 I-Mercado-Mat. de Consumо 20.000,00
201 290
811 8-13-4 Executivos Fiscais-Desp. Diversas
Total
8.000.00
Cr$ 218.152,00
ARTIGO 2º Para cobertura das despesas de que trata o/
art. 12, ficam umas parcialmente outras totalments anuladas, as seguin
131 8-13-0 Execução e Fiscalização Financ.-P.Fixe 15.000,00
251 8-63-4 Iluminação Publica-Desp. Diversas 42.462,00
451 8-34-3 I-Encargos Diversos-Mat. Consumo 83.000,00
451 8-34-3 III-Encargos Diversos-M. Consuno 35.000,00
611 8-18-1 III-Assist. Pablica-Desp. Diversas 3.000,00
LOCAL GERAL
guintes verbas do orçamento vigente, a saber:
TITULOS
111 8-00-0
131 8-07-0
131 8-07-0
Câmara Municipal-Pessoal Fixo
I-Serv. Teenicos Especial-P. Fixo
II-Serv. Técnicos Especial-P. Fixo
IMPORTANCIA
17.640,00
6.050,00
8.000,00
ga a seguinte lei:
ARTIGO 1º- Fica aberto na Contadoria da Prefeitura /
Municipal, um Crédito Suplementar na importância de (dusentos e dezoito/
mil e cinquenta e dois cruzeiros) Cr$ 281,152,00, para reforçe das se -/
Daspõe sobre suplementação de Cr$ 218,152,00.
Jorge Pereira, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado /
de São Paulo, usando das atribuições que lhe sãc conferidas por leiş
Faz saber quea Câmara Municinal decreta e dle preml
LEI no 11 DE 1 DE DEZEMBRO DE 1961. COPIA
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura /
Municipal de Jambeiro, em 1. de dezembro de 1961.
PREFEITO MUNICIPAL
Jorge Pereira
ARTIGO 32 Esta lei entrará em vigor ma data de sua
publicação, revogadas as disposigões em contrário.
Prefeitura Munieipal de Jambeiro, 1 de dezembro de /
1961.
LEI no 11 DE 1 DE DEZEMBRO DE 1961
