Ementa:
Autoriza outorga de concessão de direito real de uso de bem público
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1236 DE 25 DE ABRIL DE 2005
buтRGA DE CONCRSSÃO DE To REAL.
USO DE BEM PÚBLICO.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA,
om
Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, em
snecial conferidas nela Lei OrgaAnica do
Municipio, faz saber que a Câmara Muunicipal
aprovou e ele sanciona ee promulga promulg o seguinte:
ARTIGO 1° Fica o Executivo vo Municipal autorizado a outorgar concecessão de
direito real de uso de bem público, pelo prazo de dez (10) anos, de uma
área de até 30 m² (trinta metros quadrados). situada dentro de imóvel
maior coom áre ea total de 33.880 m² (trinta e três mil, oititocentos e oitenta
metros quadrados), no denominado Morro do Cruzeiro, para fins de
instalaçã cão de umma torre de retransmissão de dados para acesso à internet.
ARTIGO 2°2° – A concessãoo de que trata o artigo anterior será deferi à
empresa especializada na exploracão deste tipo de ser escolhida
através de processo licitatórioio ifico, onde serão considerados co os
beneficios ao Poder Público Municipal.
ARTIGO 33° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4° -Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 26 de Abril de 2005.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Regisistrada e Publicada no Setor de Administração da
Jambebeiro, em 25 de Abril de 2005.
Prefeitura Mununicipal de
er
ngélica Aparecida Idalino
oficial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1236 DE 25 DE ABRIL DE 2005
buтRGA DE CONCRSSÃO DE To REAL.
USO DE BEM PÚBLICO.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA,
om
Prefeito Municipal de Jambeiro, estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, em
snecial conferidas nela Lei OrgaAnica do
Municipio, faz saber que a Câmara Muunicipal
aprovou e ele sanciona ee promulga promulg o seguinte:
ARTIGO 1° Fica o Executivo vo Municipal autorizado a outorgar concecessão de
direito real de uso de bem público, pelo prazo de dez (10) anos, de uma
área de até 30 m² (trinta metros quadrados). situada dentro de imóvel
maior coom áre ea total de 33.880 m² (trinta e três mil, oititocentos e oitenta
metros quadrados), no denominado Morro do Cruzeiro, para fins de
instalaçã cão de umma torre de retransmissão de dados para acesso à internet.
ARTIGO 2°2° – A concessãoo de que trata o artigo anterior será deferi à
empresa especializada na exploracão deste tipo de ser escolhida
através de processo licitatórioio ifico, onde serão considerados co os
beneficios ao Poder Público Municipal.
ARTIGO 33° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4° -Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 26 de Abril de 2005.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Regisistrada e Publicada no Setor de Administração da
Jambebeiro, em 25 de Abril de 2005.
Prefeitura Mununicipal de
er
ngélica Aparecida Idalino
oficial Administrativo
