Ementa:
Dispõe e sobre a instituição do Dia do Conselheira e do
Conselheiro Tutelar no Município de Jambeiro, e
dá
outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CЕP 12.270-000 – JAMBEIR
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uc uol.com.br
LEI N° 1413 DE 22 DE MAIO DE 2009
Dispoe e sobre a instituição do Dia da Conseln neira e do
Conselheiro Tutelar no Município de Jambeiro, e
dá
outras providências.
Carlos Alberto de Souza, Prefe Paulo, no feito Municipal de Jambeiro Estado de São P
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica institu cituído “O Dia Municipal da Conselheira e dod Conselheiro Conselhe Tutelar no
âmbito do Município de Jambeiro Ja que será comemorado no dia 12 de outubro, arnualmente”.
Artigtigo 2° – Caberá ao Poder oder Executivo, E: através da Secretaria de Assistência
Municipal, providenciar condições para que possam ser as devidas homenenagens.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor vigor na data de sua publicação,o, revogadas as dispos
Social
posições
em contrtrário.
Jambeiro, 22 de Maio de 2009.
Carlos Alberto de Souza
Rrefeitd Monicipal
Registrada e Publicada no setor de Administração Publica Municipal aos 22 de Maio de
2009.
Afdtalu
Angélica Aparecida Idalir ling
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CЕP 12.270-000 – JAMBEIR
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uc uol.com.br
LEI N° 1413 DE 22 DE MAIO DE 2009
Dispoe e sobre a instituição do Dia da Conseln neira e do
Conselheiro Tutelar no Município de Jambeiro, e
dá
outras providências.
Carlos Alberto de Souza, Prefe Paulo, no feito Municipal de Jambeiro Estado de São P
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica institu cituído “O Dia Municipal da Conselheira e dod Conselheiro Conselhe Tutelar no
âmbito do Município de Jambeiro Ja que será comemorado no dia 12 de outubro, arnualmente”.
Artigtigo 2° – Caberá ao Poder oder Executivo, E: através da Secretaria de Assistência
Municipal, providenciar condições para que possam ser as devidas homenenagens.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor vigor na data de sua publicação,o, revogadas as dispos
Social
posições
em contrtrário.
Jambeiro, 22 de Maio de 2009.
Carlos Alberto de Souza
Rrefeitd Monicipal
Registrada e Publicada no setor de Administração Publica Municipal aos 22 de Maio de
2009.
Afdtalu
Angélica Aparecida Idalir ling
Oficial Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CЕP 12.270-000 – JAMBEIR
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uc uol.com.br
LEI N° 1413 DE 22 DE MAIO DE 2009
Dispoe e sobre a instituição do Dia da Conseln neira e do
Conselheiro Tutelar no Município de Jambeiro, e
dá
outras providências.
Carlos Alberto de Souza, Prefe Paulo, no feito Municipal de Jambeiro Estado de São P
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica institu cituído “O Dia Municipal da Conselheira e dod Conselheiro Conselhe Tutelar no
âmbito do Município de Jambeiro Ja que será comemorado no dia 12 de outubro, arnualmente”.
Artigtigo 2° – Caberá ao Poder oder Executivo, E: através da Secretaria de Assistência
Municipal, providenciar condições para que possam ser as devidas homenenagens.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor vigor na data de sua publicação,o, revogadas as dispos
Social
posições
em contrtrário.
Jambeiro, 22 de Maio de 2009.
Carlos Alberto de Souza
Rrefeitd Monicipal
Registrada e Publicada no setor de Administração Publica Municipal aos 22 de Maio de
2009.
Afdtalu
Angélica Aparecida Idalir ling
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CЕP 12.270-000 – JAMBEIR
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uc uol.com.br
LEI N° 1413 DE 22 DE MAIO DE 2009
Dispoe e sobre a instituição do Dia da Conseln neira e do
Conselheiro Tutelar no Município de Jambeiro, e
dá
outras providências.
Carlos Alberto de Souza, Prefe Paulo, no feito Municipal de Jambeiro Estado de São P
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica institu cituído “O Dia Municipal da Conselheira e dod Conselheiro Conselhe Tutelar no
âmbito do Município de Jambeiro Ja que será comemorado no dia 12 de outubro, arnualmente”.
Artigtigo 2° – Caberá ao Poder oder Executivo, E: através da Secretaria de Assistência
Municipal, providenciar condições para que possam ser as devidas homenenagens.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor vigor na data de sua publicação,o, revogadas as dispos
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em contrtrário.
Jambeiro, 22 de Maio de 2009.
Carlos Alberto de Souza
Rrefeitd Monicipal
Registrada e Publicada no setor de Administração Publica Municipal aos 22 de Maio de
2009.
Afdtalu
Angélica Aparecida Idalir ling
Oficial Administrativo
