Ementa:
Cria o Conselho Municipal de Turismo de Jambeiro e dá outras providências
C. M. JAMBEIRO
Fis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRorica
R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N.° 1237 DE 26 DE ABRIL DE 2005
Cria o Conselho Municipal de Turismo
de Jambeiro e dá outras providências.
CARLO ALBERTO DE SOUZA,
excelenentíssimo Prefeito Municipal de
Jambeir ro, Estado de São Pauld no uso
das atribuições legais que
lhe
confer re a Lei Orgânica, fazsaz saber que
a Câmara Municipal aprovou aprovo e ele
sanciona na a seguinte Lei:
Art. 1°. 1°.0 Conselho Municipal de
Turismo – COMTUR, criado com o
com o objetivo de impplementar a política
municipal de turismo, será reorganizado através da presente Lei,
elegendo a promoção e o incentivo turístico como fator de
desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, nos
ermos do artigo 180 da Constituição Federal
Turismo competece:
Art. AO Consselho Municipal de
I
– coorder enar, fiscalizar, estudare
propor didas d incremento das
atividades turísticas municipais;
II propor política pol dede investimento
turísstico em áreas prioritárias e de
intere cesse tururístico a curto, médio e
longo prazo;
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C. M. JAMBEIRO
Fis.8
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO BEIRO.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000- JAMBEIRO ubrica
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
III –
firmar ar parceri rias na elabo.oração
de um caleendário anual de eventos,
sugerindo o a criação, cri modificаç bdificação ou
extiinção de promoções
recurs
sos orçamentários;
dentro dos
IV opinar, previamente, sobre
Projetos cos de Leis que se relacionem
ou adotem medidas que
neste possam ter implicações;
Λ
estabelecer diretrizes para um
trabalho coordenado entre os serviços
públicos municipais
e os prestados
pela iniciativa privada, com o
objejetivo
de
promover
a infraest:trutura adequada à implantação do
turicismo;
VI – estudar de forma sistemática e
permamanente o
o mercado turístico do
Municipic a fim de contar com os
dados necessárarios dera ns apegneo
controle le técnico;
TTA
– na elaboração das doTiticas
públicas voltadas ao desenvolvimento
turistico, apresentar propostas para
assegurar a defesa e preservação do
meio ambiente ecologicamente
equiuilibrado;
VIII implolementar, c, apreciar e
agerir critérios para a celebração
de contratos e convênios eentre o
oCand
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
C. M. JANMBEIRO
Fls.
JAMEEIROGrica
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
adas que prestam serviços na áre
de turismo no âmbito, municipal;
IX – acompanhar, ar, avaliar, ava fis
scalizar
as ações governamentais
e não
goverernamentais no âmbito i municipal
relatativa ao turismo;
X – opinar e dar parecer sobbre as
as orcammentárias anual,
plurrianual
desesenvolvimento
Munic
relativas
turístico
ao
op
icípio e as execuções fiEinanceiras
e orçacamentárias do Fundo Mu
de
TurisIsmo, bem como fiscaliz alizar a
e aplicação dos
seus movirimentação
recursrsos;
IX
Interno.
elaborar o seu Regimento
Art. 3°. O COMTUR será composto por
representantes dos seguintes órgãos e entidades:
T 50 denic per สลามลานอธอ
Poder Público Executivo Municipal,
sendo 01 da seção de cultura, 01 da
seção de agricultura, 01 da seção de
educação, 01 da seção de obras e 01
da seção de finanças;
II
– 01 (hu (hum) represe esentante do Pode
er
Público Legislativo vo Municipal;
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C. M. JAMBE EIRO
Fis 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO. Ruorica
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO sp
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
III – 02 is) represent
de
Organiza zações Não Governament htais que
atuam no município;
IV 02 (dois) representantes esentantes do
seto or religioso do município;
– 01 (hum) representante das
Socociedades Amigos de Bairro do
municcípio:
VI – 01 (hum) representante lhido
pelos os proprietários de hotetéis,
pousad adas e similares locais;
VII 01 (hum) representante
lhido pelos proprietário os de
bares es, restaurantes, lanchonetes e
simila ares locais;
VIII 01 (hum) represe
entante
escolhido pelos artecesões locais;
VIX 01 (hum) representante
escolhido pelos comerciantes rurais;
☑ 01 (hum) representante escolhido
pelos comenerciantes tes urbanos
XT – OT (hum) representar
ลาน ontosล
pelos proprietários de
loca:ais.
atrativos
$ 1°. A cada um dos membros nomeadós
neste artigo correspon onderá um
órgão ou entidade represenentado.
suplente, igualmente indicado pelo
$ 2°. Cada represent ntante efe efetivo terá
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aТ an
C. M. JAMBBEIRO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO EIBO Rubrica
R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
$ 3°. Sempre que se faça necessário,
em função da tecnicidade dos temas em envolvimento, o COMTUR
poderá contar com
om a рarticipação de Consusultores, a Serem
indicados pelo Presidente e nomeadoss pelo Prefeito.
S
4°. Os integrantes do COMTUR serão
nomeados por Decreto do Podere Executivo.
Não há remuneração pelo
considerando-se serviço
$ 5°.
exercício da função de conselheiro,
público relevante.
S
9°. 0 COMTUR deverá avaliar,
periodicamente, a conjunthtura municip pal,
mantendo atualizados
Executivo e o Legislativo, quant to ao resulta ado de suas ações es.
Ο
Art. 4°
이
COMTUR fica assim
organizado:
I Plenário
II — Diretoria;
III –
– Comissões.
constit tuída
Secretá cário.
S 1°. A Diretoria do COMTUR
será
por um Presidente, um Vice-Presidente
P
e
S 2°. O eresi o Vice-РPresidente
ecretário serão elei eoSed
itos entree os seus Conselheiros, na
última reunião ordinária de cada exercício, através de voto
nominal, secreto, para mandato de um ano, podendo
ser
iecuuZIUUS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO JAMBEoTIcica
R.CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000 – JAMBEIRO
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
op
S 3°. O detalhamento da organização
COMTUR será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado
do Executivo pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do
Municipal.
Art. 5°. As despesas decorrent
htes da
municipal, que poderão ser suplementa cadas.
regulamentada através de Dec
Arrt. 6°. A presente
creto do Poder Executivo.
Lei será
Art. 7°.°. Esta Lei entrará em vigor
data de sua publicação, ão, revogando revo as disposi
ições em contrário.
na
Carlos Albento de Souza
Prefeito Municigal
Registrada
e Publicada no Setor de Administração da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, , em 26 de Abril de 2005.
Angélica Aparecid idā Idalino
σficicial Administrativo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRorica
R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N.° 1237 DE 26 DE ABRIL DE 2005
Cria o Conselho Municipal de Turismo
de Jambeiro e dá outras providências.
CARLO ALBERTO DE SOUZA,
excelenentíssimo Prefeito Municipal de
Jambeir ro, Estado de São Pauld no uso
das atribuições legais que
lhe
confer re a Lei Orgânica, fazsaz saber que
a Câmara Municipal aprovou aprovo e ele
sanciona na a seguinte Lei:
Art. 1°. 1°.0 Conselho Municipal de
Turismo – COMTUR, criado com o
com o objetivo de impplementar a política
municipal de turismo, será reorganizado através da presente Lei,
elegendo a promoção e o incentivo turístico como fator de
desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, nos
ermos do artigo 180 da Constituição Federal
Turismo competece:
Art. AO Consselho Municipal de
I
– coorder enar, fiscalizar, estudare
propor didas d incremento das
atividades turísticas municipais;
II propor política pol dede investimento
turísstico em áreas prioritárias e de
intere cesse tururístico a curto, médio e
longo prazo;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO BEIRO.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000- JAMBEIRO ubrica
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
III –
firmar ar parceri rias na elabo.oração
de um caleendário anual de eventos,
sugerindo o a criação, cri modificаç bdificação ou
extiinção de promoções
recurs
sos orçamentários;
dentro dos
IV opinar, previamente, sobre
Projetos cos de Leis que se relacionem
ou adotem medidas que
neste possam ter implicações;
Λ
estabelecer diretrizes para um
trabalho coordenado entre os serviços
públicos municipais
e os prestados
pela iniciativa privada, com o
objejetivo
de
promover
a infraest:trutura adequada à implantação do
turicismo;
VI – estudar de forma sistemática e
permamanente o
o mercado turístico do
Municipic a fim de contar com os
dados necessárarios dera ns apegneo
controle le técnico;
TTA
– na elaboração das doTiticas
públicas voltadas ao desenvolvimento
turistico, apresentar propostas para
assegurar a defesa e preservação do
meio ambiente ecologicamente
equiuilibrado;
VIII implolementar, c, apreciar e
agerir critérios para a celebração
de contratos e convênios eentre o
oCand
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C. M. JANMBEIRO
Fls.
JAMEEIROGrica
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
adas que prestam serviços na áre
de turismo no âmbito, municipal;
IX – acompanhar, ar, avaliar, ava fis
scalizar
as ações governamentais
e não
goverernamentais no âmbito i municipal
relatativa ao turismo;
X – opinar e dar parecer sobbre as
as orcammentárias anual,
plurrianual
desesenvolvimento
Munic
relativas
turístico
ao
op
icípio e as execuções fiEinanceiras
e orçacamentárias do Fundo Mu
de
TurisIsmo, bem como fiscaliz alizar a
e aplicação dos
seus movirimentação
recursrsos;
IX
Interno.
elaborar o seu Regimento
Art. 3°. O COMTUR será composto por
representantes dos seguintes órgãos e entidades:
T 50 denic per สลามลานอธอ
Poder Público Executivo Municipal,
sendo 01 da seção de cultura, 01 da
seção de agricultura, 01 da seção de
educação, 01 da seção de obras e 01
da seção de finanças;
II
– 01 (hu (hum) represe esentante do Pode
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Público Legislativo vo Municipal;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO. Ruorica
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO sp
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
III – 02 is) represent
de
Organiza zações Não Governament htais que
atuam no município;
IV 02 (dois) representantes esentantes do
seto or religioso do município;
– 01 (hum) representante das
Socociedades Amigos de Bairro do
municcípio:
VI – 01 (hum) representante lhido
pelos os proprietários de hotetéis,
pousad adas e similares locais;
VII 01 (hum) representante
lhido pelos proprietário os de
bares es, restaurantes, lanchonetes e
simila ares locais;
VIII 01 (hum) represe
entante
escolhido pelos artecesões locais;
VIX 01 (hum) representante
escolhido pelos comerciantes rurais;
☑ 01 (hum) representante escolhido
pelos comenerciantes tes urbanos
XT – OT (hum) representar
ลาน ontosล
pelos proprietários de
loca:ais.
atrativos
$ 1°. A cada um dos membros nomeadós
neste artigo correspon onderá um
órgão ou entidade represenentado.
suplente, igualmente indicado pelo
$ 2°. Cada represent ntante efe efetivo terá
4/6
aТ an
C. M. JAMBBEIRO
Fls.21
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO EIBO Rubrica
R. CEL. JOÃO FRANCO DECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
$ 3°. Sempre que se faça necessário,
em função da tecnicidade dos temas em envolvimento, o COMTUR
poderá contar com
om a рarticipação de Consusultores, a Serem
indicados pelo Presidente e nomeadoss pelo Prefeito.
S
4°. Os integrantes do COMTUR serão
nomeados por Decreto do Podere Executivo.
Não há remuneração pelo
considerando-se serviço
$ 5°.
exercício da função de conselheiro,
público relevante.
S
9°. 0 COMTUR deverá avaliar,
periodicamente, a conjunthtura municip pal,
mantendo atualizados
Executivo e o Legislativo, quant to ao resulta ado de suas ações es.
Ο
Art. 4°
이
COMTUR fica assim
organizado:
I Plenário
II — Diretoria;
III –
– Comissões.
constit tuída
Secretá cário.
S 1°. A Diretoria do COMTUR
será
por um Presidente, um Vice-Presidente
P
e
S 2°. O eresi o Vice-РPresidente
ecretário serão elei eoSed
itos entree os seus Conselheiros, na
última reunião ordinária de cada exercício, através de voto
nominal, secreto, para mandato de um ano, podendo
ser
iecuuZIUUS.
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Fls. 2 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO JAMBEoTIcica
R.CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000 – JAMBEIRO
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
op
S 3°. O detalhamento da organização
COMTUR será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado
do Executivo pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do
Municipal.
Art. 5°. As despesas decorrent
htes da
municipal, que poderão ser suplementa cadas.
regulamentada através de Dec
Arrt. 6°. A presente
creto do Poder Executivo.
Lei será
Art. 7°.°. Esta Lei entrará em vigor
data de sua publicação, ão, revogando revo as disposi
ições em contrário.
na
Carlos Albento de Souza
Prefeito Municigal
Registrada
e Publicada no Setor de Administração da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, , em 26 de Abril de 2005.
Angélica Aparecid idā Idalino
σficicial Administrativo
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