Ementa:
ALTERA RA A LEI MUNICIPAL N° 998/97, E DÁ PROVIDIDÊNCIAS
Leis Relacionadas:
Lei Alterada pela Lei Ordinária nº 2035, de 04 de março de 2022 .
C. M. JAMBEIRO
Fls. 13
Rubrica
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1235 DE 25 DE ABRIL DE 2005
ALTERA RA A LEI MUNICIPAL N° 998/97, E DÁ
PROVIDIDÊNCIAS.
CARLOS S ALBERTO DE SOUZA, Excelentí
issimo
Prefeito Municipal al de Jambeiro, estado de
São Paulo, no uso de suauas atribuições
legais is, em especial as conferidas pela Lei
OrOrgânica do Município, faz saber que a
Câmâmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promu ulga o seguinte:
ARTIGO 1º – O caput do artigo 6°, da Lei Municipal n° 998, de 19
de setembro de 1997, passa sa a ter a seguinte redação
이
Conselho Municipal de Assssistência Social será composto por
dez (10) respect
cinqüenta por cento (50%) serão dos pelo Poder Público
Municipal e cinqüenta por cento (50%0%) serão indi
sociedade civil, comomo segue:
ARTIGO 2° – As alíneas “a” “b” “c” “d” e “e” do inciso I, do
artigo 6°, da Lei nicipal n° 998, de
passam a ter a seguir inte redação:
e 19 de setembro de 1997,
a) Um epre te da Seção de Tesouraria;
b) Um representant te da Seção de Promoção Social;
c) Um representante da Seção de Obras;
d) Um representante da Seção de Educaçã cão; e
e) Um representante da Seção de Saúde e e Bem Estar Social
ARTIGO 3° – As alíneas “a”, “b”, “, “c”, “d” e “e”, do inciso II,
RTר60
a na Tel Muncipal 1. 998, ne 19 de setembro de 1997,
passam a ter a seguinte redação:
1
C. M. JAN AMBEIRO
فل .Fis
Rupricа
PREFEITURA MUNICIPAL DE JАМBЕ EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
a) Um representante do segmento do idoso;
b) Um representante do segmento da criança e do adolescente;
c) Um representante dos usuários da Assistência Social;
d) Um representante da cultura popular; e
e) Um representante do segmento da família.
ARTIGO 4° – O caput do anrtigo 7°, da Lei Municipal n° 998, de
19
de setembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de
Assistência Social serã rão nomeados por Decreto do Chefe do
Executivo, observada ирicação dos Chefes das Seções e
representações civis de
respectivamente, do
que tratam os incisos
artigo 6°, desta Lei.
ARTIGO 5° – O caput do artigo 13°, da Lei Municipal n°
de setembro de 1997, passssa a ter a seguinte redação:
Ie
,II
998, dede 19
A Seeção de Promoção Social prestará apoio aadministrativo
cessário ao o fu do Conselho Municipal de
Assistência Social. &
ARTIGO 6° – 0 caput do artigo 14°, da Lei Municipal n° 998, de 19
de setembro de 1997,1, passa a ter a seguinte redação:
A Seção de Promoção Social é o órgão da Administração
blica Municipal responsável pela coordenação haç e execução da
Política Municipal e Assistência Social.
ARTIGO 7° – о саput do artigo 15°, da Lei Municipal n° 998, de 19
de setembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
À Seção de Promoção Social comompete:
ARTIGO 8° – caput do artigo 16°, đà Lei Muñičipal R° 998, de
6T
de setembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
2
**
C.M. JAMBEIRO
Fis.
Rubfi ica
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBЕ EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social,
vinculado à Seção de Promoção Social, e de naatureza
contábil, com a finalidade de captar recursos e financ
ciar
progogramas de Assistência Social e projetos de enfrenta
hfrentamento
هم
pobreza, em consonância com a Política M
Municipal de
Assistência Social.
ARTIGO 9° – O caput do artigo 17°, da Lei Municipal n° 998, de
e 19
de setembro de 1997, , passa a ter a seguinte redação:
A gestão financeirra dos recursos do Fundo Municipal de
Assistencia Social serà feita pela Seçao de T’esounuraria, so
αο
orientação da Seção de Promoção Social.
ARTIGO 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RTIGO 11 – Revogam-se as em co em
as constantes da Lei Municipa de 19 de setembro de 1997. nicipal n° 998, de
Jambeird, 25 de Abril de 2005.
СARLOS ALRERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Reg:gistrada e Publicada no Setor de Administração dada Prefeitura
Municipal de Jambein iro, em 25 de Abril de 2005.
Angessdalu Aparecida Fdali
alino
3
dricial Administrativo
Fls. 13
Rubrica
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1235 DE 25 DE ABRIL DE 2005
ALTERA RA A LEI MUNICIPAL N° 998/97, E DÁ
PROVIDIDÊNCIAS.
CARLOS S ALBERTO DE SOUZA, Excelentí
issimo
Prefeito Municipal al de Jambeiro, estado de
São Paulo, no uso de suauas atribuições
legais is, em especial as conferidas pela Lei
OrOrgânica do Município, faz saber que a
Câmâmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promu ulga o seguinte:
ARTIGO 1º – O caput do artigo 6°, da Lei Municipal n° 998, de 19
de setembro de 1997, passa sa a ter a seguinte redação
이
Conselho Municipal de Assssistência Social será composto por
dez (10) respect
cinqüenta por cento (50%) serão dos pelo Poder Público
Municipal e cinqüenta por cento (50%0%) serão indi
sociedade civil, comomo segue:
ARTIGO 2° – As alíneas “a” “b” “c” “d” e “e” do inciso I, do
artigo 6°, da Lei nicipal n° 998, de
passam a ter a seguir inte redação:
e 19 de setembro de 1997,
a) Um epre te da Seção de Tesouraria;
b) Um representant te da Seção de Promoção Social;
c) Um representante da Seção de Obras;
d) Um representante da Seção de Educaçã cão; e
e) Um representante da Seção de Saúde e e Bem Estar Social
ARTIGO 3° – As alíneas “a”, “b”, “, “c”, “d” e “e”, do inciso II,
RTר60
a na Tel Muncipal 1. 998, ne 19 de setembro de 1997,
passam a ter a seguinte redação:
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C. M. JAN AMBEIRO
فل .Fis
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JАМBЕ EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
a) Um representante do segmento do idoso;
b) Um representante do segmento da criança e do adolescente;
c) Um representante dos usuários da Assistência Social;
d) Um representante da cultura popular; e
e) Um representante do segmento da família.
ARTIGO 4° – O caput do anrtigo 7°, da Lei Municipal n° 998, de
19
de setembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de
Assistência Social serã rão nomeados por Decreto do Chefe do
Executivo, observada ирicação dos Chefes das Seções e
representações civis de
respectivamente, do
que tratam os incisos
artigo 6°, desta Lei.
ARTIGO 5° – O caput do artigo 13°, da Lei Municipal n°
de setembro de 1997, passssa a ter a seguinte redação:
Ie
,II
998, dede 19
A Seeção de Promoção Social prestará apoio aadministrativo
cessário ao o fu do Conselho Municipal de
Assistência Social. &
ARTIGO 6° – 0 caput do artigo 14°, da Lei Municipal n° 998, de 19
de setembro de 1997,1, passa a ter a seguinte redação:
A Seção de Promoção Social é o órgão da Administração
blica Municipal responsável pela coordenação haç e execução da
Política Municipal e Assistência Social.
ARTIGO 7° – о саput do artigo 15°, da Lei Municipal n° 998, de 19
de setembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
À Seção de Promoção Social comompete:
ARTIGO 8° – caput do artigo 16°, đà Lei Muñičipal R° 998, de
6T
de setembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
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C.M. JAMBEIRO
Fis.
Rubfi ica
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBЕ EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social,
vinculado à Seção de Promoção Social, e de naatureza
contábil, com a finalidade de captar recursos e financ
ciar
progogramas de Assistência Social e projetos de enfrenta
hfrentamento
هم
pobreza, em consonância com a Política M
Municipal de
Assistência Social.
ARTIGO 9° – O caput do artigo 17°, da Lei Municipal n° 998, de
e 19
de setembro de 1997, , passa a ter a seguinte redação:
A gestão financeirra dos recursos do Fundo Municipal de
Assistencia Social serà feita pela Seçao de T’esounuraria, so
αο
orientação da Seção de Promoção Social.
ARTIGO 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RTIGO 11 – Revogam-se as em co em
as constantes da Lei Municipa de 19 de setembro de 1997. nicipal n° 998, de
Jambeird, 25 de Abril de 2005.
СARLOS ALRERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Reg:gistrada e Publicada no Setor de Administração dada Prefeitura
Municipal de Jambein iro, em 25 de Abril de 2005.
Angessdalu Aparecida Fdali
alino
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dricial Administrativo
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ALTERA RA A LEI MUNICIPAL N° 998/97, E DÁ
PROVIDIDÊNCIAS.
CARLOS S ALBERTO DE SOUZA, Excelentí
issimo
Prefeito Municipal al de Jambeiro, estado de
São Paulo, no uso de suauas atribuições
legais is, em especial as conferidas pela Lei
OrOrgânica do Município, faz saber que a
Câmâmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promu ulga o seguinte:
ARTIGO 1º – O caput do artigo 6°, da Lei Municipal n° 998, de 19
de setembro de 1997, passa sa a ter a seguinte redação
이
Conselho Municipal de Assssistência Social será composto por
dez (10) respect
cinqüenta por cento (50%) serão dos pelo Poder Público
Municipal e cinqüenta por cento (50%0%) serão indi
sociedade civil, comomo segue:
ARTIGO 2° – As alíneas “a” “b” “c” “d” e “e” do inciso I, do
artigo 6°, da Lei nicipal n° 998, de
passam a ter a seguir inte redação:
e 19 de setembro de 1997,
a) Um epre te da Seção de Tesouraria;
b) Um representant te da Seção de Promoção Social;
c) Um representante da Seção de Obras;
d) Um representante da Seção de Educaçã cão; e
e) Um representante da Seção de Saúde e e Bem Estar Social
ARTIGO 3° – As alíneas “a”, “b”, “, “c”, “d” e “e”, do inciso II,
RTר60
a na Tel Muncipal 1. 998, ne 19 de setembro de 1997,
passam a ter a seguinte redação:
1
C. M. JAN AMBEIRO
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
a) Um representante do segmento do idoso;
b) Um representante do segmento da criança e do adolescente;
c) Um representante dos usuários da Assistência Social;
d) Um representante da cultura popular; e
e) Um representante do segmento da família.
ARTIGO 4° – O caput do anrtigo 7°, da Lei Municipal n° 998, de
19
de setembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de
Assistência Social serã rão nomeados por Decreto do Chefe do
Executivo, observada ирicação dos Chefes das Seções e
representações civis de
respectivamente, do
que tratam os incisos
artigo 6°, desta Lei.
ARTIGO 5° – O caput do artigo 13°, da Lei Municipal n°
de setembro de 1997, passssa a ter a seguinte redação:
Ie
,II
998, dede 19
A Seeção de Promoção Social prestará apoio aadministrativo
cessário ao o fu do Conselho Municipal de
Assistência Social. &
ARTIGO 6° – 0 caput do artigo 14°, da Lei Municipal n° 998, de 19
de setembro de 1997,1, passa a ter a seguinte redação:
A Seção de Promoção Social é o órgão da Administração
blica Municipal responsável pela coordenação haç e execução da
Política Municipal e Assistência Social.
ARTIGO 7° – о саput do artigo 15°, da Lei Municipal n° 998, de 19
de setembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
À Seção de Promoção Social comompete:
ARTIGO 8° – caput do artigo 16°, đà Lei Muñičipal R° 998, de
6T
de setembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
2
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C.M. JAMBEIRO
Fis.
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social,
vinculado à Seção de Promoção Social, e de naatureza
contábil, com a finalidade de captar recursos e financ
ciar
progogramas de Assistência Social e projetos de enfrenta
hfrentamento
هم
pobreza, em consonância com a Política M
Municipal de
Assistência Social.
ARTIGO 9° – O caput do artigo 17°, da Lei Municipal n° 998, de
e 19
de setembro de 1997, , passa a ter a seguinte redação:
A gestão financeirra dos recursos do Fundo Municipal de
Assistencia Social serà feita pela Seçao de T’esounuraria, so
αο
orientação da Seção de Promoção Social.
ARTIGO 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RTIGO 11 – Revogam-se as em co em
as constantes da Lei Municipa de 19 de setembro de 1997. nicipal n° 998, de
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СARLOS ALRERTO DE SOUZA
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Angessdalu Aparecida Fdali
alino
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dricial Administrativo
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TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1235 DE 25 DE ABRIL DE 2005
ALTERA RA A LEI MUNICIPAL N° 998/97, E DÁ
PROVIDIDÊNCIAS.
CARLOS S ALBERTO DE SOUZA, Excelentí
issimo
Prefeito Municipal al de Jambeiro, estado de
São Paulo, no uso de suauas atribuições
legais is, em especial as conferidas pela Lei
OrOrgânica do Município, faz saber que a
Câmâmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promu ulga o seguinte:
ARTIGO 1º – O caput do artigo 6°, da Lei Municipal n° 998, de 19
de setembro de 1997, passa sa a ter a seguinte redação
이
Conselho Municipal de Assssistência Social será composto por
dez (10) respect
cinqüenta por cento (50%) serão dos pelo Poder Público
Municipal e cinqüenta por cento (50%0%) serão indi
sociedade civil, comomo segue:
ARTIGO 2° – As alíneas “a” “b” “c” “d” e “e” do inciso I, do
artigo 6°, da Lei nicipal n° 998, de
passam a ter a seguir inte redação:
e 19 de setembro de 1997,
a) Um epre te da Seção de Tesouraria;
b) Um representant te da Seção de Promoção Social;
c) Um representante da Seção de Obras;
d) Um representante da Seção de Educaçã cão; e
e) Um representante da Seção de Saúde e e Bem Estar Social
ARTIGO 3° – As alíneas “a”, “b”, “, “c”, “d” e “e”, do inciso II,
RTר60
a na Tel Muncipal 1. 998, ne 19 de setembro de 1997,
passam a ter a seguinte redação:
1
C. M. JAN AMBEIRO
فل .Fis
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
a) Um representante do segmento do idoso;
b) Um representante do segmento da criança e do adolescente;
c) Um representante dos usuários da Assistência Social;
d) Um representante da cultura popular; e
e) Um representante do segmento da família.
ARTIGO 4° – O caput do anrtigo 7°, da Lei Municipal n° 998, de
19
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Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de
Assistência Social serã rão nomeados por Decreto do Chefe do
Executivo, observada ирicação dos Chefes das Seções e
representações civis de
respectivamente, do
que tratam os incisos
artigo 6°, desta Lei.
ARTIGO 5° – O caput do artigo 13°, da Lei Municipal n°
de setembro de 1997, passssa a ter a seguinte redação:
Ie
,II
998, dede 19
A Seeção de Promoção Social prestará apoio aadministrativo
cessário ao o fu do Conselho Municipal de
Assistência Social. &
ARTIGO 6° – 0 caput do artigo 14°, da Lei Municipal n° 998, de 19
de setembro de 1997,1, passa a ter a seguinte redação:
A Seção de Promoção Social é o órgão da Administração
blica Municipal responsável pela coordenação haç e execução da
Política Municipal e Assistência Social.
ARTIGO 7° – о саput do artigo 15°, da Lei Municipal n° 998, de 19
de setembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
À Seção de Promoção Social comompete:
ARTIGO 8° – caput do artigo 16°, đà Lei Muñičipal R° 998, de
6T
de setembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
2
**
C.M. JAMBEIRO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBЕ EIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social,
vinculado à Seção de Promoção Social, e de naatureza
contábil, com a finalidade de captar recursos e financ
ciar
progogramas de Assistência Social e projetos de enfrenta
hfrentamento
هم
pobreza, em consonância com a Política M
Municipal de
Assistência Social.
ARTIGO 9° – O caput do artigo 17°, da Lei Municipal n° 998, de
e 19
de setembro de 1997, , passa a ter a seguinte redação:
A gestão financeirra dos recursos do Fundo Municipal de
Assistencia Social serà feita pela Seçao de T’esounuraria, so
αο
orientação da Seção de Promoção Social.
ARTIGO 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RTIGO 11 – Revogam-se as em co em
as constantes da Lei Municipa de 19 de setembro de 1997. nicipal n° 998, de
Jambeird, 25 de Abril de 2005.
СARLOS ALRERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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3
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